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30/03/2021

Toga News - Notícias de 22/03 a 28/03

Por Nicoly Schuster

STF decide pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro

No dia 23 deste mês, por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 164493) reconhecendo a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro para julgar o ex-presidente Lula no caso do triplex em Guarujá. Os ministros votaram da seguinte forma: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela não concessão do HC; o ministro Kassio Nunes também votou no sentido de não conceder o remédio constitucional; e votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, Fachin sustentou que a suspeição havia sido apreciada pela Corte em processos já acobertados pelo trânsito em julgado (nos ARE 1.100658, 1.097.078 e 1.096.639). Além disso, o ministro afirmou que a exordial do HC apresentou três fatos novos para embasar o pedido do paciente, assim, não seria possível conhecer a impetração, pois isso significaria a supressão de instâncias. Ainda, para ele, a medida não seria a via processual adequada para discutir a questão, tendo em vista que não permite o contraditório e não possibilita a produção de provas necessárias para averiguar a suspeição.

O voto decisivo foi o da ministra Cármen Lúcia, que anteriormente havia acompanhado o voto do relator. Revisando seu entendimento, a ministra votou pela concessão do remédio constitucional. Segundo ela, no início do processo acompanhou o voto de Fachin pois não existiam provas suficientes para confirmar a suspeição, mas, no trâmite da ação, surgiram elementos probatórios aptos a demonstrar a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro.   

 

Falando em suspeição…

No dia 26 de março, o juiz titular da 1ª Vara Federal de Maringá se declarou suspeito para julgar ação que pedia a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei 14125 de 2021, que determina que o particular que importar vacinas deve doá-las ao SUS. O magistrado é idoso e alegou que, por fazer parte do grupo prioritário, teria interesse na manutenção da lei, pois ela favorece a vacinação das pessoas que se enquadram no grupo de risco.

 

Presidente da República é condenado a pagar danos morais à jornalista

Foi disponibilizada na última sexta-feira (dia 26) a sentença que condenou o  presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização por danos morais à jornalista Patrícia Toledo de Campos Mello, do Folha de São Paulo. A repórter havia publicado uma reportagem retratando que uma empresa de marketing cadastrava chips de telefone utilizando-se de nome e CPF de pessoas idosas, com o fito de disparar múltiplas mensagens em favor do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro.

Em um de seus discursos a apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente da república afirmou, referindo-se à Patrícia: "Ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risos gerais] a qualquer preço contra mim”. Além disso, o presidente publicou o vídeo no qual proferiu tais palavras em sua conta pessoal no Facebook, o qual teve várias curtidas e inúmeros compartilhamentos. Em sua defesa, o presidente Jair Bolsonaro alegou ilegitimidade passiva e pois apenas teria reproduzido uma fala de Hans River do Rio Nascimento, que afirmou perante a CPMI das fake news que a jornalista trocava matérias por relações sexuais.

A juíza do caso entendeu que no depoimento de Hans River não houve menção à palavra “furo”, então o argumento de que o presidente apenas teria reproduzido o discurso não mereceria prosperar. A magistrada ainda apontou que foram apresentados dois sentidos para a palavra “furo” na fala de Jair Bolsonaro: na primeira parte da frase, a palavra teve o sentido de notícia, conforme jargão utilizado pela imprensa, enquanto na parte final, o conteúdo claramente teve conotação sexual, com o objetivo de ofender a imagem da profissional.

A julgadora levou em conta a grande repercussão do comentário, tendo em vista que partiu da maior autoridade política do país, e a profissão da ofendida, de modo que a fala tem o condão de repercutir inclusive internacionalmente. Esses elementos levaram a juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo a afirmar que a honra da repórter foi ofendida, o que gera o dever de indenizar. O presidente da república foi condenado, então, ao pagamento de 20 mil reais a título de indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%.    

 

Separação de fato e nepotismo

Em 25 de março, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, por maioria de votos, que, uma vez comprovada a separação de fato, não há nepotismo na indicação de advogados para a lista tríplice que determina a ocupação de uma das vagas nos Tribunais Regionais Eleitorais. O caso é o de uma advogada casada civilmente com um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, que foi selecionada para compor a lista tríplice para concorrer à vaga de juiz efetivo do TRE daquele estado. Como a lista é formada pelo voto dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado, cogitou-se a hipótese de nepotismo entre o casal. 

O ministro Luís Felipe Salomão aplicou ao caso a regra civilista que admite que a separação por razoável lapso temporal configura a ruptura da sociedade conjugal. Segundo ele, a norma que veda o nepotismo (Súmula Vinculante nº 13, do STF) tem como objetivo assegurar a impessoalidade visando a evitar favoritismos arbitrários. Assim, com a comprovação da separação de fato entre o desembargador e a advogada, resta afastada a necessidade de incidência da norma.

Restou vencido o voto do ministro Luiz Edson Fachin, para quem a Súmula Vinculante nº 13 não apresenta qualquer exceção para a hipótese ventilada no caso, de modo que se existe vínculo matrimonial, a proibição do verbete deveria incidir no caso.

 

Proposta ADPF contra a Lei de Segurança Nacional

Nos dias 24 e 25 de março, após polêmicas envolvendo a da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170 de 1983), partidos propuseram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a norma. Foram movidas duas ações, uma pelo PSDB (ADPF 815), com pedido cautelar para a suspensão da eficácia da lei, e outra pelos partidos PT, Psol e PCdoB (ADPF 816).

Além dessas, existem outras duas arguições, as ADPF 797 (cuja autoria é do PTB) e 799 (movida pelo PSB), questionando a mesma lei, ambas sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A referida lei tem sido utilizada para embasar abertura investigações contra pessoas que manifestam-se contrárias ao presidente Jair Bolsonaro. Um dos casos envolveu a instauração de inquérito pela polícia civil do Rio de Janeiro, a pedido do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), contra o youtuber Felipe Neto. O vereador alegou que o produtor de conteúdo teria ferido a honra do presidente Jair Bolsonaro ao chamá-lo de “genocida” em sua rede social. A investigação foi suspensa com a concessão de um HC impetrado por Felipe Neto.

Outro caso foi o do sociólogo de Tocantins que espalhou outdoors pela cidade de Palmas com as seguintes frases: “Cabra à toa não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment já!” e "Aí mente! Vaza, Bolsonaro, o Tocantins quer paz". A abertura do inquérito foi determinada pelo ministro da Justiça, André Mendonça.  

 

Medidas de combate à Covid-19 em estabelecimentos prisionais são referendadas pelo CNJ 

Na terça-feira (23/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou as medidas estabelecidas na Resolução 91/2021 para a prevenção à Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo. O documento indica aos magistrados que realizem audiências ou outros atos processuais por videoconferência e que substituam, sempre que possível, a pena de privação de liberdade por prisão domiciliar, em caso de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças ou pessoas deficientes.

Especificamente para o sistema prisional, a resolução sugere que as penas restritivas de liberdade de pessoas indígenas sejam substituídas por prisão domiciliar ou por regime de semiliberdade. Além disso, dispõe que o controle das prisões deve ser realizado, por meio das audiências de custódia, em todas as modalidades de prisões, nos termos da decisão do STF na Reclamação 29303. 

Em relação ao sistema socioeducativo, a normativa recomenda que seja cumprido o estabelecido no julgamento, pelo STF, do Habeas Corpus 143.988/ES, que definiu parâmetros para evitar a superlotação dos estabelecimentos. Ademais, sugere que se respeitem as previsões da Recomendação Conjunta nº 1 de 2020, que estabelece diversas medidas para reduzir a população e a circulação de pessoas nos estabelecimentos socioeducativos. Estabeleceu-se, ainda, que deve ser assegurado o convívio familiar, em horários alternativos ou mediante tecnologias de áudio e vídeo.   

 

REFERÊNCIAS

2ª TURMA reconhece parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1>.  Acesso em: 23 de março de 2021. 

JUIZ idoso se declara suspeito em ação sobre doação de vacinas ao SUS. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/juiz-idoso-declara-suspeito-acao-doacao-vacinas-sus?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 20 de março de 2021. 

BOLSONARO é condenado a indenizar jornalista da Folha de S. Paulo. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/bolsonaro-condenado-pagar-indenizacao-20-mil-jornalista>. Acesso em: 28 de março de 2021.

“SEPARAÇÃO de fato" de advogada casada com desembargador não gera nepotismo. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2021-mar-25/tse-afasta-nepotismo-separacao-fato-advogada-indicada-tre?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em 27 de março de 2021. 

MINISTRO da Justiça pede investigação de sociólogo por outdoor crítico a Bolsonaro. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/ministro-investigacao-sociologo-outdoors-bolsonaro>. Acesso em 27 de março de 2020.

JUSTIÇA do Rio suspende inquérito da Polícia Civil que investigava Felipe Neto. Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/03/19/justica-do-rio-suspende-inquerito-da-policia-civil-que-investigava-felipe-neto.ghtml>. Acesso em 27 de março de 2021.  

PSDB pede cautelar ao Supremo para derrubar LSN. Disponível em:  <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2021/03/22/psdb-pede-cautelar-ao-supremo-para-derrubar-lsn.htm>. Acesso em: 24 de março de 2021.

CNJ emite nova recomendação de enfrentamento à Covid-19 em prisões e no socioeducativo. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj-emite-nova-recomendacao-de-enfrentamento-a-covid-19-em-prisoes-e-no-socioeducativo/>. Acesso em 27 de março de 2020.

PLENÁRIO do CNJ referenda medidas de prevenção à Covid-19 em prisões. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-24/plenario-cnj-referenda-medidas-prevencao-covid-prisoes>. Acesso em 27 de março de 2021.

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22/03/2021

Toga News - Notícias de 15/03 a 21/03

Por Rafaella Pacheco.

Mais uma denúncia internacional ao governo Bolsonaro

            Na segunda-feira, dia 15 de março, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns), em parceria com a Conectas Direitos Humanos, fez um discurso denunciando a conduta de profundo descaso, a atuação irresponsável e em constante desacordo a bases científicas do Presidente Jair Bolsonaro em relação ao enfrentamento à crise sanitária da COVID-19. A denúncia foi realizada ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça.


A situação do Brasil é desesperadora. A covid-19 está causando um enorme impacto em perdas de vidas e dificuldades econômicas. A doença atingiu desproporcionalmente a população negra e mais pobre, as comunidades indígenas e tradicionais [...] É por isso que estamos aqui, hoje, para chamar a atenção deste Conselho e apontar a responsabilidade do presidente Bolsonaro em promover, por palavras e atos, uma devastadora tragédia humanitária, social e econômica no Brasil.” (Maria Hermínia Tavares de Almeida da Comissão Arns)

            Esta é a quarta vez que o Chefe do Executivo foi denunciado internacionalmente desde 2019. A primeira denúncia realizada no Tribunal Penal Internacional referia-se a crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas. Em março de 2020, na 43ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, o porta-voz dos ianomâmis, Davi Kopenawa denunciou os atos de Bolsonaro em relação à violações de direitos de povos tradicionais isolados. E em julho do mesmo ano, foi realizada uma denúncia pela liderança da Rede Sindical UniSaúde ao Tribunal de Haia em relação a má gestão de nosso Chefe de Estado no enfrentamento e contenção da pandemia no Brasil.

 

Cultura do encarceramento feminino

            Entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020 foi realizada uma pesquisa pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro sobre “Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro”. Constatou-se que 25% das mulheres detidas em flagrante cumprem os requisitos legais para serem colocadas em liberdade provisória nas audiências de custódia, porém são mantidas em prisão preventiva. E 533 mulheres entrevistadas para este relatório preenchiam os critérios objetivos para prisão domiciliar, que foram ignorados. Ainda, foi relatado por 17,5% casos de violência no momento da prisão em flagrante. Elas descreveram que quando presas sofreram “tapas, golpes no ombro, enforcamento, empurrões e chutes, e outros”.

Os dados e o relatório foram apresentados nos dias 11 e 12 de março deste ano, durante o evento virtual "Encarceramento feminino em perspectiva: 10 anos das regras de Bangkok", da Defensoria Pública. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro respondeu ao estudo apresentado informando que há mais requisitos a serem considerados para a manutenção da prisão ou soltura de uma custodiada, dentre eles “a gravidez ou a guarda de filho menor de 12 anos, devem ser aferidos requisitos de adequação da medida à gravidade do fato, além da periculosidade na concessão de prisão domiciliar”.

Neste mês, devido ao Dia Internacional da Mulher, a Defensoria Pública do Espírito Santo também apresentou um relatório que acompanhou as unidades prisionais femininas a fim de analisar as condições das 583 presas condenadas do Estado. E foi constatado um aumento de 42% na população carcerária feminina entre 2008 e 2018, que segue crescendo mesmo em meio a pandemia. O perfil dessas mulheres é de mães jovens, responsáveis pela provisão do sustento da família, vindas das camadas mais economicamente vulneráveis da sociedade e de baixa escolaridade. O estudo ainda destacou que os efeitos do encarceramento feminino são mais gravosos que o masculino.

Há um estigma moral enfrentado pelas mulheres encarceradas que diverge da forma como o homem encarcerado é recebido socialmente. Elas não recebem o perdão e acolhimento social e familiar que detentos homens recebem (em grande parte de suas mães e esposas, ou seja, de outras mulheres). E, com isso, afeta-se os direitos relativos à dignidade dessas mulheres, por meio da restrição ao convívio familiar, precarização da estrutura familiar e rompimento afetivo, dentre outros.

 

Estratégias de enfrentamento à violência de gênero por parte do CNJ

Na terça-feira do dia 16 de março, a Agência CNJ de notícias anunciou que o Conselho Nacional de Justiça dará início a um Grupo de Trabalho para a elaboração de um Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. A coordenadora do grupo de trabalho é a conselheira Ivana Farina, que informou ser o objetivo do GT “criar um guia para que o julgamento de casos concretos seja feito sob a lente de gênero e assim avance nas políticas de equidade” de modo que possa capacitar e orientar os magistrados na realização dos julgamentos.

A conselheira destacou que o Brasil adotou ao “Modelo de protocolo latino-americano de investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero (feminicídio)” desde 2016, mas ainda assim o crescimento contínuo da violência de gênero demanda mais atenção, debate e combate. E, desta forma, Farina compreende a necessidade de “uma mudança cultural que faça a Justiça brasileira avançar nessas questões e romper com desigualdades históricas a que mulheres foram submetidas”.

 

Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas

Na terça-feira do dia 16, o Ministro Luís Roberto Barroso homologou parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas do governo federal na ADPF 709. Três pontos principais foram observados nesta decisão: o isolamento de invasores; a vacinação; e a autodeclaração enquanto reconhecimento de povos indígenas.

Em relação a proposta de isolamento de invasores de terras indígenas o Ministro não a homologou, determinando que um novo plano fosse apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em conjunto a Polícia Federal.

Quanto a saúde dos povos indígenas frente a pandemia, Barroso entendeu que, estando em condições de igualdade com demais povos indígenas, é prioridade a vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS.

Por fim, o Ministro suspendeu a validade da Resolução 4/2021 da Funai que estabelecia critérios de heteroidentificação dos povos indígenas. Nela entendia-se como principal critério de reconhecimento o vínculo com o território ocupado ou habitado pelo indígena, pontuando ainda que os lastros deveriam ser determinados por critérios técnicos/científicos (estes não especificados pela resolução). Barroso ressaltou que o critério basilar para a identificação dos povos indígenas é a autodeclaração.

 

Assegurada a reserva para o cinema nacional e programas de rádio locais

Por 10 votos a 01, na quarta-feira do dia 17 de março, o Plenário do STF declarou a constitucionalidade da obrigatoriedade em se exibir filmes nacionais nos cinemas e em se transmitir programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios. Em relatoria da RE 627.432, o ministro Dias Toffoli salientou a hegemonia do mercado cinematográfico por grupos empresariais estrangeiros que dificultam a veiculação de outras obras em cinemas e plataformas de mainstream. Neste âmbito, o ministro reforça a importância da observância da justiça social ao se pensar a livre iniciativa e o direito de propriedade. Para Toffoli a “"cota de tela" é uma medida que respeita esse princípio, aumentando a competitividade do setor audiovisual, promovendo a cultura nacional e gerando renda e empregos.”.

Na relatoria do 1.070.522, o presidente Luiz Fux seguiu a mesma linha do posicionamento de Toffoli, e apoiando-se no artigo 221 da Constituição destacou que tal decisão está imbuída do objetivo de erradicar as desigualdades regionais e sociais do Brasil e assegurar uma reserva audiovisual que promove a manutenção da cultura, arte e do jornalismo local contribui para este intento.

O voto vencido em ambos os casos foi do Ministro Marco Aurélio que questionou o porquê de a reserva de conteúdo nacional não ser destinada a peças de teatro e livros, e defendeu que a via legislativa seria a adequada para determinar o tempo de exibição de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais nas rádios.

 

Conflitos entre a defesa da liberdade econômica e a saúde pública

            As divergências entre os entes do Poder Executivo de nosso país, em termos de medidas restritivas visando o combate e enfrentamento ao vírus Covid-19, têm sido exaustivas e potencializadas ao longo da crise pandêmica que vivemos. Em live realizada na quinta do dia 18 de março, o Presidente Jair Messias Bolsonaro anunciou que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que os atos normativos que versam sobre o fechamento de serviços não essenciais, expedidos por entes federados como o Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia, sejam suspensos e anulados. O Chefe de Estado alegou que assuntos de tal matéria - para que estejam alinhados com a legalidade no que tange aos princípios estabelecidos na Lei de Liberdade Econômica - deveriam ser versadas por lei específica e não por medidas emergenciais.

            Interessante de se refletir como a proteção da economia ganha destaque no discurso de nosso presidente e como há clareza em relação aos atos normativos do administrativo que, por serem redigidos em períodos de exceção, contém forte risco de violação a direitos e princípios já estabelecidos. Seria mais interessante ainda ver o mesmo tipo de cautela com outras matérias, como questões migratórias e as portarias de fechamento de fronteiras.

            Ainda não foi definido o relator para esta ação, mas Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, já atuaram e atuam em casos relacionados à competência dos entes federados em relação ao enfrentamento da crise sanitária atual.

 

Judicialização de direitos da população carcerária LGBTQI

            Na sexta do dia 19 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, visando a proteção e dignidade da população carcerária LGBTQI, decidiu que transexuais e travestis terão a opção de escolher onde preferirão cumprir suas penas, se em penitenciárias femininas ou masculinas. O procedimento se dará conforme consulta e manifestação de interesse individual da pessoa em detenção e, caso decida por uma prisão masculina, sua pena deverá ser cumprida em ala especial. Há dois anos o ministro já havia se manifestado sobre o tema, determinando que detentas transexuais femininas fossem para presídios compatíveis com suas identidades de gênero.

            Uma decisão nesta seara por via judiciária é considerada inédita, de acordo ao jurista Thiago Sorrentino em entrevista à Gazeta do Povo, pois demandas como essas, em outros países, foram acolhidas e garantidas pela via legislativa.

 

REFERÊNCIAS

COLETTA, R.; CARVALHO, D.; TEIXEIRA, M. Em ação ao STF, Bolsonaro pede anulação de normas de estados e diz que governadores não podem fechar serviços por decreto. Brasília: Folha de São Paulo, 2021. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/03/em-acao-ao-stf-bolsonaro-pede-anulacao-de-normas-de-estados-e-diz-que-governadores-nao-podem-fechar-servicos-por-decreto.shtml>. Acesso em: 21.03.2021.

DETTMAN, Glaucio. Aumento do encarceramento feminino no ES é tema de relatório que será divulgado em 08 de março. Vitória: Espírito Santo Hoje, 2021. Disponível em: < https://eshoje.com.br/aumento-do-encarceramento-feminino-no-es-e-tema-de-relatorio-que-sera-divulgado-em-8-de-marco/>. Acesso em: 21.03.2021.

HERCULANO, Lenir Camimura. Grupo de trabalho vai elaborar protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Brasília: Agência CNJ de Notícias, 2021. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/grupo-de-trabalho-vai-elaborar-protocolo-de-julgamento-com-perspectiva-de-genero/>. Acesso em: 21.03.2021.

NA ONU, entidades denunciam governo Bolsonaro por ‘devastadora tragédia humanitária’. Brasília: Conectas, 2021. Disponível em: <https://www.conectas.org/noticias/na-onu-entidades-denunciam-governo-bolsonaro-por-devastadora-tragedia-humanitaria>. Acesso em: 21.03.2021. 

PRESAS travestis e trans poderão optar onde cumprir pena, decide Barroso. Curitiba: Gazeta do Povo, 2021. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/presas-travestis-e-trans-poderao-optar-onde-cumprir-pena-decide-barroso/>. Acesso em: 21.03.2021. 

Relatório da Defensoria Pública mostra que 1 a cada 4 mulheres apta a ser solta no RJ segue presa. Rio de Janeiro: G1 Rio, 2021. Disponível em: < https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/03/11/relatorio-da-defensoria-publica-mostra-que-1-a-cada-4-mulheres-apta-a-ser-solta-no-rj-segue-presa.ghtml>. Acesso em: 21.03.2021.

RODAS, Sérgio. STF valida reserva para filmes nacionais e programas de rádio locais. Brasília: Revista Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/stf-valida-reserva-filmes-nacionais-programas-radio-locais>. Acesso em: 21.03.2021.

 

 

 

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20/05/2020

Em pauta: Audiências virtuais na pandemia







Por Giovanna Maciel



Não é mais novidade que a pandemia do Covid-19 fez com que o mundo se adaptasse na tentativa de manter as atividades cotidianas, em especial no que tange ao trabalho ou atividade dos indivíduos. Aulas virtuais, home office, bancas de monografia online, crescimento das lives (tanto de música, quanto de assuntos em geral)... Entretanto, a “bola da vez” são as audiências por videoconferência.

No Paraná não é diferente. Tanto o TJPR quanto o TRT9 adotaram medidas para manter – dentro do possível – a normalidade dos atos e a continuidade da prestação jurisdicional.

Primeiros a anunciar a “novidade” no estado, os Juizados Especiais foram autorizados, em 27/03/2020, a realizar as sessões virtuais de conciliação através de ferramentas como whatspp, chat e até mesmo o Fórum de Conciliação Virtual. Para isso, as partes passaram a ser consultadas sobre o interesse em realizar o procedimento desta maneira e, em caso de aceite, os conciliadores definem um dia, horário e meio para o ato conciliatório[i].

Conforme dispôs o TJPR,



Nos casos em que ocorrer acordo, todo o histórico da negociação entre as partes será incluído no Projudi, em formato de vídeo ou texto – tal arquivo deve registrar de forma inequívoca a concordância entre os envolvidos. Caberá ao conciliador redigir e assinar um termo, que será encaminhado para a homologação do juiz responsável[ii]. (grifos no original)



Quanto as regras para a realização, foram descritas na Portaria nº 3.605/2020, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJEs)[iii].

Posteriormente, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) anunciaram a possibilidade das audiências virtuais, dando preferência aos casos urgentes e prioritários, de acordo com a disponibilidade tecnológica dos conciliadores. Ainda, as partes devem indicar o interesse no procedimento, por peticionamento direto nos autos (quando há procurador), ou por cadastro online (quando não possuírem advogado), informando os meios de comunicação que podem ser utilizados, bem como o contato das partes envolvidas[iv].

Poucos dias depois, foi a vez da Justiça do Trabalho. Através da Portaria SGJ nº 17, de 22 de abril de 2020, o organismo dispôs “sobre a adequação das pautas, realização de audiências por videoconferência e retorno da contagem dos prazos processuais no âmbito do TRT da 9ª Região”[v]. Também, no dia seguinte, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho regulamentou, através do Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020 sobre as atividades que demandam atividades presenciais e sobre os procedimentos para o registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo[vi].

Finalmente, foi a vez do Órgão Especial do TJPR, que no dia 18/05/2020 realizou a primeira sessão de julgamento por videoconferência da história da instituição. Com transmissão pelo canal TJPR-Sessões, no YouTube[vii], foram mais de três horas de deliberação a respeito dos processos em pauta, contanto também com a Procuradoria e advogados[viii].

Em discurso feito durante a abertura da sessão, o Chefe do Poder Judiciário afirmou:



A modernidade chegou e o nosso Tribunal está preparado para mais esse desafio. Hoje, possuímos uma das melhores estruturas de Tecnologia da Informação do País, fruto do brilhante trabalho desenvolvido ao longo dos anos pelos dirigentes e servidores desta casa. Aliás, os funcionários do DTIC (e isso pudemos constatar quando da autorização para serem levados os computadores para as nossas residências) trabalharam dia e noite, aos sábados e domingos, para tornar possível, em um curto espaço de tempo, o teletrabalho ou o home office. Antes, esse trabalho remoto era desempenhado apenas por uma pequena parcela de servidores, mas agora magistrados e servidores labutam dessa forma na sua totalidade.[ix]



Contudo, vale destacar que aqueles que não concordarem com o procedimento, ou que não tiverem ferramentas disponíveis para a, não sairão prejudicados. Isso porque para a realização das audiências, sejam conciliatórias, iniciais, UNAS, de instrução ou encerramento, é necessária expressa anuência de todas as partes envolvidas. Portanto, nos casos de impossibilidade ou não concordância, deve-se aguardar a intimação para a audiência presencial, em pauta prioritária, após o fim da quarentena.



[i] COVID-19: Juizados Especiais do Estado podem realizar audiências virtuais de conciliação. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 31 mar. 2020. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/juizados-especiais-do-estado-podem-realizar-audiencias-virtuais-de-conciliacao/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9jZB%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_9jZB_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_9jZB_keywords%3D%26_101_INSTANCE_9jZB_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_9jZB_cur%3D2%26_101_INSTANCE_9jZB_andOperator%3Dtrue>.
[ii] Loc. Cit.
[iii] PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Portaria nº 3605/2020, CSJEs. Dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação, sua homologação e remuneração dos Conciliadores, no âmbito dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, 31 mar. 2020, ed. 2706.
[iv] COVID-19: Audiências virtuais serão realizadas pelos CEJUSCs. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 15 abr. 2020. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/id/34402247>.
[v] PARANÁ. Justiça do Trabalho da 9ª Região. Portaria SGJ nº 17, de 22 de abril de 2020. Dispõe sobre a adequação das pautas, realização de audiências por videoconferência e retorno da contagem dos prazos processuais no âmbito do TRT da 9ª Região. Disponível em: <https://www.trt9.jus.br/portal/destaques.xhtml?id=6998171>.
[vi] ATO GCGJT 11/2020 regulamenta atos processuais e registros de audiências. TRT da 9ª Região. 05 mai. 2020. Disponível em: <https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=6999822>.
[vii] TJPR-Sessões. YouTube. Disponível em: <https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg>.
[viii] COVID-19: TJPR realiza a primeira sessão por videoconferência de sua história. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 18 mai. 2020. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/covid-19-tjpr-realiza-a-primeira-sessao-por-videoconferencia-de-sua-historia/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1>.
[ix] Loc. Cit.
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12/05/2020

Violência Doméstica na Quarentena: "em casa que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão"?




Por Luana Hayachi


Com a recomendação da Organização Mundial da Saúde para que todos fiquem em casa e evitem a propagação do vírus covid-19, observou-se o aumento das denúncias de violência doméstica em todo Brasil. Segundo estudo do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) publicado em 27 de abril, durante as medidas de isolamento poderá haver aumento de 20% dos casos de violência doméstica no mundo. Isso significa mais de 15 milhões de casos de violência a cada três meses de isolamento social.

Os dados sobre violência doméstica sempre foram assustadores no Brasil. Segundo reportagem da Folha de São Paulo de setembro de 2019, o Ministério da Saúde registra que a cada quatro minutos, uma mulher é agredida por ao menos um homem e sobrevive. Em 2018 foram registrados cerca de 145 mil casos de violência dos mais variados tipos, especialmente física e sexual, em que as vítimas sobreviveram, sendo que cada registro pode incluir mais de um tipo de violência. Em 2017, 4.396 mulheres foram assassinadas no país. Há, no entanto, alto índice de subnotificação, o que significa que a maioria das mulheres não denunciam as violências sofridas e que, portanto, os números reais são muito maiores do que os dados estatísticos.

O que mais preocupa é o número crescente de caso ano após ano. Em uma comparação entre 2014 e 2018, pode-se observar que as vítimas de violência sexual foram de 22.432 em 2014 para 34.352 em 2018, 64.832 vítimas de violência física em 2014 contra 97.757 vítima em 2018. Não é claro, no entanto, se houve aumento no número de casos de violência contra a mulher ou se passaram a haver mais denúncias devido à maior sensibilização da sociedade num geral e, consequentemente, maior conscientização das vítimas.

O problema já era esperado pela ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, que afirmou no dia 20 de março que havia a possibilidade que o aumento de casos ocorresse durante o período de isolamento, pedindo para que os números de denúncia fossem divulgados amplamente nas redes sociais. A ONU Mulheres, por sua vez, publicou diversos artigos sobre os papéis e direitos das mulheres durante uma época de pandemia. Em um destes, apresenta necessidades das mulheres que não podem ser ignoradas, incluindo a garantia que as linhas diretas e os serviços para todas as vítimas de abuso doméstico sejam considerados serviços essenciais e sejam mantidos abertos, assim como a aplicação da lei seja sensibilizada para a necessidade de responder às chamadas das vítimas.

Para além da própria contaminação, o aumento de vítimas de violência doméstica se tornou uma preocupação e algo a ser combatido. Medidas estão sendo estudadas e discutidas, órgãos públicos estão se movimentando para evitar ao máximo o dano e instituições especializadas fazem tudo ao seu alcance para informar e proteger. Se esses dados são de conhecimento do Presidente da República, não foram tratados com a sensibilidade e responsabilidade necessária quando, no final de março, Jair Bolsonaro usou a violência doméstica para criticar o isolamento social. Ao analisar tal fala para além da irresponsabilidade, pode-se notar o porquê Bolsonaro erra tanto ao se pronunciar dessa maneira.

“Tem mulher apanhando em casa. Por que isso? Em casa que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. Como é que acaba com isso? Tem que trabalhar, meu Deus do céu! É crime trabalhar?”

Segundo o presidente, a “falta de pão”, ou seja, a baixa renda, seria um motivo para que as agressões às mulheres aumentassem durante a quarentena. No entanto, ao contrário do que diz o senso comum, o maior índice de vítimas de violência doméstica está entre as mulheres economicamente ativas, que também geram renda para casa. Difundir a imagem do pobre como sendo potencialmente mais agressivo é culturalmente comum na sociedade atual, o que não torna aceitável que o Chefe do Executivo o faça.

É essencial, ainda, compreender que a crise não é a causa da violência. Assim como acesso à informação e locais de apoio, sobrecarga dos serviços de saúde, transtornos mentais, o uso de álcool e drogas ou frustrações sexuais, fatores envolvendo a economia, como endividamento ou desemprego, podem, sim, ser fatores de risco, que causam estresse e potencializam a possibilidade de haver uma agressão. Mas o que forma o agressor não é nenhum desses fatores. Ele já existe, produto da soma de questões muito mais estruturais da sociedade.

Chamar a violência sofrida por mulheres em suas casas de “briga” é banalizar seu sofrimento, ignorar o problema e, assim, evitar que uma solução seja cobrada. Se Jair Bolsonaro se isenta da responsabilização, há outras pessoas e órgãos que vêm tentando minimizar o problema e estão criando formas de informar e proteger as vítimas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo destinado a elaborar medidas emergenciais através do diagnóstico da atual situação, prezando pelo aperfeiçoamento da legislação buscando garantir maior rapidez e prioridade no atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar no Poder Judiciário. O grupo tem até o final de junho para apresentar o trabalho finalizado. No dia 30 de março foi apresentado o PL 1267/2020, que busca alterar a Lei Maria da Penha para ampliar a divulgação do Disque 180 enquanto durar a pandemia. O projeto propõe que toda informação exibida na mídia que trate de episódios de violência deve incluir o Disque 180.

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) lançou uma cartilha para orientar mulheres, assim como um grupo de pesquisadoras da PUC-RS e o Projeto Juntas e Seguras. Ambas têm o mesmo objetivo de informar as mulheres e disponibilizar formas de denunciar. Contam com informações como os tipos de violência que podem ser sofridas, o que fazer antes, durante ou depois de uma agressão, o ciclo da violência e suas consequências.

Os governos estaduais e municipais estão se antecipando às recomendações federais. O Tribunal de Justiça da Bahia criou a campanha "Quarentena sim! Violência não!" informando sobre a violência doméstica e os canais de atendimento disponíveis. Em São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública ampliou o serviço online. A prefeitura de Recife lançou a campanha “Mulher, ficar em casa não quer dizer ficar calada”, também alertando sobre violência e divulgando canais de denúncia. O Tribunal de Justiça do Paraná já recomendou que os magistrados deem atenção especial aos casos de violência doméstica, pedindo para que medidas fossem tomadas como a análise de pedido de medida protetiva mesmo sem prévio registro policial, assim como a prorrogação automática das que já foram concedidas.

O contexto emergencial somado ao isolamento das mulheres e maiores tensões dentro de casa podem ser um fator essencial para o aumento das violências sofridas diariamente. As sobreviventes ainda encontrarão obstáculos adicionais nos hospitais superlotados, no acesso a medidas de proteção e para conseguir abrigos que possibilitem a fuga de situações de risco. Essas questões, no entanto, não são justificativa para se opor às recomendações da OMS, sendo um problema muito mais intrínseco à sociedade e que precisa ser avaliado em todos os momentos.





FONTES










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