Foi publicado o acórdão de relatoria da ministra Ellen Grace, no REx nº 630.501/RS em sessão plenária. Por maioria de votos, foi reconhecido o direito ao segurado ao melhor benefício. Para o STF cumpre observar o momento do preenchimento dos requisitos para fruição do benefício. Se o segurado deixa de requerer a aposentadoria e continua na ativa, lei posterior que revogue o benefício ou estabelaça critério de cálculo menos favorável, não pode ferir o direito adquirido, já incorporado ao patrimônio do segurado. Nesse contexto, é garantido ao segurado a opção pelo melhor benefício.
O acórdão faz referência a textos legais, como o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e abre precedente para muitos aposentados que mesmo preenchendo os requisitos para sua aposentadoria, optaram continuar na ativa por inúmeras razões e, ao requerer o benefício em data posterior, foram prejudicados financeiramente.
O acórdão transitou em julgado em 23/09/2013.
Integra do julgado : http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630025. Captado em JusBrasil (WGF)
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