DECISÃO UNÂNIME
Câmara do TJ-RJ mantém condenação a agente que disse que "juiz não é Deus"
12 de novembro de 2014, 19h43 - Fonte Conjur
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação da agente de trânsito Luciana Silva Tamburini de pagar indenização de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza. Parado numa blitz da Lei Seca, em 2011, Souza se identificou como magistrado. A funcionária do Detran respondeu que “ele era juiz, mas não Deus.” A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (12/11).
Na avaliação do colegiado, Souza não “deu carteirada”, mas a agente fora desrespeitosa. O colegiado acompanhou a decisão monocrática do desembargador Jose Carlos Paes, publicado no último dia 22 de outubro. Ele afirmou que “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante.”
“Tratadando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, escreveu.
Souza estava num carro sem placas nem portava a habilitação quando foi parado. Após ouvir da agente que “era juiz, mas não Deus”, ele lhe deu voz de prisão. A funcionária do Detran ingressou com ação alegando que “o fato lhe impôs severos constrangimentos perante seus colegas de profissão, sobretudo em razão de encontrar-se no estrito cumprimento de suas funções.”
O juiz contestou e pediu a reconvenção: ou seja, que a autora fosse condenada à pagar indenização. O juízo de primeira instância atendeu o pedido do magistrado e condenou a funcionária do Detran a pagar R$ 5 mil. Luciana, então, apelou à segunda instância e o caso foi parar na 14ª Câmara Cível. O colegiado confirmou o entendimento do primeiro grau de que ela “zombou do cargo por ele (Souza) ocupado, bem como do que a função representa na sociedade”.
Vaquinha
Diante da repercussão do caso, foi aberta uma página na internet para levantar os R$ 5 mil da condenação. As doações ficaram abertas até esta terça (11/11) e somaram muito mais do que o objetivo inicial: R$ 27 mil, valor que ainda pode crescer, pois a página diz que outros R$ 13,7 ainda aguarda confirmação. Ao portal G1, Luciana disse que a diferença será doada para instituições que ajudam vítimas de trânsito. Mesmo assim, disse que vai recorrer até instâncias superiores.
Diante da repercussão do caso, foi aberta uma página na internet para levantar os R$ 5 mil da condenação. As doações ficaram abertas até esta terça (11/11) e somaram muito mais do que o objetivo inicial: R$ 27 mil, valor que ainda pode crescer, pois a página diz que outros R$ 13,7 ainda aguarda confirmação. Ao portal G1, Luciana disse que a diferença será doada para instituições que ajudam vítimas de trânsito. Mesmo assim, disse que vai recorrer até instâncias superiores.
A história também gerou reação da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj). Em nota, a entidade disse que autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem se comportar como qualquer cidadão quando parados em blitz. "A associação também acredita que o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não", disse a Amaerj.
Clique aqui para acompanhar o processo.
Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2014, 19h43
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