11/07/2019

Me indica um filme: Milada - a história de uma mulher que serve de inspiração aos juristas





           
Estou a cair, a cair. Perdi esta batalha. Parto com honra. Amo este país, amo este povo, deem-lhe uma vida boa. Parto sem vos odiar. Quero que o saibam…,  quero… (HORÁKOVÁ, 1950)

            A película Milada de 2017, dirigida por David Mrnka, traz a biografia de Milada Horáková que foi uma incansável ativista dos Direitos Humanos, defensora do movimento feminista, militante política e advogada em seu país, a então Checoslováquia. O filme dedica-se a nos contar dois momentos marcantes na trajetória de vida da protagonista e do contexto histórico-político do país em que Horáková nasceu e amou por toda sua vida.
Num primeiro momento nos é mostrado a postura da ativista contra o regime totalitário nazista e sua atuação ao lado da resistência contra a ocupação de seu país. Em 1940, Horáková foi presa pela Gestapo, retornando para casa apenas no final da Segunda Guerra Mundial, em 1945.
Foi eleita deputada, devido sua alta popularidade em defesa de direitos fundamentais como pensão alimentícia, aposentadoria e salários iguais sem distinção de gênero. Mas, foi um mandato exercido por um breve período. Com a tomada de poder do Partido Comunista, Milada optou por renunciar seu cargo no parlamento dada a pressão que sofria em se alinhar a ideais dos quais discordava. Foi perseguida, presa e sentenciada a morte num julgamento espetáculo utilizado para fortalecer, no imaginário da população, o discurso de que os soviéticos estavam salvando a nação de traidores da pátria.
Entre adversidades políticas e a fidelidade às suas convicções, o filme retrata também a relação de Horáková com sua família. Em especial, o apoio de seu marido e o vínculo com sua filha Jana, que teve acesso às cartas da mãe quarenta anos após a execução de Milada, que ocorreu em 27 de junho de 1950. Elas foram escritas no período em que a militante esteve presa em Pankrác.

Aprende, minha filha, a olhar desde cedo para a vida como um assunto sério. A vida é dura, não é meiga para ninguém, e de cada vez que te ataca inflige-te dez golpes. Habitua-te a isso desde cedo, mas não permitas que isso te derrote. Luta. Sê corajosa e tenha objetivos claros, pois assim triunfarás na vida. (...) É evidente que só encontrarás a resposta certa e verdadeira se aprenderes muito, muito mesmo. Não apenas nos livros, mas com as pessoas: aprende com toda a gente, seja qual for a sua condição! Percorre o mundo de olhos abertos, e dá ouvidos não aos teus anseios e interesses apenas, mas também aos sofrimentos, aos interesses e aos anseios dos outros. Nunca penses que um assunto nada tem a ver contigo. Não, tens de te interessar por tudo, e deves refletir sobre tudo, comparar, enquadrar fenômenos individuais. Um ser humano não vive sozinho no mundo: aqui reside uma grande fonte de alegria, mas também uma tremenda responsabilidade. A primeira obrigação consiste em não pensar apenas em si próprio nem agir para si, mergulhando antes nas carências e nos objetivos dos outros. Tal não significa perder-se na multidão, mas perceber que somos parte de um todo e dar o melhor de nós à comunidade. Se o fizeres, estarás a contribuir para os objetivos comuns da sociedade humana. (HORÁKOVÁ, 1950)

Milada é um drama que relata a trajetória de uma mulher forte e inspiradora, que deixou como legado na história de seu país a luta pelos direitos das mulheres e a defesa da democracia em períodos de forte opressão. Mas, além de todos os motivos já apresentados nesta resenha para se assistir este filme, aos leitores estudantes de Direito, atentem-se à motivação de Horáková que a manteve lutando nos momentos mais difíceis. Seus passos só foram eternizados e possíveis de serem caminhados por conta de seu profundo conhecimento jurídico e amor por seu país, que a permitiu salvar vidas e construir sua sólida convicção sobre o que seria justiça, liberdade de consciência e igualdade.
Milada se manteve firme e fiel aos seus princípios. E, acredito que este seja o maior ensinamento que o filme pode nos proporcionar: honrar nossos ideais, lutar por direitos fundamentais que garantam uma vida digna para todos, e guiar nossas ações e palavras de forma ética, defendendo aquilo que compreendemos como justiça e verdade.



MILADA. Direção de David Mrnka. República Checa e EUA: Loaded Vision Entertainment, 2017. Netflix (124 min.).


Continue lendo ››

08/07/2019

Opinião: Pela erradicação do trabalho infantil!

Foto: Reprodução, CBN.

           
            Na quinta-feira do dia 04 do mês de julho deste ano, o Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro se pronunciou quanto ao trabalho infantil:

Olha só, trabalhando com nove, dez, anos de idade na fazenda, não fui prejudicado em nada. Quando um “muleque” de nove, dez, anos vai trabalhar em algum lugar, “tá” cheio de gente aí: “trabalho escravo! Não sei o quê! Trabalho infantil!”. Agora, quando “tá” fumando um paralelepípedo de crack, ninguém fala nada. “Tá” certo. Então, o trabalho não atrapalha a vida de ninguém. Fique tranquilo, que eu não vou “apertar” nenhum projeto aqui “pra” descriminalizar o trabalho infantil, porque eu seria massacrado. Mas, “quer” dizer que, eu, meu irmão mais velho, uma irmã minha também, um pouco mais nova, com essa idade – oito, nove, dez, doze anos – “trabalhavam” na fazenda, e trabalho duro![1]

            Esta foi mais uma das declarações polêmicas e desacertadas de nosso presidente acerca de assuntos que fazem parte da construção social e histórica de nosso país, que possui como marca a violência naqueles que precisam de proteção e garantia direitos para uma existência digna. Seu pronunciamento deve ser revisto e reconsiderado, pois suas palavras contêm sérios equívocos sobre o que seria infância, o que significa trabalho e como o trabalho infantil afeta ao desenvolvimento da criança e do próprio país.
            A infância é um período extremamente importante na vida de todo indivíduo, sua vivência plena — livre de abusos, violências físicas e psicológicas, explorações e crueldades que são geradores de traumas — é fundamental ao desenvolvimento cognitivo, emocional, físico, e social, pois produzem efeitos significativos à saúde e ao bem-estar na vida adulta. Trabalhar quando criança e adolescente propicia a privação da infância plena que deveria ser preenchida por ocupações que lhes permitam o desenvolvimento emocional, criativo e intelectual, através da educação, brincadeiras, apoio emocional e afetivo, entre outros. Por isso, no artigo 227 da Constituição, é estabelecido como dever da família, da sociedade e do Estado priorizar e garantir o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”[2] da criança, do adolescente e dos jovens, assegurando-lhes um ambiente livre de violência, exploração, crueldade e opressão.
            “O trabalho dignifica o homem e a mulher, não interessa a idade”, outra frase proferida por nosso representante eleito que traz em si a noção de dignificação do ser através de um ofício que lhe proverá sustento. Esta primeira parte, de fato, está certa, pois o trabalho é um direito social e importante à vida adulta em termos sociais, financeiros e psicológicos. Mas, a expressão final, “não interessa a idade”, reitera sua concepção de que não há qualquer problema em relação ao trabalho infantil. Muitos teóricos dedicaram-se a determinar o papel do trabalho na construção social e econômica na vida do homem moderno. Adam Smith compreendia o trabalho como basilar à produção de riqueza, enquanto Karl Marx o definiu como uma “atividade orientada a um fim para produzir valores de uso, apropriação do natural para satisfazer a necessidades humanas [...].”[3]. Ou seja, para Marx, o indivíduo provém meios para o seu sustento através da força empregada em uma atividade laboriosa. Não entraremos em questões mais profundas acerca do modo de produção capitalista, mas advertimos a importância em se compreender que uma estrutura política, jurídica e econômica pautada apenas em lucro tende a corromper valores e negligenciar direitos.
Por isso, ao olharmos para os modelos de Estados Constitucionais perceberemos que a transição de um Estado Liberal para o Estado Social foi necessária para assegurar e afirmar direitos, principalmente em termos trabalhistas. Porém, conforme o Professor José Afonso da Silva, a incapacidade do Estado Social em garantir a justiça social e a “autêntica participação democrática do povo no processo político”[4], demandou uma nova concepção de estado, o Estado Democrático de Direito. Este último, para Sarlet[5] possui as vestes de um Estado Socioambiental e Democrático de Direito. E, nossa Constituição Cidadã, além de nos assegurar direitos políticos de atuação no processo democrático, coloca-se como guardiã de direitos como a liberdade, propriedade e livre iniciativa, bem como, preza pela dignidade da pessoa humana, justiça social, função social da propriedade, e o valor social do trabalho.
Dito isso, a importância do trabalho no sentido individual e no sentido coletivo e econômico, é inquestionável. É um direito fundamental social, que possui garantias constitucionais de proteção ao trabalhador. Mas, seriam as crianças e os adolescentes indicados a empregar uma força de trabalho para garantir-lhes elementos básicos às suas subsistências?
No artigo sexto da Constituição federal temos elencados os direitos sociais que, dentre outros, além do trabalho, destacamos a educação, a saúde, a alimentação e a proteção à infância[6]. Assim como, o já referido artigo 227 que nos responde à pergunta acima: não compete às crianças e aos adolescentes buscarem meios para os seus respectivos sustentos, a eles deve ser protegida a infância e ser-lhes garantido pela família, sociedade e Estado meios dignos de vida, atendendo-lhes suas necessidades básicas para seus desenvolvimentos. Para tal, o parágrafo terceiro, do referido artigo, em seu inciso primeiro, estabelece, a partir da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho. E, em conformidade constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece em seu capítulo V as diretrizes quanto a profissionalização e à proteção no trabalho, sendo que, no artigo 60, proíbe “qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”[7]. 

Fonte: Rede Peteca apud FNPETI, 2015.

            Tais dispositivos legais foram tomados e mantidos pois, como podemos ver nos dados apresentados acima, o trabalho infantil é um problema sério a ser combatido, não podendo ser levianamente tradado por nosso Chefe de Governo e Chefe de Estado, pois este possui forte influência tanto em seu eleitorado, quanto por seu poder de fala que representa o nosso Estado Brasileiro perante a comunidade internacional. Conforme Maria Cláudia Mello Falcão[8], em seu artigo ao Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), nosso país atua desde a década de 1990 com políticas que visam a erradicação e prevenção ao trabalho infantil, sendo considerado pioneiro e referência internacional neste aspecto.

(...) o Governo brasileiro juntamente com trabalhadores, empregadores e sociedade civil vem implantando as disposições da OIT que constam na Convenção nº 138 (que estabelece a idade mínima de admissão ao trabalho e/ou emprego) e na Convenção nº 182 (que trata das piores formas de trabalho infantil), por meio dos instrumentos legais nacionais, além do desenvolvimento de políticas públicas específicas para a prevenção e eliminação do trabalho infantil. (...) Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2016 do IBGE, constata-se que, como resultado desse amplo empenho nacional, houve uma redução de 58% entre 1992 e 2016 no número de meninos e meninas entre cinco e 17 anos ocupados/as. Isso significa que em 2016 havia 4.905.000 crianças a menos envolvidas no trabalho infantil do que em 1992. Apesar destes avanços, ainda existem no Brasil cerca de 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando.[9]

            Portanto, em conformidade com as convenções de Direitos Humanos citadas por Falcão, e sendo a luta contra esta violação de direitos às crianças, adolescentes e jovens parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS), a erradicação do trabalho infantil trata-se de um compromisso assumido pelo Estado brasileiro.
Pois, os impactos negativos físicos, psicológicos, econômicos e a manutenção do clico da pobreza na vida desses jovens se dá por tais violações de direitos. E, como bem pontuado por Falcão, o trabalho infantil garante um futuro “calcado pela baixa produtividade e desenvolvimento econômico e pelo aumento das desigualdades sociais”[10] às crianças, aos adolescentes, e à sociedade como um todo.
Dito isso, a postura de nosso presidente quanto ao trabalho infantil vai contra os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que consistem em construir uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, bem como, vise a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e preze pela promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme listados no artigo terceiro de nossa Constituição.

As opiniões contidas no texto refletem o posicionamento do autor, e não necessariamente da instituição. 





[1] BOLSONARO, Jair. Pronunciamento em live em rede social pessoal. Facebook, 04 de julho de 2019.
[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.  Acesso em: 07 ago. 2019.
[3] MARX, K. O Capital: crítica da economia política. Tradução por Regis Barbosa e Flávio R. Kothe. São Paulo: Abril Cultural, 1985a. Livro 1, v.1, t.1. p. 153.
[4] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2003. 22ª ed. p. 118.
[5] SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo : Saraiva, 2018. 5ª ed. p. 61.
[6] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.  Acesso em: 06 ago. 2019.
[7] BRASIL. ECA - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 06 ago. 2019.
[8] Coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
[9] FALCÃO, Maria Claudia Mello. A luta contra o trabalho infantil é uma agenda global. Brasília: FNPETI, 2019. Disponível em: < https://fnpeti.org.br/noticias/2019/06/12/luta-contra-o-trabalho-infantil-e-uma-agenda-global/>. Acesso em: 07 ago. 2019.
[10] FALCÃO, 2019.

Continue lendo ››

04/07/2019

Acontece no UNICURITIBA: Professores, alunos e egressos participam do III Encontro Anual da Rede Brasileira de Pesquisa sobre Operações de Paz (REBRAPAZ)



Por Giovanna Maciel



Nos dias 26 e 27 de junho de 2019, professores, alunos e egressas do UNICURITIBA foram ao Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB), no Rio de Janeiro para um evento especial. Representando a instituição, a delegação composta por 14 pesquisadores da casa participou do III Encontro Anual da Rede Brasileira de Pesquisa sobre Operações de Paz (REBRAPAZ).




Na manhã do primeiro dia de evento (26), após a abertura pelo Cel. Marco Antônio Estevão Machado (Comandante do CCOPAB) e da Dra. Eduarda Hamann (Instituto Igarapé e coordenadora da REBRAPAZ), foram apresentadas pesquisas no âmbito das missões de paz por nove pesquisadores, dos quais quatro fazem parte do Grupo de Pesquisa de Operações de Paz do UNICURITIBA (OpPAZ – Unicuritiba). Além disso, o Seminário de Pesquisas sobre Operações de Paz foi coordenado pela Prof. Dra. Karla Pinhel Ribeiro, professora dos cursos de Direito e Relações Internacionais e coordenadora do Grupo OPPAZ. 


Confira abaixo as apresentações das nossas alunas:





·       Amanda Marchiori de Souza Ramos (acadêmica de Relações Internacionais do Unicuritiba): “A origem conflituosa da República Democrática do Congo e a atuação da MONUSCO na proteção infantil do país”;



·       Barbara Thomas Metzner (egressa de Relações Internacionais do Unicuritiba): “O Relatório Nyakhat como resposta institucional da ONU aos casos de abuso e exploração sexual em missões de paz e reconstrução pós conflito”;



·       Jacqueline Glasmeyer Bonato (egressa de Direito do Unicuritiba): “O papel das mulheres em negociações de paz”;



·       Gabriela Gonçalves Nogarolli (egressa de Direito do Unicuritiba): “O recrutamento de crianças em conflitos armados: uma análise sob a perspectiva do direito internacional humanitário”;




Posteriormente, os participantes tiveram a oportunidade de assistir uma palestra do Secretariado da ONU de Nova Iorque. Benjamin Salignat, representante do Escritório de Recursos Humanos das Nações Unidas, apresentou as maneiras pelas quais é possível ingressar na ONU nas mais diversas áreas, bem como enfatizou a importância dos brasileiros nas missões de paz.






Já o segundo dia (27) versou sobre a apresentação de quatro mesas de trabalho, correspondentes a cada um dos GTs da REBRAPAZ: 1) Proteção de Civis; 2) Uso da Força; 3) Capacidades e Performance; 4) Mulheres, Paz e Segurança. O evento contou com a presença de membros da Tríplice das Forças Armadas, representantes do Ministério de Relações Exteriores e do Ministério de Defesa, bem como de pesquisadores, realizando diversas abordagens a respeito do tema “Action for Peacekeeping”.  






Ressalta-se que a Mesa 4 (Mulheres, Paz e Segurança), moderada pela Prof. Dra. Karla, contou com um documento (Working Paper) elaborado pelo GT4 do Grupo OpPAZ, o qual conta com as alunas e egressas: Ana Vitoria Torres Grosços, Barbara Thomas Metzner, Fernanda Righetto Fernandes dos Santos, Helena Francisca Molinari Gonçalves, Jacqueline Glasmeyer Bonato, Julia Sperandio Neves e Larissa Anacleto do Nascimento.







SOBRE AS MISSÕES DE PAZ



           
Desenvolvidas para auxiliar os países devastados por conflitos e criar as condições para alcançar uma paz permanente e duradoura, as Operações de Paz das Nações Unidas são um instrumento único e dinâmico. Com início dos trabalhos em 1948, no Oriente Médio, 63 operações de paz já foram criadas.




Ressalta-se que o trabalho está em constante evolução, para poder atender as diferentes necessidades de cada um dos conflitos, levando em conta os panoramas políticos e sociais. Atualmente, lidam com uma grande variedade de atividades, desde ajudar a instituir governos, como monitorar o cumprimento dos direitos humanos, assegurar reformas setoriais, auxiliar no desarmamento e na desmobilização e reintegração de ex-combatentes.




          Nas palavras da Prof. Dra. Karla:



As missões de paz são instrumentos de política externa e ferramentas para resolução de conflitos, que contribuem de maneira vital para reduzir a freqüência e letalidade de guerras em nosso mundo e que possuem a tarefa de prevenir e ainda colocar fim a guerra, a genocídios e assassinatos em massa, além de contribuir positivamente para a construção da paz democrática e sustentável, de médio e longo prazo.



As operações de paz ajudam os Estados no longo caminho do conflito a paz através da integração dos diferentes componentes militar, policial e civil no cumprimento de mandatos estabelecidos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Assembleia Geral.



Elas são o principal instrumento das Nações Unidas para a busca da paz e da segurança internacional. 




Para mais informações acerca das Missões de Paz da ONU, acesse: https://nacoesunidas.org/acao/paz-e-seguranca/.







SOBRE A REBRAPAZ




          Idealizada em março de 2016 e lançada em novembro do mesmo ano, a Rede Brasileira de Pesquisa sobre Operações de Paz (REBRAPAZ) possui como missão ampliar, aprofundar e qualificar o debate sobre as operações de paz no Brasil. Com isso, pretende ser referencia em tal área, principalmente no que tange o conhecimento produzido, à metodologia de trabalho e à capacidade de gerar impactos.




          Importante destacar que o UNICURITIBA é membro pleno da Rede, sendo a Prof. Dra. Karla Pinhel Ribeiro membro integrante do Comitê Executivo, órgão deliberativo e estrutural da REBRAPAZ. Para ela:




A REBRAPAZ é um importante foro de diálogo entre instituições civis, militares e policiais, entre a sociedade civil e o governo para ampliar, qualificar e difundir no Brasil o conhecimento sobre as operações de Paz.Atualmente possui 11 instituições parceiras, entre Universidades públicas e privadas, instituições militares, um think tank e um centro das Nações Unidas.



A REBRAPAZ foi criada em um contexto de reformas das operações de paz da ONU. Surgiu em 2015, e desde então vem realizando importantes eventos e publicações sobre o tema de operações de Paz. 




          Para mais informações acerca da REBRAPAZ, acesse: https://rebrapaz.com/.







SOBRE O OPPAZ




O Projeto Operações de Paz do UNICURITIBA surgiu por iniciativa da Professora Karla Pinhel Ribeiro com sua participação em cursos e treinamento das Nações Unidas no Brasil e no exterior, sendo fortalecido com o convite do CCOPAB para participar da REBRAPAZ em 2016. Com o apoio da Coordenação dos Cursos de Direito e Relações Internacionais, a ideia se materializou com a participação de professores e alunos em diversos cursos e eventos, bem como com a produção científica sobre o tema e a organização de eventos com a temática no Unicuritiba.




Para participar do grupo, não é necessário passar por processo seletivo, apenas ter afinidade com o tema e comprometimento com as pesquisas. Para maiores informações, é possível entrar em contato com a Prof. Dra. Karla, ou com a acadêmica Fernanda Righetto (subcoordenadoora) ou, ainda, através das redes sociais: https://www.facebook.com/oppaz.unicuritiba/ e https://www.instagram.com/oppaz.unicuritiba/.







O QUE DIZEM AS COORDENADORAS:




Prof. Dra. Karla Pinhel Ribeiro, coordenadora do OpPAZ e membro da REBRAPAZ: No Encontro Anual da REBRAPAZ são discutidos temas de relevância atual na área de Operações de Paz das Nações Unidas, como documentos normativos, tais como o relatório do High Level Independent Panel for Peace Operations (HIPPO Report), o Cruz Report e neste ano, o documento Action for Peacekeeping do Secretario Geral da ONU, a Resolução 2436 do Conselho de Segurança, consequência do High-Level Meeting on Action for Peacekeeping e do Cruz Report.



Conforme constante na Nota Conceitual do Encontro[1], o evento tem o objetivo de apresentar reflexões e debater as implicações dos referidos documentos, no que tange aos temas atuais da pesquisa sob a responsabilidade de cada GT. Como forma de contribuir para o enriquecimento das pesquisas, poderão ser convidadas autoridades ou outros pesquisadores que queiram apresentar trabalhos relacionados aos temas desenvolvidos pelos quatro grupos de trabalho (GT): (1) proteção de civis; (2) uso da força; (3) capacidades e performance; e (4) mulheres, paz e segurança. 




Fernanda Righetto, acadêmica de Direito e subcoordenadora do OpPAZ: As operações de paz têm importância tremenda, pois contribuem com a manutenção da paz e segurança internacionais, protegendo os direitos humanos, através da inserção de contingentes militar, policial e civil em um ambiente hostil, buscando um desfecho “saudável” para conflitos existentes em cenários intra Estados.



A REBRAPAZ surge neste cenário, sendo uma Rede de Pesquisa para que os brasileiros possam aprofundar e compartilhar suas experiências e estudos neste campo, formando conteúdo que tem o potencial de chegar à ONU e influenciá-la. A rede teve o início de seus trabalhos em 2016 e foi dividida em Grupos de Trabalho (GT’s) de acordo com temas chave para as pesquisas atuais.



Neste contexto, o grupo OPPAZ surgiu no segundo semestre de 2018, quando por minha iniciativa, após ter voltado de um curso realizado no CCOPAB (o Civil Military Coordination Couser), com a orientação da Prof. Karla e em conjunto com a Coordenadora do Curso de Relações Internacionais, conseguimos institucionalizar um grupo de alunos, ex-alunos e professores como Projeto de Pesquisa e Extensão, o qual chamamos de Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Operações de Paz das Nações Unidas (OPPAZ), subordinado ao curso de RI, do qual os alunos do curso de direito também poderiam participar.



Quanto a relevância do Encontro Anual da REBRAPAZ, certamente, é o maior evento realizado no Brasil relacionado a estudo, troca de experiências e resultado de pesquisas de brasileiros peacekeepers bem como de pesquisadores da área.





[1] “que atualiza as diretrizes da ONU, norteia a ação da organização diante dos novos desafios e fortalece o compromisso de todos os níveis para garantir a proteção de civis, favorecer o cumprimento dos mandatos e, assim, contribuir para a construção de uma paz duradoura.  O documento Action for Peacekeeping (A4P) foi firmado pelos principais países contribuintes de pessoal uniformizado, aumentando as chances de ser efetivamente implementado. Nesse momento, portanto, é fundamental acompanhar os desdobramentos por parte da ONU e dos Estados Membros, em prol da efetiva implementação do novo paradigma”.





 
Continue lendo ››