05/06/2013

Empresa não pode cobrar por ponto adicional de TV a cabo

     Sentença da 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande (MS) julgou parcialmente procedente ação contra empresa prestadora de serviços de comunicação, condenando-a a declarar a nulidade do contrato que veicula a cobrança de ponto adicional e a devolução do valor referente aos pontos adicionais desde abril de 2009 até a suspensão da cobrança. A autora narra ter contratado os serviços de TV por assinatura utilizando dois pontos em sua residência, mesmo a ANATEL tendo proibido a cobrança por ponto adicional em 2009, suas faturas estavam sendo emitidas em valor maior do que o contratado, sob a rubrica de aluguel de equipamento habilitado, mais conhecido como "ponto adicional". A ré elegou tratar-se de ponto independente e autônomo, que gera custos à empresa. A sentença reconhece que a empresa agiu em sentido contrário à resolução da ANATEL, que poibe essa prática, permitindo, apenas, a instalação e os reparos ds rede interna e dos conservores. Ficou decidido que a ré deverá devolver os valores pagos pela consumidora, mas não acolheu o pedido de consenação em danos morais, pois não houve habalo psíquico emocional a justificar tal verba. Fonte TJMS. Processo 0802311-28.2013.8.12.0110. (WGF)

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