Por Giovanna Maciel
Não é mais novidade que a
pandemia do Covid-19 fez com que o mundo se adaptasse na tentativa de manter as
atividades cotidianas, em especial no que tange ao trabalho ou atividade dos
indivíduos. Aulas virtuais, home office, bancas de monografia online,
crescimento das lives (tanto de música, quanto de assuntos em geral)...
Entretanto, a “bola da vez” são as audiências por videoconferência.
No Paraná não é diferente.
Tanto o TJPR quanto o TRT9 adotaram medidas para manter – dentro do possível –
a normalidade dos atos e a continuidade da prestação jurisdicional.
Primeiros a anunciar a
“novidade” no estado, os Juizados Especiais foram autorizados, em 27/03/2020, a
realizar as sessões virtuais de conciliação através de ferramentas como whatspp,
chat e até mesmo o Fórum de Conciliação Virtual. Para isso, as partes
passaram a ser consultadas sobre o interesse em realizar o procedimento desta
maneira e, em caso de aceite, os conciliadores definem um dia, horário e meio
para o ato conciliatório[i].
Conforme dispôs o TJPR,
Nos casos em que ocorrer acordo, todo o
histórico da negociação entre as partes será incluído no Projudi, em formato de
vídeo ou texto – tal arquivo deve registrar de forma inequívoca a concordância entre
os envolvidos. Caberá ao conciliador redigir e assinar um
termo, que será encaminhado para a homologação do juiz responsável[ii]. (grifos
no original)
Quanto as regras para a
realização, foram descritas na Portaria nº 3.605/2020, do Conselho de
Supervisão dos Juizados Especiais (CSJEs)[iii].
Posteriormente, os Centros
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) anunciaram a
possibilidade das audiências virtuais, dando preferência aos casos urgentes e
prioritários, de acordo com a disponibilidade tecnológica dos conciliadores.
Ainda, as partes devem indicar o interesse no procedimento, por peticionamento
direto nos autos (quando há procurador), ou por cadastro online (quando não
possuírem advogado), informando os meios de comunicação que podem ser utilizados,
bem como o contato das partes envolvidas[iv].
Poucos dias depois, foi a vez
da Justiça do Trabalho. Através da Portaria SGJ nº 17, de 22 de abril de 2020,
o organismo dispôs “sobre a adequação das pautas, realização de audiências por
videoconferência e retorno da contagem dos prazos processuais no âmbito do TRT
da 9ª Região”[v].
Também, no dia seguinte, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
regulamentou, através do Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020 sobre as
atividades que demandam atividades presenciais e sobre os procedimentos para o
registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo[vi].
Finalmente, foi a vez do Órgão
Especial do TJPR, que no dia 18/05/2020 realizou a primeira sessão de
julgamento por videoconferência da história da instituição. Com transmissão
pelo canal TJPR-Sessões, no YouTube[vii],
foram mais de três horas de deliberação a respeito dos processos em pauta,
contanto também com a Procuradoria e advogados[viii].
Em discurso feito durante a
abertura da sessão, o Chefe do Poder Judiciário afirmou:
A modernidade chegou e o nosso
Tribunal está preparado para mais esse desafio. Hoje, possuímos uma das
melhores estruturas de Tecnologia da Informação do País, fruto do brilhante
trabalho desenvolvido ao longo dos anos pelos dirigentes e servidores desta
casa. Aliás, os funcionários do DTIC (e isso pudemos constatar quando da
autorização para serem levados os computadores para as nossas
residências) trabalharam dia e noite, aos sábados e domingos, para tornar
possível, em um curto espaço de tempo, o teletrabalho ou o home office. Antes,
esse trabalho remoto era desempenhado apenas por uma pequena parcela de
servidores, mas agora magistrados e servidores labutam dessa forma na sua
totalidade.[ix]
Contudo, vale destacar que aqueles
que não concordarem com o procedimento, ou que não tiverem ferramentas
disponíveis para a, não sairão prejudicados. Isso porque para a realização das
audiências, sejam conciliatórias, iniciais, UNAS, de instrução ou encerramento,
é necessária expressa anuência de todas as partes envolvidas. Portanto, nos
casos de impossibilidade ou não concordância, deve-se aguardar a intimação para
a audiência presencial, em pauta prioritária, após o fim da quarentena.
[i] COVID-19: Juizados Especiais do Estado
podem realizar audiências virtuais de conciliação. Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná. 31 mar. 2020. Disponível em:
<https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/juizados-especiais-do-estado-podem-realizar-audiencias-virtuais-de-conciliacao/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9jZB%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_9jZB_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_9jZB_keywords%3D%26_101_INSTANCE_9jZB_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_9jZB_cur%3D2%26_101_INSTANCE_9jZB_andOperator%3Dtrue>.
[ii] Loc. Cit.
[iii] PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná. Portaria nº 3605/2020, CSJEs. Dispõe sobre o procedimento
para realização de sessões de conciliação através de ferramentas
virtuais/digitais de comunicação, sua homologação e remuneração dos
Conciliadores, no âmbito dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de
Justiça do Paraná, 31 mar. 2020, ed. 2706.
[iv] COVID-19: Audiências virtuais serão
realizadas pelos CEJUSCs. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 15
abr. 2020. Disponível em:
<https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/id/34402247>.
[v] PARANÁ. Justiça do
Trabalho da 9ª Região. Portaria SGJ nº 17, de 22 de abril de 2020.
Dispõe sobre a adequação das pautas, realização de audiências por
videoconferência e retorno da contagem dos prazos processuais no âmbito do TRT
da 9ª Região. Disponível em:
<https://www.trt9.jus.br/portal/destaques.xhtml?id=6998171>.
[vi] ATO GCGJT 11/2020 regulamenta atos
processuais e registros de audiências. TRT da 9ª Região. 05 mai. 2020.
Disponível em:
<https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=6999822>.
[vii] TJPR-Sessões. YouTube.
Disponível em:
<https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg>.
[viii] COVID-19: TJPR realiza a primeira
sessão por videoconferência de sua história. Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná. 18 mai. 2020. Disponível em:
<https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/covid-19-tjpr-realiza-a-primeira-sessao-por-videoconferencia-de-sua-historia/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1>.
[ix] Loc. Cit.
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