Segundo o STJ, o
fato de o animal ser tido como de estimação, recebendo o afeto da entidade
familiar, não pode vir a alterar sua substância, a ponto de converter a sua
natureza jurídica. No entanto, possuem valor subjetivo único e peculiar,
aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de
qualquer outro tipo de propriedade privada. Dessarte, o regramento jurídico dos
bens [...]