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17/06/2019

Talks Channel: Plea Bargain ou negociação premiada - entrevista com Márcia Leardini





No vídeo de hoje tratamos um outro aspecto do pacote anticrime apresentado pelo Ministro da Justiça Sergio Moro. Com a Professora Márcia Leardini conversamos sobre o Plea Bargain ou negociação premiada. Essa alteração no sistema processual penal atribui ao Ministério Público a possibilidade de propor um acordo com o acusado. A professora esclareceu a natureza e o funcionamento do instituto, diferenças com a delação premiada, mencionou os objetivos visados e construiu uma importante crítica sobre instituto.
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16/05/2019

Acontece no UNICURITIBA: Seminário Projeto de Lei Anticrime






Por: Rafaella Pacheco**



            Ocorreu, na semana anterior à presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, ao Seminário de Direito Empresarial e Cidadania: Combate à Corrupção, um outro evento acadêmico na instituição, o Seminário Projeto de Lei Anticrime, realizado nos dias 07 e 08 de maio. Tal evento, que teve a intenção de produzir meios para uma reflexão crítica acerca do ‘pacote anticrime’, foi idealizado pela Professora Marcia Leardini Dresch de processo penal da graduação e pós-graduação do UNICURITIBA. O seminário prezou pela pluralidade de olhares de operadores do direito, pertencentes à instituição e convidados externos, sobre o tema, afim de garantir maior abrangência sobre os aspectos positivos e negativos do projeto.

            A abertura do Seminário se deu com a presença da Professora Doutora Priscila Caneparo — que leciona Direito Internacional Público, Direitos Humanos, Direito Constitucional e Ecopolítica Internacional —, e do Professor e advogado Guilherme de Andrade — que ministra aulas de Direito Penal na graduação e pós-graduação da instituição. A professora Caneparo iniciou o evento com a fala sobre os Direitos Humanos e a divulgação do lançamento do livro que coordenou — “Possíveis Caminhos Emancipatórios dos Direitos Humanos – uma análise da conjuntura internacional” —, e na sequência, o professor Andrade dissertou sobre as medidas relacionadas à legitima defesa e do crime de resistência, nas quais destacou, através de uma análise das propostas do Projeto de Lei Anticrime aos artigos 23 e 25, do Código Penal, sobre os perigos de terminologias imprecisas ou desnecessárias que podem gerar problemas de interpretação na apliacação da lei.

O seminário seguiu com as apresentações dos professores do UNICURITIBA: Christian Laufer, Fabio Guaragni, Gustavo Scandelari, José Carlos Portella Junior, Luiz Osório Panza, Marion Bach, Michel Knolseisen e Michelle Cabrera. O evento também reuniu convidados externos, como Flávio Antonio da Cruz, juiz federal substituto em Curitiba; as advogadas criminais Maria Francisca dos Santos Accioly e Thaise Mattar Assad; o promotor de justiça Alexandre Ramalho do Ministério Público do Estado do Paraná; e  o procurador da República Roberson Pozzobon, que integra a Força-Tarefa Lava Jato.

O juiz Flávio Antonio da Cruz propôs, através de uma contextualização histórica sobre a figura do informante, a palestra sobre “Soluções Consensuais e o Informante do Bem (Whisteblower)”, na qual finalizou sua fala pontuando que o Projeto de Lei Anticrime talvez venha a contribuir como mecanismo de defesa na diminuição dos crimes. Mas, salientou que a delação em si contém dilemas éticos, pois o informante, como testemunha, não poderia ser interessado na causa. E, outro aspecto que, para Cruz, deve ser observado com cuidado, é que o Projeto de Lei em questão apresenta problemas em termos de amplitude, pois não estabelece critérios de validação para as decisões, pressupondo isenção de valores por parte dos juizes. Mas, como enfatizado pelo juiz Cruz: “somos máquinas hermenêuticas constituídas de ideologia”. Logo, para que haja uma aplicações objetivas da lei no caso concreto, faz-se necessário a criação de leis que contenham em si critérios objetivos para a sua aplicação.        

A diversidade de  perspectivas sobre o Projeto de Lei Anticrime no seminário teve grande relevância ao debate acadêmico, pois foram apresentadas críticas e análises positivas e negativas que cumpriram com a intenção da professora Leardini ao idealizar o evento em uma aula de processo penal: “proporcionar aos alunos artifícios para uma visão crítica fundamentada ao debate em questão”.

Leardini, após a realização do seminário, elogiou o cuidado que os professores palestrantes e convidados externos tiveram em estudar o projeto para apresentar suas  análises, elencando um tema a ser abordado, a partir de pesquisas sobre entendimentos anteriores da jurisprudência a respeito dos temas apresentados. Ressaltou, ainda, a importância do alunado em se preocupar e entender o Direito de forma sistemática e discutir questões que interferem no futuro do país.

Por isso os objetivos da professora Leardini com o Seminário Projeto de Lei Anticrime, e da própria instituição UNICURITIBA com os eventos acadêmicos realizados, visam proporcionar aos discentes e à comunidade recursos de ampliação, aprofundamento e desenvolvimento intelectual e reflexivo que aspiram a capacitação e o comprometimento com o desenvolvimento social.


** Rafaella Pacheco é formada em Artes Visuais pela UFPR, acadêmica do terceiro período de Direito do UNICURITIBA, monitora da disciplina de Filosofia da instituição e integra a equipe editorial do Blog UNICURITIBA Fala Direito, Projeto de Extensão coordenado pela Profa. Michele Hastreiter.
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13/05/2019

Acontece no UNICURITIBA: Moro apresenta ‘pacote anticrime’ e diz que ainda não é hora de falar sobre vaga no STF


Foto: Rafaella Pacheco
Por Felipe Ribeiro*



O ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, Sérgio Moro, apresentou a professores e estudantes do Unicuritiba o chamado pacote anticrime, que foi enviado por ele ao Congresso Nacional e busca a alteração de 14 decretos e leis na área penal. A exposição aconteceu na manhã desta segunda-feira (13), durante o ‘Seminário de Direito Empresarial e Cidadania: Combate à Corrupção’, que lotou o auditório principal da instituição. Por cerca de uma hora, o ministro, que também é professor vinculado ao Unicuritiba, apresentou os principais pontos e rebateu críticas feitas ao projeto.

De acordo com Moro, entre os principais objetivos do pacote estão o combate ao crime organizado, a crimes violentos e à corrupção. “Minha ideia, antes mesmo de assumir o ministério, foi a de criar um projeto de lei que pudesse conter medidas simples, mas eficazes, contra esses problemas. Por que? Porque nós vemos esses fenômenos integrados e só podemos combatê-los com medidas comuns em relação eles. Por exemplo, boa parte dos assassinatos, estão vinculados a atividades organizadas, disputa de mercado de atividade criminal", explicou.

As 14 leis e decretos que podem ser alteradas são relacionadas a áreas de atuação policial, regras de processo penal, banco de dados, progressão de regime, corrupção, enriquecimento ilícito, entre outros.

Polêmicas
Alguns dos pontos são bastante criticados, principalmente o dispositivo que cria uma proteção legal a policiais envolvidos na morte de suspeitos de crimes. De acordo com o texto, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou até deixar de aplicá-la se o “excesso” cometido pelo agente “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. 

Segundo Moro, esse ponto não significa uma “licença para matar”, como apontado por muitos críticos ao projeto. “Às vezes, para se criticar um projeto, são ditas coisas que não são bem verdade. Aqui a gente descreve duas situações específicas, que já são consideradas como típicas de legítima defesa em qualquer lugar do mundo. Mas então por qual motivo mudar? Porque havia uma reclamação legítima das forças de segurança pública de ficarem sujeitos a processos mesmo quando tenham atuado em circunstâncias dessa espécie”, disse.

O Art. 25 do Código Penal, entende como legítima defesa quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. O pacote anticrime inclui dois incisos, que devem observar os requisitos do caput: 

“I - o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e
II - o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes."

Corrupção

Durante a palestra, Moro ainda falou que um dos motivos que o levou a aceitar o cargo foi a chance de evitar “retrocessos” na política de combate à corrupção. “Minha perspectiva foi de servir de anteparo, principalmente após a atuação na Operação Lava Jato”, garantiu.

Um dos pontos que seriam alterados ganhou bastante repercussão após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é a do cumprimento da prisão em 2ª instância. Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Moro garantiu que o dispositivo que seria alterado no Código de Processo Penal não fere o princípio da presunção da inocência:

“Art. 617-A. Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.”

STF

Por fim, o ministro aproveitou a ocasião para comentar a declaração do presidente Jair Bolsonaro, que afirmou neste domingo (12), que assumiu compromisso de indicá-lo ao STF. Segundo o ministro, esse é um assunto para ser discutido no futuro. “Quero deixar claro que não houve nenhuma condição diferente da pauta anticorrupção, crime organizado e crime violento para assumir esse papel [como ministro da Justiça]. Eu ouvi as palavras do presidente, mas a verdade é que não existe hoje uma vaga no Supremo e, quando ela surgir, será discutida no futuro. Certamente, eu fico honrado com a lembrança e, se fizermos um bom trabalho no ministério, isso poderá ser considerado”, concluiu.
Ainda não há data para o projeto anticrime ser votado no Congresso Nacional.

 * Felipe Ribeiro é acadêmico de Direito no UNICURITIBA. Formado em Jornalismo, integra a Equipe Editorial do Blog UNICURITIBA Fala Direito, Projeto de Extensão Universitária coordenado pela Profa. Michele Hastreiter. 

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