03/05/2020

Acontece no UNICURITIBA: Participação de alunos e professores como amicus curiae em julgamento no STF


 Por Nicoly Schuster.
          
          O Instituto Mais Cidadania, em conjunto com os Grupos de Pesquisa orientados pelos professores Dalton Borba e Eduardo Seino[i], conseguiu habilitação para atuar como amicus curiae no julgamento da ADPF 548[ii] perante o Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta em 2018, objetivando a declaração de nulidade de atos do Poder Público, especialmente decisões dos tribunais eleitorais, que feriram a liberdade de ensino nas universidades públicas federais e estaduais.      
De acordo com Roosevelt Arraes[iii], os grupos de pesquisa do UNICURITIBA já acompanhavam as ações em trâmite no STF, sobre as quais recaia a elaboração de estudos dos pesquisadores. Com o surgimento do Instituto, a participação dos docentes e discentes nesses julgamentos se tornou uma forma de contribuir com a sociedade através do conhecimento jurídico.    
Segundo o professor Luiz Gustavo de Andrade[iv], a primeira ação envolvendo a parceria do UNICURITIBA com o Instituto foi no julgamento da ADPF 618, proposta em face de Resoluções do Conselho Federal de Medicina que disciplinam a transfusão sanguínea em pacientes com risco de vida adeptos da religião Testemunhas de Jeová. Neste caso, o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná pediu um parecer jurídico e estudo de teorias da justiça acerca dos direitos em discussão, o que acabou sendo produzido pelos grupos de pesquisa dos professores Luiz Gustavo, Roosevelt Arraes, Eduardo Seino e Dalton Borba, em fevereiro deste ano (2020).
Os professores Roosevelt Arraes e Luiz Gustavo explicam que é feita uma avaliação das ações mais relevantes que tramitam nos grandes tribunais do país, especialmente no STF, STJ e TSE. A partir deste levantamento, é feito um estudo de caso, verificando-se quais questões possuem afinidade com a linha de pesquisa conduzida pelos professores. Feito isso, identifica-se dentre os estudantes orientados pelos professores - seja nos grupos de pesquisa ou em projetos de monografia - aqueles que possuem algum escrito ou leitura relacionados ao tema. Esses alunos, em conjunto com os orientadores, produzem as peças a serem encaminhadas aos tribunais. 
            O que permitiu essa ponte entre alunos e professores com as grandes cortes do país, de acordo com Arraes, foi a qualidade dos estudos produzidos nos grupos de pesquisa da UNICURITIBA. Além de já terem atuado perante o STF, no julgamento da ADPF 618, o Instituto já participou de julgamentos também no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal de Justiça do Paraná.
A ADPF 548 foi proposta no contexto do pleito eleitoral de 2018, entre o primeiro e segundo turno das eleições, que foram fortemente marcados pela polarização política entre grupos apoiadores do atual Presidente Jair Bolsonaro e de seu principal opositor Fernando Haddad. Nesse período, surgiram em algumas universidades públicas movimentos contrários a regimes autoritários, com manifestações em favor da democracia e em oposição, principalmente, ao fascismo e à ditadura militar. A Justiça Eleitoral passou a intervir de maneira a proibir essas manifestações, por meio de fiscalização de aulas em universidades públicas, apreensão de cartazes e materiais e da vedação de aulas e reuniões que tratassem de temas como fascismo, democracia ou ditadura. As proibições tinham como fundamento a vedação de propaganda eleitoral em bens públicos, dada pelo artigo 37, da Lei nº 9.504 de 1997.
Nessa conjuntura, a Procuradoria Geral da República propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 548, com o objetivo de ver declarados nulos os atos do Poder Público, especialmente as decisões judiciais e atos administrativos que determinaram as buscas e apreensões dos alegados materiais de campanha eleitoral e a proibição de discussões políticas no âmbito das universidades. A Procuradoria, ainda, requereu liminarmente medida cautelar para: 

“[...] suspender todo e qualquer ato que determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas e debates, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos.”
  
A Ministra Relatora Cármen Lúcia entendeu que a referida norma tem como objetivo garantir ao cidadão um processo eleitoral transparente que lhe permita a livre formação de sua escolha. Por isso, a interpretação da lei nº 9.504/97 precisa ser de acordo com a sua finalidade e de modo a respeitar os princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal. Portanto, segundo a Ministra, os citados atos do Poder Público, além de não condizerem com a finalidade específica da Lei, atentam contra a liberdade dos professores e dos alunos e contra a autonomia das universidades. Cármen Lúcia, então, concedeu o pedido liminar - decisão que posteriormente foi referendada por unanimidade pela Corte - para:

“[..] suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos.”
           
Após o deferimento do ingresso do Instituto Mais Cidadania como amicus curiae, foi agendado o julgamento virtual da arguição para o dia 8 de maio de 2020, ocasião em que os ministros decidirão pela declaração ou não da nulidade dos atos que determinaram a fiscalização e controle de aulas em universidades, o recolhimento de materiais e documentos e a inquirição de pessoas envolvidas nas manifestações.  
Quando perguntado sobre como é participar julgamentos tão expressivos, o professor Roosevelt Arraes afirmou que:  

“É muito gratificante. Nesses julgamentos mais expressivos, que são hard cases (casos difíceis) fica mais evidente a importância da filosofia do direito, da filosofia política, da ética, das teorias da justiça, da hermenêutica jurídica e da argumentação. Isso é um diferencial para o profissional do direito. 
[...]
Quando se tem o reconhecimento de um trabalho em um caso difícil, é sinal que se está no caminho para se aperfeiçoar profissionalmente, está num caminho profissional diferenciado.” 

               Para o professor, além de possuir conhecimento técnico acerca da dogmática própria do direito, é preciso o domínio da argumentação jurídica que envolve a filosofia, a ética, as teorias da justiça e a hermenêutica jurídica para que o operador do direito se torne efetivamente um jurista. Já para o mestre Luiz Gustavo, atuar em demandas sobre controle de constitucionalidade permitem que ele veja de fato a influência do trabalho do advogado na sociedade.  
             


[i]  Professores do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
[ii] Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: espécie de ação de controle de constitucionalidade de caráter residual -próprias para as hipóteses nas quais não cabe outro tipo de ação de controle - cabível contra atos do poder publico que infrinjam preceitos fundamentais. 
[iii] Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e Presidente do Instituto Mais Cidadania.
[iv] Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e Diretor Jurídico do Instituto Mais Cidadania


REFERÊNCIAS: 

  


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