08/07/2013

Advogado: alvará de levantamento em seu nome

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná comunica a todos os advogados do Estado que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná expediu ofício-circular a todos os magistrados do Paraná, reiterando a prerrogativa do advogado ver expedido em seu nome alvará de levantamento de quantia depositada em juízo em nome da parte, desde que tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
A decisão foi comunicada à Seccional pelo Corregdor-Geral, desembargador Fabrício de Melo.
Fonte: Comunicação OAB/PR (WGF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário