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27/09/2019

Em pauta: Crime cometido no espaço sideral e os desafios da jurisdição na Internet




Por Giovanna Maciel


Recentemente, uma astronauta estadunidense – Anne McClain – foi acusada de cometer o primeiro crime praticado no espaço sideral.

Segundo as informações do caso, McClain viveu por seis meses na Estação Espacial Internacional (ISS), onde teria acessado a conta bancária de Summer Worden, sua ex-esposa. Conforme a denúncia de Worden, que é oficial de inteligência da Força Aérea dos Estados Unidos, o que ocorreu foi um furto de identidade e acesso indevido a registros privados. Embora a astronauta confirme o acesso às informações bancárias, nega ter sido feito de forma ilegal.

O fato está sendo apurado pela Comissão Federal de Comércio (FTC) e pela NASA, mas levanta-se a questão sobre qual seria o juízo competente para julgar crimes espaciais, já que o espaço, assim como o alto-mar, é considerado res communis (pertence ao mesmo tempo a todos e a ninguém).



Normativa internacional no espaço:

A necessidade de regulamentação jurídica sobre fatos ocorridos no espaço extra-atmosférico teve inicio em 1957, com o primeiro satélite artificial entrando em órbita, o Sputnik, pertencente à União Soviética (1957) e com a posterior chegada do homem à Lua, na Missão Apolo XI (1969).

Entre estes dois marcos, o Institut de Droit International (1963) adotou a primeira Resolução sobre o regime jurídico no espaço, determinando que o espaço e corpo celestes não podem ser objeto de nenhuma apropriação, mas que podem ser livremente explorados e utilizados por todos os Estados, desde que com fins pacíficos. Para Valério Mazzuoli, foi nesse momento que surgiu uma nova parte do Direito Internacional Público.

Com a necessidade de elaborar instrumentos vinculantes, prevendo a direitos e responsabilidades dos Estados, a ONU criou um órgão especial, denominado “Comitê das Nações Unidas para Uso Pacífico do Espaço” (COPUOS), através da Resolução 1.348 (XIII) e 1.472 A (XIV). A partir dos trabalhos do comitê, foram concebidos cinco grandes acordos internacionais sobre o tema:

1.    Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive na Lua e Demais Corpos Celestes (1967);

2.    Tratado sobre o Salvamento e a Devolução de Astronautas e a Restituição de Objetos Lançados ao Espaço Ultraterreste (1968);

3.    Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Engenhos Espaciais (1972);

4.    Convenção sobre Registro de Objetos Lançados do Espaço Exterior (1975);

5.    Acordo sobre Atividades dos Estados na Lua e outros Corpos Celestes (1979);



Embora, até hoje, não se tenha um consenso sobre a fronteira entre os espaços aéreo e ultraterrestre, entende-se que a ISS está no espaço sideral, contando com o envolvimento de cinco agências espaciais: NASA (Estados Unidos), CSA (Canadá), JAXA (Japão), Roscosmos (Rússia) e ESA (países europeus). Além disso, conta com uma estrutura legal que estabelece que: a qualquer pessoa e posses no espaço, aplica-se a lei nacional de sua origem. Do mesmo modo como ocorre nas lides em alto-mar, vigorando o princípio da nacionalidade – que abrange crimes cometidos pelos cidadãos de um país fora de duas fronteiras – e o da universalidade – que permite que os países processem alguém por crimes graves contra o direito internacional.

Tal disposição é expressa no primeiro (e mais relevante) tratado, que prevê que o criminoso do espaço, em princípio, está sujeito às leis dos países do que é cidadão, ou ao país do dono da espaçonave onde o crime foi cometido. Nesse sentido, respondendo ao questionamento inicial, o juízo competente para julgar McClain é o Poder Judiciário dos Estados Unidos.

Entretanto, com possibilidade do turismo espacial (que já está sendo amplamente explorada por diversas empresas), nos deparamos com outro problema. Sendo o turista espacial de um país X, voando a bordo de uma nave de um país Y, e venha a cometer um crime, qual dos dois países teriam a autoridade para julgá-lo?

Sem dúvidas, a evolução humana e seu maior domínio sobre as tecnologias, há uma necessidade de mudanças em princípios basilares do Direito Internacional, em especial o Privado, a fim de atender as demandas dos conflitos humanos. Assim, devemos começar a pensar nas nuances de crimes espaciais desde logo, evitando uma “briga entre gigantes” quando, de fato, o turismo espacial for efetivado.



Referências:



ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G. E. do Nascimento e; CASELLA. Paulo Borba.  Manual de Direito Público. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.



COMO divórcio teria levado Nasa a investigar denúncia do primeiro crime no espaço. BBC Brasil. 24 ago. 2019. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/geral-49463163>. Acesso em: 24 set. 2019.



CREUZ, Derek Assenço. Crimes no Espaço Sideral e o Caso McClain. Jornal de Relações Internacionais. 16 set. 2019. Disponível em: <http://jornalri.com.br/2019-2/crimes-no-espaco-sideral-e-o-caso-mcclain>. Acesso em: 24 set. 2019.



GNIPPER, Patrícia. Cometendo crimes do espaço: como esse tipo de ato pode ser julgado? Canaltech. 30 ago. 2019. Disponível em: <https://canaltech.com.br/espaco/cometendo-crimes-no-espaco-como-esse-tipo-de-ato-pode-ser-julgado-148329/>. Acesso em: 24 set. 2019.



LIMA, Fernando. E se um astronauta matar um colega no espaço? SuperInteressante. 14 ago. 2017. Disponível em: <https://super.abril.com.br/blog/oraculo/e-se-um-astronauta-matar-um-colega-no-espaco/>. Acesso em 24 set. 2019.



MAZZUOLI. Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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19/07/2019

Me indica uma série: ‘Bandidos na TV’ e o embate entre crime e perseguição política


Foto: Divulgação - Netflix




O embate entre o envolvimento em crimes e a suposta perseguição política parece sempre acompanhar ocupantes de cargos públicos no Brasil. A Operação Lava Jato é o exemplo mais grandioso disso, já que envolve deputados, governadores e até mesmo ex-presidentes da República.

Na série ‘Bandidos na TV’ acompanhamos um caso ocorrido na cidade de Manaus, capital do Amazonas. Proporcionalmente menor em número de envolvidos e de mídia envolvida, o caso retratado, porém, é um dos mais macabros da história recente do Brasil.

Ao longo dos sete episódios, passamos a acompanhar os últimos anos de Wallace Souza, apresentador do programa de TV de maior audiência do Amazonas no começo dos anos 2000: o Canal Livre. Policialesco, daqueles que fazem sucesso por todo o país, o programa tinha um diferencial para se destacar entre os concorrentes: chegar sempre primeiro aos locais de crime em Manaus. 

Com a bandeira de denunciar a criminalidade e ajudar a polícia em prisões, Wallace ganha popularidade, principalmente nas camadas mais pobres de Manaus. Com isso, ele ganha uma cadeira de representante do povo na Assembleia Legislativa. (Ele seria reeleito mais duas vezes, com recordes de votações).

Em 2008, porém, o que parecia ser uma jornada de popularidade e subida ao poder, desmorona.
Denúncias passam a acusar Wallace de comandar o crime organizado de Manaus e o motivo não poderia ser menos brutal: a busca constante pelo topo da audiência de seu programa de TV.

Com esse ponto de partida, a série da Netflix passa a nos dar um panorama de como tudo ocorria em Manaus na época. Com depoimentos fortes de membros da força-tarefa que investigou o deputado, de supostos criminosos e também de familiares, somos levados a uma dúvida: mas será?

Wallace Souza foi acusado por tráfico de drogas, associação criminosa e mais de uma dezena de homicídios. O filho dele, Raphael, é outro personagem importante da história, já que teria envolvimento direto com os crimes com resultado morte. A série, porém, nos dá certa liberdade de formar uma opinião e, talvez, esse seja seu maior mérito.

Com questionamentos em torno do trabalho policial, somos levados a questionar métodos comprovadamente falhos: como o uso da tortura para confissões. Os episódios também nos dão motivos de sobra para duvidar de testemunhas. Sejam de defesa, sejam de acusação.

A história contada também nos remete a palavras constantes no noticiário brasileiro: força-tarefa, delação, perseguição política...sendo justamente isso que nos dá aproximação e faz querer buscar entender algumas relações de poder no país, onde o crime parece fazer parte do todo.

‘Bandidos na TV’ é uma série que merece a atenção do estudante de direito, já que mostra a importância de muitas vezes evitar a espetacularização do trabalho executado, uma vez que isso pode levar a todos a interpretações confusas do que está sendo analisado. 

É uma série que merece atenção e está disponível no catálogo da Netflix.
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23/05/2019

Talks Channel: Homofobia é Crime? - Entrevista com Rodrigo Chemin



Qualquer pessoa, independente de sua orientação sexual e causas que defenda, é merecedora de respeito, dotada de Direitos que o Estado deve proteger. O STF  no julgamento da ADO 26 e do MI 4733, discute a equiparação do crime de homofobia com o crime de racismo. Para termos mais clareza a respeito deste tema, conversamos com o Professor Rodrigo Chemim sobre questões penais e processuais penais, como o tratamento atual da questão, a discussão em torno da equiparação da homofobia com racismo e eventuais mudanças jurídicas resultantes do julgamento .



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