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31/05/2021

Toga News: Notícias de 23 a 29 de maio


 

Por Nicoly Schuster

Bolsonaro volta a acionar STF contra medidas de prevenção contra a Covid-19


No dia 27 de maio, o Presidente da República ingressou com Ação Direta de Constitucionalidade, desta vez contra os governadores dos estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Pernambuco. O objetivo da ação é reverter os decretos estaduais que determinaram medidas restritivas contra o avanço do coronavírus. 

Bolsonaro havia entrado com ação anteriormente contra os governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul, mas sem a assinatura do advogado-geral da União. Por esse motivo, o ministro Marco Aurélio, relator, indeferiu o pedido do presidente, pois entendeu que ele não possuía capacidade para postular sem a assinatura do AGU.


STJ suspende inquérito contra médica que criticou o presidente Jair Bolsonaro 


Em decisão publicada no dia 24 de maio, Olindo Menezes, desembargador convocado do STJ, deferiu pedido liminar para suspender o inquérito instaurado contra a médica que publicou em sua rede social “Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!”. O inquérito foi aberto a pedido do Presidente da República, imputando à médica a prática de injúria, sob a justificativa de que a frase ofendeu a sua honra. 

Menezes entendeu que a frase da médica foi uma expressão infeliz, mas que não bastava, numa primeira análise, para fundamentar a acusação criminal. Para ele, a médica não teve a intenção de ofender Jair Bolsonaro, portanto não há elemento constitutivo do crime, de acordo com a doutrina e a jurisprudência.  


Paredão só no BBB


Foi divulgada na semana passada a notícia de que a empresa que fez um “paredão da demissão” foi condenada a pagar R$ danos morais à empregada demitida em dinâmica similar a do programa Big Brother Brasil. Para escolher quem seria demitido, o empregador reuniu todos os empregados, determinou que votassem uns nos outros e, ao final da votação, o mais votado seria demitido. 

A empregada demitida nessa situação entrou com uma reclamação trabalhista dizendo que ainda sofre de depressão em decorrência da situação vexatória a que foi submetida. Ela ainda sustentou que não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito e não teve sua carteira de trabalho assinada. 

A empresa foi condenada pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza a pagar as verbas rescisórias, a anotar a carteira de trabalho e a pagar danos morais, o que gerou um total de R$ 14 mil. 


Pode ser proposta ACP depois de transito em julgado de ação rescisória


Na última quarta-feira (26/5), o STF definiu, em sede de repercussão geral, que é possível a propositura de Ação Civil Pública após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, ainda que findo o prazo para ação rescisória. No caso, fora iniciada a desapropriação pelo  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sobre terras na região de fronteira do estado do Paraná. O particular que se dizia proprietário dessas terras sustentou que obteve a autorização em primeira e segunda instâncias para executar os honorários de sucumbência devidos pela União. 

Porém, o Ministério Público Federal ingressou com a Ação Civil Pública alegando que os títulos daquelas terras foram concedidos de maneira irregular. Ademais, para o MPF, não haveria coisa julgada quanto ao domínio da área em discussão, uma vez que as decisões impugnadas não deixaram isso claro.

Assim, os ministros definiram a seguinte tese de repercussão geral: “1. O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já tenha expirado o prazo para ação rescisória. 2. Em sede de ação de desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.


Barroso concede medida contra invasores de terras indígenas 


O pedido foi feito, em sede de tutela cautelar incidental, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na ADPF 709, cujo objetivo é estabelecer medidas de combate à Covid-19 em comunidades indígenas. Ao deferir a medida, em decisão de 24 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, levou em conta a vulnerabilidade dos povos indígenas à presença de invasores garimpeiros, que podem tanto levar o coronavírus a essas comunidades quanto praticar atos de violência contra eles. 

A liminar determina a retirada dos invasores e autoriza a destruição ou inutilização dos instrumentos e dos produtos obtidos a partir da invasão, diretamente pelos fiscais ambientais no local do flagrante, sem a necessidade de autorização de autoridade imediatamente superior.  


A proibição de testes em animais é constitucional, decide STF 


No dia 27 de maio, no julgamento da ADI 5995, o Plenário do STF declarou válido o dispositivo da Lei 7.814/2017, do estado do Rio de Janeiro, que proibe a realização de testes em animais. O ministro relator, Gilmar Mendes, entendeu que não havia conflito legislativo e relembrou que no julgamento da ADI 5996 o STF já reconheceu a constitucionalidade de uma outra lei, do estado do Amazonas, que proibe testes em animais.  

A lei do Rio de Janeiro ainda previa a proibição da comercialização de produtos testados em animais e determinava que as embalagens dos produtos informassem a não realização dos testes. Entretanto, nesse ponto, o Plenário considerou que a lei invadiu a competência federal para legislar sobre produção e consumo e sobre comércio interestadual. A tese foi do relator, Gilmar Mendes, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e ministro Nunes Marques (suplementarmente).   

Para o ministro Nunes Marques, a lei toda deveria ter sido declarada inconstitucional. Isso, pois, segundo ele, não haveria peculiaridade regional que autorizasse o estado a editar tais disposições. 

Já para o ministro Edson Fachin, a lei deveria ser considerada totalmente constitucional, uma vez que trata de proteção à fauna e ao consumidor, de modo que existe espaço para atuação suplementar do estado nesse tema. Adotaram a essa tese os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. 


Para o STJ, penhora no âmbito penal tem preferência sobre o cível ou trabalhista


Em decisão do dia 26 de maio, a Terceira Turma do STJ definiu que o sequestro de bem determinado em ação penal deve prevalecer sobre a penhora sobre o mesmo bem determinada em ação cível ou trabalhista, independente de qual constrição foi determinada primeiro. Assim, definiu-se que o juízo penal é competente para praticar atos expropriatórios sobre um veículo, apreendido no decorrer da investigação sobre um caso de corrupção e que foi penhorado na Justiça do Trabalho.     



REFERÊNCIAS 


SUSPENSO inquérito contra médica acusada de ofender Bolsonaro com mensagem sobre “facada mal dada”. STJ Notícias. 29 mai. 2021. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24052021-Suspenso-inquerito-contra-medica-acusada-de-ofender-Bolsonaro-com-mensagem-sobre-%E2%80%9Cfacada-mal-dada%E2%80%9D.aspx>.


EMPRESA faz "paredão de eliminação" e é condenada por assédio moral. CONJUR. 29 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-24/empresa-faz-paredao-eliminacao-condenada-assedio-moral>.


BARROSO manda governo federal proteger terras indígenas contra invasores. CONJUR. 9 mai. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-24/barroso-manda-governo-federal-proteger-terras-indigenas-invasores>. 


BOLSONARO vai ao STF contra lockdown e toque de recolher em estados. CNN BRASIL. 9 mai. 2021. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/05/27/bolsonaro-vai-ao-stf-contra-lockdown-e-toque-de-recolher-em-estados>.  


STF define que ação civil pública pode contestar desapropriação após expirado prazo da rescisória. STF NOTÍCIAS. 9 mai. 2021. Disponível em:  <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466559&ori=1>. 


Sequestro de bens em âmbito penal prevalece sobre penhora decretada em juízo cível ou trabalhista. STJ Notícias. 9 mai. 2021. Disponível em:  <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28052021-Sequestro-de-bens-em-ambito-penal-prevalece-sobre-penhora-decretada-em-juizo-civel-ou-trabalhista.aspx>.  


STF valida lei do RJ que proíbe testes em animais na indústria de higiene pessoal e limpeza. STF Notícias. 9 mai. 2021. Disponível em:  <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466626&ori=1>.  


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10/05/2021

Toga News: Notícias de 3/05 a 9/05



Por Nicoly Schuster


Reconhecimento que não segue o CPP é invalidado no STJ


Em decisão publicada no Dje no dia 3/5, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o reconhecimento fotográfico que não segue as regras do art. 226, do Código de Processo Penal, é inválido. O referido dispositivo, em seu inciso II, estabelece que o suspeito deve ser colocado lado a lado com outras pessoas que com ele guardem semelhança. Consoante a isso, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, citou o entendimento da 6ª Turma do STJ no julgamento do HC 598.886, de acordo com o qual: 


“O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.”


Para o relator, o reconhecimento por fotografia serve apenas como prova inicial, devendo, posteriormente, ser confirmado pelo reconhecimento presencial. Assim, caso as duas formas de reconhecimento tenham sido feitas sem a observância - ainda que parcial - do art. 226, do CPP, sem uma justificativa idônea o descumprimento do dispositivo legal, o reconhecimento não servirá para embasar a condenação, sem outros elementos de prova que a sustentem.         


Preterimento de aprovado em concurso público  


No caso, Lucas Reis Rodrigues impetrou um mandado de segurança pedindo sua nomeação para o cargo de procurador jurídico em uma autarquia na cidade de São Paulo. O impetrante foi aprovado em primeiro lugar no concurso público e não foi nomeado, entretanto houve a nomeação de uma servidora para cargo em comissão, cujas funções eram as mesmas do cargo de procurador jurídico. Como o mandado de segurança foi negado pelo TJ SP, o autor interpôs uma reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

No julgamento da reclamação (3/5), o relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a nomeação de pessoal para cargo comissionado significa que há  disponibilidade financeira e necessidade no desempenho das funções inerentes ao cargo. Assim, se realizado concurso público para cargo no qual se desempenhe tais funções e a nomeação do aprovado não ocorrer, resta caracterizado o preterimento imotivado do aprovado no concurso. 


Juiz federal determina que a União mande vacinas ao Ceará 


A decisão, proferida no dia 4 deste mês e em caráter liminar, determina que a União envie 49 mil doses de vacina ao Ceará, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil reais. A população cearense enfrenta a falta de vacinas para aplicar a segunda dose, sendo que, para alguns, o prazo recomendado pelo fabricante para a segunda aplicação já expirou. No total, existem 57.365 pessoas que tomaram a primeira dose, mas já estão com o prazo vencido para a aplicação da segunda. 

O juiz ponderou que o art. 196, da Constituição Federal, dispõe ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, o qual deve ser garantido por meio de políticas públicas efetivas, de modo que a jurisprudência brasileira se consolidou no sentido de que incumbe ao Poder Judiciário garantir a efetividade do direito à saúde e à vida, e isso não descaracteriza o princípio da separação de poderes.    

O magistrado também considerou a recomendação da Anvisa que estipula que a aplicação das duas doses se dê no prazo de 28 dias para que de fato o organismo apresente uma resposta imune adequada ao vírus da Covid-19. Ainda, o julgador levou em conta que não existem estudos clínicos sobre as consequências de uma vacinação incompleta, portanto, não seria possível afirmar quais os efeitos da aplicação de somente uma das doses.


Revogada a prisão domiciliar de Eduardo Cunha


Nessa quinta-feira (6/5), foi revogada a prisão domiciliar do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, pelo desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª Região. O magistrado entendeu que a privação não seria mais necessária, pois já perdurava por mais de um ano, e que há demora para marcar o julgamento da apelação interposta pelo deputado, a qual aguarda análise desde o dia 12 de dezembro de 2019. O mesmo desembargador  autorizou (em novembro de 2020) que a prisão preventiva fosse substituída pela domiciliar, por considerar que a privação de liberdade com finalidade processual  - ou seja, para garantir o processo - deve ser aplicada com o menor dano possível aos direitos individuais.   


Inconstitucionalidade do “salário-esposa”  


Em acórdão disponibilizado no dia 6 de maio, o desembargador Moacir Peres, do TJ SP, declarou inconstitucional o art 168 da Lei 2.693 do Município de Bebedouro-SP, que instituiu um adicional aos servidores cujas esposas não exerçam atividade remunerada. Asseverou o magistrado que a gratificação do "salário-esposa" pretende remunerar o servidor por uma condição familiar e pessoal do servidor e ressaltou que a instituição do acréscimo caracteriza ofensa aos princípios da eficiência, da razoabilidade e da moralidade administrativa.

O desembargador, ainda, destacou o óbvio: ao estabelecer o benefício, a lei fez distinção entre gêneros, sem justificativa plausível para tanto, já que somente homens cujas esposas não trabalhem fazem juz a ele, o que contraria o art. 7º da Constituição Federal.  Peres ainda destacou, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que não há interesse público em remunerar os servidores com base em um critério que não diz respeito à atividade desempenhada pelo servidor. 


Anulada extensão automática de patentes pelo STF


Na última quinta-feira (6/5), o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40, da Lei 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). O referido dispositivo determina que se houver demora, por parte do INPI, na análise do pedido, o prazo da patente pode ser prorrogado. Assim, por exemplo, se uma patente é depositada no INPI hoje e o órgão leva 15 anos para analisar o pedido, depois da decisão que analisou a patente, ela valerá por mais 10 anos, o que dá um total de 25 anos desde a data do depósito.

A decisão foi proferida na ADPF 5529, de modo que os ministros votaram da seguinte maneira: seguindo o relator, ministro Dias Toffoli, votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio; vencidos os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli já havia concedido (7/4), em caráter liminar, medida cautelar para suspender a prorrogação de patentes de produtos farmacêuticos e materiais destinados à área da saúde.   

Como a decisão pode gerar impactos no setor econômico, os ministros ainda vão decidir pela modulação dos efeitos da decisão.       

 

Ofender pré-candidato caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa 


No dia 4 de maio, o TSE decidiu, por maioria de votos, que quando um cidadão comum publica conteúdo com discurso de ódio dirigido a pré-candidato, resta caracterizada a propaganda eleitoral antecipada negativa. No caso, um indivíduo publicou em suas redes sociais um vídeo no qual, ao entender da maioria dos ministros, houve ofensa ao governador Flávio Dino (PCdoB), antes das eleições de 2018. 

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, seguido pelos ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, entenderam que o discurso do eleitor estaria protegido pela liberdade de expressão. A maioria foi formada a partir da divergência aberta pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, cujo voto acompanharam os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques. 


STJ decide que não é crime mentir em testemunho para não se incriminar


A testemunha que mente ao depor em processo criminal para evitar se autoincriminar, não comete crime, de acordo com decisão (publicada no Dje no dia 3 de maio) do ministro Saldanha Palheiro, do STJ. No caso, o ministro concedeu um Habeas Corpus em favor do ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa-PB, Gilberto Tolentino Leite Junior, que havia mentido em seu depoimento no caso que investiga atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo então prefeito do município.   


Afastada a responsabilidade de companhia aérea por acidente entre dois aviões 


Em decisão proferida no último dia 4, por unanimidade, a 4ª Turma do STJ considerou que a companhia aérea Klabin S/A não deveria indenizar duas das famílias que estavam na aeronave de propriedade da companhia no momento em que um outro avião, que realizava a aterrissagem, se chocou com aquele, ocasionando a morte de treze pessoas. Seguindo o relatório do  Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, o tribunal entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do piloto, uma vez que ele permitiu que entrassem no avião mais pessoas do que o permitido e realizou uma manobra perigosa de aterrissagem.  


REFERÊNCIAS 


STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimentos previstos no CPP. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/reconhecimento-nao-seguiu-procedimentos-previstos-cpp-nulo>. Acesso em 9 mai 2021.  

       

LEWANDOWSKI manda nomear concursado em vaga ocupada por comissionado. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/ministro-manda-nomear-concursado-vaga-ocupada-comissionado>. Acesso em 9 mai 2021.  


JUIZ manda União enviar imediatamente 49 mil doses de vacina ao Ceará. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/juiz-manda-uniao-enviar-49-mil-doses-vacina-imediatamente-ceara>. Acesso em 9 mai 2021.   


TSE condena crítico de Dino e abre brecha para punir ataques políticos. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/05/4922616-tse-condena-critico-de-dino-e-abre-brecha-para-punir-ataques-politicos.html>. Acesso em 9 mai 2021.  


STJ: mentir em testemunho para não se incriminar é fato atípico. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/mentir-em-testemunho-para-nao-se-incriminar-e-fato-atipico/>. Acesso em 9 mai 2021.  


TRIBUNAL revoga prisão domiciliar de Eduardo Cunha em operação sobre desvios no FGTS. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/06/tribunal-revoga-prisao-domiciliar-de-eduardo-cunha-em-operacao-sobre-desvios-no-fgts.ghtml>. Acesso em 9 mai 2021.   


TJ-SP proíbe salário-esposa de servidores públicos de Bebedouro. Disponível em: <https://noticias.r7.com/sao-paulo/tj-sp-proibe-salario-esposa-de-servidores-publicos-de-bebedouro-06052021>. Acesso em 9 mai 2021.  


STF decide que prorrogação de patentes é inconstitucional. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/justica/audio/2021-05/stf-decide-que-prorrogacao-de-patentes-e-inconstitucional>. Acesso em 9 mai 2021.  


QUARTA Turma afasta responsabilidade de empresa por colisão entre aviões que matou 13 em Lages (SC). Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07052021-Quarta-Turma-afasta-responsabilidade-de-empresa-por-colisao-entre-avioes-que-matou-13-em-Lages--SC-.aspx>. Acesso em 9 mai 2021.  


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20/04/2021

Toga News - Notícias de 11/04 a 18/04



Plenário do STF referenda a decisão sobre as condenações de Lula


Na quinta-feira (15/4) foi referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão liminar do ministro Edson Fachin, que declarou incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os casos envolvendo o ex-presidente Lula, no julgamento do HC 193.726. A decisão do relator anulou todas as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ex-presidente no âmbito da operação “lava-jato”. A principal consequência dessa anulação é a retomada dos direitos políticos de Lula, que volta a ser elegível e poderá se candidatar nas eleições de 2022.

O relator, ministro Fachin, considerou que as denúncias feitas contra o ex-presidente pelo Ministério Público Federal não tinham relação com a apuração de desvios da Petrobras conduzidas pela lava-jato. Assim, entendeu-se que a vara federal curitibana não possuía competência para julgar os referidos processos. A Corte Constitucional ainda deve examinar se é competente a Justiça Federal do Distrito Federal, segundo a tese do ministro relator, ou a de São Paulo, conforme proposto por Alexandre de Moraes. Deve ser analisado, ainda, o recurso da defesa que se insurgiu quanto à perda de objeto do HC 164493, o qual declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. 

Como votaram os ministros: acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, a divergência foi suscitada pelo ministro Nunes Marques que foi acompanhado por Marco Aurélio e Luiz Fux.    


TJPR institui a obrigatoriedade do atendimento presencial 


Em novo decreto divulgado nessa quinta-feira (15/4), foi estabelecida a obrigatoriedade da manutenção do atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Paraná, devendo pelo menos um servidor exercer suas atividades de maneira presencial a partir do dia 19 de abril. O decreto limita a ocupação das unidades a 25% do efetivo habitual e estabelece, em seu art. 2º, que: 


O acesso às Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados. (grifo nosso)


 Continua valendo a regra de que os colaboradores pertencentes ao grupo de risco ou que se enquadrem em alguma das situações elencadas pelo art. 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020 não podem retomar as atividades presenciais.  


TSE reavalia a prestação de contas sem advogado

Ainda nessa quinta-feira (15/4), o TSE decidiu que a prestação de contas sem advogado é inválida, de modo que é considerada como não prestada e, portanto, acarreta inelegibilidade por oito anos. O caso refere-se à Maurren Maggi, ex-atleta olímpica que concorreu ao cargo de senadora nas eleições de 2018 e enviou a prestação de contas referente à campanha sem constituir advogado. O tribunal de origem (TRE-SP) considerou que as contas não foram prestadas e determinou a inelegibilidade de Maggi. 

A ex-atleta entrou com recurso buscando a nulidade do processo, alegando que a sua citação foi assinada por terceiros, uma vez que ela não residia mais no endereço informado na prestação de contas, para o qual foi enviada a carta. Portanto, ela não teria tomado conhecimento de que precisava sanar a irregularidade de representação por meio da constituição de advogado. 

O TSE, entretanto, manteve a decisão recorrida. O relator, ministro Alexandre de Moraes deu provimento ao recurso sob o fundamento de que houve falha do devido processo legal (diante da ausência de citação válida). Moraes criticou o entendimento de que ela deveria permanecer inelegível, pois por uma mera falha processual a ela seria aplicada a mesma penalidade dos corruptos, ímprobos e homicidas. Acompanhou o voto do relator apenas o ministro Mauro Campbell. 

A divergência foi suscitada pelo ministro Luiz Edson Fachin, que asseverou ter sido válida a citação pois realizada no endereço informado pela candidata. Segundo o ministro, “A inércia da candidata em regularizar sua representação processual, apesar de ter recebido a citação no endereço por ela mesma indicado, não faz nascer hipótese de erro na formação do processo que autorize a procedência da querela nullitatis”. Seguiram o voto divergente os ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso.    

Entretanto, apesar de acompanhar o voto de Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, defendeu a instituição de um grupo de trabalhos a fim de reavaliar as disposições da Resolução nº 23.604/2019, propondo a criação de sanções proporcionais a serem aplicadas a casos como este. Ele considerou exageradas a exigência de citação por correio, em meio a era digital, e a aplicação da punição de inelegibilidade, em vista de um erro meramente formal e sem dolo.


Dispositivos da Lei Kandir são declarados inconstitucionais 


O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesse sábado (17/4), pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96),  que previa a incidência de ICMS sobre o deslocamento de produtos entre estabelecimentos de mesmo titular em estados diferentes. A tese do ministro relator, Edson Fachin, foi a de que o fato gerador da incidência do referido imposto é a circulação jurídica - ou seja, a transferência de propriedade - e não a mera circulação física ou econômica. Foi citado por ele a Súmula 166, do STJ, a qual determina “não constituir fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. 

 

Mais uma da série “vaza-jato”


Foi determinado, nessa quarta-feira (14/4), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o compartilhamento de perícias feitas nas mensagens obtidas por meio da operação “spoofing” que coletou a troca de mensagens entre procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba. Conforme já apresentado pelo Toga News da primeira semana de março, tais diligências servem para subsidiar o inquérito instaurado pelo ministro Humberto Martins com a finalidade de averiguar se os procuradores da lava-jato utilizaram a Policia Federal para intimidar ministros do STJ por meio de investigações ilegais. 

Ainda, na segunda-feira (12/4), Lewandowski determinou que os mais recentes diálogos entre os procuradores lavagistas encaminhados ao STF pela defesa do ex-presidente Lula sejam compartilhados com o STJ. O ministro fundamentou sua decisão afirmando que os ministros da Corte de Justiça tem interesse legítimo em conhecer o teor de tais conversas, especialmente naquilo que diretamente lhes diz respeito. 


STJ suspende liminares de internação de pacientes com Covid-19


Na última quinta-feira (15/4), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu diversas decisões liminares do TJ-MT que impunham a internação de pacientes em leitos de UTI-COVID no município de Cuiabá. O ministro entendeu que a manutenção das liminares prejudica a organização da fila de prioridades do SUS, que segue critérios próprios, pois os magistrados não tem condições de avaliar com precisão todos os fatores que influem nessa ordenação. 

Martins ainda destacou em sua decisão que à época do ajuizamento da ação de suspensão de liminar e de sentença, em 08 de abril, existiam 115 pacientes com Covid-19 aguardando vaga em leito de UTI. Para o presidente, o poder judiciário não deve interferir na condução das atitudes tomadas pelo poder público no tocante à pandemia gerada pelo Covid-19, pois isso pode levar a um agravamento da falta de leitos para todos.


O “abre e fecha” das igrejas no STF


Na última quinta-feira (15/4), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar, concedida por ele mesmo, que permitia a abertura de templos religiosos durante a pandemia. A nova decisão se adequa ao entendimento majoritário do STF, segundo o qual são válidos os atos de governadores e prefeitos que decidem pela abertura ou fechamento de igrejas (conforme a ADPF 811). Em seu voto, Marques consignou: “Portanto, ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos” (grifos do ministro). 


Suspensão da prescrição no processo penal


Em decisão publicada nessa terça-feira (13/4), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que na citação por carta rogatória, o prazo prescricional fica suspenso até a efetiva citação e não até a juntada nos autos da carta rogatória cumprida. O relator, Ribeiro Dantas, acolhendo a tese da defesa, fundamentou seu voto na Súmula 710 do STF que dispõe: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Válida. Essa súmula vale também para os prazos recursais”. Além disso, Dantas citou a regra do art. 798, parágrafo 5º, “a”, do CPP, que estabelece: “Salvo os casos expressos, os prazos correrão da intimação”.


Referendada a liminar que instituiu a “CPI da Covid”


Na última quarta-feira (14/4), o plenário do Supremo Tribunal Federal ratificou, por maioria, a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Segurança 37760, a qual determinou ao Senado que instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a condução do combate à pandemia pelo governo federal. Barroso apontou que não cabe a apreciação de oportunidade e conveniência pelo presidente da casa legislativa ou do Plenário, de modo que estando presentes os requisitos que autorizem a abertura da CPI, ela deve ser instaurada (conforme o art. 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

O relator teceu argumentos sobre o princípio democrático, afirmando que a democracia não se limita aos desígnios da maioria, nas suas palavras: “a ideia de democracia transcende a ideia de puro governo da maioria, incorporando outros valores, que incluem justiça, igualdade, liberdade e o respeito aos direitos das minorias”. O ministro ainda asseverou que a Corte não deve interferir nas vontades do Poder Legislativo quando não estão em jogo questões sobre direitos fundamentais ou os pressupostos democráticos. Entretanto, segundo ele, no caso em pauta, se discutem o direito à vida e à saúde, os quais merecem ser resguardados pela atuação da Corte Constitucional. 

O voto vencido ficou por conta do ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser cabível o referendo à tutela de urgência em mandado de segurança.           


Anulado o registro da marca Power Bull


Em decisão publicada na última sexta (16/4), o STJ decidiu, por unanimidade, que a marca de energéticos “Power Bull”, poderia ser associada indevidamente com a marca “Red Bull”, que também atua no ramo de bebidas energéticas. A associação indevida,  ainda que a identidade visual das marcas seja bem diferente, se daria pelo fato de que as duas marcas vendem produtos similares, possuem o mesmo público-alvo e são vendidas nos mesmos locais. Como consequência dessa decisão, o registo da marca Power Bull deve ser anulado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).  




REFERÊNCIAS 


NOVO DECRETO prevê atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Paraná. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/novo-decreto-preve-atendimento-presencial-nas-unidades-administrativas-e-judiciarias-do-parana/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1>. Acesso em: 17 abril 2021. 


PLENÁRIO do STF declara incompetência de Curitiba para julgar Lula. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-15/stf-forma-maioria-declarar-incompetencia-curitiba-julgar-lula>. Acesso em: 16 abril 2021. 


STF confirma anulação de condenações da Lava Jato contra Lula — entenda. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56768338>. Acesso em: 16 abril 2021. 


MANTIDA inelegibilidade de candidata por prestação de contas não informadas devido ao aviso de correspondência. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Abril/plenario-do-tse-mantem-inelegibilidade-de-candidata-por-prestacao-de-contas-nao-informadas-devido-ao-aviso-de-correspondência>. Acesso em: 18 abril 2021. 


SUPREMO declara normas da Lei Kandir inconstitucionais. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/normas-lei-kandir-incidencia-icms-sao-inconstitucionais>. 


LEWANDOWSKI determina que juiz da "spoofing" envie perícias ao STF Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/lewandowski-determina-juiz-spoofing-envie-pericias-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 16 abril 2021. 


LEWANDOWSKI compartilha com o STJ novos diálogos entre procuradores de Curitiba. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-12/lewandowski-compartilha-stj-dialogos-entre-procuradores?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 16 abril 2021. 


STJ suspende liminares que determinavam internações por Covid-19 em Cuiabá. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-16/stj-suspende-liminares-internacoes-covid-19-cuiaba>. Acesso em: 17 abril 2021.  


MINISTRO Nunes Marques reconsidera decisão que havia permitido abertura de templos durante a pandemia. Disponível em:  <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464260&ori=1>. Acesso em: 16 abril 2021.


SUSPENSÃO da prescrição termina com citação por carta rogatória, diz STJ. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/suspensao-prescricao-termina-citacao-carta-rogatoria>. Acesso em: 16 abril 2021. 


PLENÁRIO confirma liminar para determinar ao Senado Federal instalação da CPI da Pandemia. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464162&ori=1> .Acesso em 15 abril 2021. 


STF confirma liminar que mandou instalar CPI da Covid. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/14/stf-confirma-liminar-que-mandou-instalar-cpi-da-covid>. Acesso em 15 abril 2021. 


STJ anula registro da marca Power Bull por risco de associação indevida com Red Bull. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/stj-anula-registro-power-bull-associacao-red-bull>. Acesso em 15 abril de 2020. 


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