23/07/2013

HC Extraterritorial

          O Brasil obrigar outro país a dar salvo-conduto a acusado estrangeiro asilado na embaixada brasileira fere a soberania nacional, ainda mais com base em acordo bilateral não ratificado pelo pais onde está o interessado. A opinião é da Advocacia-Geral da União brasileira juntada aos autos de pedido de habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Fedeal em favor do senador boliviano Roger Pinto Molina, asilado na Embaxada Brasileira em La Paz desde maio de 2012.
     O senador boliviano, de oposição ao governo de Evo Morales, é acusado de vários crimes, dentre eles desacato ao governo, com ordens de prisão expedidas. A presidente Dilma Roussef atendeu a pedido de asilo feito pelo senador e requereu salvo-conduto e garantias de segurança até a saíde do senador do território boliviano, mas o presidente Evo Morales se recusa a permitir.
     Perante o STF foi impetrado habeas corpus extraterritorial em favor do senador, o primeiro do tipo, baseado em decisão de Corte americana sobre Lakhdar Boumediene, um argelino colaborador do Crescente Verde (similar à Cruz Vermelha nos países islâmicos) preso na Bosnia e mantido sob custódia do Estados Unidos na prisão de Guantânamo em território cubano.
     O advogado do senador explica a comparação com o caso do argelino: "O Habeas Corpus Extraterritorial impetrado em favor do senador tem como precedente uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos em favor de Lakhdar Boumediene, um cidadão de origem bósnio-argelina que estava preso por mais de sete anos em Guantânamo. Tirando-o do mesmo limbo em que se encontra hoje o senador boliviano, a referida decisão reconheceu o direito de alguém que estava detido fora do território dos Estados Unidos, mas indubitavelmente sob a jurisdição deste pais, de recorrer à justiça local". No pedido o advogado o senadoe argumenta que a inércia diplomatica do Brasil contraria acordos internacionais - em especial a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinado em Caracas, Venezuela, em 1954, e ratificada pelo Brasil pelo Decreto 42.628, de 1957 - e implica "abuso de poder, por omissão". Essa Convenção não foi ratificada pelo governo da Bolívia, o que a desobriga de cumpri-la.
     O relator do HC, ministro Marco Aurélio, pediu informações à Presidência da Repúblca para poder decidir. A Procuradoria-Geral da União opinou pela rejeição do peddo. O ministro ainda não decidiu.
     "Ao que consta, trata-se do primeiro HCE de que se tem notícia na história de nossa jurisprudência", afirma a Consultoria-Geral da União em manifestação destinada ao STF. Situações semelhantes foram julgadas apenas duas vezes pela Justiça brasileira: em 1903 e em 1907, ambas sob a vigência da Constituição de 1891. "Nos dois casos, disccutiu-se a possibilidade de membros da Familia Real deixarem ou entrerem no teritório nacional, especialmente no que se refere à extinção da odiosa pena de banimento", diz a manifestação.
     Para a Consuloria-Geral da União, a restrição de locomoção do senador na embaixada brasileira é resultado da proteção que recebe e não é motivo para impetração do HC: não há violência ou coação por patte da autoridade brasileira designada como coatora à luz do CPP.
     Segundo as informações prestada pela AGU, o pedido é impossível de ser cumprido, já que "não se identifica a autoridade a quem incumbiria cumprir a ordem, dado que o problema encontra-se na confecção e oferecimento de salvo-conduto, e não na proteção do paciente", diz. "A autoridade coatora (a Presidente da República) e o governo brasileiro, ao contrário do alegado pelo impetrante, protegem o paciente. Se restrições há, estas decorrem da recusa do governo boliviano em conceder o salvo-conduto".
    
    
    

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