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22/03/2021

Toga News - Notícias de 15/03 a 21/03

Por Rafaella Pacheco.

Mais uma denúncia internacional ao governo Bolsonaro

            Na segunda-feira, dia 15 de março, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns), em parceria com a Conectas Direitos Humanos, fez um discurso denunciando a conduta de profundo descaso, a atuação irresponsável e em constante desacordo a bases científicas do Presidente Jair Bolsonaro em relação ao enfrentamento à crise sanitária da COVID-19. A denúncia foi realizada ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça.


A situação do Brasil é desesperadora. A covid-19 está causando um enorme impacto em perdas de vidas e dificuldades econômicas. A doença atingiu desproporcionalmente a população negra e mais pobre, as comunidades indígenas e tradicionais [...] É por isso que estamos aqui, hoje, para chamar a atenção deste Conselho e apontar a responsabilidade do presidente Bolsonaro em promover, por palavras e atos, uma devastadora tragédia humanitária, social e econômica no Brasil.” (Maria Hermínia Tavares de Almeida da Comissão Arns)

            Esta é a quarta vez que o Chefe do Executivo foi denunciado internacionalmente desde 2019. A primeira denúncia realizada no Tribunal Penal Internacional referia-se a crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas. Em março de 2020, na 43ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, o porta-voz dos ianomâmis, Davi Kopenawa denunciou os atos de Bolsonaro em relação à violações de direitos de povos tradicionais isolados. E em julho do mesmo ano, foi realizada uma denúncia pela liderança da Rede Sindical UniSaúde ao Tribunal de Haia em relação a má gestão de nosso Chefe de Estado no enfrentamento e contenção da pandemia no Brasil.

 

Cultura do encarceramento feminino

            Entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020 foi realizada uma pesquisa pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro sobre “Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro”. Constatou-se que 25% das mulheres detidas em flagrante cumprem os requisitos legais para serem colocadas em liberdade provisória nas audiências de custódia, porém são mantidas em prisão preventiva. E 533 mulheres entrevistadas para este relatório preenchiam os critérios objetivos para prisão domiciliar, que foram ignorados. Ainda, foi relatado por 17,5% casos de violência no momento da prisão em flagrante. Elas descreveram que quando presas sofreram “tapas, golpes no ombro, enforcamento, empurrões e chutes, e outros”.

Os dados e o relatório foram apresentados nos dias 11 e 12 de março deste ano, durante o evento virtual "Encarceramento feminino em perspectiva: 10 anos das regras de Bangkok", da Defensoria Pública. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro respondeu ao estudo apresentado informando que há mais requisitos a serem considerados para a manutenção da prisão ou soltura de uma custodiada, dentre eles “a gravidez ou a guarda de filho menor de 12 anos, devem ser aferidos requisitos de adequação da medida à gravidade do fato, além da periculosidade na concessão de prisão domiciliar”.

Neste mês, devido ao Dia Internacional da Mulher, a Defensoria Pública do Espírito Santo também apresentou um relatório que acompanhou as unidades prisionais femininas a fim de analisar as condições das 583 presas condenadas do Estado. E foi constatado um aumento de 42% na população carcerária feminina entre 2008 e 2018, que segue crescendo mesmo em meio a pandemia. O perfil dessas mulheres é de mães jovens, responsáveis pela provisão do sustento da família, vindas das camadas mais economicamente vulneráveis da sociedade e de baixa escolaridade. O estudo ainda destacou que os efeitos do encarceramento feminino são mais gravosos que o masculino.

Há um estigma moral enfrentado pelas mulheres encarceradas que diverge da forma como o homem encarcerado é recebido socialmente. Elas não recebem o perdão e acolhimento social e familiar que detentos homens recebem (em grande parte de suas mães e esposas, ou seja, de outras mulheres). E, com isso, afeta-se os direitos relativos à dignidade dessas mulheres, por meio da restrição ao convívio familiar, precarização da estrutura familiar e rompimento afetivo, dentre outros.

 

Estratégias de enfrentamento à violência de gênero por parte do CNJ

Na terça-feira do dia 16 de março, a Agência CNJ de notícias anunciou que o Conselho Nacional de Justiça dará início a um Grupo de Trabalho para a elaboração de um Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. A coordenadora do grupo de trabalho é a conselheira Ivana Farina, que informou ser o objetivo do GT “criar um guia para que o julgamento de casos concretos seja feito sob a lente de gênero e assim avance nas políticas de equidade” de modo que possa capacitar e orientar os magistrados na realização dos julgamentos.

A conselheira destacou que o Brasil adotou ao “Modelo de protocolo latino-americano de investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero (feminicídio)” desde 2016, mas ainda assim o crescimento contínuo da violência de gênero demanda mais atenção, debate e combate. E, desta forma, Farina compreende a necessidade de “uma mudança cultural que faça a Justiça brasileira avançar nessas questões e romper com desigualdades históricas a que mulheres foram submetidas”.

 

Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas

Na terça-feira do dia 16, o Ministro Luís Roberto Barroso homologou parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas do governo federal na ADPF 709. Três pontos principais foram observados nesta decisão: o isolamento de invasores; a vacinação; e a autodeclaração enquanto reconhecimento de povos indígenas.

Em relação a proposta de isolamento de invasores de terras indígenas o Ministro não a homologou, determinando que um novo plano fosse apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em conjunto a Polícia Federal.

Quanto a saúde dos povos indígenas frente a pandemia, Barroso entendeu que, estando em condições de igualdade com demais povos indígenas, é prioridade a vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS.

Por fim, o Ministro suspendeu a validade da Resolução 4/2021 da Funai que estabelecia critérios de heteroidentificação dos povos indígenas. Nela entendia-se como principal critério de reconhecimento o vínculo com o território ocupado ou habitado pelo indígena, pontuando ainda que os lastros deveriam ser determinados por critérios técnicos/científicos (estes não especificados pela resolução). Barroso ressaltou que o critério basilar para a identificação dos povos indígenas é a autodeclaração.

 

Assegurada a reserva para o cinema nacional e programas de rádio locais

Por 10 votos a 01, na quarta-feira do dia 17 de março, o Plenário do STF declarou a constitucionalidade da obrigatoriedade em se exibir filmes nacionais nos cinemas e em se transmitir programas culturais, artísticos e jornalísticos locais em rádios. Em relatoria da RE 627.432, o ministro Dias Toffoli salientou a hegemonia do mercado cinematográfico por grupos empresariais estrangeiros que dificultam a veiculação de outras obras em cinemas e plataformas de mainstream. Neste âmbito, o ministro reforça a importância da observância da justiça social ao se pensar a livre iniciativa e o direito de propriedade. Para Toffoli a “"cota de tela" é uma medida que respeita esse princípio, aumentando a competitividade do setor audiovisual, promovendo a cultura nacional e gerando renda e empregos.”.

Na relatoria do 1.070.522, o presidente Luiz Fux seguiu a mesma linha do posicionamento de Toffoli, e apoiando-se no artigo 221 da Constituição destacou que tal decisão está imbuída do objetivo de erradicar as desigualdades regionais e sociais do Brasil e assegurar uma reserva audiovisual que promove a manutenção da cultura, arte e do jornalismo local contribui para este intento.

O voto vencido em ambos os casos foi do Ministro Marco Aurélio que questionou o porquê de a reserva de conteúdo nacional não ser destinada a peças de teatro e livros, e defendeu que a via legislativa seria a adequada para determinar o tempo de exibição de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais nas rádios.

 

Conflitos entre a defesa da liberdade econômica e a saúde pública

            As divergências entre os entes do Poder Executivo de nosso país, em termos de medidas restritivas visando o combate e enfrentamento ao vírus Covid-19, têm sido exaustivas e potencializadas ao longo da crise pandêmica que vivemos. Em live realizada na quinta do dia 18 de março, o Presidente Jair Messias Bolsonaro anunciou que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para que os atos normativos que versam sobre o fechamento de serviços não essenciais, expedidos por entes federados como o Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia, sejam suspensos e anulados. O Chefe de Estado alegou que assuntos de tal matéria - para que estejam alinhados com a legalidade no que tange aos princípios estabelecidos na Lei de Liberdade Econômica - deveriam ser versadas por lei específica e não por medidas emergenciais.

            Interessante de se refletir como a proteção da economia ganha destaque no discurso de nosso presidente e como há clareza em relação aos atos normativos do administrativo que, por serem redigidos em períodos de exceção, contém forte risco de violação a direitos e princípios já estabelecidos. Seria mais interessante ainda ver o mesmo tipo de cautela com outras matérias, como questões migratórias e as portarias de fechamento de fronteiras.

            Ainda não foi definido o relator para esta ação, mas Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, já atuaram e atuam em casos relacionados à competência dos entes federados em relação ao enfrentamento da crise sanitária atual.

 

Judicialização de direitos da população carcerária LGBTQI

            Na sexta do dia 19 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, visando a proteção e dignidade da população carcerária LGBTQI, decidiu que transexuais e travestis terão a opção de escolher onde preferirão cumprir suas penas, se em penitenciárias femininas ou masculinas. O procedimento se dará conforme consulta e manifestação de interesse individual da pessoa em detenção e, caso decida por uma prisão masculina, sua pena deverá ser cumprida em ala especial. Há dois anos o ministro já havia se manifestado sobre o tema, determinando que detentas transexuais femininas fossem para presídios compatíveis com suas identidades de gênero.

            Uma decisão nesta seara por via judiciária é considerada inédita, de acordo ao jurista Thiago Sorrentino em entrevista à Gazeta do Povo, pois demandas como essas, em outros países, foram acolhidas e garantidas pela via legislativa.

 

REFERÊNCIAS

COLETTA, R.; CARVALHO, D.; TEIXEIRA, M. Em ação ao STF, Bolsonaro pede anulação de normas de estados e diz que governadores não podem fechar serviços por decreto. Brasília: Folha de São Paulo, 2021. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2021/03/em-acao-ao-stf-bolsonaro-pede-anulacao-de-normas-de-estados-e-diz-que-governadores-nao-podem-fechar-servicos-por-decreto.shtml>. Acesso em: 21.03.2021.

DETTMAN, Glaucio. Aumento do encarceramento feminino no ES é tema de relatório que será divulgado em 08 de março. Vitória: Espírito Santo Hoje, 2021. Disponível em: < https://eshoje.com.br/aumento-do-encarceramento-feminino-no-es-e-tema-de-relatorio-que-sera-divulgado-em-8-de-marco/>. Acesso em: 21.03.2021.

HERCULANO, Lenir Camimura. Grupo de trabalho vai elaborar protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Brasília: Agência CNJ de Notícias, 2021. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/grupo-de-trabalho-vai-elaborar-protocolo-de-julgamento-com-perspectiva-de-genero/>. Acesso em: 21.03.2021.

NA ONU, entidades denunciam governo Bolsonaro por ‘devastadora tragédia humanitária’. Brasília: Conectas, 2021. Disponível em: <https://www.conectas.org/noticias/na-onu-entidades-denunciam-governo-bolsonaro-por-devastadora-tragedia-humanitaria>. Acesso em: 21.03.2021. 

PRESAS travestis e trans poderão optar onde cumprir pena, decide Barroso. Curitiba: Gazeta do Povo, 2021. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/presas-travestis-e-trans-poderao-optar-onde-cumprir-pena-decide-barroso/>. Acesso em: 21.03.2021. 

Relatório da Defensoria Pública mostra que 1 a cada 4 mulheres apta a ser solta no RJ segue presa. Rio de Janeiro: G1 Rio, 2021. Disponível em: < https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/03/11/relatorio-da-defensoria-publica-mostra-que-1-a-cada-4-mulheres-apta-a-ser-solta-no-rj-segue-presa.ghtml>. Acesso em: 21.03.2021.

RODAS, Sérgio. STF valida reserva para filmes nacionais e programas de rádio locais. Brasília: Revista Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/stf-valida-reserva-filmes-nacionais-programas-radio-locais>. Acesso em: 21.03.2021.

 

 

 

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26/05/2019

Opinião: Os cursos de Filosofia e Sociologia nas Universidades Públicas





Por Giovanna Maciel**


Outra polêmica envolvendo o atual governo no que concerne à educação, diz respeito à declaração do Presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais em 26 de abril deste ano, na qual ele comunicou que o Ministro da Educação Abraham Weintraiub estaria estudando descentralizar o investimentos em cursos de humanas – filosofia e sociologia – com o objetivo de focar em áreas que, supostamente, geram retorno imediato ao contribuinte, como veterinária, engenharia e medicina. 

          Apoiado por uns e criticado por muitos, essa medida acarretaria em diversas consequências graves e, além disso, não traria os objetivos apontados pelo presidente como foco.

          Apesar de ter sido anunciado apenas neste ano, esta proposta não é tão nova, sendo que já correram no site do Senado – plataforma e-Cidadania –, pesquisas a respeito disso. O debate foi provocado pelo cidadão paulistano Thiago Turetti, o qual acredita que o país precisa de mais médicos e cientistas, por isso não considera adequado utilizar o dinheiro e espaço público para cursos de humanas. Segundo o autor da ideia legislativa,

A proposta visa a um melhor direcionamento do dinheiro do contribuinte. Nosso país precisa desenvolver esse senso de prioridade. Como contribuinte, eu quero que meu dinheiro seja investido para a formação de cientistas, engenheiros e médicos. Hoje, os cursos de humanas não cumprem com o seu currículo, simplesmente transformam os estudantes em militantes de esquerda. Essas pessoas protestam em favor do aborto e da legalização da maconha.

          Entretanto, para Daniel Cara (Coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação), os argumentos utilizados por Bolsonaro – bem como por Turetti –, são falsos. Segundo ele, não é o curso universitário que gera o recurso econômico, mas sim o crescimento econômico. Isto é: não basta o diploma universitário, mas sim um mercado de trabalho que tenha vaga para contratar a pessoa. Cara afirma ainda que o presidente quer responsabilizar a educação pela incompetência econômica do governo.

          Na mesma linha, para Righetti e Ranieri, a proposta da redução de investimentos nos cursos de humanas só demonstra que o governo parece não conhecer as leis e a realidade do ensino superior. Isso porque as universidades brasileiras possuem autonomia didática garantida pela Constituição e regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Segundo a legislação, a decisão sobre a criação, expansão, modificação e extinção dos cursos de graduação é prerrogativa exclusiva das universidades. Ou seja, não cabe ao MEC definir quais cursos de graduação devem receber mais ou menos investimentos. 

          Cláudia Costin, professora convidada da Faculdade de Educação da Universidade de Harvard e diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais (CEIPE) da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), afirmou que, neste tempo da quarta revolução industrial, o que vai acontecer a médio prazo é a substituição do trabalho intelectual pela inteligência artificial. Todavia, menciona, o que nos diferencia como humanos é a capacidade de pensar e, por isso, a filosofia nunca foi tão urgente quanto hoje. Ainda, a professora afirma que a sociologia é importante justamente para entender essa nova sociedade que está emergindo.

          Além da grande diminuição de um pensamento sistêmico, derivado do estudo da filosofia e sociologia, Andreza de Souza Santos – diretora do Programa de Estudos Brasileiros da Universidade de Oxford – aponta outra grave consequência: o “embranquecimento” das universidades federais. Isso porque, conforme pesquisa coordenada pela BBC Brasil, esses cursos possuem um estudante negro para cada 3 e 4 brancos, enquanto cursos como medicina e veterinária têm proporção de um negro para cada 16 brancos.

          Esses dados demonstram uma enorme diferença entre quadros de diversidade racial de cursos de humanas e de cursos de ciências biológicas e exatas. Isso porque o acesso a cursos como física, engenharia e medicina, para Andreza, não é democrático e universal por serem cursos de altas notas de corte e alto custo de manutenção ao longo do processo de formação. Com isso, a professora menciona que a redução dos custos em humanas, sem levar em conta o processo educativo desde a base, acarretará na elitização do conhecimento a curto prazo, reduzindo negros e pobres nas universidades.

          Ressalta-se que o Brasil tem problemas sociais gravíssimos e cabe aos sociólogos e profissionais das áreas correlatas estudar, entender e propor soluções para estes fenômenos. Por tanto, o governo erra ao achar que essas áreas não geram retorno imediato ao contribuinte. Como bem lembra Andreza Santos, os alunos da periferia que cursam humanas e ciências sociais, muitas vezes aplicam o conhecimento adquirido para desenvolver as próprias comunidades, produzindo, então, retornos econômicos.

          Porém, para Cara, não há motivo para pânico neste momento, isso porque “as universidades, especialmente as públicas, são administradas a partir do princípio constitucional da autonomia universitária, ou seja, quem decide o que vai ser lecionado são as próprias universidades. O ministro Weintraub está querendo aparecer, não tem nenhuma consistência no que foi afirmado”. Além disso, as universidades precisam, obrigatoriamente, ter um conjunto de áreas do conhecimento, inclusive as universidades privadas que recebem apoio do Fies ou Prouni.

          Esperamos que seja apenas mais uma falácia do atual governo, para agradar uma população que pouco sabe do assunto e continua acreditando que os cursos de humanas – e apenas esses cursos – são destinados apenas para a população usuária de substâncias entorpecentes e que insistem em acreditar que esses mesmos cursos não trazem retorno à sociedade – o que não deixa de ser contraditório, tendo em vista que o governo e seus pupilos possuem um “filósofo” como guru.

REFERÊNCIAS:

BASILIO, Ana Luiza. Por que os cursos de Filosofia e Sociologia incomodam Bolsonaro? Carta Capital. 26 abr. 2019. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/educacao/por-que-os-cursos-de-filosofia-e-sociologia-incomodam-bolsonaro/>.

CORDEIRO, Tiago. Presidente quer reduzir investimentos em faculdades de filosofia e sociologia. Faz sentido? Gazeta do Povo. 26 abr. 2019. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/presidente-quer-reduzir-investimentos-em-faculdades-de-filosofia-e-sociologia-faz-sentido/>.

PASSARINHO, Nathalia. Sob ameaça de cortes no governo Bolsonaro, cursos de ciências sociais e humanas concentram diversidade racial. BBC Brasil. 9 mai. 2019. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-48201426>.

PROPOSTAS para extinguir ou manter cursos de humanas movimentam portal e-Cidadania. Senado Federal. 24 abr. 2018. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/jovemsenador/home/noticias-1/externas/2018/04/copy_of_propostas-para-extinguir-ou-manter-cursos-de-humanas-movimentam-portal-e-cidadania>.

RIGHETTI, Sabine; RANIERI, Nina Stocco. Proposta de esvaziamento das humanas é equivocada e fere a Constituição Federal. Folha de S. Paulo. 27 abr. 2019. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/04/proposta-de-esvaziamento-das-humanas-e-equivocada-e-fere-a-constituicao-federal.shtml>.

TURETTI, Thiago. Extinção dos cursos de filosofia e sociologia das Universidades Públicas. Senado Federal. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=111992>.

TURETTI, Thiago. Extinção dos cursos de humanas nas universidades públicas. Senado Federal. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=100201>.

** Giovanna Maciel é acadêmica do nono período de Direito do UNICURITIBA e integra a equipe editorial do Blog UNICURITIBA Fala Direito, Projeto de Extensão coordenado pela Profa. Michele Hastreiter. As opiniões contidas no texto pertencem a sua autora e não refletem necessariamente o posicionamento da instituição.


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