19/06/2013

STJ homologa decreto de anulação de casamento religioso

     O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, ex-professor do UNICURITIBA, homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, conformada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apóstólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto da Igreja Católica no Brasil (Decretro 7.107/2010).
     De acordo com a Corte, este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do Estatuto. O decreto estabelce que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são considerados sentenças estrangeiras, que tem valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resusltou também na anulação do casamento em termos civis.
     De acordo com o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá os efeitos civis.
     O Código d sDireito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por pelo menos dois tribunais diferentes. Então, se o primero tribunal aprovou a dclaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
     Inicialmente o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiásrico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença definitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida/SP e, depois, pelo Vaticano.
     Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes. O processo corre em segredo de justiça. Fonte: STJ (WGF).

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