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04/05/2021

Toga News - Notícias de 25/04 a 30/04


Por Izabela Cristina Facchi


Cortes orçamentários afetam políticas públicas em 2021

Como se era de esperar, o orçamento para o ano de 2021, Lei Orçamentária Anual, chegou, e com ele suas polêmicas. Além de estar com um considerável atraso para ser aprovado pelo Congresso, os cortes de verba feitos chamaram atenção da Instituição Fiscal Independente (IFI), que lançou uma nota técnica alertando que tais bloqueios poderiam causar “uma paralisação de máquina pública”.

Os vetos e cortes somam em mais de R$ 29 bilhões, traduzidos em porcentagem, são cerca de 22% do orçamento total aprovado para despesas discricionárias (sobre as quais o chefe do Executivo tem a liberdade de decidir). Segundo a nota técnica da IFI, “Os cortes representam valor bastante similar ao estimado pela IFI para o cumprimento do teto de gastos em 2021, mas sua composição poderá levar a um risco elevado de “shutdown”, isto é, de prejuízo a políticas públicas essenciais”.

Os setores mais atingidos pelos cortes são, o Ministério do desenvolvimento Regional, Ministério da Educação, Ministério da Economia, Ministério da Defesa, Ministério da Infraestrutura, e por fim, o Ministério da Saúde. 

PL que propõe multa por desigualdade salarial entre homens e mulheres 

O projeto de Lei nº 130/2011, está tramitando pelo Congresso Nacional desde 2011, após ter sido apresentado em 2009. Ele trata em seu texto a sanção para empresas que, quando processadas por discriminação salarial apenas pelo gênero, terão de pagar indenização com 5 vezes o valor dessa diferença verificada em todo período de contratação.

Entretanto, o projeto deve voltar à Câmara após ter sido apontados alterações não somente em seu texto, mas também no seu mérito, feitas no Senado. Quando o mérito do projeto, que foi elaborado em outra casa, é alterado, se faz necessário que retorne para ela, para que assim sejam analisadas as mudanças. Uma alteração muito criticada pela Bancada Feminina da Casa de origem, é a adição da palavra “até” na proposta da multa, ficando o texto “o valor de até 5 vezes a diferença”, podendo então o valor ser menor.

A líder da Bancada exigiu uma resolução para o problema, lembrando que o projeto já está sendo tratado há mais de uma década, que é uma lei muito aguardada por todas as mulheres brasileiras, e ainda afirmou: “Queremos crer que o governo federal, em parceria com a Câmara dos Deputados, vai dar uma solução imediata para essa questão. O que nós não podemos é nos calar. O grito da bancada feminina será ouvido até o momento de esse projeto ser aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República”.

Atualizações sobre a CPI da pandemia

Nesta segunda-feira, dia 26 de abril, foi instalada a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da pandemia, seu relator, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou na quinta o plano de trabalho do colegiado. São os requerimentos aprovados no colegiado que irão guiar as investigações, e não tem por objetivo limitar a atuação da comissão. No documento vemos que os senadores irão apurar “se as autoridades de saúde agiram ou não de maneira imprudente ou sem a devida técnica, se foram ou não omissas, se deixaram ou não de efetuar planos de contingência ou se agiram ou não com a antecedência necessária, de forma planejada e integrada”. Ainda, Calheiros esclarece que, não serão investigados como estão sendo gastos os repasses do governo federal, e sim como foram feitos esses repasses. Além disso, o vice da Comissão, Randolfe Rodrigues afirmou que o plano de trabalho atende o que foi disposto no despacho que delimitou as investigações da CPI, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Foi convocado, também no dia 29, os ex-ministros da saúde e o atual ministro, todos da gestão do Presidente Jair Bolsonaro: Luiz Henrique Mandetta, Nelson Teich e Eduardo Pazuello, e Marcelo Queiroga (atual). As oitivas estão agendadas: na próxima terça-feira (4) serão Teich e Mandetta, quarta-feira (5) será apenas Eduardo Pazuello, já que passou mais tempo na frente do Ministério desde o início da pandemia, e por último, na quinta-feira (6) será o atual ministro, Queiroga. O requerimento do diretor-presidente da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Antonio Barras Torres, como testemunha foi aprovado, ele deverá depor logo após Queiroga.

Foi divulgado uma lista no dia 25, elaborada pela Casa Civil com 23 acusações que podem ser feitas contra o Poder Executivo na gestão da pandemia. Segundo a Casa Civil, esta lista foi um levantamento de dados que podem, ou não, ser usados pelo governo ao ser acusado pela CPI da pandemia, esta informação foi recebida com preocupação pelo Congresso Nacional. Um senador afirmou que a ação pode ser considerada um “gol contra”, já que algumas das acusações detalhadas na lista nem estavam no radar dos senadores integrantes da Comissão. Entre as acusações estão: “negligência do governo na compra de vacinas; minimização da gravidade da pandemia e ausência de incentivo à adoção de medidas restritivas para reduzir o contágio pela doença; promoção de tratamento precoce contra a Covid sem comprovação científica; e a militarização do Ministério da Saúde.”

E por último, o relator da Comissão, Renan Calheiros teve o requerimento aprovado para investigação do aplicativo (TrateCov) do Ministério da Saúde, que recomendava o uso de Cloroquina, remédio cuja eficácia contra o Covid-19 não foi confirmada ainda, e mais, seu uso para tal tratamento é advertido pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Daniel Silveira se torna réu após Plenário aceitar a denúncia 

Por unanimidade, o Plenário do STF recebeu no dia 28 de abril a denúncia do deputado Daniel Silveira, pela Procuradoria-Geral da República. O deputado começou a ser investigado em fevereiro, após algumas declarações feitas em suas redes sociais, que ameaçavam o STF e seus membros. Com essa decisão, Daniel Silveira se torna oficialmente réu em ação penal. Alexandre de Moraes, o relator do caso, considerou na denúncia indícios de autoria e materialidade que são necessários para o recebimento.

Há três eventos criminosos que foram cometidos pelo acusado: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo, e a incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional, 7.170/93).

É revogada a prisão preventiva de Eduardo Cunha 

A prisão preventiva de Eduardo Cunha relativa à operação Benin, realizada pela operação Lava-Jato, foi anulada nesta quarta-feira (28/04) pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região, após um pedido de Habeas Corpus de sua defesa. Cunha estava preso desde outubro de 2016, vale lembrar que esta prisão era preventiva, por uma decisão tomada na 13º Vara Federal de Curitiba/PR, e, segundo seus advogados, nunca houve justificativa para tal, afirmando ainda que os prazos alongados “nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar”. Agora, o ex-deputado federal seguirá em prisão domiciliar por conta de outra preventiva, a operação “sepsis”, que apura desvios de dinheiro na Caixa Econômica Federal. Seu Habeas Corpus determinou a retirada da tornozeleira eletrônica, sendo entretanto proibido de sair do país.

Impeachment de Wilson Witzel 

Nesta sexta-feira, o Tribunal Especial Misto (TEM), por unanimidade de votos, julgou procedente o pedido de impeachment  de Witzel, govenador do estado do Rio de Janeiro. O placar de votos no final foi de 10 a 0, todos a favor do afastamento definitivo, sendo pela primeira vez na história um governador do RJ ser “impeachmado”. E ainda, logo após esta decisão, o Tribunal decidiu por 9 votos a 1 que deveriam suspender os direitos políticos do, então, ex-governador. Segue nas referências os votos de cada ministro detalhadamente, na íntegra.

Sonia Guajajara é intimada por PF

Foi divulgado na sexta-feira (30), que teria sido intimada na segunda-feira (26), pela Polícia Federal, Sonia Guajajara, líder indígena e uma das coordenadoras executivas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. Ela foi chamada para depor em um inquérito, que foi aberto à pedido da FUNAI (Fundação Nacional do Índio). Segundo a Articulação, a ativista seria acusada por suposta difamação contra o governo federal e o chefe do Executivo, Presidente Jair Bolsonaro, com a divulgação de dados de fakes news sobre a pandemia do Covid-19. Isto teria ocorrido na websérie Maracá, que tem por seu conteúdo mostrar as violações contra povos indígenas durante a pandemia.  

Justiça proíbe a propaganda de medicamentos sem eficácia 

Na sexta-feira, em primeira instância, a decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, 6º Vara Cível Federal de São Paulo, foi divulgada com o objetivo de que o Governo Federal pare de fazer campanhas e propagandas de remédios, cujo os quais não tem sua eficácia contra o vírus da Covid-19 comprovada. A decisão incluiu também, influenciadores digitais, que teriam sido contratados pelo governo, e assim os obrigando a publicar mensagens que desencorajem o uso dos tais “kits covid”. Um documento que foi anexado no processo, sugere que influenciadores contratados pelo governo federal, ao total, tenham custado R$ 23 mil.

Por mais que a União alegue nunca ter patrocinado o tratamento precoce, a 6º vara cível discorda disso, por considerar como prova: a contratação de influenciadores com a campanha de “atendimento precoce”; o aplicativo do Ministério da Saúde “TrateCov”, que recomendava tratamento precoce, desativado após pedido do Conselho Federal de Medicina; e uma postagem nas redes sociais do Ministério da Saúde que dizia que “Para combater a Covid-19, a orientação é não esperar. Quanto mais cedo começar o tratamento, maiores as chances de recuperação. Então, fique atento! Ao apresentar os sintomas da Covid-19, #NãoEspere, procure uma Unidade de Saúde e solicite o tratamento precoce”.

Outro argumento citado se baseia em uma campanha, logo após o início da pandemia no Brasil, intitulada como “O Brasil não pode parar”, que foi logo proibida pela Justiça por incentivar a população que fossem às ruas, sem ter ainda um plano de ação contra o combate ao corona vírus. Sendo considerado, portanto, por Luna Zarattini Brandão, que protocolou a ação cível, que inúmeras mortes foram “fruto do descaso governamental”.


SENADO. Cortes orçamentários podem comprometer políticas públicas em 2021. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/26/cortes-orcamentarios-podem-comprometer-politicas-publicas-em-2021>. Acesso em: 30 de abril 2021.

SENADO. Projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres volta à Câmara. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/26/projeto-que-estabelece-multa-por-desigualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-volta-a-camara>. Acesso em: 30 de abril 2021.

AGENCIABRASIL. Relator da CPI da Pandemia apresenta plano de trabalho. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-04/relator-da-cpi-da-pandemia-apresenta-plano-de-trabalho>. Acesso em: 30 de abril 2021.

SENADO. CPI convoca ministros da Saúde e aprova pedidos de informações. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/29/cpi-convoca-ex-ministros-da-saude-e-aprova-pedidos-de-informacoes>. Acesso em: 29 de abril 2021.

SENADO. CPI aprova pedidos de informação sobre 'aplicativo da cloroquina' e crise no AM. Disponível em:  <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/29/cpi-aprova-pedidos-de-informacao-sobre-aplicativo-da-cloroquina-e-crise-no-am>. Acesso em: 29 de abril 2021.

G1. CPI da Covid deve usar lista elaborada pela Casa Civil e deixa aliados de Bolsonaro preocupados. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/blog/gerson-camarotti/post/2021/04/26/cpi-da-covid-deve-usar-lista-elaborada-pela-casa-civil-e-deixa-aliados-de-bolsonaro-preocupados.ghtml>. Acesso em: 27 de abril 2021.

STF. Plenário aceita denúncia da PGR contra deputado federal Daniel Silveira por ameaças à Corte. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464956>. Acesso em: 28 de abril 2021.

G1. TRF-4 revoga prisão de Eduardo Cunha, mas ex-deputado segue detido em casa por outro processo. Disponível em: <https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/04/28/trf-4-revoga-prisao-do-ex-presidente-da-camara-eduardo-cunha-diz-defesa.ghtml>. Acesso em: 30 de abril 2021.

CONJUR. TRF-4 revoga prisão preventiva do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-28/trf-revoga-prisao-preventiva-eduardo-cunha>. Acesso em: 29 de abril 2021.

OGLOBO. Derrotado por 10 x 0 no julgamento de impeachment, Witzel é afastado em definitivo e tem direitos políticos suspensos por cinco anos. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/rio/derrotado-por-10-0-no-julgamento-de-impeachment-witzel-afastado-em-definitivo-tem-direitos-politicos-suspensos-por-cinco-anos-24996149?versao=amp&__twitter_impression=true>. Acesso em: 30 de abril 2021.

CNNBRASIL. PF intima líder indígena Sonia Guajajara por críticas ao governo Bolsonaro. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/04/30/pf-intima-lider-indigena-sonia-guajajara-por-criticas-ao-governo-bolsonaro>. Acesso em: 30 de abril 2021.

G1. Justiça Federal em SP determina que governo federal pare de fazer campanhas do 'kit Covid'. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/04/30/justica-federal-em-sp-determina-que-governo-federal-pare-de-fazer-campanhas-do-kit-covid.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=organico&utm_campaign=sptv&utm_content=post>. Acesso em: 30 de abril 2021.

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20/04/2021

Toga News - Notícias de 11/04 a 18/04



Plenário do STF referenda a decisão sobre as condenações de Lula


Na quinta-feira (15/4) foi referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão liminar do ministro Edson Fachin, que declarou incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos envolvendo o ex-presidente Lula, no julgamento do HC 193.726. A decisão do relator anulou todas as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ex-presidente no âmbito da operação “lava-jato”. A principal consequência dessa anulação é a retomada dos direitos políticos de Lula, que volta a ser elegível e poderá se candidatar nas eleições de 2022.

O relator, ministro Fachin, considerou que as denúncias feitas contra o ex-presidente pelo Ministério Público Federal não tinham relação com a apuração de desvios da Petrobras conduzidas pela lava-jato. Assim, entendeu-se que a vara federal curitibana não possuía competência para julgar os referidos processos. A Corte Constitucional ainda deve examinar se é competente a Justiça Federal do Distrito Federal, segundo a tese do ministro relator, ou a de São Paulo, conforme proposto por Alexandre de Moraes. Deve ser analisado, ainda, o recurso da defesa que se insurgiu quanto à perda de objeto do HC 164493, o qual declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. 

Como votaram os ministros: acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, a divergência foi suscitada pelo ministro Nunes Marques que foi acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.    


TJPR institui a obrigatoriedade do atendimento presencial 


Em novo decreto divulgado nessa quinta-feira (15/4), foi estabelecida a obrigatoriedade da manutenção do atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Paraná, devendo pelo menos um servidor exercer suas atividades de maneira presencial a partir do dia 19 de abril. O decreto limita a ocupação das unidades a 25% do efetivo habitual e estabelece, em seu art. 2º, que: 


O acesso às Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados. (grifo nosso)


 Continua valendo a regra de que os colaboradores pertencentes ao grupo de risco ou que se enquadrem em alguma das situações elencadas pelo art. 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020 não podem retomar as atividades presenciais.  


TSE reavalia a prestação de contas sem advogado

Ainda nessa quinta-feira (15/4), o TSE decidiu que a prestação de contas sem advogado é inválida, de modo que é considerada como não prestada e, portanto, acarreta inelegibilidade por oito anos. O caso refere-se à Maurren Maggi, ex-atleta olímpica que concorreu ao cargo de senadora nas eleições de 2018 e enviou a prestação de contas referente à campanha sem constituir advogado. O tribunal de origem (TRE-SP) considerou que as contas não foram prestadas e determinou a inelegibilidade de Maggi. 

A ex-atleta entrou com recurso buscando a nulidade do processo, alegando que a sua citação foi assinada por terceiros, uma vez que ela não residia mais no endereço informado na prestação de contas, para o qual foi enviada a carta. Portanto, ela não teria tomado conhecimento de que precisava sanar a irregularidade de representação por meio da constituição de advogado. 

O TSE, entretanto, manteve a decisão recorrida. O relator, ministro Alexandre de Moraes deu provimento ao recurso sob o fundamento de que houve falha do devido processo legal (diante da ausência de citação válida). Moraes criticou o entendimento de que ela deveria permanecer inelegível, pois por uma mera falha processual a ela seria aplicada a mesma penalidade dos corruptos, ímprobos e homicidas. Acompanhou o voto do relator apenas o ministro Mauro Campbell. 

A divergência foi suscitada pelo ministro Luiz Edson Fachin, que asseverou ter sido válida a citação pois realizada no endereço informado pela candidata. Segundo o ministro, “A inércia da candidata em regularizar sua representação processual, apesar de ter recebido a citação no endereço por ela mesma indicado, não faz nascer hipótese de erro na formação do processo que autorize a procedência da querela nullitatis”. Seguiram o voto divergente os ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso.    

Entretanto, apesar de acompanhar o voto de Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, defendeu a instituição de um grupo de trabalhos a fim de reavaliar as disposições da Resolução nº 23.604/2019, propondo a criação de sanções proporcionais a serem aplicadas a casos como este. Ele considerou exageradas a exigência de citação por correio, em meio a era digital, e a aplicação da punição de inelegibilidade, em vista de um erro meramente formal e sem dolo.


Dispositivos da Lei Kandir são declarados inconstitucionais 


O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesse sábado (17/4), pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96),  que previa a incidência de ICMS sobre o deslocamento de produtos entre estabelecimentos de mesmo titular em estados diferentes. A tese do ministro relator, Edson Fachin, foi a de que o fato gerador da incidência do referido imposto é a circulação jurídica - ou seja, a transferência de propriedade - e não a mera circulação física ou econômica. Foi citado por ele a Súmula 166, do STJ, a qual determina “não constituir fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. 

 

Mais uma da série “vaza-jato”


Foi determinado, nessa quarta-feira (14/4), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o compartilhamento de perícias feitas nas mensagens obtidas por meio da operação “spoofing” que coletou a troca de mensagens entre procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba. Conforme já apresentado pelo Toga News da primeira semana de março, tais diligências servem para subsidiar o inquérito instaurado pelo ministro Humberto Martins com a finalidade de averiguar se os procuradores da lava-jato utilizaram a Policia Federal para intimidar ministros do STJ por meio de investigações ilegais. 

Ainda, na segunda-feira (12/4), Lewandowski determinou que os mais recentes diálogos entre os procuradores lavagistas encaminhados ao STF pela defesa do ex-presidente Lula sejam compartilhados com o STJ. O ministro fundamentou sua decisão afirmando que os ministros da Corte de Justiça tem interesse legítimo em conhecer o teor de tais conversas, especialmente naquilo que diretamente lhes diz respeito. 


STJ suspende liminares de internação de pacientes com Covid-19


Na última quinta-feira (15/4), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu diversas decisões liminares do TJ-MT que impunham a internação de pacientes em leitos de UTI-COVID no município de Cuiabá. O ministro entendeu que a manutenção das liminares prejudica a organização da fila de prioridades do SUS, que segue critérios próprios, pois os magistrados não tem condições de avaliar com precisão todos os fatores que influem nessa ordenação. 

Martins ainda destacou em sua decisão que à época do ajuizamento da ação de suspensão de liminar e de sentença, em 08 de abril, existiam 115 pacientes com Covid-19 aguardando vaga em leito de UTI. Para o presidente, o poder judiciário não deve interferir na condução das atitudes tomadas pelo poder público no tocante à pandemia gerada pelo Covid-19, pois isso pode levar a um agravamento da falta de leitos para todos.


O “abre e fecha” das igrejas no STF


Na última quinta-feira (15/4), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar, concedida por ele mesmo, que permitia a abertura de templos religiosos durante a pandemia. A nova decisão se adequa ao entendimento majoritário do STF, segundo o qual são válidos os atos de governadores e prefeitos que decidem pela abertura ou fechamento de igrejas (conforme a ADPF 811). Em seu voto, Marques consignou: “Portanto, ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos” (grifos do ministro). 


Suspensão da prescrição no processo penal


Em decisão publicada nessa terça-feira (13/4), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que na citação por carta rogatória, o prazo prescricional fica suspenso até a efetiva citação e não até a juntada nos autos da carta rogatória cumprida. O relator, Ribeiro Dantas, acolhendo a tese da defesa, fundamentou seu voto na Súmula 710 do STF que dispõe: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Válida. Essa súmula vale também para os prazos recursais”. Além disso, Dantas citou a regra do art. 798, parágrafo 5º, “a”, do CPP, que estabelece: “Salvo os casos expressos, os prazos correrão da intimação”.


Referendada a liminar que instituiu a “CPI da Covid”


Na última quarta-feira (14/4), o plenário do Supremo Tribunal Federal ratificou, por maioria, a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Segurança 37760, a qual determinou ao Senado que instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a condução do combate à pandemia pelo governo federal. Barroso apontou que não cabe a apreciação de oportunidade e conveniência pelo presidente da casa legislativa ou do Plenário, de modo que estando presentes os requisitos que autorizem a abertura da CPI, ela deve ser instaurada (conforme o art. 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

O relator teceu argumentos sobre o princípio democrático, afirmando que a democracia não se limita aos desígnios da maioria, nas suas palavras: “a ideia de democracia transcende a ideia de puro governo da maioria, incorporando outros valores, que incluem justiça, igualdade, liberdade e o respeito aos direitos das minorias”. O ministro ainda asseverou que a Corte não deve interferir nas vontades do Poder Legislativo quando não estão em jogo questões sobre direitos fundamentais ou os pressupostos democráticos. Entretanto, segundo ele, no caso em pauta, se discutem o direito à vida e à saúde, os quais merecem ser resguardados pela atuação da Corte Constitucional. 

O voto vencido ficou por conta do ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser cabível o referendo à tutela de urgência em mandado de segurança.           


Anulado o registro da marca Power Bull


Em decisão publicada na última sexta (16/4), o STJ decidiu, por unanimidade, que a marca de energéticos “Power Bull”, poderia ser associada indevidamente com a marca “Red Bull”, que também atua no ramo de bebidas energéticas. A associação indevida,  ainda que a identidade visual das marcas seja bem diferente, se daria pelo fato de que as duas marcas vendem produtos similares, possuem o mesmo público-alvo e são vendidas nos mesmos locais. Como consequência dessa decisão, o registo da marca Power Bull deve ser anulado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).  




REFERÊNCIAS 


NOVO DECRETO prevê atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Paraná. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/novo-decreto-preve-atendimento-presencial-nas-unidades-administrativas-e-judiciarias-do-parana/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1>. Acesso em: 17 abril 2021. 


PLENÁRIO do STF declara incompetência de Curitiba para julgar Lula. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-15/stf-forma-maioria-declarar-incompetencia-curitiba-julgar-lula>. Acesso em: 16 abril 2021. 


STF confirma anulação de condenações da Lava Jato contra Lula — entenda. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56768338>. Acesso em: 16 abril 2021. 


MANTIDA inelegibilidade de candidata por prestação de contas não informadas devido ao aviso de correspondência. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Abril/plenario-do-tse-mantem-inelegibilidade-de-candidata-por-prestacao-de-contas-nao-informadas-devido-ao-aviso-de-correspondência>. Acesso em: 18 abril 2021. 


SUPREMO declara normas da Lei Kandir inconstitucionais. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/normas-lei-kandir-incidencia-icms-sao-inconstitucionais>. 


LEWANDOWSKI determina que juiz da "spoofing" envie perícias ao STF Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/lewandowski-determina-juiz-spoofing-envie-pericias-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 16 abril 2021. 


LEWANDOWSKI compartilha com o STJ novos diálogos entre procuradores de Curitiba. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-12/lewandowski-compartilha-stj-dialogos-entre-procuradores?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 16 abril 2021. 


STJ suspende liminares que determinavam internações por Covid-19 em Cuiabá. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/stj-suspende-liminares-internacoes-covid-19-cuiaba>. Acesso em: 17 abril 2021.  


MINISTRO Nunes Marques reconsidera decisão que havia permitido abertura de templos durante a pandemia. Disponível em:  <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464260&ori=1>. Acesso em: 16 abril 2021.


SUSPENSÃO da prescrição termina com citação por carta rogatória, diz STJ. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/suspensao-prescricao-termina-citacao-carta-rogatoria>. Acesso em: 16 abril 2021. 


PLENÁRIO confirma liminar para determinar ao Senado Federal instalação da CPI da Pandemia. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464162&ori=1> .Acesso em 15 abril 2021. 


STF confirma liminar que mandou instalar CPI da Covid. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/14/stf-confirma-liminar-que-mandou-instalar-cpi-da-covid>. Acesso em 15 abril 2021. 


STJ anula registro da marca Power Bull por risco de associação indevida com Red Bull. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/stj-anula-registro-power-bull-associacao-red-bull>. Acesso em 15 abril de 2020. 


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