A 7ª Câmara Cível do TJRS entende que podem as relações afeitivas prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal. Com base nesse entendimento o tribunal, por unanimidade, negou pretensão de exclusão de paternidade, reformando sentença proferida na Comarca de Caxias do Sul.
No tribunal, pelo voto da Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, prevaleceu o entendimento que as relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, apesar de ter sido comprovado que o autor não é o pai da ré, por exame de DNA, devendo-se considerar a existência ou não de vínculo afetivo entre eles.
Detalhe interessante do caso é que a defesa da ré foi patrocinada por integrantes do Escritório Modelo do Curso de Direito da Serra Gaucha, em Caxias do Sul.
Fonte: ESpaço Vital (WGF)
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