No REsp 1315080 o STJ asseverou que, para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da 4ª Turma. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a falta de comprovação do não pagamento do título retira a sua exigibilidade. No caso analisado, porém, a Turma ´permitiu a execução, já que as instâsncias ordinárias afirmaram, com base em provas que não [...]