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02/06/2021

Opinião: Uma Carta para o Eleitoralista do Amanhã


Lucas Ceolin Casagrande ¹

Matheus Carvalho dos Santos ²

Caro eleitoralista do amanhã,

Crescemos assistindo jornal nacional, há quem diga até, que a voz de Willian Bonner remete a momentos ímpares em nossa sociedade. Foi por ele que recebemos notícias que nos marcam ao longo de nossas vidas, vitórias do Brasil em jogos da Copa do Mundo, avanços da ciência e principalmente, por ele, que assistimos de camarote a movimentação no Congresso Nacional.

Foram tantas as vezes que o Brasil parou para observar o que acontecia em Brasília, que em somente um artigo arriscamos dizer que seria impossível falar sobre. Mas como um recorte, um destaque qualquer, nós, recebemos somente uma parte do que realmente acontece, para mentes inquietas como as nossas, esse é um caminho sem fim para imaginação.

Hoje em Brasília, nossos olhos se dividem para acompanhar dois grandes eventos que podem mudar de forma direta a vida do brasileiro. De um lado uma CPI, que busca entender as falhas e elencar culpados diante da catástrofe que a pandemia do COVID-19 causou em nosso país, de outro, um tema já conhecido, mas que após anos retorna aos holofotes do Congresso, e ganha força: A reforma eleitoral.

Para os paralelos a temática eleitoral, a necessidade de uma reforma fica clara quando olhamos a sua sistematização, principalmente no âmbito processual, vejamos: existem seis ritos processuais distintos que tratam a respeito do tema, sem mencionar questões relacionadas às prestações de contas partidárias, e esses estão espalhados na soma de - uma lei complementar, duas leis ordinárias, uma resolução do TSE, além de nossa Constituição.

Em meio a esta balbúrdia, ainda temos diversas resoluções que o Tribunal Superior Eleitoral edita a cada eleição, como forma de tornar as previsões legais mais adequadas ao momento, o que em parte resulta sempre em uma legislação mais robusta, mas reforça uma sistematização desordenada.

Como reforço para justificar tal reforma, temos ainda alguns temas desagradáveis que chegam ao seu limite no Congresso, e novamente precisam ser colocados em destaque e discutidos, sendo que entre eles o famoso “distritão”, a possibilidade de voto impresso e as mudanças na cláusula de barreira. Por outro, a possibilidade de resgatar o financiamento privado de campanha, a criação de cota de vagas para mulheres no legislativo, além da flexibilização de regras de propaganda dos candidatos, permitindo a volta dos “Showmícios” e a distribuição de brindes, são temas que podem revolucionar o formato das próximas eleições.

Na mesma dinâmica, desde março de 2021, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), indicou quatro juristas para compor o grupo de trabalho que, durante três meses, tratará da reforma da legislação eleitoral. A comissão presidida pelo deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) com a relatoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), uma das fundadoras da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, conta com a presença do Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira, Dr. Marcelo Weick Pogliese, Dra. Ezikelly Silva Barros e Dra. Geórgia Ferreira Martins Nunes, além de mais cem especialistas por parte da academia.

Nesta empreitada, todos os especialistas buscam as melhores alternativas para as eleições. Cada um deles é responsável por abordar áreas específicas do direito eleitoral, como por exemplo - a questão processual que ficou a cargo do Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira, advogado Curitibano, atual comandante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, o qual nós, que subscrevemos esta carta, temos a honra de conviver diariamente e chamar de Professor.

É neste convívio diário, tentando obter as melhores respostas para você, eleitoralista do amanhã, que aprendemos na prática que a comunicação entre todos é algo essencial, visto que para uma lei ser aprovada, não pode-se satisfazer as vontades de alguém em específico, mesmo que às vezes isso seja tentador, e nesse mar de interesses como uma música, onde diversos instrumentos totalmente distintos se agrupam e tornam o resultado uma obra de arte, assim se compõe a redação dos novos Códigos: Eleitoral e de Processo Eleitoral.

É inquestionável que a realização da reforma vai muito além do que uma pesquisa de doutrinas, jurisprudência ou resoluções do TSE, mais do que tudo, ela consiste em uma troca de informações, valores e experiências entre todos os envolvidos. Essa carga de experiência fica clara quando nos deparamos com a tentativa de criação de cotas para mulheres no legislativo, visando um número exato de cadeiras a serem ocupadas por elas, e que sonho ter mais delas presentes na política!

Com uma relevância que ultrapassa os limites do direito, alcançando questões históricas e sociais, temas como o das cotas têm um peso importantíssimo para esta reforma, haja vista que segundo especialistas, o Brasil atualmente é um dos últimos no ranking sobre a participação das mulheres no parlamento. Em 2018 foram eleitas 77 mulheres para 513 vagas na Câmara, o que representa 15% do total.

Além de mudanças que envolvem o quesito fortemente cultural do país, a reforma terá de passar pela quebra de paradigmas eleitorais, principalmente no que se refere às propagandas, as quais desde 2006 se tornaram mais rígidas, devido ao “mensalão”. Essa tendência dentro dos Grupos de Trabalho da comissão, busca retomar às regras preestabelecidas antes de 2006, com a possibilidade de realização dos famosos “showmícios”, desde que os gastos com ele sejam dentro do limite pré-estabelecido.

Afinal, como era bacana sair pela cidade e notar que estávamos em época de eleição, não? Com placas, bandeiras, super adesivos espalhados, carros de som e até mesmo aqueles almoços que eram capazes de reatar até laços de família, por uma visita a um restaurante típico de cada cidade.

Outro paradigma, que vem com forte repreensão pelos especialistas, se refere ao “distritão”, honestamente estamos para ver as palavras especialistas e distritão caminharem juntas em uma frase sem que esta soe estranho. A visão negativa quanto a modalidade ocorre porque o distritão acaba com a representatividade do partido e dificulta a ascensão das minorias eleitas pelo quociente eleitoral.

A inviabilidade do distritão torna-se ainda mais concreta ao analisarmos o cenário da disputa eleitoral em 2018, quando grande parte dos deputados eleitos pelo PSL, alcançaram este objetivo apoiados pelo partido e os votos a ele direcionados, o famoso “ninguém larga mão de ninguém e todos somos eleitos”.

Diante de tantas dúvidas e incertezas, uma coisa é certa, o amanhã vai ser diferente, teremos um direito eleitoral com mais maturidade para os seus futuros operadores, que poderão contar com uma sistematização mais confiável e organizada, superando barreiras históricas e sociais.

 

Esperamos que tudo tenha dado certo.

Um abraço,

Matheus e Lucas - dois eleitoralistas do amanhã.

Curitiba, 28 maio de 2021.

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¹ Matheus Carvalho dos Santos - Graduando pelo Centro Universitário UNICURITIBA (2017-2021), foi membro do Diretório Acadêmico Clotário Portugal (2018-2019), atual presidente do Diretório Central dos Estudantes do UNICURITIBA (DCE - 2020-2021), Legal Assistant Paralegal em Vernalha Pereira.

² Lucas Ceolin Casagrande - Graduando pelo Centro Universitário UNICURITIBA (2018-2022), membro Coordenador e Fundador do Núcleo de Direito Eleitoral e Político (Unicuritiba, 2021). Membro do Grupo de Pesquisa sobre Direito Penal Eleitoral (IBCCRIM, 2021). Membro do Grupo de Pesquisa sobre Sistemas Penais Econômicos (IDP Brasília, 2021), Estagiário Jurídico em Vernalha Pereira.

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10/05/2021

Toga News: Notícias de 3/05 a 9/05



Por Nicoly Schuster


Reconhecimento que não segue o CPP é invalidado no STJ


Em decisão publicada no Dje no dia 3/5, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o reconhecimento fotográfico que não segue as regras do art. 226, do Código de Processo Penal, é inválido. O referido dispositivo, em seu inciso II, estabelece que o suspeito deve ser colocado lado a lado com outras pessoas que com ele guardem semelhança. Consoante a isso, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, citou o entendimento da 6ª Turma do STJ no julgamento do HC 598.886, de acordo com o qual: 


“O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.”


Para o relator, o reconhecimento por fotografia serve apenas como prova inicial, devendo, posteriormente, ser confirmado pelo reconhecimento presencial. Assim, caso as duas formas de reconhecimento tenham sido feitas sem a observância - ainda que parcial - do art. 226, do CPP, sem uma justificativa idônea o descumprimento do dispositivo legal, o reconhecimento não servirá para embasar a condenação, sem outros elementos de prova que a sustentem.         


Preterimento de aprovado em concurso público  


No caso, Lucas Reis Rodrigues impetrou um mandado de segurança pedindo sua nomeação para o cargo de procurador jurídico em uma autarquia na cidade de São Paulo. O impetrante foi aprovado em primeiro lugar no concurso público e não foi nomeado, entretanto houve a nomeação de uma servidora para cargo em comissão, cujas funções eram as mesmas do cargo de procurador jurídico. Como o mandado de segurança foi negado pelo TJ SP, o autor interpôs uma reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

No julgamento da reclamação (3/5), o relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a nomeação de pessoal para cargo comissionado significa que há  disponibilidade financeira e necessidade no desempenho das funções inerentes ao cargo. Assim, se realizado concurso público para cargo no qual se desempenhe tais funções e a nomeação do aprovado não ocorrer, resta caracterizado o preterimento imotivado do aprovado no concurso. 


Juiz federal determina que a União mande vacinas ao Ceará 


A decisão, proferida no dia 4 deste mês e em caráter liminar, determina que a União envie 49 mil doses de vacina ao Ceará, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil reais. A população cearense enfrenta a falta de vacinas para aplicar a segunda dose, sendo que, para alguns, o prazo recomendado pelo fabricante para a segunda aplicação já expirou. No total, existem 57.365 pessoas que tomaram a primeira dose, mas já estão com o prazo vencido para a aplicação da segunda. 

O juiz ponderou que o art. 196, da Constituição Federal, dispõe ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, o qual deve ser garantido por meio de políticas públicas efetivas, de modo que a jurisprudência brasileira se consolidou no sentido de que incumbe ao Poder Judiciário garantir a efetividade do direito à saúde e à vida, e isso não descaracteriza o princípio da separação de poderes.    

O magistrado também considerou a recomendação da Anvisa que estipula que a aplicação das duas doses se dê no prazo de 28 dias para que de fato o organismo apresente uma resposta imune adequada ao vírus da Covid-19. Ainda, o julgador levou em conta que não existem estudos clínicos sobre as consequências de uma vacinação incompleta, portanto, não seria possível afirmar quais os efeitos da aplicação de somente uma das doses.


Revogada a prisão domiciliar de Eduardo Cunha


Nessa quinta-feira (6/5), foi revogada a prisão domiciliar do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, pelo desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª Região. O magistrado entendeu que a privação não seria mais necessária, pois já perdurava por mais de um ano, e que há demora para marcar o julgamento da apelação interposta pelo deputado, a qual aguarda análise desde o dia 12 de dezembro de 2019. O mesmo desembargador  autorizou (em novembro de 2020) que a prisão preventiva fosse substituída pela domiciliar, por considerar que a privação de liberdade com finalidade processual  - ou seja, para garantir o processo - deve ser aplicada com o menor dano possível aos direitos individuais.   


Inconstitucionalidade do “salário-esposa”  


Em acórdão disponibilizado no dia 6 de maio, o desembargador Moacir Peres, do TJ SP, declarou inconstitucional o art 168 da Lei 2.693 do Município de Bebedouro-SP, que instituiu um adicional aos servidores cujas esposas não exerçam atividade remunerada. Asseverou o magistrado que a gratificação do "salário-esposa" pretende remunerar o servidor por uma condição familiar e pessoal do servidor e ressaltou que a instituição do acréscimo caracteriza ofensa aos princípios da eficiência, da razoabilidade e da moralidade administrativa.

O desembargador, ainda, destacou o óbvio: ao estabelecer o benefício, a lei fez distinção entre gêneros, sem justificativa plausível para tanto, já que somente homens cujas esposas não trabalhem fazem juz a ele, o que contraria o art. 7º da Constituição Federal.  Peres ainda destacou, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que não há interesse público em remunerar os servidores com base em um critério que não diz respeito à atividade desempenhada pelo servidor. 


Anulada extensão automática de patentes pelo STF


Na última quinta-feira (6/5), o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40, da Lei 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). O referido dispositivo determina que se houver demora, por parte do INPI, na análise do pedido, o prazo da patente pode ser prorrogado. Assim, por exemplo, se uma patente é depositada no INPI hoje e o órgão leva 15 anos para analisar o pedido, depois da decisão que analisou a patente, ela valerá por mais 10 anos, o que dá um total de 25 anos desde a data do depósito.

A decisão foi proferida na ADPF 5529, de modo que os ministros votaram da seguinte maneira: seguindo o relator, ministro Dias Toffoli, votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio; vencidos os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli já havia concedido (7/4), em caráter liminar, medida cautelar para suspender a prorrogação de patentes de produtos farmacêuticos e materiais destinados à área da saúde.   

Como a decisão pode gerar impactos no setor econômico, os ministros ainda vão decidir pela modulação dos efeitos da decisão.       

 

Ofender pré-candidato caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa 


No dia 4 de maio, o TSE decidiu, por maioria de votos, que quando um cidadão comum publica conteúdo com discurso de ódio dirigido a pré-candidato, resta caracterizada a propaganda eleitoral antecipada negativa. No caso, um indivíduo publicou em suas redes sociais um vídeo no qual, ao entender da maioria dos ministros, houve ofensa ao governador Flávio Dino (PCdoB), antes das eleições de 2018. 

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, seguido pelos ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, entenderam que o discurso do eleitor estaria protegido pela liberdade de expressão. A maioria foi formada a partir da divergência aberta pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, cujo voto acompanharam os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques. 


STJ decide que não é crime mentir em testemunho para não se incriminar


A testemunha que mente ao depor em processo criminal para evitar se autoincriminar, não comete crime, de acordo com decisão (publicada no Dje no dia 3 de maio) do ministro Saldanha Palheiro, do STJ. No caso, o ministro concedeu um Habeas Corpus em favor do ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa-PB, Gilberto Tolentino Leite Junior, que havia mentido em seu depoimento no caso que investiga atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo então prefeito do município.   


Afastada a responsabilidade de companhia aérea por acidente entre dois aviões 


Em decisão proferida no último dia 4, por unanimidade, a 4ª Turma do STJ considerou que a companhia aérea Klabin S/A não deveria indenizar duas das famílias que estavam na aeronave de propriedade da companhia no momento em que um outro avião, que realizava a aterrissagem, se chocou com aquele, ocasionando a morte de treze pessoas. Seguindo o relatório do  Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, o tribunal entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do piloto, uma vez que ele permitiu que entrassem no avião mais pessoas do que o permitido e realizou uma manobra perigosa de aterrissagem.  


REFERÊNCIAS 


STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimentos previstos no CPP. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/reconhecimento-nao-seguiu-procedimentos-previstos-cpp-nulo>. Acesso em 9 mai 2021.  

       

LEWANDOWSKI manda nomear concursado em vaga ocupada por comissionado. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/ministro-manda-nomear-concursado-vaga-ocupada-comissionado>. Acesso em 9 mai 2021.  


JUIZ manda União enviar imediatamente 49 mil doses de vacina ao Ceará. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/juiz-manda-uniao-enviar-49-mil-doses-vacina-imediatamente-ceara>. Acesso em 9 mai 2021.   


TSE condena crítico de Dino e abre brecha para punir ataques políticos. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/05/4922616-tse-condena-critico-de-dino-e-abre-brecha-para-punir-ataques-politicos.html>. Acesso em 9 mai 2021.  


STJ: mentir em testemunho para não se incriminar é fato atípico. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/mentir-em-testemunho-para-nao-se-incriminar-e-fato-atipico/>. Acesso em 9 mai 2021.  


TRIBUNAL revoga prisão domiciliar de Eduardo Cunha em operação sobre desvios no FGTS. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/06/tribunal-revoga-prisao-domiciliar-de-eduardo-cunha-em-operacao-sobre-desvios-no-fgts.ghtml>. Acesso em 9 mai 2021.   


TJ-SP proíbe salário-esposa de servidores públicos de Bebedouro. Disponível em: <https://noticias.r7.com/sao-paulo/tj-sp-proibe-salario-esposa-de-servidores-publicos-de-bebedouro-06052021>. Acesso em 9 mai 2021.  


STF decide que prorrogação de patentes é inconstitucional. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/justica/audio/2021-05/stf-decide-que-prorrogacao-de-patentes-e-inconstitucional>. Acesso em 9 mai 2021.  


QUARTA Turma afasta responsabilidade de empresa por colisão entre aviões que matou 13 em Lages (SC). Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07052021-Quarta-Turma-afasta-responsabilidade-de-empresa-por-colisao-entre-avioes-que-matou-13-em-Lages--SC-.aspx>. Acesso em 9 mai 2021.  


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