Por Helem Keiko Morimoto.
Direito real de habitação
Na segunda-feira, dia 29
de março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que na
sucessão por falecimento, os herdeiros não podem exigir remuneração da
companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside no imóvel
A tese foi reafirmada pela
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal
de Justiça de São Paulo que havia declarado a extinção do condomínio e
condenado a companheira do falecido e a filha do casal, que permaneciam no
imóvel, ao pagamento de aluguel mensal às demais herdeiras.
De acordo com a relatora,
Ministra Nancy Andrighi, o direito real de habitação reconhecido ao cônjuge ou
companheiro sobrevivente decorre de imposição legal (artigos 1.831 do Código
Civil e 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996) e tem natureza vitalícia e
personalíssima, o que significa que ele pode permanecer no imóvel até a morte.
Lewandowski envia ao MPF cópia de diálogos que tratam de supostos acordos internacionais na Lava Jato
Na terça-feira, dia 30 de
março, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que fossem enviados ao
procurador-geral da República, Augusto Aras, e à corregedora-geral do
Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Maria de Paiva Ramos, cópias de 28
documentos com mensagens apreendidas pela Operação Spoofing relativas à
supostas tratativas entre a força-tarefa da Lava Jato e autoridades e
instituições estrangeiras, no âmbito do acordo de leniência firmado com a
empreiteira Odebrecht. O acordo foi firmado na ação penal em que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber vantagens do grupo
empresarial, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um
apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
A corregedora-geral afirma
que a Secretaria de Cooperação Internacional não registra quaisquer contatos ou
tratativas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos ou da Suíça para
a celebração de acordos de leniência com a Odebrecht. Isso demonstraria,
segundo Elizeta, que o MPF em Curitiba garantiu acesso a todo o material
relativo aos fatos apurados na ação penal, não se podendo falar, até agora, em
eventual existência ou supressão de registros.
O ministro Lewandowski
pede que a corregedora esclareça se, de fato, não existem registros dessas
tratativas ou se eles foram suprimidos dos autos. Caso existam, pede que sejam
juntados aos autos, para ciência da defesa de Lula, particularmente os
relacionados à Odebrecht, com foco nas perícias realizadas nos sistemas Drousys
e MyWebDay, objeto da RCL 430007.
Prisão para devedor de alimentos
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou, nesta terça-feira,
que o contexto da pandemia da Covid-19 ainda não permite que o devedor de
alimentos seja encarcerado. Mas, o credor poderá decidir se será potencialmente
mais eficaz o regime domiciliar ou o adiamento da medida para posterior prisão
fechada.
Segundo
a Ministra Nancy Andrighi, em razão do quadro social e humanitário ainda
causado pela pandemia, não é possível retomar a medida coativa extrema,
"que, em muitas situações, é suficiente para dobrar a renitência do
devedor de alimentos, sobretudo daquele contumaz e que reúne condições de
adimplir a obrigação".
Despesas de cães após divórcio
Na quarta-feira, dia 31 de
março, a 4ª Vara Cível da Comarca de Pato de Minas (Alto Paranaíba), em Minas
Gerais, determinou que um homem pague à ex-esposa o valor de R$ 200 mensais
para o custeio das despesas de seis cães. Os animais foram adquiridos durante o
casamento, e o casal desenvolveu forte relação afetiva com eles.
O
magistrado Rodrigo de Carvalho Assumpção ressaltou em sua decisão o compromisso
firmado ao prestar cuidados necessários à sobrevivência e integridade física
dos cães, que não pode ser afastado com a dissolução do casamento. Ainda,
segundo o Juiz, embora não haja legislação a se aplicar ao pedido, há a
seguinte orientação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em
seu artigo 4º: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".
Ampliação do prazo para entrega do Imposto de Renda
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 639/21, do deputado
Rubens Bueno (Cidadania-PR), que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo
para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo atual acaba em
30 de abril. A proposta segue para análise do Senado. O texto autoriza ainda o
pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de
juros ou penalidade de qualquer natureza.
Para
Rubens Bueno, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições
decretadas na tentativa de conter o contágio pela Covid-19. O deputado lembrou
que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e
documentos, pondo-se em risco de contaminação.
Ajuizamento de ações de família em varas de violência doméstica
Na
quinta-feira, dia 01 de abril, o Senado aprovou o Projeto de Lei 3.244/2020,
que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), para assegurar às vítimas o
direito de ter um mesmo juiz responsável pela ação de agressão e do divórcio, separação, anulação
de casamento ou extinção de união estável. Usualmente, as duas ações seguem em
varas distintas.
Ainda,
foi acatada parcialmente a emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas
(MDB-ES), que incluiu a previsão da medida protetiva de separação de corpos
também no artigo 22 da Lei Maria da Penha. De acordo com a relatora, a inclusão
reforça os instrumentos à disposição do juiz para a proteção da vítima, ficando
claro que essa providência poderá ser tomada de igual forma como medida
protetiva de urgência.
Lula pede que STF declare suspeição de Moro nos processos do sítio de Atibaia e de Instituto
A defesa do ex-presidente
Lula protocolou, na noite do dia 01 de abril, pedido de Habeas Corpus no
Supremo Tribunal Federal requerendo a extensão da decisão da 2ª Turma que
decretou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá para
as demais ações movidas contra o petista na 13ª Vara Federal Criminal de
Curitiba.
Segundo o pedido da
defesa, direcionado ao ministro Gilmar Mendes, há “igual situação jurídica” nos
processos a que responde o ex-presidente e que envolvem um imóvel que
pertenceria ao Instituto Lula e um sítio em Atibaia atribuído a Lula.
REFERENCIAS
NOTÍCIAS STJ. Mesmo com fim do impedimento legal, ainda não é possível prisão fechada para devedor de alimentos. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29032021-Para-Terceira-Turma--direito-real-de-habitacao-nao-admite-extincao-de-condominio-nem-cobranca-de-aluguel.aspx>. Acesso em 05 de abril de 2021.
NOTÍCIAS STF. Lewandowski envia ao MPF cópia de diálogos que tratam de supostos acordos internacionais na Lava Jato. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463298>. Acesso em: 05 de abril de 2021.
NOTÍCIAS STJ. Mesmo com fim do impedimento legal, ainda não é possível prisão fechada para devedor de alimentos. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30032021-Mesmo-com-fim-do-impedimento-legal--ainda-nao-e-possivel-prisao-fechada-para-devedor-de-alimentos.aspx>. Acesso em 05 de abril de 2021.
NOTÍCIAS IBDFAM. TJMG: Após divórcio, homem deve pagar metade das despesas com cães à ex-mulherica. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/8320/TJMG%3A+Ap%C3%B3s+div%C3%B3rcio%2C+homem+deve+pagar+metade+das+despesas+com+c%C3%A3es+%C3%A0+ex-mulher> Acesso em 05 de abril de 2021.
NOTÍCIAS IBDFAM. Senado aprova PL que permite o ajuizamento de ações de família em varas de violência doméstica. Disponível em:; <https://ibdfam.org.br/noticias/8329/Senado+aprova+PL+que+permite+o+ajuizamento+de+a%C3%A7%C3%B5es+de+fam%C3%ADlia+em+varas+de+viol%C3%AAncia+dom%C3%A9stica> Acesso em 05 de abril de 2021.
VITAL, Danilo. Defesa de Lula pede extensão da suspeição de Moro a demais processos de Curitiba, 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-02/lula-extensao-suspeicao-moro-demais-processos>. Acesso em 05 de abril de 2021.
Câmara dos Deputados. Câmara aprova projeto que amplia prazo para entrega do Imposto de Renda até 31 de julho. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/741645-camara-aprova-projeto-que-amplia-prazo-para-entrega-do-imposto-de-renda-neste-ano-acompanhe/>. Acesso em 05 de abril de 2021.
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