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30/03/2021

Toga News - Notícias de 22/03 a 28/03

Por Nicoly Schuster

STF decide pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro

No dia 23 deste mês, por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 164493) reconhecendo a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro para julgar o ex-presidente Lula no caso do triplex em Guarujá. Os ministros votaram da seguinte forma: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela não concessão do HC; o ministro Kassio Nunes também votou no sentido de não conceder o remédio constitucional; e votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, Fachin sustentou que a suspeição havia sido apreciada pela Corte em processos já acobertados pelo trânsito em julgado (nos ARE 1.100658, 1.097.078 e 1.096.639). Além disso, o ministro afirmou que a exordial do HC apresentou três fatos novos para embasar o pedido do paciente, assim, não seria possível conhecer a impetração, pois isso significaria a supressão de instâncias. Ainda, para ele, a medida não seria a via processual adequada para discutir a questão, tendo em vista que não permite o contraditório e não possibilita a produção de provas necessárias para averiguar a suspeição.

O voto decisivo foi o da ministra Cármen Lúcia, que anteriormente havia acompanhado o voto do relator. Revisando seu entendimento, a ministra votou pela concessão do remédio constitucional. Segundo ela, no início do processo acompanhou o voto de Fachin pois não existiam provas suficientes para confirmar a suspeição, mas, no trâmite da ação, surgiram elementos probatórios aptos a demonstrar a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro.   

 

Falando em suspeição…

No dia 26 de março, o juiz titular da 1ª Vara Federal de Maringá se declarou suspeito para julgar ação que pedia a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei 14125 de 2021, que determina que o particular que importar vacinas deve doá-las ao SUS. O magistrado é idoso e alegou que, por fazer parte do grupo prioritário, teria interesse na manutenção da lei, pois ela favorece a vacinação das pessoas que se enquadram no grupo de risco.

 

Presidente da República é condenado a pagar danos morais à jornalista

Foi disponibilizada na última sexta-feira (dia 26) a sentença que condenou o  presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização por danos morais à jornalista Patrícia Toledo de Campos Mello, do Folha de São Paulo. A repórter havia publicado uma reportagem retratando que uma empresa de marketing cadastrava chips de telefone utilizando-se de nome e CPF de pessoas idosas, com o fito de disparar múltiplas mensagens em favor do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro.

Em um de seus discursos a apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente da república afirmou, referindo-se à Patrícia: "Ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risos gerais] a qualquer preço contra mim”. Além disso, o presidente publicou o vídeo no qual proferiu tais palavras em sua conta pessoal no Facebook, o qual teve várias curtidas e inúmeros compartilhamentos. Em sua defesa, o presidente Jair Bolsonaro alegou ilegitimidade passiva e pois apenas teria reproduzido uma fala de Hans River do Rio Nascimento, que afirmou perante a CPMI das fake news que a jornalista trocava matérias por relações sexuais.

A juíza do caso entendeu que no depoimento de Hans River não houve menção à palavra “furo”, então o argumento de que o presidente apenas teria reproduzido o discurso não mereceria prosperar. A magistrada ainda apontou que foram apresentados dois sentidos para a palavra “furo” na fala de Jair Bolsonaro: na primeira parte da frase, a palavra teve o sentido de notícia, conforme jargão utilizado pela imprensa, enquanto na parte final, o conteúdo claramente teve conotação sexual, com o objetivo de ofender a imagem da profissional.

A julgadora levou em conta a grande repercussão do comentário, tendo em vista que partiu da maior autoridade política do país, e a profissão da ofendida, de modo que a fala tem o condão de repercutir inclusive internacionalmente. Esses elementos levaram a juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo a afirmar que a honra da repórter foi ofendida, o que gera o dever de indenizar. O presidente da república foi condenado, então, ao pagamento de 20 mil reais a título de indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%.    

 

Separação de fato e nepotismo

Em 25 de março, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, por maioria de votos, que, uma vez comprovada a separação de fato, não há nepotismo na indicação de advogados para a lista tríplice que determina a ocupação de uma das vagas nos Tribunais Regionais Eleitorais. O caso é o de uma advogada casada civilmente com um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, que foi selecionada para compor a lista tríplice para concorrer à vaga de juiz efetivo do TRE daquele estado. Como a lista é formada pelo voto dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado, cogitou-se a hipótese de nepotismo entre o casal. 

O ministro Luís Felipe Salomão aplicou ao caso a regra civilista que admite que a separação por razoável lapso temporal configura a ruptura da sociedade conjugal. Segundo ele, a norma que veda o nepotismo (Súmula Vinculante nº 13, do STF) tem como objetivo assegurar a impessoalidade visando a evitar favoritismos arbitrários. Assim, com a comprovação da separação de fato entre o desembargador e a advogada, resta afastada a necessidade de incidência da norma.

Restou vencido o voto do ministro Luiz Edson Fachin, para quem a Súmula Vinculante nº 13 não apresenta qualquer exceção para a hipótese ventilada no caso, de modo que se existe vínculo matrimonial, a proibição do verbete deveria incidir no caso.

 

Proposta ADPF contra a Lei de Segurança Nacional

Nos dias 24 e 25 de março, após polêmicas envolvendo a da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170 de 1983), partidos propuseram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a norma. Foram movidas duas ações, uma pelo PSDB (ADPF 815), com pedido cautelar para a suspensão da eficácia da lei, e outra pelos partidos PT, Psol e PCdoB (ADPF 816).

Além dessas, existem outras duas arguições, as ADPF 797 (cuja autoria é do PTB) e 799 (movida pelo PSB), questionando a mesma lei, ambas sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A referida lei tem sido utilizada para embasar abertura investigações contra pessoas que manifestam-se contrárias ao presidente Jair Bolsonaro. Um dos casos envolveu a instauração de inquérito pela polícia civil do Rio de Janeiro, a pedido do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), contra o youtuber Felipe Neto. O vereador alegou que o produtor de conteúdo teria ferido a honra do presidente Jair Bolsonaro ao chamá-lo de “genocida” em sua rede social. A investigação foi suspensa com a concessão de um HC impetrado por Felipe Neto.

Outro caso foi o do sociólogo de Tocantins que espalhou outdoors pela cidade de Palmas com as seguintes frases: “Cabra à toa não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment já!” e "Aí mente! Vaza, Bolsonaro, o Tocantins quer paz". A abertura do inquérito foi determinada pelo ministro da Justiça, André Mendonça.  

 

Medidas de combate à Covid-19 em estabelecimentos prisionais são referendadas pelo CNJ 

Na terça-feira (23/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou as medidas estabelecidas na Resolução 91/2021 para a prevenção à Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo. O documento indica aos magistrados que realizem audiências ou outros atos processuais por videoconferência e que substituam, sempre que possível, a pena de privação de liberdade por prisão domiciliar, em caso de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças ou pessoas deficientes.

Especificamente para o sistema prisional, a resolução sugere que as penas restritivas de liberdade de pessoas indígenas sejam substituídas por prisão domiciliar ou por regime de semiliberdade. Além disso, dispõe que o controle das prisões deve ser realizado, por meio das audiências de custódia, em todas as modalidades de prisões, nos termos da decisão do STF na Reclamação 29303. 

Em relação ao sistema socioeducativo, a normativa recomenda que seja cumprido o estabelecido no julgamento, pelo STF, do Habeas Corpus 143.988/ES, que definiu parâmetros para evitar a superlotação dos estabelecimentos. Ademais, sugere que se respeitem as previsões da Recomendação Conjunta nº 1 de 2020, que estabelece diversas medidas para reduzir a população e a circulação de pessoas nos estabelecimentos socioeducativos. Estabeleceu-se, ainda, que deve ser assegurado o convívio familiar, em horários alternativos ou mediante tecnologias de áudio e vídeo.   

 

REFERÊNCIAS

2ª TURMA reconhece parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1>.  Acesso em: 23 de março de 2021. 

JUIZ idoso se declara suspeito em ação sobre doação de vacinas ao SUS. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/juiz-idoso-declara-suspeito-acao-doacao-vacinas-sus?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 20 de março de 2021. 

BOLSONARO é condenado a indenizar jornalista da Folha de S. Paulo. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/bolsonaro-condenado-pagar-indenizacao-20-mil-jornalista>. Acesso em: 28 de março de 2021.

“SEPARAÇÃO de fato" de advogada casada com desembargador não gera nepotismo. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2021-mar-25/tse-afasta-nepotismo-separacao-fato-advogada-indicada-tre?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em 27 de março de 2021. 

MINISTRO da Justiça pede investigação de sociólogo por outdoor crítico a Bolsonaro. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/ministro-investigacao-sociologo-outdoors-bolsonaro>. Acesso em 27 de março de 2020.

JUSTIÇA do Rio suspende inquérito da Polícia Civil que investigava Felipe Neto. Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/03/19/justica-do-rio-suspende-inquerito-da-policia-civil-que-investigava-felipe-neto.ghtml>. Acesso em 27 de março de 2021.  

PSDB pede cautelar ao Supremo para derrubar LSN. Disponível em:  <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2021/03/22/psdb-pede-cautelar-ao-supremo-para-derrubar-lsn.htm>. Acesso em: 24 de março de 2021.

CNJ emite nova recomendação de enfrentamento à Covid-19 em prisões e no socioeducativo. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj-emite-nova-recomendacao-de-enfrentamento-a-covid-19-em-prisoes-e-no-socioeducativo/>. Acesso em 27 de março de 2020.

PLENÁRIO do CNJ referenda medidas de prevenção à Covid-19 em prisões. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-24/plenario-cnj-referenda-medidas-prevencao-covid-prisoes>. Acesso em 27 de março de 2021.

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16/03/2021

Toga News - Notícias de 08/03 a 14/03

Por Helem Keiko Morimoto

 

Dia Internacional da Mulher: Pioneirismo no Judiciário Brasileiro

As mulheres têm conquistado cada vez mais espaço no Poder Judiciário Brasileiro.

Em 23 de novembro de 2000, Ellen Gracie foi nomeada, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, para ser ministra do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Octavio Gallotti. Após seis anos, Cármen Lúcia foi a segunda mulher a integrar o Tribunal. Já a ministra Rosa Weber, foi a terceira mulher a assumir o cargo no STF, no ano de 2011.

Outro momento que merece destaque foi quando a advogada Joênia Batista de Carvalho representou a primeira participação indígena no Plenário da mais alta Corte brasileira. Na ocasião, ela realizou sustentação oral para defender o interesse de 19 mil índios que viviam na área denominada Raposa Serra do Sol.

 

Impossibilidade do cão figurar em um processo judicial

O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão da 5° Vara Cível da Comarca de João Pessoa, de não ser possível admitir que um cachorro possa figurar em um processo judicial. A deliberação foi tomada após ser entendido que mesmo que os animais possam figurar como parte em um dos polos da relação processual, não possuem capacidade processual e aptidão para estar em juízo.

O desembargador ressalta que embora os animais sejam seres dotados de sensibilidade e devam ter o seu bem-estar considerado, eles não são dotados de personalidade jurídica e nem podem ser considerados sujeitos de direitos, razão pela qual não vislumbra probabilidade do direito invocado, ou seja, que o cão figure no polo ativo de indenização contra o condomínio.

 

Anulação da condenação de Lula  

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também, ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal, sob a justificativa de que os fatos das ações não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobrás.

Com isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).

 

Suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do triplex

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, votaram pelo reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP). Para os ministros, Moro teve interesse político na condenação de Lula e atuou com o objetivo de inviabilizar sua participação na vida política nacional.

 

Invalidade de prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do aplicativo WhatsApp Web, ao argumento de que esta ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador.

Diante disso, o relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que: "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos".

 

Compartilhamento de conteúdo falso em rede social

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do Facebook Brasil e, por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que obrigava o provedor a fornecer dados de todos os usuários que compartilharam um vídeo com informação falsa, no qual um homem afirma ter comprado um salgado repleto de larvas em uma padaria de Santa Catarina.

Para o colegiado, não seria razoável igualar o autor da publicação aos demais usuários que tiveram contato com a notícia falsa e acabaram compartilhando o conteúdo, sendo desproporcional obrigar o provedor a fornecer os dados dessas pessoas indiscriminadamente, sem a indicação mínima de qual conduta ilícita teria sido praticada por elas.

 

Retificação de sobrenome no registro civil 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.

Segundo a requerente, sempre foi conhecida pelo sobrenome do pai, e os únicos familiares que ainda carregavam o patronímico familiar estavam em grave situação de saúde.

A relatora, ministra Nancy Andrigh, destacou que o pedido não foi solicitado por mera vaidade, ao contrário, apresentou razões concretas para retomar o sobrenome de solteira, ao mesmo tempo em que comprovou que a modificação não acarretará impactos para outras pessoas.

 

Recurso da Procuradoria-Geral da República contra decisão do HC 193726

O ministro Edson Fachin remeteu ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o Agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra a decisão do Habeas Corpus 193726 que determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive as condenações.

Este recurso solicita o reconhecimento da competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.

Fachin concedeu prazo de cinco dias corridos para que a defesa técnica de Lula apresente contrarrazões ao agravo regimental. Transcorrido o prazo, o processo deverá ser remetido à Presidência do STF, para inclusão em pauta.

 

Morte da genitora após o parto: concessão de salário-maternidade ao pai

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais entende que é cabível a concessão de salário-maternidade ao genitor segurado nos casos em que há o óbito da mãe após o parto, pelo período remanescente do benefício. A tese, fixada durante sessão ordinária realizada por videoconferência, assegura o benefício mesmo quando óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.873/2013, que incluiu o artigo 72-B na Lei 8.213/1991.

 

RERERÊNCIAS

NOTÍCIAS STF. Supremo marca o pioneirismo das mulheres no Judiciário brasileiro. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461793&caixaBusca=N>. Acesso em: 09 de março de 2021.

 NOTÍCIAS STF. Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF. Disponível em:  

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461870&caixaBusca=N>. Acesso em: 09 de março de 2021.

CONJUR. Cão não possui capacidade processual para figurar como sujeito. Disponível em:

<https://www.conjur.com.br/2021-mar-08/cao-nao-possui-capacidade-processual-figurar-sujeito>. Acesso em: 09 de março de 2021.

NOTÍCIAS STF. Ministro Fachin remete ao Plenário recurso da PGR contra anulação das condenações de Lula.Disponível em:

<https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461996&ori=1>. Acesso em: 10 de março de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Sexta Turma reafirma invalidade de prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web. Disponível em:

<https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Sexta-Turma-reafirma-invalidade-de-prova-obtida-pelo-espelhamento-de-conversas-via-WhatsApp-Web.aspx>. Acesso em 10 de março de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Rede social não é obrigada a fornecer dados de todos os usuários que compartilharam conteúdo falso. Disponível em:

<https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10032021-Rede-social-nao-e-obrigada-a-fornecer-dados-de-todos-os-usuarios-que-compartilharam-conteudo-falso.aspx>. Acesso em 12 de março de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retomar nome de solteira, decide terceira turma. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10032021-Esposa-arrependida-por-adotar-sobrenome-do-marido-podera-retomar-nome-de-solteira--decide-Terceira-Turma.aspx>. Acesso em 12 de março de 2021.

NOTÍCIAS STF. Ministro Fachin remete ao Plenário recurso da PGR contra anulação das condenações de Lula. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462234&caixaBusca=N>. Acesso em: 13 de março de 2021.

IBDFAM.  Salário-maternidade deve ser concedido ao pai em caso de morte da genitora após o parto. Disponível em:

<https://ibdfam.org.br/noticias/8251/Sal%C3%A1rio-maternidade+deve+ser+concedido+ao+pai+em+caso+de+morte+da+genitora+ap%C3%B3s+o+parto>. Acesso em: 14 de março de 2021.

           

 

 

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