A JT/SC condenou uma empresa a pagar danos morais de R$ 30 mil por
assédio moral e de R$20 mil em razão da dispensa discriminatória e de
indenização substitutiva ao entender comprovado que o gerente da loja assediava
trabalhador homossexual e portador do vírus HIV.
O reclamante juntou aos autos
provas acerca do assédio moral, tendo como agressor o preposto da ré e seu
superior hierárquico. Consta que em agosto de 2013 registrou boletim de
ocorrência contra o gerente da empresa, alegando ter encontrado lixo em seu
armário de uso pessoal da loja, por duas vezes, uma vez preservativo masculino,
açúcar espalhado e um bilhete que dizia "o peixe morre pela boca. Seu viado dedo
duro. Espero que você entenda o recado. Porque este será o último. Vá embora
daqui". A ré sustentou que a
dispensa decorreu do poder potestativo do empregador, sendo que o motivo foi a
falta de performance adequada para a função exercida pelo
colaborador.
Uma testemunha, que trabalhou
como vendedor na mesma loja, disse em depoimento que o gerente, com outro
"grupinho", “faziam chacota com o reclamante e o clima entre eles já não era
tão amistoso” e que “as chacotas tinham conteúdo homossexual”. Em
decorrência dos fatos, o reclamante sofreu estresse, ficando 30 dias afastado do
trabalho.
Ao analisa o caso, a juíza do
Trabalho Magda Eliéte Fernandes, da 3ª vara de São José/SC, concluiu pela
condenação da empresa.
“A atitude do preposto da ré extrapolou o poder diretivo do empregador em prejuízo à honra e à dignidade do empregado, colocando-o sob situações vexatórias e humilhantes diante das demais pessoas que presenciaram ou souberam dos fatos, minando ainda mais a autoestima do empregado homossexual e portador de HIV que já é notoriamente rechaçado pela sociedade.”
A magistrada também acolheu parcialmente o
pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$20 mil em razão da dispensa discriminatória e de indenização substitutiva
correspondente aos salários e vantagens do período de garantia de emprego do
acidentado.
O advogado Rodrigo Barreto Sassen atuou na
causa pelo autor da reclamação trabalhista.
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