Trate-se de um filme que remonta
a história dos acontecimentos pós segunda guerra mundial, em que os países
aliados formaram um tribunal militar internacional a fim de julgar,
imparcialmente, 24 comandantes nazistas. Nuremberg foi a cidade alemã que
contemplou o julgamento, e isso ocorreu em função dela ter se tornado, durante
o período da ascensão nazista, a sede oficial dos Comícios do Partido Nazi - as
reuniões de Nuremberg. Nesse cenário, os quatro países aliados formaram uma
corte e garantiram o direito dos acusados à defesa. Certamente, os dirigentes
nazistas tinham ciência de que seriam condenados, ainda assim articularam-se
com o intuito de promover um debate que gerasse reflexão e, talvez, hesitação
por parte da promotoria.
Dos
24 indiciados, apenas 22 participaram, de fato, do julgamento, posto que um
deles cometeu suicídio e o outro foi dispensado em virtude de sua saúde
debilitada. As discussões, até então inéditas, abrangeram questões que
envolviam direito e moralidade. O promotor-chefe, Robert H. Jackson, argumentou
que a Alemanha havia promovido uma conspiração de ordem global, de modo que
atrocidades como crimes de guerra e crimes contra a humanidade deviam ser
consideradas pelos juízes. Essa argumentação, de certa forma, reacendeu o
conceito de jusnaturalismo, uma vez que a ideia de moral, nesse caso, se
associa necessariamente ao sistema jurídico. O direito à vida, por exemplo,
devia ser reconsiderado dentro de um ordenamento, a fim da
universalização de tal lei de cunho naturalista.
No entanto, respaldado
justamente na ideia do juspositivismo, a defesa argumentava que os dirigentes
nazistas apenas cumpriam as normas que lhes eram atribuídas, isto é, o
ordenamento jurídico era válido e tinha a aprovação da população alemã dentro
de seu território. Hermann Göering, que dominava a retórica, se baseou na ideia
de que a lei devia se impor. Eximiu-se da culpa agarrado nessa argumentação,
como se a moral, que não estava imbuída na lei vigente, não tivesse importância
nesse caso. Aqui vale ressaltar a máxima nullum crimen nulla poena sine lege,
já que se deve, segundo essa defesa, garantir que exista uma lei
previamente estabelecida para que se possa haver justiça no julgamento, e, como
essa lei não existia, o que se seguiam eram as leis vigentes naquele contexto.
Em
face dessa argumentação, Jackson encontrou dificuldades em promover uma
antítese. No entanto, foi amparado por uma enormidade de provas que acusavam e
contradiziam os próprios comandantes nazistas. Ainda assim, com vistas ao
conceito positivista, do direito objetivo, a tentativa de acusação culminou
gerando um embate que contribuiu para o surgimento da corrente pós positivista,
cuja finalidade consiste em imputar, novamente, valor moral ao direito, sem
deixar de considerar a objetividade do sistema normativo. Pode-se concluir que
essa corrente teve êxito, posto que o alto escalão nazista foi condenado pelos
crimes cometidos.
O
filme apresenta a ideia do julgamento dos vencedores, de modo a provocar
reflexões sobre questões inéditas, como a formação de órgãos internacionais.
Por outro lado, uma vez que se foi instituído um tribunal de exceção (constituído à posteriori e exclusivamente para aquele fim), o próprio
juízo natural que diz respeito aos direitos fundamentais de defesa, estavam sendo violados pela formação desse julgamento. Os réus não puderam escolher os advogados, já
que os países aliados ditaram as regras de todo esse processo.
Fica
ainda, nesse sentido, a impressão não muito bem definida acerca da legitimidade
de um julgamento desse porte, ainda que, a qualquer olho humano, as imagens
promovidas pelos nazistas tenham sido assustadoras. Reflete-se, em todo caso,
sobre os direitos fundamentais dos acusados, do mesmo modo que estes renegaram
os direitos fundamentais de suas vítimas. Contudo, a maioria dos comandantes
foram condenados, alguns à morte, outros à prisão. Poucos foram absolvidos. E
assim, como valor doutrinário, o filme registra o dilema em que se encontraram
os envolvidos no tribunal de Nuremberg, no caso inédito em que se pretendeu revestir de legalidade um julgamento através de um sistema pós estabelecido, isto é, que não existia antes da
guerra eclodir.
*Ricardo e Karen são alunos do Primeiro Período de Direito do UNICURITIBA. O filme "O Julgamento de Nuremberg" foi trabalhado em sala de aula pela Professora Michele Hastreiter, na disciplina de Teoria do Direito, com o intuito de discutir a superação do positivismo jurídico e a necessidade de resgatar os elementos axiológicos ao Direito. A professora solicitou aos alunos que elaborassem uma resenha crítica do filme. O texto de Ricardo e Karen foi eleito para postagem no Blog.
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