12/11/2014

Câmara do TJ-RJ mantém condenação a agente que disse que "juiz não é Deus"


DECISÃO UNÂNIME

Câmara do TJ-RJ mantém condenação a agente que disse que "juiz não é Deus"

12 de novembro de 2014, 19h43 - Fonte Conjur
Por 
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação da agente de trânsito Luciana Silva Tamburini de pagar indenização de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza. Parado numa blitz da Lei Seca, em 2011, Souza se identificou como magistrado. A funcionária do Detran respondeu que “ele era juiz, mas não Deus.” A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (12/11).
Na avaliação do colegiado, Souza não “deu carteirada”, mas a agente fora desrespeitosa. O colegiado acompanhou a decisão monocrática do desembargador Jose Carlos Paes, publicado no último dia 22 de outubro. Ele afirmou que “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante.”
“Tratadando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, escreveu.
Souza estava num carro sem placas nem portava a habilitação quando foi parado. Após ouvir da agente que “era juiz, mas não Deus”, ele lhe deu voz de prisão. A funcionária do Detran ingressou com ação alegando que “o fato lhe impôs severos constrangimentos perante seus colegas de profissão, sobretudo em razão de encontrar-se no estrito cumprimento de suas funções.”
O juiz contestou e pediu a reconvenção: ou seja, que a autora fosse condenada à pagar indenização. O juízo de primeira instância atendeu o pedido do magistrado e condenou a funcionária do Detran a pagar R$ 5 mil. Luciana, então, apelou à segunda instância e o caso foi parar na 14ª Câmara Cível. O colegiado confirmou o entendimento do primeiro grau de que ela  “zombou do cargo por ele (Souza) ocupado, bem como do que a função representa na sociedade”.
Vaquinha
Diante da repercussão do caso, foi aberta uma página na internet para levantar os R$ 5 mil da condenação. As doações ficaram abertas até esta terça (11/11) e somaram muito mais do que o objetivo inicial: R$ 27 mil, valor que ainda pode crescer, pois a página diz que outros R$ 13,7 ainda aguarda confirmação. Ao portal G1, Luciana disse que a diferença será doada para instituições que ajudam vítimas de trânsito. Mesmo assim, disse que vai recorrer até instâncias superiores.
A história também gerou reação da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj). Em nota, a entidade disse que autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem se comportar como qualquer cidadão quando parados em blitz. "A associação também acredita que o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não", disse a Amaerj.
Clique aqui para acompanhar o processo.
Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2014, 19h43

Nenhum comentário:

Postar um comentário