19/05/2020

Em pauta: Lockdown X Quarentena: Qual a diferença?





          Conforme a pandemia do coronavírus se agrava no Brasil, cada vez mais cidades e estados analisam se é necessário adotar medidas de isolamento mais severas, como forma de impedir novos contágios. Diante desse cenário, é comum que existam dúvidas sobre quais as diferenças entre o isolamento social que já está sendo aplicado em várias regiões do país, e o lockdown, ou bloqueio total, que locais como São Luís (MA), Belém (PA), Niterói e São Gonçalo (RJ) e Fortaleza (CE)[i] já adotaram.
         É necessário compreender, primeiramente, que tanto a quarentena quanto o lockdown diferem entre as localidades. O lockdown de Wuhan, na China, não é o mesmo que ocorreu na Itália, e não será o mesmo adotado por cidades e estados brasileiros. Por essa razão que, por exemplo, há obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos na cidade de São Paulo, que ainda não adotou o bloqueio total, e também na ilha de São Luís no Maranhão, que adotou o lockdown do dia 5 ao dia 17 de maio.
Ademais, ambas formas de isolamento possuem um objetivo comum, de impedir a maior proliferação do coronavírus, e são as medidas não farmacológicas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Contudo, cada gestor local decide se a maneira de adoção precisa ser mais ou menos severa, em razão da velocidade de propagação do vírus e a capacidade do sistema de saúde para atender os enfermos.
Para que uma medida ou outra seja adotada, pode ocorrer por via de um decreto do executivo, como já analisado no texto “De quem realmente é a competência para decidir sobre a quarentena?”[ii] publicado aqui no blog. Entretanto, não apenas decretos podem determinar a adoção do isolamento social. No Maranhão, o Ministério Público Estadual requisitou a concessão de tutela de urgência para determinar que as cidades de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar aplicassem o lockdown. O juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, concedeu a tutela de emergência em 30 de abril de 2020, em favor do MP[iii]. A decisão foi reforçada pelo decreto nº 35.784, de 03 de maio, do governador do Maranhão, Flávio Dino, e pela MP nº313, de 08 de maio, de mesmo autor[iv]. Verifica-se, então, que há duas principais vias de determinação de um bloqueio total, por decreto do executivo, ou por decisão judicial.   
            Tanto a quarentena quanto o lockdown proíbem a abertura de locais considerados não essenciais, como escolas, faculdades e shopping centers. Contudo, os serviços considerados essenciais são ainda mais restritos no lockdown. A obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos pode estar presente ou não na quarentena de certa região, mas no lockdown essa medida é essencial.
            Além dessas proibições, no lockdown a circulação de pessoas é monitorada pelos agentes públicos, ocorrendo o controle de fronteiras intermunicipais e interestaduais. Na duração do lockdown em São Luís[v] existiam bloqueios por todo o perímetro da ilha, e policiais e outros agentes públicos somente liberavam a circulação de veículos que desempenhavam função essencial, como ambulâncias, caminhões de abastecimento e o deslocamento de agentes de saúde que integram a linha de frente do combate ao vírus.
Além disso, internamente à ilha, existia a obrigatoriedade de justificar a saída de casa. Somente era permitido o deslocamento para ir a supermercados, farmácias e/ou procurar atendimento de saúde. Aqueles que violavam as medidas sanitárias e não possuíam justificativa válida para sair de casa podiam sofrer punições, como advertências, multas e interdição parcial ou total dos estabelecimentos – no caso de empresas – que descumpriram as regras. Em comparação, na quarentena adotada por Curitiba, caso alguém saia por alguma razão diferente das apontadas acima, não sofrerá sanção do Estado, por ser um tipo de isolamento menos repressivo. Para diminuir a circulação de pessoas, tanto locais em quarentena quanto em lockdown podem decidir adotar o rodízio de carros, como ocorreu na cidade de São Paulo e na ilha de São Luís[vi]. No caso da região maranhense, durante o bloqueio total os profissionais de áreas essenciais precisavam de uma declaração de serviço essencial para que pudessem circular na cidade. Também houve proibição de estacionar veículos nas áreas mais movimentadas.
            Em síntese, a maior diferença entre a quarentena e o lockdown é a restrição maior que o segundo impõe à circulação de pessoas, de forma que os infratores dessas regras são advertidos ou podem ser obrigador a pagarem uma multa, que em algumas regiões do país pode chegar a 5 mil reais. A análise de qual forma é a mais adequada a uma região está sendo feita pelos gestores locais, como prefeitos e governadores, de acordo com as peculiaridades da propagação do coronavírus em cada localidade. Ainda sim, existe uma grande dificuldade no cumprimento dessas medidas mais ou menos restritivas pela população, como foi verificado na ilha de São Luís, que durante a vigência do lockdown não chegou aos desejados 70% de taxa de isolamento.


[i] LALLES, Ana Raquel. Mais cidades do Brasil adotam bloqueio total contra o coronavírus. Estado de Minas. 12 mai. 2020. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/05/12/interna_gerais,1146423/mais-cidades-do-brasil-adotam-bloqueio-total-contra-o-coronavirus.shtml>.
[ii] OLIVEIRA, Beatriz Duma de. Em pauta: De quem realmente é a competência para decidir sobre a quarentena? Blog Fala Direito. 23 mar 2020. Disponível em: <http://unicuritibafaladireito.blogspot.com/2020/03/em-pauta-de-quem-realmente-e.html?m=1>.
[iii] MARANHÃO. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. Ação Civil Pública nº 0813507-41.2020.8.10.0001. Decisão concessiva de tutela de urgência. Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão. Réus: Estado do Maranhão, Município de São Luís, Município de São José de Ribamar, Município de Raposa e Município de Paço do Lumiar. Juiz: Dr. Douglas de Melo Martins. Julgamento: 30 abr. 2020. Disponível em: < https://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=03640747975c97fc3aab5bfae91b9bd45b44db06f7008d4f3290df537e81d5ca844ede766d8320126d33fe029135a3db8cd701895cdd8aec&idProcessoDoc=30586174>.
[iv] GOVERNO do Maranhão. Disponível em: <https://www.corona.ma.gov.br/lockdown>.
[v] ‘LOCKDOWN’ na Grande São Luís começa nesta terça: saiba o que funciona durante bloqueio para conter a pandemia do coronavírus. G1 Maranhão. 5 mai. 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2020/05/05/lockdown-na-grande-sao-luis-comeca-nesta-terca-saiba-o-que-funciona-durante-bloqueio-para-conter-a-pandemia-do-coronavirus.ghtml>.
[vi] RODÍZIO de carros na Grande São Luís começa nesta segunda-feira. G1 Maranhão. 11 mai. 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2020/05/11/rodizio-de-carros-na-grande-sao-luis-comeca-nesta-segunda-feira-11.ghtml>.

Nenhum comentário:

Postar um comentário