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31/05/2021

Toga News: Notícias de 23 a 29 de maio


 

Por Nicoly Schuster

Bolsonaro volta a acionar STF contra medidas de prevenção contra a Covid-19


No dia 27 de maio, o Presidente da República ingressou com Ação Direta de Constitucionalidade, desta vez contra os governadores dos estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Pernambuco. O objetivo da ação é reverter os decretos estaduais que determinaram medidas restritivas contra o avanço do coronavírus. 

Bolsonaro havia entrado com ação anteriormente contra os governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul, mas sem a assinatura do advogado-geral da União. Por esse motivo, o ministro Marco Aurélio, relator, indeferiu o pedido do presidente, pois entendeu que ele não possuía capacidade para postular sem a assinatura do AGU.


STJ suspende inquérito contra médica que criticou o presidente Jair Bolsonaro 


Em decisão publicada no dia 24 de maio, Olindo Menezes, desembargador convocado do STJ, deferiu pedido liminar para suspender o inquérito instaurado contra a médica que publicou em sua rede social “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”. O inquérito foi aberto a pedido do Presidente da República, imputando à médica a prática de injúria, sob a justificativa de que a frase ofendeu a sua honra. 

Menezes entendeu que a frase da médica foi uma expressão infeliz, mas que não bastava, numa primeira análise, para fundamentar a acusação criminal. Para ele, a médica não teve a intenção de ofender Jair Bolsonaro, portanto não há elemento constitutivo do crime, de acordo com a doutrina e a jurisprudência.  


Paredão só no BBB


Foi divulgada na semana passada a notícia de que a empresa que fez um “paredão da demissão” foi condenada a pagar R$ danos morais à empregada demitida em dinâmica similar a do programa Big Brother Brasil. Para escolher quem seria demitido, o empregador reuniu todos os empregados, determinou que votassem uns nos outros e, ao final da votação, o mais votado seria demitido. 

A empregada demitida nessa situação entrou com uma reclamação trabalhista dizendo que ainda sofre de depressão em decorrência da situação vexatória a que foi submetida. Ela ainda sustentou que não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito e não teve sua carteira de trabalho assinada. 

A empresa foi condenada pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza a pagar as verbas rescisórias, a anotar a carteira de trabalho e a pagar danos morais, o que gerou um total de R$ 14 mil. 


Pode ser proposta ACP depois de transito em julgado de ação rescisória


Na última quarta-feira (26/5), o STF definiu, em sede de repercussão geral, que é possível a propositura de Ação Civil Pública após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, ainda que findo o prazo para ação rescisória. No caso, fora iniciada a desapropriação pelo  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sobre terras na região de fronteira do estado do Paraná. O particular que se dizia proprietário dessas terras sustentou que obteve a autorização em primeira e segunda instâncias para executar os honorários de sucumbência devidos pela União. 

Porém, o Ministério Público Federal ingressou com a Ação Civil Pública alegando que os títulos daquelas terras foram concedidos de maneira irregular. Ademais, para o MPF, não haveria coisa julgada quanto ao domínio da área em discussão, uma vez que as decisões impugnadas não deixaram isso claro.

Assim, os ministros definiram a seguinte tese de repercussão geral: “1. O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já tenha expirado o prazo para ação rescisória. 2. Em sede de ação de desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.


Barroso concede medida contra invasores de terras indígenas 


O pedido foi feito, em sede de tutela cautelar incidental, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na ADPF 709, cujo objetivo é estabelecer medidas de combate à Covid-19 em comunidades indígenas. Ao deferir a medida, em decisão de 24 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, levou em conta a vulnerabilidade dos povos indígenas à presença de invasores garimpeiros, que podem tanto levar o coronavírus a essas comunidades quanto praticar atos de violência contra eles. 

A liminar determina a retirada dos invasores e autoriza a destruição ou inutilização dos instrumentos e dos produtos obtidos a partir da invasão, diretamente pelos fiscais ambientais no local do flagrante, sem a necessidade de autorização de autoridade imediatamente superior.  


A proibição de testes em animais é constitucional, decide STF 


No dia 27 de maio, no julgamento da ADI 5995, o Plenário do STF declarou válido o dispositivo da Lei 7.814/2017, do estado do Rio de Janeiro, que proibe a realização de testes em animais. O ministro relator, Gilmar Mendes, entendeu que não havia conflito legislativo e relembrou que no julgamento da ADI 5996 o STF já reconheceu a constitucionalidade de uma outra lei, do estado do Amazonas, que proibe testes em animais.  

A lei do Rio de Janeiro ainda previa a proibição da comercialização de produtos testados em animais e determinava que as embalagens dos produtos informassem a não realização dos testes. Entretanto, nesse ponto, o Plenário considerou que a lei invadiu a competência federal para legislar sobre produção e consumo e sobre comércio interestadual. A tese foi do relator, Gilmar Mendes, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e ministro Nunes Marques (suplementarmente).   

Para o ministro Nunes Marques, a lei toda deveria ter sido declarada inconstitucional. Isso, pois, segundo ele, não haveria peculiaridade regional que autorizasse o estado a editar tais disposições. 

Já para o ministro Edson Fachin, a lei deveria ser considerada totalmente constitucional, uma vez que trata de proteção à fauna e ao consumidor, de modo que existe espaço para atuação suplementar do estado nesse tema. Adotaram a essa tese os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. 


Para o STJ, penhora no âmbito penal tem preferência sobre o cível ou trabalhista


Em decisão do dia 26 de maio, a Terceira Turma do STJ definiu que o sequestro de bem determinado em ação penal deve prevalecer sobre a penhora sobre o mesmo bem determinada em ação cível ou trabalhista, independente de qual constrição foi determinada primeiro. Assim, definiu-se que o juízo penal é competente para praticar atos expropriatórios sobre um veículo, apreendido no decorrer da investigação sobre um caso de corrupção e que foi penhorado na Justiça do Trabalho.     



REFERÊNCIAS 


SUSPENSO inquérito contra médica acusada de ofender Bolsonaro com mensagem sobre “facada mal dada”. STJ Notícias. 29 mai. 2021. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24052021-Suspenso-inquerito-contra-medica-acusada-de-ofender-Bolsonaro-com-mensagem-sobre-%E2%80%9Cfacada-mal-dada%E2%80%9D.aspx>.


EMPRESA faz "paredão de eliminação" e é condenada por assédio moral. CONJUR. 29 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-24/empresa-faz-paredao-eliminacao-condenada-assedio-moral>.


BARROSO manda governo federal proteger terras indígenas contra invasores. CONJUR. 9 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-24/barroso-manda-governo-federal-proteger-terras-indigenas-invasores>. 


BOLSONARO vai ao STF contra lockdown e toque de recolher em estados. CNN BRASIL. 9 mai. 2021. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/05/27/bolsonaro-vai-ao-stf-contra-lockdown-e-toque-de-recolher-em-estados>.  


STF define que ação civil pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória. STF NOTÍCIAS. 9 mai. 2021. Disponível em:  <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466559&ori=1>. 


Sequestro de bens em âmbito penal prevalece sobre penhora decretada em juízo cível ou trabalhista. STJ Notícias. 9 mai. 2021. Disponível em:  <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28052021-Sequestro-de-bens-em-ambito-penal-prevalece-sobre-penhora-decretada-em-juizo-civel-ou-trabalhista.aspx>.  


STF valida lei do RJ que proíbe testes em animais na indústria de higiene pessoal e limpeza. STF Notícias. 9 mai. 2021. Disponível em:  <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466626&ori=1>.  


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29/05/2021

O Direito Animal, os testes em animais na indústria cosmética, de higiene pessoal, perfumaria e limpeza e a decisão do Supremo Tribunal Federal


Juliane Ferradás Muiños e Prof.ª Lucimar de Paula


Discute-se desde a antiguidade clássica sobre o correto tratamento que deve ser dispensado aos animais. Pitágoras afirmava que tanto os animais humanos quanto os não humanos têm alma. Rousseau defendia a senciência animal e Jeremy Bentham acreditava que deveria ser levado em consideração a capacidade dos animais de sofrer e não a de pensar, pois para o filósofo se a racionalidade fosse um critério para ser considerado sujeito de direito, bebês e deficientes mentais tambémnão poderiam ser consideradas pessoas.

No Brasil, o primeiro estatuto jurídico de direito animal foi o Decreto 24.645/1934, que conferiu aos animais direitos de não serem submetidos a crueldade e a capacidade de serem representados judicialmente na defesa de seus interesses. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, elevou a proteção à status constitucional, porque dispôs em seu artigo 225, §1º, VII, parte final, o direito dos animais de não serem tratados com crueldade, reconhecendo-se, assim, a dignidade e senciência animal. 

Em contrapartida, discute-se ainda no Brasil se a testagem de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e limpeza em animais é cruel. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5995, julgada no dia 27/05/21, a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPE visava ver declarada pelo STF a inconstitucionalidade da Lei Fluminense que proibia a testagem em animais.

O Supremo Tribunal Federal (STF), de outro modo, por 10 votos contra 1, julgou constitucional o dispositivo da lei do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. 


Os testes em animais


A experimentação animal sempre foi uma realidade e assim a ciência conseguiu adquirir conhecimento suficiente para curar para doenças e para desenvolver medicamentos. Entretanto, os testes não se limitaram à pesquisa para cura de doenças e medicamentos, mas para testagem de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e limpeza. 

Os padrões de beleza mudam em grande velocidade e isso faz com que a demanda por novos produtos seja crescente e quanto mais novos produtos no mercado, mais animais em laboratórios sendo torturados e mortos. 

Muitas empresas, inclusive, totalmente de má-fé, indicam que o seu produto cosmético é medicamento para que os testes em animais sejam liberados mais facilmente. 


Como os testes são feitos 


Erroneamente o consumidor imagina que os testes feitos em animais consistem em, por exemplo, passar batom na pele do animal e ver se isso causa alguma reação, porém a realidade é outra. O produto final não é testado, mas sim suas substâncias separadamente. 

Um dos testes mais comuns são os TESTES DE IRRITAÇÃO OCULAR DE DRAIZE, que consistem em deixar o animal preso em um compartimento e pingar a substância nos olhos para observar as diferentes reações causadas. Geralmente os animais passam dias e semanas com os olhos inflamados, sangrando, e sem poder se mexer. É necessário relembrar que estes animais não possuem nenhum tipo de amparo como medicamentos ou anestésicos para que sua dor seja diminuída. 


Selos Cruelty Free


O selo Cruelty Free, utilizado como indicador nas embalagens de produtos que não fazem testes em animais, na realidade não possui uma fiscalização rigorosa, fazendo com que empresas, muitas vezes, o utilizem sem o consentimento das entidades responsáveis e sem estarem de acordo com as normas previstas para utilização, enganando os consumidores desinformados.

Anunciar que um produto é vegano ou Cruelty Free, mesmo este produto não sendo, encaixa-se na prática vedada pelo artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor, chamada de propaganda enganosa. 

É importante destacas que os resultados obtidos com as testagens em animais muitas vezes não se aplicam aos seres humanos, como por exemplo o remédio Talidomina, que foi amplamente testado em animais na sua fase de desenvolvimento, porém, foi inserido no mercado como medicamento para o tratamento de artrite, acabou resultando no óbito de sessenta e uma pessoas e mais três mil e quinhentos casos de reações decorrentes do medicamento.

O inverso também acontece e alguns medicamentos aptos para humanos não podem ser utilizados em animais, como é o caso da insulina e da morfina que são mortais para alguns tipos de animais. Dois exemplos de medicamentos amplamente usado no dia a dia de diversas pessoas e que poderiam não existir caso os estudos se baseassem apenas em experimentações com animais, demonstrando que testes deste tipo precisam ter sua eficácia seriamente questionada. 


Métodos alternativos


A respeito da Lei de Crimes Ambientais, o art. 32 tipifica como crime a “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, mesmo que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” 

Uma alternativa são os sistemas de Teste In Vitro, os quais possuem capacidade de entregar um resultado igual ou muito próximo ao que se conseguiria se testado em algum animal, utilizando por exemplo uma pele sintética. São alternativas mais eficazes e com custo menor. 


Referências:


http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466626&ori=1


ALBUQUERQUE, Lia C. do Valle de. A ética e a experimentação animal à luz do Direito Brasileiro e da União Europeia. Revista Brasileira de Direito Animal. 2015.


ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. Decreto 24.645/1934: Breve história da “Lei Áurea” dos animais. Revista Brasileira de Direito Animal, e -issn: 2317-4552, Salvador, volume 15, n. 02, p.47-73, Mai - Ago 2020


FORNASIER, Mateus de Oliveira; TONDO, Ana Lara. Experimentação animal na indústria de cosméticos e teoria do direito: uma análise sistêmica dos “direitos dos animais”. RBDA, SALVADOR, V.12, N. 02, PP. 43 - 82, Mai - Ago 2017


FRANCA, Camilla Custoias Vila. Percepção de produtores de cosméticos verdes e consumidores sobre a certificação natural, orgânica e vegana no contexto da Nova Economia Institucional. – Universidade de São Paulo, programa de pós-graduação em sustentabilidade. 


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11/05/2021

Em pauta: A violência policial em Jacarezinho



Por Nicoly Schuster


Em junho de 2020, foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal medida cautelar - já referendada pelo plenário - para suspender as ações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro e determinar que fossem realizadas apenas em casos excepcionais e acompanhadas pelo Ministério Público. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin, relator, na ADPF 635 - apelidada de “ADPF das favelas” - proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O ministro considerou a restrição às operações como necessárias para permitir ações de auxílio à população, para garantir a prestação de serviços públicos sanitários e para não colocar as pessoas em risco. A decisão fora proferida logo após o assassinato de um adolescente de 14 anos, João Pedro Mattos, que foi morto dentro de sua casa, alvejada por mais de 70 tiros, durante uma operação. 

É triste a constatação de que a violência policial no Rio não é uma novidade. Consoante a isso, na decisão que concedeu a liminar acima mencionada, o ministro Edson Fachin relembrou que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Favela de Nova Brasília, em 2017, pelos 26 mortos em duas operações policiais (uma em 1994 e outra em 1995). Ainda, nesse seguimento, um estudo feito pela Rede de Observatórios da Segurança Pública revelou que, dos 1.814 mortos pela policia em 2019 no Rio de Janeiro, 86% eram negros e 54,7% eram pardos. Isso aponta que a truculência policial está direcionada não só para as comunidades carentes mas para a população negra e parda. 

Em total desrespeito a determinação do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Civil do Rio de Janeiro realizou uma operação na favela do Jacarezinho, na manhã desta quinta-feira (6/5), a qual resultou em 2 pessoas feridas por balas perdidas e outros 28 mortos, incluindo um policial civil. Fotos mostram que a polícia retirou os corpos do local de forma inadequada, enrolados em lençóis, o que dificulta a perícia, e, consequentemente, a fiscalização da operação.


 


As comunidades do Rio de Janeiro vivem o que se pode chamar de exceção anômala, uma vez que, apesar de viverem sob um estado de direito, estão submetidas a um tratamento indigno, pior do que o despendido aos inimigos de guerra. Isso, pois, são tratados pelo Estado como não-pessoas, e a partir daí não lhes é assegurado direito ao contraditório, nem ao devido processo legal e nem a dignidade da pessoa humana. Na operação de Jacarezinho, relatam os moradores que nem mesmo existiam mandados autorizando as buscas e apreensões em suas residências, mas mesmo assim os policiais levaram os seus celulares. 

O professor Roosevelt Arraes, em sua tese, afirma que nessas situações anômalas os indivíduos são tratados como ameaças potenciais e permanentes, o que justifica seu monitoramento e a sua eliminação preventiva:     


Nestas situações, não se altera somente a relação entre o Estado e o indivíduo, mas a própria condição de todos os demais indivíduos sob a proteção do Estado, posto que passam a ostentar uma situação geral dúbia, na qual cada um é uma ameaça em potencial, a ser neutralizada preventivamente. Daí a justificação para ações invasivas à intimidade como os monitoramentos de dados e informações, a vigilância permanente, entre outras estratégias que pretendem neutralizar um “inimigo” que sempre permanece oculto e que potencialmente pode surgir de qualquer lugar. A não-pessoa é não-inimigo, e, por estar submetida a esta forma anômala de exercício do poder, torna-se o não-amigo, que é potencialmente perigoso e, portanto, deve ser submetido à máxima situação de obediência, sem que exista a garantia de alguma proteção.¹ 


As pessoas estão, assim, irremediavelmente submetidas à força coercitiva estatal - e a todo seu aparato bélico - que de forma desproporcional busca aniquilá-las. Por serem alocados na categoria de não-pessoas, portanto, devem apenas obedecer e não lhes é assegurada nenhuma proteção. Tal cenário culmina num ciclo interminável de violência e destruição, acirrando os conflitos entre a população e a polícia, causando inúmeras mortes em ambos os lados. 

Isso acaba por prejudicar, inclusive, a vida das pessoas que não estão envolvidas com atividades criminosas, mas que residem nas favelas, uma vez que a alta densidade populacional faz com que aumentem as chances de balas perdidas atingirem os moradores, mesmo dentro de suas casas. Esse cenário provoca a sensação de incerteza e desconfiança, uma vez que o mesmo Estado que deveria lhes proteger é responsável por criar situações que colocam suas vidas em risco.

Isso acontece devido a vulnerabilidade dos que vivem nas comunidades, já que não podem legalmente se opor ao poder estatal. Ainda, o direito não pode as socorrer no momento das operações, e, depois que elas ocorrem, todo o sistema jurídico converge para dificultar a responsabilização criminal dos autores das mortes. Nesse ponto, recorde-se do projeto de lei do Presidente Jair Bolsonaro enviado ao Congresso no ano de 2019, o qual pretendia incluir no Código Penal uma excludente de ilicitude para os homicídios cometidos por autoridades policiais nas chamadas operações de “Garantia da Lei e da Ordem (GLO)”.   

Em ofício a Antônio Aras, Procurador-Geral da República, o ministro Fachin afirmou que recebeu vídeos da referida operação no e-mail oficial do seu gabinete e que em um deles havia indícios de “execução arbitrária”. O ministro finalizou o documento dizendo: 


Certo de que Vossa Excelência, como representante máximo de uma das mais prestigiadas instituições de nossa Constituição cidadã, adotará as providências devidas, solicito que mantenha este Relator informado das medidas tomadas e, eventualmente, da responsabilização dos envolvidos nos fatos constantes do vídeo.


Essa situação, acaba por isolar as pessoas negras e faveladas da sociedade, já que não possuem a consideração e o respeito das instituições públicas e da lei. As razões disso são as desigualdades sociais e o descaso histórico com as comunidades periféricas, o que é mais evidente e prejudicial à sociedade em momentos graves, como o ocasionado pela pandemia do coronavírus. Nesse sentido, o ativismo judicial parece ser a última ferramenta apta a restabelecer a garantia de uma dignidade mínima a essas pessoas vulneráveis, já que as políticas públicas - as quais, inclusive, contam com o apoio de parte da população - não se prestam a isso.


REFERÊNCIAS 


¹ ARRAES, Roosevelt. Consenso e conflito na liberal democracia: John Rawls e Carl Schmitt. 232 f. Tese (Doutorado em Filosofia). Programa de Pós-Graduação em Filosofia. Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Curitiba, 2019. p. 171.


BBC. 'Aventura jurídica' e 'licença para matar': o que dizem juristas sobre excludente de ilicitude em projeto de Bolsonaro. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-50522542>. Acesso em 7 mai. 2021. 


ELPAIS. Operação policial mata 25 pessoas no Jacarezinho, em segunda maior chacina da história do Rio. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2021-05-06/operacao-policial-mata-25-pessoas-no-jacarezinho-em-segunda-maior-chacina-da-historia-do-rio.html#?sma=newsletter_brasil_diaria20210507> Acesso em 7 mai. 2021.


BRASIL DE FATO. Operação policial mata 25 pessoas no Jacarezinho, em segunda maior chacina da história do Rio. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2020/12/07/rio-de-janeiro-ja-registrou-22-criancas-baleadas-e-oito-mortas-em-2020>. Acesso em 7 mai. 2021.  


STF NOTÍCIAS. STF confirma restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448994&ori=1>. Acesso em 7 mai. 2021.
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10/05/2021

Toga News: Notícias de 3/05 a 9/05



Por Nicoly Schuster


Reconhecimento que não segue o CPP é invalidado no STJ


Em decisão publicada no Dje no dia 3/5, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o reconhecimento fotográfico que não segue as regras do art. 226, do Código de Processo Penal, é inválido. O referido dispositivo, em seu inciso II, estabelece que o suspeito deve ser colocado lado a lado com outras pessoas que com ele guardem semelhança. Consoante a isso, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, citou o entendimento da 6ª Turma do STJ no julgamento do HC 598.886, de acordo com o qual: 


“O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.”


Para o relator, o reconhecimento por fotografia serve apenas como prova inicial, devendo, posteriormente, ser confirmado pelo reconhecimento presencial. Assim, caso as duas formas de reconhecimento tenham sido feitas sem a observância - ainda que parcial - do art. 226, do CPP, sem uma justificativa idônea o descumprimento do dispositivo legal, o reconhecimento não servirá para embasar a condenação, sem outros elementos de prova que a sustentem.         


Preterimento de aprovado em concurso público  


No caso, Lucas Reis Rodrigues impetrou um mandado de segurança pedindo sua nomeação para o cargo de procurador jurídico em uma autarquia na cidade de São Paulo. O impetrante foi aprovado em primeiro lugar no concurso público e não foi nomeado, entretanto houve a nomeação de uma servidora para cargo em comissão, cujas funções eram as mesmas do cargo de procurador jurídico. Como o mandado de segurança foi negado pelo TJ SP, o autor interpôs uma reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

No julgamento da reclamação (3/5), o relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a nomeação de pessoal para cargo comissionado significa que há  disponibilidade financeira e necessidade no desempenho das funções inerentes ao cargo. Assim, se realizado concurso público para cargo no qual se desempenhe tais funções e a nomeação do aprovado não ocorrer, resta caracterizado o preterimento imotivado do aprovado no concurso. 


Juiz federal determina que a União mande vacinas ao Ceará 


A decisão, proferida no dia 4 deste mês e em caráter liminar, determina que a União envie 49 mil doses de vacina ao Ceará, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil reais. A população cearense enfrenta a falta de vacinas para aplicar a segunda dose, sendo que, para alguns, o prazo recomendado pelo fabricante para a segunda aplicação já expirou. No total, existem 57.365 pessoas que tomaram a primeira dose, mas já estão com o prazo vencido para a aplicação da segunda. 

O juiz ponderou que o art. 196, da Constituição Federal, dispõe ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, o qual deve ser garantido por meio de políticas públicas efetivas, de modo que a jurisprudência brasileira se consolidou no sentido de que incumbe ao Poder Judiciário garantir a efetividade do direito à saúde e à vida, e isso não descaracteriza o princípio da separação de poderes.    

O magistrado também considerou a recomendação da Anvisa que estipula que a aplicação das duas doses se dê no prazo de 28 dias para que de fato o organismo apresente uma resposta imune adequada ao vírus da Covid-19. Ainda, o julgador levou em conta que não existem estudos clínicos sobre as consequências de uma vacinação incompleta, portanto, não seria possível afirmar quais os efeitos da aplicação de somente uma das doses.


Revogada a prisão domiciliar de Eduardo Cunha


Nessa quinta-feira (6/5), foi revogada a prisão domiciliar do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, pelo desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª Região. O magistrado entendeu que a privação não seria mais necessária, pois já perdurava por mais de um ano, e que há demora para marcar o julgamento da apelação interposta pelo deputado, a qual aguarda análise desde o dia 12 de dezembro de 2019. O mesmo desembargador  autorizou (em novembro de 2020) que a prisão preventiva fosse substituída pela domiciliar, por considerar que a privação de liberdade com finalidade processual  - ou seja, para garantir o processo - deve ser aplicada com o menor dano possível aos direitos individuais.   


Inconstitucionalidade do “salário-esposa”  


Em acórdão disponibilizado no dia 6 de maio, o desembargador Moacir Peres, do TJ SP, declarou inconstitucional o art 168 da Lei 2.693 do Município de Bebedouro-SP, que instituiu um adicional aos servidores cujas esposas não exerçam atividade remunerada. Asseverou o magistrado que a gratificação do "salário-esposa" pretende remunerar o servidor por uma condição familiar e pessoal do servidor e ressaltou que a instituição do acréscimo caracteriza ofensa aos princípios da eficiência, da razoabilidade e da moralidade administrativa.

O desembargador, ainda, destacou o óbvio: ao estabelecer o benefício, a lei fez distinção entre gêneros, sem justificativa plausível para tanto, já que somente homens cujas esposas não trabalhem fazem juz a ele, o que contraria o art. 7º da Constituição Federal.  Peres ainda destacou, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que não há interesse público em remunerar os servidores com base em um critério que não diz respeito à atividade desempenhada pelo servidor. 


Anulada extensão automática de patentes pelo STF


Na última quinta-feira (6/5), o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40, da Lei 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). O referido dispositivo determina que se houver demora, por parte do INPI, na análise do pedido, o prazo da patente pode ser prorrogado. Assim, por exemplo, se uma patente é depositada no INPI hoje e o órgão leva 15 anos para analisar o pedido, depois da decisão que analisou a patente, ela valerá por mais 10 anos, o que dá um total de 25 anos desde a data do depósito.

A decisão foi proferida na ADPF 5529, de modo que os ministros votaram da seguinte maneira: seguindo o relator, ministro Dias Toffoli, votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio; vencidos os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli já havia concedido (7/4), em caráter liminar, medida cautelar para suspender a prorrogação de patentes de produtos farmacêuticos e materiais destinados à área da saúde.   

Como a decisão pode gerar impactos no setor econômico, os ministros ainda vão decidir pela modulação dos efeitos da decisão.       

 

Ofender pré-candidato caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa 


No dia 4 de maio, o TSE decidiu, por maioria de votos, que quando um cidadão comum publica conteúdo com discurso de ódio dirigido a pré-candidato, resta caracterizada a propaganda eleitoral antecipada negativa. No caso, um indivíduo publicou em suas redes sociais um vídeo no qual, ao entender da maioria dos ministros, houve ofensa ao governador Flávio Dino (PCdoB), antes das eleições de 2018. 

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, seguido pelos ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, entenderam que o discurso do eleitor estaria protegido pela liberdade de expressão. A maioria foi formada a partir da divergência aberta pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, cujo voto acompanharam os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques. 


STJ decide que não é crime mentir em testemunho para não se incriminar


A testemunha que mente ao depor em processo criminal para evitar se autoincriminar, não comete crime, de acordo com decisão (publicada no Dje no dia 3 de maio) do ministro Saldanha Palheiro, do STJ. No caso, o ministro concedeu um Habeas Corpus em favor do ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa-PB, Gilberto Tolentino Leite Junior, que havia mentido em seu depoimento no caso que investiga atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo então prefeito do município.   


Afastada a responsabilidade de companhia aérea por acidente entre dois aviões 


Em decisão proferida no último dia 4, por unanimidade, a 4ª Turma do STJ considerou que a companhia aérea Klabin S/A não deveria indenizar duas das famílias que estavam na aeronave de propriedade da companhia no momento em que um outro avião, que realizava a aterrissagem, se chocou com aquele, ocasionando a morte de treze pessoas. Seguindo o relatório do  Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, o tribunal entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do piloto, uma vez que ele permitiu que entrassem no avião mais pessoas do que o permitido e realizou uma manobra perigosa de aterrissagem.  


REFERÊNCIAS 


STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimentos previstos no CPP. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/reconhecimento-nao-seguiu-procedimentos-previstos-cpp-nulo>. Acesso em 9 mai 2021.  

       

LEWANDOWSKI manda nomear concursado em vaga ocupada por comissionado. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/ministro-manda-nomear-concursado-vaga-ocupada-comissionado>. Acesso em 9 mai 2021.  


JUIZ manda União enviar imediatamente 49 mil doses de vacina ao Ceará. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/juiz-manda-uniao-enviar-49-mil-doses-vacina-imediatamente-ceara>. Acesso em 9 mai 2021.   


TSE condena crítico de Dino e abre brecha para punir ataques políticos. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/05/4922616-tse-condena-critico-de-dino-e-abre-brecha-para-punir-ataques-politicos.html>. Acesso em 9 mai 2021.  


STJ: mentir em testemunho para não se incriminar é fato atípico. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/mentir-em-testemunho-para-nao-se-incriminar-e-fato-atipico/>. Acesso em 9 mai 2021.  


TRIBUNAL revoga prisão domiciliar de Eduardo Cunha em operação sobre desvios no FGTS. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/06/tribunal-revoga-prisao-domiciliar-de-eduardo-cunha-em-operacao-sobre-desvios-no-fgts.ghtml>. Acesso em 9 mai 2021.   


TJ-SP proíbe salário-esposa de servidores públicos de Bebedouro. Disponível em: <https://noticias.r7.com/sao-paulo/tj-sp-proibe-salario-esposa-de-servidores-publicos-de-bebedouro-06052021>. Acesso em 9 mai 2021.  


STF decide que prorrogação de patentes é inconstitucional. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/justica/audio/2021-05/stf-decide-que-prorrogacao-de-patentes-e-inconstitucional>. Acesso em 9 mai 2021.  


QUARTA Turma afasta responsabilidade de empresa por colisão entre aviões que matou 13 em Lages (SC). Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07052021-Quarta-Turma-afasta-responsabilidade-de-empresa-por-colisao-entre-avioes-que-matou-13-em-Lages--SC-.aspx>. Acesso em 9 mai 2021.  


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