A 4ª Turma do STJ decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto. A filha recorreu ao STJ após ter sido seu pedido de retificação de registro negado pelo TJMG. Para o Tribunal Estadual, a eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de separação judicial ou divórcio, não é causa para retificação do registro de nascimento do filho. A defesa sustentou que há possibilidade de retificação do sobrenome na certidão de nascimento para sua adequação á realidade, já que o nome da família que consta no referido documento não advém de nenhum parentesco, retirado também do registro civil de sua genitora. O ministro concluiu que o ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do sobrenome materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divórcio ou separaçao, deixa de utilizar o nome de casadsa (Lei 8.560/1992).
Fote: Site STJ-Rev. Síntese Direito de Família, vol. 76, p. 240 (WGF)
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