O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou na semana passada a mudança de nome no registro civil de transexual antes da cirurgia de mudança de sexo. Em primeiro grau ficou estabelecida a cirurgia de troca de sexo como condição para que fosse pedida a mudança do sexo e nome no registro civil. O Relator do recurso, desembargador Maia da Cunha reconheceu que o nome tem sua "relevância como fator de segurança da sociedade", e por isso existe a "regra da definitividade", mas lebrou que a regra não é absoluta e o nome pode ser mudado nos casos que o Judiciário considerar excepcionais.
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