O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi absolvido da condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que teve o nome divulgado equivocadamente como ganhador de uma viagem ao Chile. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não se pode entender que a difusão errônea do nome do empregado como o ganhador de uma premiação, da qual não participou, tenha abalado seu bem estar íntimo ou manchado sua reputação, a ponto de justificar indenização.
O empregado, que sempre trabalhou na loja da Pampulha, em Belo Horizonte (MG), relatou que a empresa promoveu concurso para aumentar as vendas, prometendo premiar os vendedores. Ele disputou, ficou em primeiro lugar nacional e ganhou como prêmio uma viagem ao Chile com as despesas pagas e visita ao fornecedor de salmão do Carrefour.
Exploração da imagem
Segundo o vendedor, o Carrefour explorou sua imagem em revista de circulação, para divulgar o evento, mas deu o prêmio a outro empregado e o demitiu sem justa causa, o que lhe teria causado frustração, decepção e desconforto moral perante os colegas de trabalho, familiares e no convívio social. Por isso, pediu indenização de R$ 20 mil por dano moral.
Na fase de instrução do processo, o verdadeiro ganhador do prêmio disse que o autor da reclamação não participara do processo que antecedeu a premiação, vencida por sua equipe do setor de peixaria daquela unidade. Segundo ele, a entrevista publicada na revista foi feita com o trabalhador que ajuizou a ação porque seu nome constava como lotado na peixaria, mas na realidade fora transferido para a salsicharia antes da promoção. A empresa, porém, não havia atualizado os registros de lotação.
O juízo se convenceu, com base nas provas, que o autor da ação não foi o chefe do setor que participou do processo anterior à premiação. Mas, por concluir que houve descuido da empresa, que expôs seu nome, tomou como base o valor de uma viagem ao Chile e arbitrou em R$ 2 mil a indenização.
A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o Carrefour recorreu ao TST. Insistiu que a divulgação equivocada do nome do vencedor do prêmio não acarretou dano moral ao trabalhador.
Ao analisar o caso na Sétima Turma, a ministra Delaíde verificou que o equívoco se deu devido à desorganização do sistema de cadastro de pessoal da empresa e mesmo que isso tenha causado desconforto ao autor, não é possível concluir pela ocorrência de dano passível de indenização. Não é todo e qualquer fato da vida que pode ser alçado ao patamar de dano moral, mas apenas aqueles que surtem efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe dor, tristeza ou qualquer outro sentimento capaz de afetar seu lado psicológico, concluiu. Processo: RR-149900-71.2007.5.03.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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