Com base no princípio da presunção de inocência, a 2ª turma do STJ manteve decisão que obrigou a OAB/SP a aceitar a inscrição definitiva de um bacharel em Direito acusado de homicídio qualificado. A acusação decorre de sua atuação como policial militar no chamado “Caso Castelinho”.
A Operação Castelinho, comandada pelo Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância, da PM, aconteceu em março de 2002 e culminou na morte de 12 supostos integrantes da facção criminosa PCC no interior de um ônibus.
O relator do REsp, ministro Humberto Martins, afirmou que, ao menos por enquanto, não pesa contra o bacharel a condenação por crime infamante, uma vez que ainda não há sentença penal condenatória transitada em julgado, mas apenas uma ação penal de competência do júri na fase de instrução.
No recurso, a autarquia sustentou que para a inscrição como advogado é necessária idoneidade moral, ao passo que o bacharel é parte em processo criminal como incurso 12 vezes no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV; artigo 69; artigo 61, inciso II, alínea “g”, e artigo 29, todos do CP.
A OAB alegou ainda que o indeferimento da inscrição do recorrido “decorre do processo administrativo, cujo juízo não se vincula ao processo judicial, quando os elementos probatórios forem suficientes para formá-lo. Portanto, mesmo antes da condenação judicial, a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes para a configuração da inidoneidade moral”.
Mas de acordo com o ministro, nessa fase processual não é possível afirmar a culpa do réu. Ele acrescentou que, no ordenamento jurídico brasileiro, tem primazia o princípio da presunção de inocência.
Martins ressaltou que, a despeito da gravidade das condutas imputadas ao bacharel, não se pode atestar, a partir delas, sua idoneidade ou predizer sua culpa sem que transite em julgado sentença penal que o condene e sem que se tenham esgotado os recursos cabíveis.
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