Mostrando postagens com marcador Instituto Mais Cidadania. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Instituto Mais Cidadania. Mostrar todas as postagens

18/05/2020

Acontece no UNICURITIBA: Ciclo de Palestras - Democracia: entre Justiça e Política


           Entre os dias 13 e 14 de maio, aconteceu o evento Democracia: entre Justiça e Política, sendo esse o primeiro ciclo de palestras virtual da história do UNICURITIBA, realizado com o apoio e organização do Diretório Clotário Portugal[i], do Instituto Mais Cidadania[ii] e de professores da casa. Na mesma ocasião, foi lançado o livro “Ativismo Judicial: novas facetas e limites” - organizado por dos professores Dalton José Borba[iii], Luiz Gustavo de Andrade[iv] e Roosevelt Arraes[v] -, resultado do trabalho dos grupos de iniciação científica da instituição.
           A transmissão ocorreu por meio do aplicativo Microsoft Teams, reunindo acadêmicos e professores, e o público externo pode acompanhar no Youtube pelo canal Talks Channel[vi], que faz parte do projeto do grupo de extensão orientado pelo professor Eduardo Seino Wiviurka[vii]. As palestras contaram com uma grande audiência, com destaque para o painel “Direitos Políticos e Participação Democrática: a atuação da Justiça Eleitoral”, que atingiu a marca de 265 espectadores.
           A abertura do evento, no dia 13, se deu com a fala da professora Ester Athanásio[viii] e do advogado e jornalista Rhodrigo Deda Gomes[ix], sobre o “Abuso de Poder Midiático: Fake News”, com a mediação do professor Roosevelt Arraes. A exposição esclareceu o conceito de fake news e como a sua disseminação pode ser prejudicial à democracia, especialmente quando as notícias fakes são usadas com propósitos políticos, para influenciar no resultado de eleições. A professora Athanásio destacou que, para combater as notícias falsas, é necessário a propagar o conhecimento e explicou quais atitudes as pessoas devem tomar ao receber uma notícia que não é verdadeira.
             Em seguida, a professora Viviane Coelho de Sellos-Knoerr[x] e o professor Fernando Gustavo Knoerr[xi] esclareceram se “É possível ter uma disputa eleitoral mais equânime? Perspectivas para uma reforma eleitoral.”, com a mediação do professor Leandro Rosa[xii]. O debate girou em torno da ideia de que, para além de uma reforma eleitoral, é necessário que se comece a pensar uma reforma política a partir da qual os cidadãos possam ressignificar o que é a participação no espaço público.
             No mesmo dia, houve o debate sobre “Por que judicializar a política?”, conduzido pelo professor Dalton José Borba, a partir da fala do promotor Eduardo Cambi[xiii] e do professor e desembargador Octávio Campos Fischer[xiv]. Foi destacado pelo desembargador que, atualmente, a separação de poderes não é absoluta como a imaginada por Montesquieu, de modo que a modernidade fez surgir uma nova configuração desse panorama. O promotor Cambi explicou que “política e direito não estão desconectados”, destacando que o direito e a política estão interligados, na medida em que a Constituição Federal impõe limites aos governantes e direitos aos cidadãos. Segundo ele, o Poder Judiciário de fato tem a prerrogativa de realizar o controle de determinados atos políticos, já que a proporia Constituição estabelece mecanismos de controle do poder (sistema de checks and balances).
             Em seguida, com a mediação do professor Luiz Gustavo de Andrade, a professora Tanya Kozicki de Mello[xv] e o juiz Thiago Paiva dos Santos[xvi] examinaram os “Direitos políticos e participação de democrática: a atuação da justiça eleitoral”, tratando dos temas: direitos políticos, inelegibilidades e adiamento das eleições. Kozicki destacou é necessário que a democracia seja debatida para que seja possível um entendimento mínimo em comum acerca de conceitos básicos. A professora afirmou que o consenso básico seria compreender que a democracia trabalha o equilíbrio entre os valores da liberdade dos indivíduos e da igualdade dos cidadãos. Para ela,

“é preciso que existam denominadores que nos aproximem e que façam de nós verdadeiramente integrantes de uma comunidade, no sentido de algo que seja comum.”

           Na manhã do dia 14, foram apresentados os painéis “O que é uma democracia justa? O debate da filosofia política” e “Defesas republicanas da democracia: a perspectiva do republicanismo”, ambos conduzidos pelo professor Roosevelt Arraes. Destacando as diversas nuances existentes nas diferentes teorias da justiça, a professora Cristina Foroni Consani Klein[xvii] esclareceu as bases da teoria da democracia deliberativa proposta por Habermas. A professora Julia Sichieri Moura[xviii] falou sobre os ideais de liberdade e igualdade presentes em uma sociedade democrática sob a perspectiva da teoria da justiça do filósofo político John Rawls. Além disso, a professora Klein e o professor Jairo Marçal[xix] falaram sobre as teorias modernas e contemporâneas e esclarecendo os principais conceitos relacionados ao republicanismo.
           Na noite do último dia do evento, debateu-se sobre o poder e como ele se relaciona com as instituições públicas brasileiras, especialmente no âmbito eleitoral, com ênfase para “A distribuição do poder no Brasil: a análise da ciência política” e para o “Abuso de poder nas campanhas eleitorais”. Com a mediação do professor Eduardo Seino Wiviurka, o professor Emerson Urizzi Cervi[xx] explicou o que é poder sob o viés da Ciência Política, a partir da teoria de Robert Dhal. Logo após, conduzidos pelo professor Luiz Gustavo de Andrade, a professora Ana Claudia Santano[xxi] e o professor Frederico Rafael Martins de Almeida[xxii] esclareceram a importância do princípio da isonomia aplicado ao pleito eleitoral e as implicações de práticas de abuso de poder durante as eleições.
           Além de ser um marco histórico para o UNICURITIBA, resultado da abrupta necessidade de adaptação da instituição ao uso de novas tecnologias de ensino, o evento abordou temas cuja discussão é imprescindível para uma formação acadêmica de qualidade. A participação de professores, especialistas, profissionais e pesquisadores de diferentes áreas proporcionou a todo o auditório um rico debate interdisciplinar e permitiu uma reflexão mais ampla a respeito de representatividade política, teorias da ciência política, teorias da filosofia política e filosofia do direito.
           É possível auferir o alto nível da discussão promovida pelos palestrantes, debatedores e organizadores e a amplitude do alcance das palestras pela intensa interação entre palestrantes e espectadores, por meio de perguntas enviadas pelo Teams e pelo Youtube, fato que demonstrou o interesse dos ouvintes durante toda a exposição.
           Como sabiamente apontado pela professora Tanya Kozicki de Mello “a formação não se esgota em sala de aula”, por isso é tão grande a importância da participação do alunado em eventos como esse. Pensando naqueles que não puderam acompanhar as palestras ao vivo, os organizadores providenciaram a gravação de todas as apresentações, que podem ser encontradas no canal Talks Channel.


[i] Diretório Acadêmico Clotário Portugal (DACP): grupo estudantil representante do corpo discente dos alunos do curso de direito do UNICURITIBA.
[ii] Instituto Mais Cidadania: associação sem fins lucrativos presidida pelo professor Roosevelt Arraes e dirigida pelo professor Luiz Gustavo de Andrade.
[iii] Professor do UNICURITIBA.
[iv] Professor do UNICURITIBA.
[v] Professor do UNICURITIBA.
[vi] Canal Talks Channel, disponível em: <https://www.youtube.com/channel/UCvTUd0fuX69vG47tBfLnicQ>.
[vii] Professor do UNICURITIBA.
[viii] Ester Athanásio: professora universitária, mestre e doutoranda em Políticas Públicas pela UFPR, atua na pesquisa contra a disseminação de fake News.
[ix] Rhodrigo Deda Gomes: advogado, jornalista, presidente da Comissão de Inovação e Gestão da OAB-PR
[x] Viviane Coelho de Sellos-Knoerr: advogada, doutora em direito do Estado pela PUC/SP, professora e Coordenadora do Mestrado e do Doutorado do Unicuritiba.
[xi] Fernando Gustavo Knoerr: advogado, doutor em Direito do Estado pela UFPR, professor do Mestrado do Unicuritiba.
[xii] Professor do UNICURITIBA.
[xiii] Eduardo Cambi: promotor de justiça do Paraná, doutor em direito do Estado pela UFPR, pós doutor pela Univesità degli studi di Pavia, Coordenador da Escola Superior do Ministério Público do Paraná.
[xiv] Octávio Campos Fischer: desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em direito Tributário pela UFPR, professor da Unibrasil e pesquisador em direito tributário e financeiro.
[xv] Tanya Kozicki de Mello: advogada, Mestre em Direito Econômico e Sócio ambiental pela PUC/PR, professora do UNICURITIBA.
[xvi] Thiago Paiva dos Santos: advogado, pós-graduado em Direito do Estado pela UEL e juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
[xvii] Cristina Foroni Consani Klein: professora do curso de filosofia da UFPR, doutorada pela UFSC, pesquisadora em filosofia do direito e filosofia política.
[xviii] Julia Sichieri Moura: professora na UNISOCIESC/Florianópolis, doutora pela UERJ e pesquisadora em filosofia do direito e filosofia política.
[xix] Jairo Marçal: professor de filosofia e de ciência política; doutor em filosofia pela PUC/PR, pesquisador em filosofia política.
[xx] Emerson Urizzi Cervi: professor de ciência política da graduação e da pós-graduação da UFPR, doutor em ciência política pelo IUPERJ, pós-doutor pela Universidad de Salamanca, pesquisador na área de ciência política.
[xxi] Ana Claudia Santano. professora e pesquisadora da Unibrasil, doutora e pós doutora em Direito pela Universidad de Salmanca, pesquisadora do Observatório de Direito Eleitoral.
[xxii] Frederico Rafael Martins de Almeida: professor de direito eleitoral da UniOpet e da pós graduação da UniBosco, servidor da Justiça Eleitoral, mestre em Direito Empresarial pelo UNICURITIBA.

Continue lendo ››

03/05/2020

Acontece no UNICURITIBA: Participação de alunos e professores como amicus curiae em julgamento no STF


 Por Nicoly Schuster.
          
          O Instituto Mais Cidadania, em conjunto com os Grupos de Pesquisa orientados pelos professores Dalton Borba e Eduardo Seino[i], conseguiu habilitação para atuar como amicus curiae no julgamento da ADPF 548[ii] perante o Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta em 2018, objetivando a declaração de nulidade de atos do Poder Público, especialmente decisões dos tribunais eleitorais, que feriram a liberdade de ensino nas universidades públicas federais e estaduais.      
De acordo com Roosevelt Arraes[iii], os grupos de pesquisa do UNICURITIBA já acompanhavam as ações em trâmite no STF, sobre as quais recaia a elaboração de estudos dos pesquisadores. Com o surgimento do Instituto, a participação dos docentes e discentes nesses julgamentos se tornou uma forma de contribuir com a sociedade através do conhecimento jurídico.    
Segundo o professor Luiz Gustavo de Andrade[iv], a primeira ação envolvendo a parceria do UNICURITIBA com o Instituto foi no julgamento da ADPF 618, proposta em face de Resoluções do Conselho Federal de Medicina que disciplinam a transfusão sanguínea em pacientes com risco de vida adeptos da religião Testemunhas de Jeová. Neste caso, o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná pediu um parecer jurídico e estudo de teorias da justiça acerca dos direitos em discussão, o que acabou sendo produzido pelos grupos de pesquisa dos professores Luiz Gustavo, Roosevelt Arraes, Eduardo Seino e Dalton Borba, em fevereiro deste ano (2020).
Os professores Roosevelt Arraes e Luiz Gustavo explicam que é feita uma avaliação das ações mais relevantes que tramitam nos grandes tribunais do país, especialmente no STF, STJ e TSE. A partir deste levantamento, é feito um estudo de caso, verificando-se quais questões possuem afinidade com a linha de pesquisa conduzida pelos professores. Feito isso, identifica-se dentre os estudantes orientados pelos professores - seja nos grupos de pesquisa ou em projetos de monografia - aqueles que possuem algum escrito ou leitura relacionados ao tema. Esses alunos, em conjunto com os orientadores, produzem as peças a serem encaminhadas aos tribunais. 
            O que permitiu essa ponte entre alunos e professores com as grandes cortes do país, de acordo com Arraes, foi a qualidade dos estudos produzidos nos grupos de pesquisa da UNICURITIBA. Além de já terem atuado perante o STF, no julgamento da ADPF 618, o Instituto já participou de julgamentos também no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal de Justiça do Paraná.
A ADPF 548 foi proposta no contexto do pleito eleitoral de 2018, entre o primeiro e segundo turno das eleições, que foram fortemente marcados pela polarização política entre grupos apoiadores do atual Presidente Jair Bolsonaro e de seu principal opositor Fernando Haddad. Nesse período, surgiram em algumas universidades públicas movimentos contrários a regimes autoritários, com manifestações em favor da democracia e em oposição, principalmente, ao fascismo e à ditadura militar. A Justiça Eleitoral passou a intervir de maneira a proibir essas manifestações, por meio de fiscalização de aulas em universidades públicas, apreensão de cartazes e materiais e da vedação de aulas e reuniões que tratassem de temas como fascismo, democracia ou ditadura. As proibições tinham como fundamento a vedação de propaganda eleitoral em bens públicos, dada pelo artigo 37, da Lei nº 9.504 de 1997.
Nessa conjuntura, a Procuradoria Geral da República propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 548, com o objetivo de ver declarados nulos os atos do Poder Público, especialmente as decisões judiciais e atos administrativos que determinaram as buscas e apreensões dos alegados materiais de campanha eleitoral e a proibição de discussões políticas no âmbito das universidades. A Procuradoria, ainda, requereu liminarmente medida cautelar para: 

“[...] suspender todo e qualquer ato que determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas e debates, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos.”
  
A Ministra Relatora Cármen Lúcia entendeu que a referida norma tem como objetivo garantir ao cidadão um processo eleitoral transparente que lhe permita a livre formação de sua escolha. Por isso, a interpretação da lei nº 9.504/97 precisa ser de acordo com a sua finalidade e de modo a respeitar os princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal. Portanto, segundo a Ministra, os citados atos do Poder Público, além de não condizerem com a finalidade específica da Lei, atentam contra a liberdade dos professores e dos alunos e contra a autonomia das universidades. Cármen Lúcia, então, concedeu o pedido liminar - decisão que posteriormente foi referendada por unanimidade pela Corte - para:

“[..] suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos.”
           
Após o deferimento do ingresso do Instituto Mais Cidadania como amicus curiae, foi agendado o julgamento virtual da arguição para o dia 8 de maio de 2020, ocasião em que os ministros decidirão pela declaração ou não da nulidade dos atos que determinaram a fiscalização e controle de aulas em universidades, o recolhimento de materiais e documentos e a inquirição de pessoas envolvidas nas manifestações.  
Quando perguntado sobre como é participar julgamentos tão expressivos, o professor Roosevelt Arraes afirmou que:  

“É muito gratificante. Nesses julgamentos mais expressivos, que são hard cases (casos difíceis) fica mais evidente a importância da filosofia do direito, da filosofia política, da ética, das teorias da justiça, da hermenêutica jurídica e da argumentação. Isso é um diferencial para o profissional do direito. 
[...]
Quando se tem o reconhecimento de um trabalho em um caso difícil, é sinal que se está no caminho para se aperfeiçoar profissionalmente, está num caminho profissional diferenciado.” 

               Para o professor, além de possuir conhecimento técnico acerca da dogmática própria do direito, é preciso o domínio da argumentação jurídica que envolve a filosofia, a ética, as teorias da justiça e a hermenêutica jurídica para que o operador do direito se torne efetivamente um jurista. Já para o mestre Luiz Gustavo, atuar em demandas sobre controle de constitucionalidade permitem que ele veja de fato a influência do trabalho do advogado na sociedade.  
             


[i]  Professores do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
[ii] Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: espécie de ação de controle de constitucionalidade de caráter residual -próprias para as hipóteses nas quais não cabe outro tipo de ação de controle - cabível contra atos do poder publico que infrinjam preceitos fundamentais. 
[iii] Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e Presidente do Instituto Mais Cidadania.
[iv] Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e Diretor Jurídico do Instituto Mais Cidadania


REFERÊNCIAS: 

  


Continue lendo ››