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22/03/2021

Toga News - Notícias de 15/03 a 21/03

Por Rafaella Pacheco.

Mais uma denúncia internacional ao governo Bolsonaro

            Na segunda-feira, dia 15 de março, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns), em parceria com a Conectas Direitos Humanos, fez um discurso denunciando a conduta de profundo descaso, a atuação irresponsável e em constante desacordo a bases científicas do Presidente Jair Bolsonaro em relação ao enfrentamento à crise sanitária da COVID-19. A denúncia foi realizada ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça.


A situação do Brasil é desesperadora. A covid-19 está causando um enorme impacto em perdas de vidas e dificuldades econômicas. A doença atingiu desproporcionalmente a população negra e mais pobre, as comunidades indígenas e tradicionais [...] É por isso que estamos aqui, hoje, para chamar a atenção deste Conselho e apontar a responsabilidade do presidente Bolsonaro em promover, por palavras e atos, uma devastadora tragédia humanitária, social e econômica no Brasil.” (Maria Hermínia Tavares de Almeida da Comissão Arns)

            Esta é a quarta vez que o Chefe do Executivo foi denunciado internacionalmente desde 2019. A primeira denúncia realizada no Tribunal Penal Internacional referia-se a crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas. Em março de 2020, na 43ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, o porta-voz dos ianomâmis, Davi Kopenawa denunciou os atos de Bolsonaro em relação à violações de direitos de povos tradicionais isolados. E em julho do mesmo ano, foi realizada uma denúncia pela liderança da Rede Sindical UniSaúde ao Tribunal de Haia em relação a má gestão de nosso Chefe de Estado no enfrentamento e contenção da pandemia no Brasil.

 

Cultura do encarceramento feminino

            Entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020 foi realizada uma pesquisa pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro sobre “Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro”. Constatou-se que 25% das mulheres detidas em flagrante cumprem os requisitos legais para serem colocadas em liberdade provisória nas audiências de custódia, porém são mantidas em prisão preventiva. E 533 mulheres entrevistadas para este relatório preenchiam os critérios objetivos para prisão domiciliar, que foram ignorados. Ainda, foi relatado por 17,5% casos de violência no momento da prisão em flagrante. Elas descreveram que quando presas sofreram “tapas, golpes no ombro, enforcamento, empurrões e chutes, e outros”.

Os dados e o relatório foram apresentados nos dias 11 e 12 de março deste ano, durante o evento virtual "Encarceramento feminino em perspectiva: 10 anos das regras de Bangkok", da Defensoria Pública. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro respondeu ao estudo apresentado informando que há mais requisitos a serem considerados para a manutenção da prisão ou soltura de uma custodiada, dentre eles “a gravidez ou a guarda de filho menor de 12 anos, devem ser aferidos requisitos de adequação da medida à gravidade do fato, além da periculosidade na concessão de prisão domiciliar”.

Neste mês, devido ao Dia Internacional da Mulher, a Defensoria Pública do Espírito Santo também apresentou um relatório que acompanhou as unidades prisionais femininas a fim de analisar as condições das 583 presas condenadas do Estado. E foi constatado um aumento de 42% na população carcerária feminina entre 2008 e 2018, que segue crescendo mesmo em meio a pandemia. O perfil dessas mulheres é de mães jovens, responsáveis pela provisão do sustento da família, vindas das camadas mais economicamente vulneráveis da sociedade e de baixa escolaridade. O estudo ainda destacou que os efeitos do encarceramento feminino são mais gravosos que o masculino.

Há um estigma moral enfrentado pelas mulheres encarceradas que diverge da forma como o homem encarcerado é recebido socialmente. Elas não recebem o perdão e acolhimento social e familiar que detentos homens recebem (em grande parte de suas mães e esposas, ou seja, de outras mulheres). E, com isso, afeta-se os direitos relativos à dignidade dessas mulheres, por meio da restrição ao convívio familiar, precarização da estrutura familiar e rompimento afetivo, dentre outros.

 

Estratégias de enfrentamento à violência de gênero por parte do CNJ

Na terça-feira do dia 16 de março, a Agência CNJ de notícias anunciou que o Conselho Nacional de Justiça dará início a um Grupo de Trabalho para a elaboração de um Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. A coordenadora do grupo de trabalho é a conselheira Ivana Farina, que informou ser o objetivo do GT “criar um guia para que o julgamento de casos concretos seja feito sob a lente de gênero e assim avance nas políticas de equidade” de modo que possa capacitar e orientar os magistrados na realização dos julgamentos.

A conselheira destacou que o Brasil adotou ao “Modelo de protocolo latino-americano de investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero (feminicídio)” desde 2016, mas ainda assim o crescimento contínuo da violência de gênero demanda mais atenção, debate e combate. E, desta forma, Farina compreende a necessidade de “uma mudança cultural que faça a Justiça brasileira avançar nessas questões e romper com desigualdades históricas a que mulheres foram submetidas”.

 

Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas

Na terça-feira do dia 16, o Ministro Luís Roberto Barroso homologou parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas do governo federal na ADPF 709. Três pontos principais foram observados nesta decisão: o isolamento de invasores; a vacinação; e a autodeclaração enquanto reconhecimento de povos indígenas.

Em relação a proposta de isolamento de invasores de terras indígenas o Ministro não a homologou, determinando que um novo plano fosse apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em conjunto a Polícia Federal.

Quanto a saúde dos povos indígenas frente a pandemia, Barroso entendeu que, estando em condições de igualdade com demais povos indígenas, é prioridade a vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS.

Por fim, o Ministro suspendeu a validade da Resolução 4/2021 da Funai que estabelecia critérios de heteroidentificação dos povos indígenas. Nela entendia-se como principal critério de reconhecimento o vínculo com o território ocupado ou habitado pelo indígena, pontuando ainda que os lastros deveriam ser determinados por critérios técnicos/científicos (estes não especificados pela resolução). Barroso ressaltou que o critério basilar para a identificação dos povos indígenas é a autodeclaração.

 

Assegurada a reserva para o cinema nacional e programas de rádio locais

Por 10 votos a 01, na quarta-feira do dia 17 de março, o Plenário do STF declarou a constitucionalidade da obrigatoriedade em se exibir filmes nacionais nos cinemas e em se transmitir programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios. Em relatoria da RE 627.432, o ministro Dias Toffoli salientou a hegemonia do mercado cinematográfico por grupos empresariais estrangeiros que dificultam a veiculação de outras obras em cinemas e plataformas de mainstream. Neste âmbito, o ministro reforça a importância da observância da justiça social ao se pensar a livre iniciativa e o direito de propriedade. Para Toffoli a “"cota de tela" é uma medida que respeita esse princípio, aumentando a competitividade do setor audiovisual, promovendo a cultura nacional e gerando renda e empregos.”.

Na relatoria do 1.070.522, o presidente Luiz Fux seguiu a mesma linha do posicionamento de Toffoli, e apoiando-se no artigo 221 da Constituição destacou que tal decisão está imbuída do objetivo de erradicar as desigualdades regionais e sociais do Brasil e assegurar uma reserva audiovisual que promove a manutenção da cultura, arte e do jornalismo local contribui para este intento.

O voto vencido em ambos os casos foi do Ministro Marco Aurélio que questionou o porquê de a reserva de conteúdo nacional não ser destinada a peças de teatro e livros, e defendeu que a via legislativa seria a adequada para determinar o tempo de exibição de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais nas rádios.

 

Conflitos entre a defesa da liberdade econômica e a saúde pública

            As divergências entre os entes do Poder Executivo de nosso país, em termos de medidas restritivas visando o combate e enfrentamento ao vírus Covid-19, têm sido exaustivas e potencializadas ao longo da crise pandêmica que vivemos. Em live realizada na quinta do dia 18 de março, o Presidente Jair Messias Bolsonaro anunciou que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que os atos normativos que versam sobre o fechamento de serviços não essenciais, expedidos por entes federados como o Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia, sejam suspensos e anulados. O Chefe de Estado alegou que assuntos de tal matéria - para que estejam alinhados com a legalidade no que tange aos princípios estabelecidos na Lei de Liberdade Econômica - deveriam ser versadas por lei específica e não por medidas emergenciais.

            Interessante de se refletir como a proteção da economia ganha destaque no discurso de nosso presidente e como há clareza em relação aos atos normativos do administrativo que, por serem redigidos em períodos de exceção, contém forte risco de violação a direitos e princípios já estabelecidos. Seria mais interessante ainda ver o mesmo tipo de cautela com outras matérias, como questões migratórias e as portarias de fechamento de fronteiras.

            Ainda não foi definido o relator para esta ação, mas Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, já atuaram e atuam em casos relacionados à competência dos entes federados em relação ao enfrentamento da crise sanitária atual.

 

Judicialização de direitos da população carcerária LGBTQI

            Na sexta do dia 19 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, visando a proteção e dignidade da população carcerária LGBTQI, decidiu que transexuais e travestis terão a opção de escolher onde preferirão cumprir suas penas, se em penitenciárias femininas ou masculinas. O procedimento se dará conforme consulta e manifestação de interesse individual da pessoa em detenção e, caso decida por uma prisão masculina, sua pena deverá ser cumprida em ala especial. Há dois anos o ministro já havia se manifestado sobre o tema, determinando que detentas transexuais femininas fossem para presídios compatíveis com suas identidades de gênero.

            Uma decisão nesta seara por via judiciária é considerada inédita, de acordo ao jurista Thiago Sorrentino em entrevista à Gazeta do Povo, pois demandas como essas, em outros países, foram acolhidas e garantidas pela via legislativa.

 

REFERÊNCIAS

COLETTA, R.; CARVALHO, D.; TEIXEIRA, M. Em ação ao STF, Bolsonaro pede anulação de normas de estados e diz que governadores não podem fechar serviços por decreto. Brasília: Folha de São Paulo, 2021. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/03/em-acao-ao-stf-bolsonaro-pede-anulacao-de-normas-de-estados-e-diz-que-governadores-nao-podem-fechar-servicos-por-decreto.shtml>. Acesso em: 21.03.2021.

DETTMAN, Glaucio. Aumento do encarceramento feminino no ES é tema de relatório que será divulgado em 08 de março. Vitória: Espírito Santo Hoje, 2021. Disponível em: < https://eshoje.com.br/aumento-do-encarceramento-feminino-no-es-e-tema-de-relatorio-que-sera-divulgado-em-8-de-marco/>. Acesso em: 21.03.2021.

HERCULANO, Lenir Camimura. Grupo de trabalho vai elaborar protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Brasília: Agência CNJ de Notícias, 2021. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/grupo-de-trabalho-vai-elaborar-protocolo-de-julgamento-com-perspectiva-de-genero/>. Acesso em: 21.03.2021.

NA ONU, entidades denunciam governo Bolsonaro por ‘devastadora tragédia humanitária’. Brasília: Conectas, 2021. Disponível em: <https://www.conectas.org/noticias/na-onu-entidades-denunciam-governo-bolsonaro-por-devastadora-tragedia-humanitaria>. Acesso em: 21.03.2021. 

PRESAS travestis e trans poderão optar onde cumprir pena, decide Barroso. Curitiba: Gazeta do Povo, 2021. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/presas-travestis-e-trans-poderao-optar-onde-cumprir-pena-decide-barroso/>. Acesso em: 21.03.2021. 

Relatório da Defensoria Pública mostra que 1 a cada 4 mulheres apta a ser solta no RJ segue presa. Rio de Janeiro: G1 Rio, 2021. Disponível em: < https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/03/11/relatorio-da-defensoria-publica-mostra-que-1-a-cada-4-mulheres-apta-a-ser-solta-no-rj-segue-presa.ghtml>. Acesso em: 21.03.2021.

RODAS, Sérgio. STF valida reserva para filmes nacionais e programas de rádio locais. Brasília: Revista Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/stf-valida-reserva-filmes-nacionais-programas-radio-locais>. Acesso em: 21.03.2021.

 

 

 

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12/05/2020

Violência Doméstica na Quarentena: "em casa que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão"?




Por Luana Hayachi


Com a recomendação da Organização Mundial da Saúde para que todos fiquem em casa e evitem a propagação do vírus covid-19, observou-se o aumento das denúncias de violência doméstica em todo Brasil. Segundo estudo do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) publicado em 27 de abril, durante as medidas de isolamento poderá haver aumento de 20% dos casos de violência doméstica no mundo. Isso significa mais de 15 milhões de casos de violência a cada três meses de isolamento social.

Os dados sobre violência doméstica sempre foram assustadores no Brasil. Segundo reportagem da Folha de São Paulo de setembro de 2019, o Ministério da Saúde registra que a cada quatro minutos, uma mulher é agredida por ao menos um homem e sobrevive. Em 2018 foram registrados cerca de 145 mil casos de violência dos mais variados tipos, especialmente física e sexual, em que as vítimas sobreviveram, sendo que cada registro pode incluir mais de um tipo de violência. Em 2017, 4.396 mulheres foram assassinadas no país. Há, no entanto, alto índice de subnotificação, o que significa que a maioria das mulheres não denunciam as violências sofridas e que, portanto, os números reais são muito maiores do que os dados estatísticos.

O que mais preocupa é o número crescente de caso ano após ano. Em uma comparação entre 2014 e 2018, pode-se observar que as vítimas de violência sexual foram de 22.432 em 2014 para 34.352 em 2018, 64.832 vítimas de violência física em 2014 contra 97.757 vítima em 2018. Não é claro, no entanto, se houve aumento no número de casos de violência contra a mulher ou se passaram a haver mais denúncias devido à maior sensibilização da sociedade num geral e, consequentemente, maior conscientização das vítimas.

O problema já era esperado pela ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, que afirmou no dia 20 de março que havia a possibilidade que o aumento de casos ocorresse durante o período de isolamento, pedindo para que os números de denúncia fossem divulgados amplamente nas redes sociais. A ONU Mulheres, por sua vez, publicou diversos artigos sobre os papéis e direitos das mulheres durante uma época de pandemia. Em um destes, apresenta necessidades das mulheres que não podem ser ignoradas, incluindo a garantia que as linhas diretas e os serviços para todas as vítimas de abuso doméstico sejam considerados serviços essenciais e sejam mantidos abertos, assim como a aplicação da lei seja sensibilizada para a necessidade de responder às chamadas das vítimas.

Para além da própria contaminação, o aumento de vítimas de violência doméstica se tornou uma preocupação e algo a ser combatido. Medidas estão sendo estudadas e discutidas, órgãos públicos estão se movimentando para evitar ao máximo o dano e instituições especializadas fazem tudo ao seu alcance para informar e proteger. Se esses dados são de conhecimento do Presidente da República, não foram tratados com a sensibilidade e responsabilidade necessária quando, no final de março, Jair Bolsonaro usou a violência doméstica para criticar o isolamento social. Ao analisar tal fala para além da irresponsabilidade, pode-se notar o porquê Bolsonaro erra tanto ao se pronunciar dessa maneira.

“Tem mulher apanhando em casa. Por que isso? Em casa que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. Como é que acaba com isso? Tem que trabalhar, meu Deus do céu! É crime trabalhar?”

Segundo o presidente, a “falta de pão”, ou seja, a baixa renda, seria um motivo para que as agressões às mulheres aumentassem durante a quarentena. No entanto, ao contrário do que diz o senso comum, o maior índice de vítimas de violência doméstica está entre as mulheres economicamente ativas, que também geram renda para casa. Difundir a imagem do pobre como sendo potencialmente mais agressivo é culturalmente comum na sociedade atual, o que não torna aceitável que o Chefe do Executivo o faça.

É essencial, ainda, compreender que a crise não é a causa da violência. Assim como acesso à informação e locais de apoio, sobrecarga dos serviços de saúde, transtornos mentais, o uso de álcool e drogas ou frustrações sexuais, fatores envolvendo a economia, como endividamento ou desemprego, podem, sim, ser fatores de risco, que causam estresse e potencializam a possibilidade de haver uma agressão. Mas o que forma o agressor não é nenhum desses fatores. Ele já existe, produto da soma de questões muito mais estruturais da sociedade.

Chamar a violência sofrida por mulheres em suas casas de “briga” é banalizar seu sofrimento, ignorar o problema e, assim, evitar que uma solução seja cobrada. Se Jair Bolsonaro se isenta da responsabilização, há outras pessoas e órgãos que vêm tentando minimizar o problema e estão criando formas de informar e proteger as vítimas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo destinado a elaborar medidas emergenciais através do diagnóstico da atual situação, prezando pelo aperfeiçoamento da legislação buscando garantir maior rapidez e prioridade no atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar no Poder Judiciário. O grupo tem até o final de junho para apresentar o trabalho finalizado. No dia 30 de março foi apresentado o PL 1267/2020, que busca alterar a Lei Maria da Penha para ampliar a divulgação do Disque 180 enquanto durar a pandemia. O projeto propõe que toda informação exibida na mídia que trate de episódios de violência deve incluir o Disque 180.

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) lançou uma cartilha para orientar mulheres, assim como um grupo de pesquisadoras da PUC-RS e o Projeto Juntas e Seguras. Ambas têm o mesmo objetivo de informar as mulheres e disponibilizar formas de denunciar. Contam com informações como os tipos de violência que podem ser sofridas, o que fazer antes, durante ou depois de uma agressão, o ciclo da violência e suas consequências.

Os governos estaduais e municipais estão se antecipando às recomendações federais. O Tribunal de Justiça da Bahia criou a campanha "Quarentena sim! Violência não!" informando sobre a violência doméstica e os canais de atendimento disponíveis. Em São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública ampliou o serviço online. A prefeitura de Recife lançou a campanha “Mulher, ficar em casa não quer dizer ficar calada”, também alertando sobre violência e divulgando canais de denúncia. O Tribunal de Justiça do Paraná já recomendou que os magistrados deem atenção especial aos casos de violência doméstica, pedindo para que medidas fossem tomadas como a análise de pedido de medida protetiva mesmo sem prévio registro policial, assim como a prorrogação automática das que já foram concedidas.

O contexto emergencial somado ao isolamento das mulheres e maiores tensões dentro de casa podem ser um fator essencial para o aumento das violências sofridas diariamente. As sobreviventes ainda encontrarão obstáculos adicionais nos hospitais superlotados, no acesso a medidas de proteção e para conseguir abrigos que possibilitem a fuga de situações de risco. Essas questões, no entanto, não são justificativa para se opor às recomendações da OMS, sendo um problema muito mais intrínseco à sociedade e que precisa ser avaliado em todos os momentos.





FONTES










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15/08/2019

Em pauta: Violência de gênero na universidade







1.     Gênero e relações de poder
Nas últimas décadas, o debate quanto à violência de gênero tem sido pauta de pesquisa e reflexão teórica no meio acadêmico, assim como os avanços em nossa legislação e atuação de políticas públicas para o seu enfrentamento, ambos necessários quando se objetiva uma sociedade mais justa e menos desigual. A discussão sobre gênero é inesgotável visto que nossa sociedade se funda predominante em constructos binários, como o bem e o mal, o rico e o pobre, dia e a noite, o público e o privado, e o feminino e o masculino, sendo este último um norteador estruturante.
A professora e historiadora norte-americana Joan Scott[1] em sua definição de gênero divide-o em duas partes: a primeira, coloca-o como inerente às relações sociais fundado nas distinções entre os sexos; e, a segunda, confere ao gênero a forma inicial de se atribuir significado às relações de poder.  Para Scott, é possível fragmentar estas partes em mais quatro elementos: o gênero enquanto agente simbólico cultural de representações múltiplas que frequentemente são apresentadas como contraditórias; como conceitos normativos que evidenciam as interpretações simbólicas expressos pela religião, educação, ciência, política ou mesmo no ordenamento jurídico; possuindo a sua construção no parentesco, na economia e na organização política (ou seja, em instituições); e, por fim, seu aspecto identitário subjetivo.

O gênero é, portanto, um meio de decodificar o sentido e de compreender as relações complexas entre diversas formas de interação humana. Quando os(as) historiadores(as) procuram encontrar as maneiras como o conceito de gênero legitima e constrói as relações sociais, eles/elas começam a compreender a natureza recíproca do gênero e da sociedade e das formas particulares, situadas em contextos específicos, como a política constrói o gênero e o gênero constrói a política.[2]

            Portanto, estudar as relações de gênero implica em estudar a sociedade tanto em termos simbólicos culturais, quanto suas dimensões sociais, jurídicas, políticas e econômicas que ratificam tais representações, em sua maioria binárias, distintas e desiguais. A depender de seu gênero, numa sociedade patriarcal, machista e alienante que mitifica vínculos de sujeição e dominação entre homens e mulheres, sua vida será desenhada por atribuições e expectativas que diferem se feminino ou masculino. Tais diferenças estão inseridas nas divisões de trabalho, em cargos e salários, formas de tratamento e como um corpo ocupa os lugares, em como será visto, respeitado, interpretado, objetificado e/ou violado.

Então, em primeiro lugar e acima de tudo, dizer que o gênero é performativo é dizer que ele é um certo tipo de representação; (...) o gênero é induzido por normas obrigatórias que exigem que nos tornemos um gênero ou outro (geralmente dentro de um enquadramento estritamente binário); a reprodução de gênero é, portanto, sempre uma negociação com o poder (...).[3]

            Podemos notar uma consonância nas representações de gênero e o exercício das relações poder, pois ambos compõem as relações humanas em sociedade e, em contextos de violência e violações de direitos, tais distinções de gênero, e sua esfera simbólica de dominação e sujeição, contornam as relações de poder, atuando de forma visceral na supressão de direitos e contribuindo para a desigualdades entre os sexos. E, neste ponto, a psicanalista e pesquisadora do Núcleo Diversitas FFLCH/USP, Maria Lucia Homem, enfatiza que, enquanto sujeitos responsáveis pela teia social em que vivemos, precisamos defender o direito de sermos ativos no lugar que ocupamos. Para Homem, é fundamental que se contenha o movimento histórico injusto e prioritariamente opressivo que destina ao feminino um lugar de “repositório do ódio, da castração, do mal, do menos, do não-fálico e do menos valor”[4].

2.     Violência de gênero nas universidades

Infelizmente os espaços em que nós, mulheres, nos sentimos seguras, são poucos. Isso, além de evidenciar a falta de segurança — refletida nos altos índices de feminicídio em nosso país —, demonstra que nossas vozes ainda são silenciadas — fato possível de ser visto na pequena representação feminina em cargos parlamentares e em cargos de chefia de empresas, por exemplo. Os dados podem ser verificados no relatório das Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil[5], um informativo realizado pelo IBGE em 2018.


E, dentro deste cenário desigual, que diminui e/ou desconsidera o papel e a contribuição da mulher no mercado de trabalho, na política e como ator social digno respeito e igual consideração, temos a violência em si, que está presente em todos os espaços — doméstico, educacional, social e político. E, a violência, se dá tanto de forma violenta e agressiva, como em manifestações sutis e normatizadas pela sociedade, que possuem em seu conteúdo premissas que repetem e ratificam a subjugação da mulher.

As instituições acadêmicas de ensino superior infelizmente não estão ilesas da violência de gênero, tratando-se de um assunto importante a ser debatido, e sua prática ser combatida, muitas vezes é negligenciado ou ocultado pelas instituições e pelos próprios discentes. Para isso, podemos reportar à pesquisa realizada pelo Instituto Avon[6] em parceria com o Data Popular, de 2015, que procurou identificar o comportamento dos jovens universitários em relação ao tema violência contra a mulher no ambiente universitário.

A pesquisa entrevistou 1823 estudantes universitários de todo o Brasil, sendo que 60% eram mulheres, e 40% homens. Tais estudantes, em sua maioria entre 16 a 35 anos, predominantemente de classe econômica média e alta, sendo 76% de instituições privadas e 24% de instituições públicas. O Instituto Avon listou seis formas de violências na pesquisa, demonstrando que, além da violência física[7] e sexual[8], as mulheres estão sujeitas também à coerção[9], ao assédio sexual[10], a desqualificação intelectual[11] e a agressão moral/psicológica[12].


 Em relação a agressão moral/psicológica, 24% das estudantes já foram inseridas em rankings, enquanto 14% tiveram suas imagens (em vídeo ou em fotos) sendo repassadas, sendo que em ambas as situações a autorização delas não foi solicitada. 71% dos homens e mulheres que participaram da pesquisa conhecem casos de assédio moral/psicológico ocorridos nas universidades, sendo que 52% das mulheres afirmaram ter sofrido tal violência, enquanto 24% dos homens admitiram terem realizado.


Muitos homens desconhecem que estão praticando uma violência, pois tais ações são normatizadas em seu meio, outros tantos por vezes são pressionados a tomar tais posturas violentas para se manterem pertencentes ao grupo, e há aqueles que ainda culpam a mulher pelos abusos e violências sofridas.
A pesquisa ainda revelou que 56% das entrevistadas já sofreram assédio sexual, enquanto 26% dos homens, confessaram já tê-lo cometido. Em referência a violência sexual em si: 28% já foram violadas; 11% sofreram tentativa de abuso sob efeito de álcool; e 13% dos homens admitiram já terem praticado violência sexual. A coerção dada por práticas forçosas de ingestão de álcool, sofrida por 12% das mulheres, também ocorre em leilões, desfiles, entre outras degradações, em que 11% das entrevistadas já foram coagidas a participar. Já a violência física constou 10% de mulheres agredidas, enquanto 4% dos homens confessaram terem cometido tal ato.


Os dados apresentados acima, pelo Instituto Avon, são alarmantes. A academia tem sido mais um dos espaços geradores de medo para as mulheres. 42% das estudantes afirmaram se sentirem inseguras no ambiente universitário, enquanto 36% deixaram de realizar atividades na universidade que poderiam resultar em situações de violência. Das entrevistadas, 63% não reagiram às violências sofridas, por conta do medo.

3.     We Should All Be Feminists

Ao contrário da hegemonia feminina em praticamente todos os números relativos ao acesso ao ensino superior e à sua conclusão, o número de docentes do sexo masculino ainda é, em média, 10 pontos percentuais mais elevado do que o feminino.[13]

Não apenas as estudantes sofrem com a violência de gênero nas universidades, mas as professoras também estão dentro das estatísticas. Quando o assunto é mercado de trabalho, a mulher ainda encontra obstáculos para a sua inserção — tanto no que tange as jornadas duplas de dedicação, bem como a própria validação enquanto profissional, muito mais custosa às mulheres.

Na primeira aula de escrita para uma turma de pós-graduação, fiquei apreensiva. Não com o conteúdo do curso, já estava bem preparada e gosto da matéria. Estava preocupada com o que vestir. Eu queria ser levada a sério. Sabia que, por ser mulher, eu automaticamente teria que “demonstrar” minha capacidade. E estava com medo de parecer feminina demais, e não ser levada a sério. Queria passar batom e usar uma saia bem feminina, mas desisti da ideia. Escolhi um terninho careta, bem masculino e feio. A verdade é que, quando se trata de aparência, nosso paradigma é masculino. Muitos acreditam que quanto menos feminina for a aparência da mulher, mais chances ela terá de ser ouvida.[14]

Chimamanda Ngozi Adichie, em sua obra Sejamos Todos Feministas, cita uma fala da ganhadora do Nobel da Paz Wangari Maathai, que dizia que “quanto mais perto do topo chegamos, menos mulheres encontramos.”. Um fato que evidencia nossa realidade desigual entre os gêneros em um mundo cuja a população feminina equivale a 52% da população mundial. E, a escritora nigeriana pontuou em sua fala que se despende muito tempo na formação das meninas ensinando-as a se preocupar com o que os meninos pensam delas, mas o mesmo não ocorre na formação dos meninos.
Para Adichie, um mundo mais justo corresponde a um mundo em que homens e mulheres são mais felizes e mais autênticos consigo mesmos, e para que isso ocorra a mudança se dá na criação de nossos filhos e filhas. Tal criação não deve ser nociva — nem por uma masculinidade impositiva, nem por uma sujeição feminina reiterada —, mas uma criação que preze pela igualdade de direitos, respeito e consideração.





[1] SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil para análise histórica. Tradução: Christine Rufino Dabat, Maria Betânia Ávila. New York, Columbia University Press. 1989
[2] SCOTT, 1989, p. 23.
[3] BUTLER, Judith. Corpos em aliança e política das ruas. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018. p. 39.
[4] HOMEM, Maria Lucia. Impasses atuais do feminismo. São Paulo: Casa do Saber, 2018. Disponível em: <https://youtu.be/_S1hyyaZm50>. Acesso em: 02.ago.2019.
[5] ESTATÍSTICAS de gênero: uma análise dos resultados do censo demográfico 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2018.

[6] INSTITUTO AVON. Violência contra a mulher no ambiente universitário. São Paulo: Instituto Avon/Data Popular, 2015.
[7] Ser agredida fisicamente. (INSTITUTO AVON, 2015, p. 4)
[8] Estupro / Tentativa de abuso enquanto sob efeito de álcool / Ser tocada sem consentimento / Ser forçada a beijar veterano. (INSTITUTO AVON, 2015, p. 4)

[9] Ingestão forçada de bebida alcoólica e / ou drogas / Ser drogada sem conhecimento / Ser forçada a participar em atividades degradantes (como leilões e desfiles). (INSTITUTO AVON, 2015, p. 4)
[10] Comentários com apelos sexuais indesejados / Cantada ofensiva / Abordagem agressiva. (INSTITUTO AVON, 2015, p. 4)
[11] Desqualificação ou piadas ofensivas, ambos por ser mulher. (INSTITUTO AVON, 2015, p. 4)
[12] Humilhação por professores e alunos / Ofensa / Xingada por rejeitar investida / Músicas ofensivas cantadas por torcidas acadêmicas / Imagens repassadas sem autorização / Rankings (beleza, sexuais e outros) sem autorização. (INSTITUTO AVON, 2015, p. 4)
[13] BARRETO, Andreia. A Mulher no Ensino Superior: distribuição e representatividade. Cadernos do GEA, n. 6, jul./dez. 2014.
[14] ADICHIE, Chimamanda Ngozi. Sejamos Todos Feministas. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-41.
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