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09/08/2019

Acontece no UNICURITIBA: Participe do Jogo da Eleição













            Neste sábado, dia 10, é o último dia das inscrições para os interessados em serem monitores do Jogo da Eleição. O projeto que tem sua origem na parceria do Instituto Mais Cidadania, com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Centro Universitário Curitiba. E, o UNICURITBA está oferecendo, neste mês de agosto, a capacitação dos monitores que aplicarão o jogo nas Escolas de Ensino Médio de Curitiba e/ou no TRE-PR.

A proposta do Jogo da Eleição se formou da preocupação dos professores Dalton Borba, Luiz Gustavo de Andrade e Roosevelt Arraes, em seus respectivos Grupos de Pesquisa que, além da produção científica, gostariam de gerar um impacto positivo na sociedade levando informação às pessoas sobre temas relevantes que viam na pesquisa. A ideia do jogo surgiu da vontade serem mais eficazes na sensibilização dos adolescentes sobre temas mais sérios. Com um pouco mais de dois anos de atuação, nas palavras do professor Roosevelt, o Jogo da Eleição tem como propósito conscientizar os adolescentes da importância de eles serem agentes positivos para um processo eleitoral mais ético.

No TRE-PR pelo menos 3000 estudantes já jogaram o Jogo da Eleição, além das inúmeras escolas contempladas pelo projeto Formação Constitucional, do professor Dalton Borba. E, por conta de sua qualidade, eficácia e atuação o projeto Jogo da Eleição foi premiado duas vezes: o Prêmio Sesi ODS que reuniu representantes de empresas, instituições e organizações da sociedade civil que atuam em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e o Prêmio Práticas Inovadoras em Educação, realizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (SINEPE).

Para o professor Roosevelt, que realizará as capacitações dos monitores, nesta sexta-feira e na segunda-feira, do dia 12, o projeto reitera a consciência de cidadania e da prática ética na política já presente nos estudantes do UNICURITIBA. E, para os adolescentes, é possível observar que, após o jogo, há uma atenção maior destinada à reflexão ética sobre o processo eleitoral e os efeitos negativos da corrupção para a sociedade como um todo.

A estudante do 6º período do curso de Direito, Ana França[1], é integrante do Instituto Mais Cidadania e faz parte do Jogo da Eleição desde o primeiro semestre de 2018. Para França, o projeto lhe cativou pela forma lúdica em que o tema é abordado, e por seu funcionamento, pois o jogo serve como um disparador pedagógico para motivar a atenção dos jogadores para a discussão do processo eleitoral ético.

Os monitores são responsáveis pela aplicação do Jogo da Eleição e, para França, a equipe é composta por voluntários engajados que veem no projeto uma possibilidade de transformação prática na sociedade.



A forma como os jovens reagem no fim da aplicação, sem dúvidas, é a melhor parte! Ver no rostinho de cada um o momento que eles entendem o perigo ao se analisar, em primeira pessoa, como candidatos à presidência da república e praticantes de atos ilícitos na corrida eleitoral é o ponto auge dos encontros. E, enfatizar, em nosso discurso final da aplicação do Jogo, o custo da corrupção no Brasil, faz com que eles percebam a gravidade do assunto. Promover esse aprendizado é a maior retribuição que poderíamos ter. A participação nesses projetos geram profissionais menos individualistas e mais preocupados com problemas sociais, sem dúvidas.[2]



Para o professor Roosevelt, os jovens são disseminadores de boas práticas e ações éticas quando estimulados positivamente, gerando uma cultura de honestidade que não fica restrita às paredes das escolas, mas que chegam às casas e aos familiares dos estudantes.

E, de acordo a França, somos responsáveis pela situação na qual nos encontramos. E, quando entendemos nosso papel em sociedade — enquanto agente transformador —, devemos colocar em prática nossos conhecimentos em prol de uma comunidade mais justa, honesta, consciente e engajada politicamente.



Não deixem de participar!



Inscrições no link abaixo:




[1] Ana França também coordena o projeto Formação Constitucional nas Escolas, juntamente com a Ana Beatriz Gontijo e o professor Dalton Borba. Além disso, é Diretora Social do Diretório Acadêmico Clotário Portugal e monitora do grupo de iniciação científica “Critérios Razoáveis para a utilização de teorias da justiça e da argumentação pelo STF”.
[2] FRANÇA, 2019.
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08/03/2016

O STF decidirá sobre a imprescritibilidade de crimes praticados contra a humanidade

A decisão se dará em processo de extradição argentino, acusado de integrar grupo paramilitar de extrema direita.

Entenda o caso:
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar para o Plenário da Corte a Extradição (EXT) 1362, que trata de crimes praticados por integrante de associação paramilitar durante a ditadura argentina. No entendimento da Turma, que acompanhou voto ministro Edson Fachin, caberá ao Plenário decidir a questão da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tese que a Procuradoria Geral da República (PGR) defende para embasar a decisão da extradição.

O caso trata do argentino Salvador Siciliano, que teve ordem de prisão expedida pelo Judiciário daquele país por suspeita de ter participado de associação paramilitar chamada “Triple A”, que operou entre 1973 e 1975.

Segundo a Justiça argentina, a associação se dedicou ao assassinato de integrantes da militância de esquerda, eliminação de comunistas, desafetos do governo e ameaças públicas por propaganda política. Há nos autos vários casos narrados de sequestro, agressão e assassinato praticados pela entidade.

A PGR alega que os crimes foram considerados na Argentina como contra a humanidade e declarados, portanto, imprescritíveis, sendo que o mesmo deve ser reconhecido no Brasil, que está sujeito a princípios e regras do direito internacional que levariam à mesma conclusão.

A proposta do relator foi seguida por unanimidade.

Roosevelt Arraes
Professor de Direito Eleitoral e de Hermenêutica Jurídica
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19/02/2016

Aplicação da súmula sobre nepotismo deve levar em conta qualificação do nomeado para o cargo

O Supremo Tribunal Federal passou a interpretar a Súmula Vinculante n.º 13 de maneira ainda mais restritiva. A proibição de nomeação de parentes de mandatários estava limitada a cargos de direção e de livre nomeação, tais como os de Secretários e Diretores Gerais de Secretarias dos Estados e Municípios. No entanto, o STF considerou que tais parentes, para que sejam regularmente nomeados, deverão ostentar qualificação técnica/profissional compatível com o cargo.
Há, nesse sentido, o indicativo de superação da Súmula Vinculante n.º 13, por meio da proposta de Súmula Vinculante n.º 56.

Entenda o caso:

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito afastado da cidade de Campina do Monte Alegre (SP). Acusado da prática de nepotismo, o agente público nomeou o sobrinho para o cargo de secretário municipal de administração, planejamento e finanças, e o cunhado para o cargo de secretário municipal de segurança pública e trânsito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação pública, sem resolução de mérito, alegando impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo) não se aplica aos cargos de natureza política, como os cargos de secretários, questionados na ação. Na Reclamação (RCL) 17102 ajuizada no Supremo, o MP-SP alegou que a interpretação dada pelo TJ-SP à SV nº 13 está equivocada, já que os juízes não podem criar direito novo na interpretação de súmulas vinculantes.
Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux fez um histórico da aprovação da Súmula Vinculante nº 13 e dos debates então travados em Plenário, lembrando que a Corte assentou o entendimento de que a mera relação de parentesco não é suficiente a ensejar, de pronto, a nulidade da nomeação de ocupante de cargo de natureza estritamente política. Afirmou que o entendimento fixado foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.
Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta. Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.


Roosevelt Arraes
Professor de Direito Eleitoral e de Hermenêutica Jurídica

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04/02/2016

Processo político de investigação parlamentar x garantias constitucionais

As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI´s, são procedimentos investigatórios realizados pelas Casas Legislativas. As CPI´s são instauradas quando existem fatos de relevância política, econômica e social que despertam o interesse do público.
Por ser conduzida por parlamentares, o procedimento, por vezes, desborda para discussões políticas que transcendem o objeto da investigação, instalando-se um palco de debate político cujos fins práticos são escassos.
De toda forma, há casos de CPI´s que desencadearam outras investigações, como a dos Correios, conduzida pelo Deputado Paranaense Osmar Serraglio, que redundou na ação penal n.º 470 do STF (“mensalão”).
Apesar de ser um procedimento com fortes traços políticos, o Supremo Tribunal Federal vem reiterando que alguns procedimentos e garantias jurídicas mínimas devem ser observados.
Nesse sentido, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em habeas corpus que garante salvo-conduto ao ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Netto, durante depoimento a ser prestado nesta quarta-feira (3) à CPI dos Fundos de Pensão na Câmara dos Deputados.

Ao deferir a liminar no HC 132794, a ministra Cármen Lúcia assegurou o direito de João Vaccari Neto ser assistido por advogados; de permanecer em silêncio para evitar autoincriminação; de não assinar termos de compromisso na condição de investigado ou de testemunha que possam implicar também em autoincriminação. A liminar também garante ao depoente o direito de não sofrer qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos durante a inquirição perante a CPI, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.

A Comissão Parlamentar de Inquérito é destinada a apurar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos aos seus participantes. 
Segundo a relatora, a jurisprudência do STF “sedimentou-se no sentido de haver de ser garantido, no espaço e atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito, a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em autoincriminação do depoente”. 
As relações e limites entre o direito e a política nas CPI´s são notáveis e podem ser pensados tanto sob o aspecto estritamente dogmático-jurídico, quanto na perspectiva republicana de controles dos agentes e das instituições públicas.
Roosevelt Arraes
Professor de Direito Eleitoral e de Hermenêutica Jurídica
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