Edson Tetsuzo Namba
O estatuto em comento, tal qual qualquer outra iniciativa legislativa, tem pontos favoráveis e desfavoráveis. No que tange ao primeiro aspecto, far-se-á algumas observações, deixando-se para outro momento comentários a respeito das fragilidades dessa proposta. Serão, no total, sete pontos em favor do documento que procura regulamentar a condição do nascitura, aquela que nascerá. [...]