Por Maria
da Glória Colucci[1]
O Pacto Global originou-se em 2000, por iniciativa do ex-Secretário
Geral da Organização das Nações Unidas, Kofi Annan, visando promover junto à
comunidade empresarial e instituições não-governamentais, princípios e práticas
de responsabilidade social.[2]
Por
outro lado, a responsabilidade social está diretamente interligada ao incentivo
à gestão empresarial, baseada em 4 (quatro) plataformas, alinhadas com valores
e fins de Documentos Internacionais de Direitos, dentre os quais a Declaração
Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (Paris, 2005).[3]
A
adesão ao Pacto Global requer dos empresários, entidades da sociedade civil,
organismos públicos e instituições interessadas, um efetivo comprometimento com
os “Dez Princípios” do Pacto, que visam desdobrar as 4 (quatro) plataformas
precitadas, a saber: Direitos Humanos; Trabalho, Meio Ambiente e Combate à
Corrupção.[4]
Quanto
à Agenda Global, cujo Documento-Base foi aprovado em 2015, denominado
“Transformando Nosso Mundo: Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”,
sua síntese se encontra nos 17 Objetivos (ODS), acompanhados de metas,
estratégias e indicadores.[5]
Com
todas as cautelas com eventuais rumos que a “Agenda Global” possa vir a tomar,
trata-se de um Documento que representa um grande passo a ser dado em prol da
Pessoa, do Ambiente, da Justiça, da Paz e do Planeta.
Pode-se,
em um recente percurso evolutivo, primeiramente, alinhar o Documento de 10 de
janeiro de 2012, o Futuro Que Queremos, denominado “Rascunho Zero da Rio+20”,
que ofereceu as diretrizes iniciais do que veio a ser o Documento Final da
Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável” (de junho de
2012), para chegar-se, finalmente, à “Agenda Global” (25 a 27 de setembro de
2015).[6]
Consoante
o Preâmbulo da Agenda 2030, este histórico Documento representa um anseio
comum, de seus signatários de
[...] assegurar os direitos humanos
de todos e alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e
meninas. São integrados e indivisíveis, e mesclam, de forma equilibrada, as
três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a
ambiental.[7]
Quanto à Declaração, o Documento
da Agenda Global antevê uma ação “ambiciosa e transformadora” no mundo até
2030, em que “[...] o respeito universal aos direitos humanos e à dignidade
humana, ao Estado de Direito, à Justiça, à igualdade e a não discriminação
[...] “dentre outros propósitos, contribuam para a “prosperidade
compartilhada”.[8]
Os ODS – Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável – refletem as principais questões socioeconômicas
ao redor do mundo, por sua vez, contempladas pela Constituição da República
vigente (1988), em seu art. 6º; cuja natureza de direitos sociais atribui às
políticas públicas protagonismo, fortalecidas pelas organizações
não-governamentais, conforme propõe o Pacto Global.[9]
Com a finalidade de divulgar os
ODS junto à comunidade acadêmica do UNICURITIBA serão feitas análises de cada Objetivo
da Agenda 2030 e, na sequência, os Princípios do Pacto Global, igualmente,
serão abordados.
REFERÊNCIAS
[1]
Advogada. Especialista em Filosofia do Direito (PUC-Pr). Mestre em Direito
Público (UFPR). Professora titular de Teoria do Direito do (UNICURITIBA).
Professora aposentada da UFPr. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná
(IAP). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Membro da Comissão do Pacto Global (OAB-Pr). Membro da Associação Brasileira de
Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-Pr). Membro do Movimento Nacional ODS
(ONU, Pr). Membro da Academia Virtual Internacional de Poesia, Arte e
Filosofia- AVIPAF. Membro Titular do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres
Humanos (CEP-UNICURITIBA).
[2]ONU. Agenda Global 2030;
disponível em www.nacoesunidas.org.br
[3] ONU. Declaração Universal
de Bioética e Direitos Humanos; disponível em www.bioetica.org.br
[4] The Global Compact;
disponível em www.unglobalcompact.org
e www.pactoglobal.org.br
[5] ONU. Transformando Nosso
Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; disponível em
www.nacoesunidas.org.br
[6] ONU. Agenda Global 2030;
disponível em www.nacoesunidas.org.br
[7] Idem.
[8] ONU. Agenda Global 2030;
disponível em www.nacoesunidas.org.br
[9] BRASIL (1988).
Constituição da República Federativa do. Disponível em www.planalto.gov.br
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