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06/04/2021

Toga News - Notícias de 29/03 a 02/04

 

Por Helem Keiko Morimoto. 

Direito real de habitação

Na segunda-feira, dia 29 de março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que na sucessão por falecimento, os herdeiros não podem exigir remuneração da companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside no imóvel

A tese foi reafirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia declarado a extinção do condomínio e condenado a companheira do falecido e a filha do casal, que permaneciam no imóvel, ao pagamento de aluguel mensal às demais herdeiras.

De acordo com a relatora, Ministra Nancy Andrighi, o direito real de habitação reconhecido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente decorre de imposição legal (artigos 1.831 do Código Civil e 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996) e tem natureza vitalícia e personalíssima, o que significa que ele pode permanecer no imóvel até a morte.

 

Lewandowski envia ao MPF cópia de diálogos que tratam de supostos acordos internacionais na Lava Jato

Na terça-feira, dia 30 de março, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que fossem enviados ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e à corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Maria de Paiva Ramos, cópias de 28 documentos com mensagens apreendidas pela Operação Spoofing relativas à supostas tratativas entre a força-tarefa da Lava Jato e autoridades e instituições estrangeiras, no âmbito do acordo de leniência firmado com a empreiteira Odebrecht. O acordo foi firmado na ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber vantagens do grupo empresarial, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).

A corregedora-geral afirma que a Secretaria de Cooperação Internacional não registra quaisquer contatos ou tratativas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com a Odebrecht. Isso demonstraria, segundo Elizeta, que o MPF em Curitiba garantiu acesso a todo o material relativo aos fatos apurados na ação penal, não se podendo falar, até agora, em eventual existência ou supressão de registros.

O ministro Lewandowski pede que a corregedora esclareça se, de fato, não existem registros dessas tratativas ou se eles foram suprimidos dos autos. Caso existam, pede que sejam juntados aos autos, para ciência da defesa de Lula, particularmente os relacionados à Odebrecht, com foco nas perícias realizadas nos sistemas Drousys e MyWebDay, objeto da RCL 430007.

 

Prisão para devedor de alimentos

            A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou, nesta terça-feira, que o contexto da pandemia da Covid-19 ainda não permite que o devedor de alimentos seja encarcerado. Mas, o credor poderá decidir se será potencialmente mais eficaz o regime domiciliar ou o adiamento da medida para posterior prisão fechada.

            Segundo a Ministra Nancy Andrighi, em razão do quadro social e humanitário ainda causado pela pandemia, não é possível retomar a medida coativa extrema, "que, em muitas situações, é suficiente para dobrar a renitência do devedor de alimentos, sobretudo daquele contumaz e que reúne condições de adimplir a obrigação".


Despesas de cães após divórcio

Na quarta-feira, dia 31 de março, a 4ª Vara Cível da Comarca de Pato de Minas (Alto Paranaíba), em Minas Gerais, determinou que um homem pague à ex-esposa o valor de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de seis cães. Os animais foram adquiridos durante o casamento, e o casal desenvolveu forte relação afetiva com eles.

            O magistrado Rodrigo de Carvalho Assumpção ressaltou em sua decisão o compromisso firmado ao prestar cuidados necessários à sobrevivência e integridade física dos cães, que não pode ser afastado com a dissolução do casamento. Ainda, segundo o Juiz, embora não haja legislação a se aplicar ao pedido, há a seguinte orientação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 4º: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".

 

Ampliação do prazo para entrega do Imposto de Renda

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 639/21, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo atual acaba em 30 de abril. A proposta segue para análise do Senado. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

            Para Rubens Bueno, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pela Covid-19. O deputado lembrou que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação.

 

Ajuizamento de ações de família em varas de violência doméstica

            Na quinta-feira, dia 01 de abril, o Senado aprovou o Projeto de Lei 3.244/2020, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), para assegurar às vítimas o direito de ter um mesmo juiz responsável pela ação de  agressão e do divórcio, separação, anulação de casamento ou extinção de união estável. Usualmente, as duas ações seguem em varas distintas.

            Ainda, foi acatada parcialmente a emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que incluiu a previsão da medida protetiva de separação de corpos também no artigo 22 da Lei Maria da Penha. De acordo com a relatora, a inclusão reforça os instrumentos à disposição do juiz para a proteção da vítima, ficando claro que essa providência poderá ser tomada de igual forma como medida protetiva de urgência.

 

Lula pede que STF declare suspeição de Moro nos processos do sítio de Atibaia e de Instituto

A defesa do ex-presidente Lula protocolou, na noite do dia 01 de abril, pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal requerendo a extensão da decisão da 2ª Turma que decretou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá para as demais ações movidas contra o petista na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Segundo o pedido da defesa, direcionado ao ministro Gilmar Mendes, há “igual situação jurídica” nos processos a que responde o ex-presidente e que envolvem um imóvel que pertenceria ao Instituto Lula e um sítio em Atibaia atribuído a Lula.

 

REFERENCIAS

NOTÍCIAS STJ. Mesmo com fim do impedimento legal, ainda não é possível prisão fechada para devedor de alimentos. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29032021-Para-Terceira-Turma--direito-real-de-habitacao-nao-admite-extincao-de-condominio-nem-cobranca-de-aluguel.aspx>. Acesso em 05 de abril de 2021.

NOTÍCIAS STF. Lewandowski envia ao MPF cópia de diálogos que tratam de supostos acordos internacionais na Lava Jato. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463298>. Acesso em: 05 de abril de 2021.

NOTÍCIAS STJ. Mesmo com fim do impedimento legal, ainda não é possível prisão fechada para devedor de alimentos. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30032021-Mesmo-com-fim-do-impedimento-legal--ainda-nao-e-possivel-prisao-fechada-para-devedor-de-alimentos.aspx>. Acesso em 05 de abril de 2021.

NOTÍCIAS IBDFAM. TJMG: Após divórcio, homem deve pagar metade das despesas com cães à ex-mulherica. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/8320/TJMG%3A+Ap%C3%B3s+div%C3%B3rcio%2C+homem+deve+pagar+metade+das+despesas+com+c%C3%A3es+%C3%A0+ex-mulher> Acesso em 05 de abril de 2021.

NOTÍCIAS IBDFAM. Senado aprova PL que permite o ajuizamento de ações de família em varas de violência doméstica. Disponível em:; <https://ibdfam.org.br/noticias/8329/Senado+aprova+PL+que+permite+o+ajuizamento+de+a%C3%A7%C3%B5es+de+fam%C3%ADlia+em+varas+de+viol%C3%AAncia+dom%C3%A9stica> Acesso em 05 de abril de 2021.

VITAL, Danilo. Defesa de Lula pede extensão da suspeição de Moro a demais processos de Curitiba, 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-02/lula-extensao-suspeicao-moro-demais-processos>. Acesso em 05 de abril de 2021.

Câmara dos Deputados. Câmara aprova projeto que amplia prazo para entrega do Imposto de Renda até 31 de julho. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/741645-camara-aprova-projeto-que-amplia-prazo-para-entrega-do-imposto-de-renda-neste-ano-acompanhe/>. Acesso em 05 de abril de 2021.

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30/03/2021

Toga News - Notícias de 22/03 a 28/03

Por Nicoly Schuster

STF decide pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro

No dia 23 deste mês, por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 164493) reconhecendo a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro para julgar o ex-presidente Lula no caso do triplex em Guarujá. Os ministros votaram da seguinte forma: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela não concessão do HC; o ministro Kassio Nunes também votou no sentido de não conceder o remédio constitucional; e votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, Fachin sustentou que a suspeição havia sido apreciada pela Corte em processos já acobertados pelo trânsito em julgado (nos ARE 1.100658, 1.097.078 e 1.096.639). Além disso, o ministro afirmou que a exordial do HC apresentou três fatos novos para embasar o pedido do paciente, assim, não seria possível conhecer a impetração, pois isso significaria a supressão de instâncias. Ainda, para ele, a medida não seria a via processual adequada para discutir a questão, tendo em vista que não permite o contraditório e não possibilita a produção de provas necessárias para averiguar a suspeição.

O voto decisivo foi o da ministra Cármen Lúcia, que anteriormente havia acompanhado o voto do relator. Revisando seu entendimento, a ministra votou pela concessão do remédio constitucional. Segundo ela, no início do processo acompanhou o voto de Fachin pois não existiam provas suficientes para confirmar a suspeição, mas, no trâmite da ação, surgiram elementos probatórios aptos a demonstrar a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro.   

 

Falando em suspeição…

No dia 26 de março, o juiz titular da 1ª Vara Federal de Maringá se declarou suspeito para julgar ação que pedia a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei 14125 de 2021, que determina que o particular que importar vacinas deve doá-las ao SUS. O magistrado é idoso e alegou que, por fazer parte do grupo prioritário, teria interesse na manutenção da lei, pois ela favorece a vacinação das pessoas que se enquadram no grupo de risco.

 

Presidente da República é condenado a pagar danos morais à jornalista

Foi disponibilizada na última sexta-feira (dia 26) a sentença que condenou o  presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização por danos morais à jornalista Patrícia Toledo de Campos Mello, do Folha de São Paulo. A repórter havia publicado uma reportagem retratando que uma empresa de marketing cadastrava chips de telefone utilizando-se de nome e CPF de pessoas idosas, com o fito de disparar múltiplas mensagens em favor do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro.

Em um de seus discursos a apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente da república afirmou, referindo-se à Patrícia: "Ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risos gerais] a qualquer preço contra mim”. Além disso, o presidente publicou o vídeo no qual proferiu tais palavras em sua conta pessoal no Facebook, o qual teve várias curtidas e inúmeros compartilhamentos. Em sua defesa, o presidente Jair Bolsonaro alegou ilegitimidade passiva e pois apenas teria reproduzido uma fala de Hans River do Rio Nascimento, que afirmou perante a CPMI das fake news que a jornalista trocava matérias por relações sexuais.

A juíza do caso entendeu que no depoimento de Hans River não houve menção à palavra “furo”, então o argumento de que o presidente apenas teria reproduzido o discurso não mereceria prosperar. A magistrada ainda apontou que foram apresentados dois sentidos para a palavra “furo” na fala de Jair Bolsonaro: na primeira parte da frase, a palavra teve o sentido de notícia, conforme jargão utilizado pela imprensa, enquanto na parte final, o conteúdo claramente teve conotação sexual, com o objetivo de ofender a imagem da profissional.

A julgadora levou em conta a grande repercussão do comentário, tendo em vista que partiu da maior autoridade política do país, e a profissão da ofendida, de modo que a fala tem o condão de repercutir inclusive internacionalmente. Esses elementos levaram a juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo a afirmar que a honra da repórter foi ofendida, o que gera o dever de indenizar. O presidente da república foi condenado, então, ao pagamento de 20 mil reais a título de indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%.    

 

Separação de fato e nepotismo

Em 25 de março, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu, por maioria de votos, que, uma vez comprovada a separação de fato, não há nepotismo na indicação de advogados para a lista tríplice que determina a ocupação de uma das vagas nos Tribunais Regionais Eleitorais. O caso é o de uma advogada casada civilmente com um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, que foi selecionada para compor a lista tríplice para concorrer à vaga de juiz efetivo do TRE daquele estado. Como a lista é formada pelo voto dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado, cogitou-se a hipótese de nepotismo entre o casal. 

O ministro Luís Felipe Salomão aplicou ao caso a regra civilista que admite que a separação por razoável lapso temporal configura a ruptura da sociedade conjugal. Segundo ele, a norma que veda o nepotismo (Súmula Vinculante nº 13, do STF) tem como objetivo assegurar a impessoalidade visando a evitar favoritismos arbitrários. Assim, com a comprovação da separação de fato entre o desembargador e a advogada, resta afastada a necessidade de incidência da norma.

Restou vencido o voto do ministro Luiz Edson Fachin, para quem a Súmula Vinculante nº 13 não apresenta qualquer exceção para a hipótese ventilada no caso, de modo que se existe vínculo matrimonial, a proibição do verbete deveria incidir no caso.

 

Proposta ADPF contra a Lei de Segurança Nacional

Nos dias 24 e 25 de março, após polêmicas envolvendo a da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170 de 1983), partidos propuseram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a norma. Foram movidas duas ações, uma pelo PSDB (ADPF 815), com pedido cautelar para a suspensão da eficácia da lei, e outra pelos partidos PT, Psol e PCdoB (ADPF 816).

Além dessas, existem outras duas arguições, as ADPF 797 (cuja autoria é do PTB) e 799 (movida pelo PSB), questionando a mesma lei, ambas sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A referida lei tem sido utilizada para embasar abertura investigações contra pessoas que manifestam-se contrárias ao presidente Jair Bolsonaro. Um dos casos envolveu a instauração de inquérito pela polícia civil do Rio de Janeiro, a pedido do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), contra o youtuber Felipe Neto. O vereador alegou que o produtor de conteúdo teria ferido a honra do presidente Jair Bolsonaro ao chamá-lo de “genocida” em sua rede social. A investigação foi suspensa com a concessão de um HC impetrado por Felipe Neto.

Outro caso foi o do sociólogo de Tocantins que espalhou outdoors pela cidade de Palmas com as seguintes frases: “Cabra à toa não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment já!” e "Aí mente! Vaza, Bolsonaro, o Tocantins quer paz". A abertura do inquérito foi determinada pelo ministro da Justiça, André Mendonça.  

 

Medidas de combate à Covid-19 em estabelecimentos prisionais são referendadas pelo CNJ 

Na terça-feira (23/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou as medidas estabelecidas na Resolução 91/2021 para a prevenção à Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo. O documento indica aos magistrados que realizem audiências ou outros atos processuais por videoconferência e que substituam, sempre que possível, a pena de privação de liberdade por prisão domiciliar, em caso de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças ou pessoas deficientes.

Especificamente para o sistema prisional, a resolução sugere que as penas restritivas de liberdade de pessoas indígenas sejam substituídas por prisão domiciliar ou por regime de semiliberdade. Além disso, dispõe que o controle das prisões deve ser realizado, por meio das audiências de custódia, em todas as modalidades de prisões, nos termos da decisão do STF na Reclamação 29303. 

Em relação ao sistema socioeducativo, a normativa recomenda que seja cumprido o estabelecido no julgamento, pelo STF, do Habeas Corpus 143.988/ES, que definiu parâmetros para evitar a superlotação dos estabelecimentos. Ademais, sugere que se respeitem as previsões da Recomendação Conjunta nº 1 de 2020, que estabelece diversas medidas para reduzir a população e a circulação de pessoas nos estabelecimentos socioeducativos. Estabeleceu-se, ainda, que deve ser assegurado o convívio familiar, em horários alternativos ou mediante tecnologias de áudio e vídeo.   

 

REFERÊNCIAS

2ª TURMA reconhece parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462854&ori=1>.  Acesso em: 23 de março de 2021. 

JUIZ idoso se declara suspeito em ação sobre doação de vacinas ao SUS. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/juiz-idoso-declara-suspeito-acao-doacao-vacinas-sus?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em: 20 de março de 2021. 

BOLSONARO é condenado a indenizar jornalista da Folha de S. Paulo. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-27/bolsonaro-condenado-pagar-indenizacao-20-mil-jornalista>. Acesso em: 28 de março de 2021.

“SEPARAÇÃO de fato" de advogada casada com desembargador não gera nepotismo. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2021-mar-25/tse-afasta-nepotismo-separacao-fato-advogada-indicada-tre?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook>. Acesso em 27 de março de 2021. 

MINISTRO da Justiça pede investigação de sociólogo por outdoor crítico a Bolsonaro. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-17/ministro-investigacao-sociologo-outdoors-bolsonaro>. Acesso em 27 de março de 2020.

JUSTIÇA do Rio suspende inquérito da Polícia Civil que investigava Felipe Neto. Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/03/19/justica-do-rio-suspende-inquerito-da-policia-civil-que-investigava-felipe-neto.ghtml>. Acesso em 27 de março de 2021.  

PSDB pede cautelar ao Supremo para derrubar LSN. Disponível em:  <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2021/03/22/psdb-pede-cautelar-ao-supremo-para-derrubar-lsn.htm>. Acesso em: 24 de março de 2021.

CNJ emite nova recomendação de enfrentamento à Covid-19 em prisões e no socioeducativo. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj-emite-nova-recomendacao-de-enfrentamento-a-covid-19-em-prisoes-e-no-socioeducativo/>. Acesso em 27 de março de 2020.

PLENÁRIO do CNJ referenda medidas de prevenção à Covid-19 em prisões. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-24/plenario-cnj-referenda-medidas-prevencao-covid-prisoes>. Acesso em 27 de março de 2021.

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