TRT deverá apreciar atendimento dos requisitos exigidos no artigo 617 da CLT.
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
A SDI – I do TST deu provimento a recurso para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciar o atendimento ou não dos requisitos exigidos no artigo 617 da CLT para a validade do acordo coletivo de trabalho firmado sem assistência sindical.
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