21/05/2021

Animais como sujeitos de direito: eles podem figurar como o autor dos pleitos judiciais?

 




Por Bruna Mortari¹ e Profª Lucimar de Paula²


Desde muito pequenos somos criados com ideias e pensamentos oriundos do antropocentrismo, que considera o animal humano como ser superior a outras espécies, colocado em posição de supremacia em relação ao demais animais e da natureza como um todo, que, por sua vez, é considerada somente como uma fornecedora de recursos de valor intrínseco.

Objetiva-se estabelecer a importância de se respeitar os direitos dos animais não humanos, elevando-os a sujeitos de direito e obrigando o Estado, nas tomadas de decisões, considerar os direitos desses animais.

Dessa forma, há a necessidade de se adotar medidas que ajudem a criar essa condição de equilíbrio entre os animais humanos e os animais não humanos, e para isso, destaca-se que a Constituição do Brasil já reconhece desde outubro de 1988 que os animais não humanos têm valor em si próprio e por isso são destinatários de direitos fundamentais constitucionais.

Todos os animais possuem direito a ter uma existência digna por força do artigo 225, §1º, inciso VII, parte final da Constituição da República Federativa do Brasil, abaixo transcrito, que confere os deveres ao Estado e à coletividade de coibir toda forma de crueldade animal e de proteger a fauna e a flora de toda prática que coloquem em risco suas espécies, ao mesmo tempo que estabelece aos animais o direito de não serem submetidos às práticas cruéis.

 

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

...

 

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

Porém, pode-se notar que mesmo com a devida proteção constitucional, ainda há muita resistência nos órgãos do legislativo para a regulamentação da norma constitucional mencionada anteriormente.

A visão antropocêntrica, ainda é muito evidente, pois é ela que sustenta a coisificação dos animais, classificados como meros bens móveis, tendo-os como objeto de entretenimento, transporte, experimentação, esportes, vestuário etc.

A busca pelo equilíbrio entre as relações humanas e não humanas hoje se dá pela necessidade de subsistência da própria espécie humana. Cada animal na natureza tem uma função ecológica, de fundamental importância para a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que oferece ao ser humano a esperada qualidade de vida.

O desrespeito às leis da natureza vem acarretando a extinção de diversas espécies de animais, desertificação de áreas antes cultiváveis, as mudanças climáticas que vem obrigando a migração de pessoas e animais em busca de um lugar mais seguro e próspero para se viver.

Como visto anteriormente, o pensamento que ainda predomina na sociedade é que o meio ambiente é uma fonte de satisfação das necessidades humanas, onde não existe racionalidade na utilização dos recursos naturais e, quando se pensa em sustentabilidade, ela se dá enquanto associada ao bem-estar humano.

Desta forma, a Constituição do Brasil ao estabelecer que os animais são destinatários de direitos fundamentais constitucionais, obrigou as diversas leis, tais como o código civil, o código de processo civil, o código de defesa do consumidor, e tantas outras, adequarem-se a previsão constitucional sob pena de ser revogada por estar em conflito com a norma maior.

Se os animais têm direitos, isso significa que podem buscar a tutela desses direitos perante o Poder Judiciário, já que a Constituição do Brasil determina no art. 5º, inciso XXXV, não poder a lei excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Não obstante, a previsão constitucional, no Congresso Nacional existem projetos de leis tramitando com o objetivo de encerrar a discussão sobre a natureza jurídica dos animais e a capacidade de ser parte em processos judiciais.

No dia 07/08/2019, foi aprovado com emendas pelo Senado, o projeto de lei nº 6.054/2019 (n.º anterior 6.799/2013), que acrescenta o parágrafo único, ao artigo 82, do Código civil, dispondo sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências.

Como o Senado Federal emendou o projeto de lei, já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto retornou à Comissão do Meio Ambiente da Câmara dos Deputados para deliberação.

Está tramitando também na Câmara dos Deputados o projeto de lei n.º 145/2021 que disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar os animais em juízo.

A proposta tem o objetivo de permitir que os animais possam ser, individualmente, representados pelo ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção dos animais ou por quem detenha sua tutela.

Argumenta o autor do referido projeto de lei, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA), que:

 

"Se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para que animais”. Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Acrescenta o deputado que a presença de animais no polo ativo de processos judiciais, reivindicando seus direitos, já é uma questão discutida em diversos países, e que no Brasil o debate está sendo cada vez maior e reconhecido pela doutrina.

Atualmente, o projeto de lei aguarda o parecer do Relator, o Deputado Ricardo Izar (PP-SP) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Analisando as novas possibilidades que estão sendo discutidas como projetos de lei atualmente, é possível concluir que o caminho para a inclusão dos animais como seres destinatários de direitos e capazes de reivindicá-los judicialmente está próximo, em que pese tal previsão esteja positivada na Constituição da República Federativa do Brasil desde 05 de outubro de 1988.

 



 

¹ Graduanda em Direito e integrante do GP em Direito Animal do UNICURITIBA

² Coordenadora do GP em Direito Animal do UNICURITIBA

 

REFERÊNCIAS


https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2268821 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0lruwan0a8cpe1h9n5bjoxq0an1308246.node0?codteor=1198509&filename=PL+6054/2019+%28N%C2%BA+Anterior:+PL+6799/2013%29 

https://paulossalmeidaadv.jusbrasil.com.br/artigos/151203513/a-visao-ecocentrica-do-meio-ambiente-no-mundo-juridico#:~:text=O%20avan%C3%A7o%20do%20pensamento%20ecoc%C3%AAntrico,72.  


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19/05/2021

Em pauta: Caso Tatiane Spiztner – Um marco para o feminicídio

 



Por Izabela Cristina Facchi



No último dia 10 de maio, Luis Felipe Manvailer foi condenado pelo assassinato de sua esposa, Tatiane Spitzner, no maior julgamento no Tribunal do Júri desde a reforma do Código Penal em 2008. Para os que não se recordam do caso, este aconteceu em 2018, quando o corpo de Tatiane, uma advogada de apenas 29 anos, foi encontrado após uma queda livre do quarto andar do prédio onde morava com seu esposo. Na investigação policial, foram juntadas várias provas que apontariam para um o assassinato da advogada por parte de seu cônjuge, incluindo vídeos das câmeras de segurança do prédio, mostrando cenas graves de agressão de Manvailer para com Tatiane, que tentava, em vão, fugir do marido. As cenas capturadas pelas câmeras de segurança e o fato do marido ter fugido do local do crime levou os policiais a desconfiarem que o caso – ao contrário do que se poderia pensar à primeira vista – não era de um suicídio, mas sim de um homicídio. A suspeita foi confirmada  após o laudo da necropsia atestar que, na verdade, a morte foi causada por asfixia mecânica e que o corpo de Tatiane foi jogado da sacada já sem vida.

A decisão do júri, que ocorreu em Guarapuava/PR, veio como um consolo, não apenas à família, a qual pedia veementemente por justiça, mas também, para todas as mulheres que acompanharam o caso desde o início. Porém, ao analisarmos o contexto do julgamento, será que realmente demos um passo para o tratamento igual às mulheres, e o fim dos dados alarmantes de feminicídios que ocorrem no Brasil?

Desde o seu início, o julgamento se deu de forma conturbada e polêmica, a começar pelo fato de ter sido adiado 3 vezes. A terceira e última, a mais marcante, no dia 10 de fevereiro deste ano, ocorreu cerca de três horas após o início  da sessão, quando o juiz não autorizou o uso de um vídeo pela defesa, que se passava na portaria do prédio onde o crime ocorreu. A defesa abandonou o Tribunal, e além de ter sido considerado pelo juiz uma “afronta ao processo, ao réu e à justiça”, foi estabelecido uma multa de 100 salários mínimos para cada advogado que integrava a equipe. Entretanto, a multa foi retirada em recurso julgado pelo TJ-PR, que prezou pelo direito de ampla defesa do réu. 

O segundo fato curioso do julgamento foi, após um sorteio, e 30 pessoas terem sido escolhidas para integrar o julgamento, as quatro mulheres sorteadas foram dispensadas pela defesa, sendo 3 delas sem justificativa (um direito da defesa de fazê-lo), e a outra mulher foi dispensada após autorização do juiz - pois acompanhava uma página sobre o caso em uma rede social. Ao final, sobraram apenas sete homens no júri. Novamente: 7 homens compondo o júri, no julgamento de um feminicídio. No plenário, além dos jurados e do réu, um juiz, um promotor, sete advogados na equipe de defesa, e quatro assistentes de acusação, sobrando apenas uma mulher presente, a assistente do promotor.

Como se já não fosse o suficiente o tribunal estar repleto de homens, os atrasos e adiamentos das sessões, usadas como estratégias da defesa, ainda temos mais um pilar para esse júri dos horrores: a tese usada pela defesa, tentando a todo custo colocar Tatiane, a vítima, no banco dos réus. A defesa acusava a vítima de ser uma mulher ciumenta, desequilibrada, que fez Luiz Felipe “perder a cabeça” e a agredir e, depois, se matou. 

Por último, ao ver que a prova do laudo de asfixia mecânica estava sendo aceita pelo júri, o advogado de defesa de Manvailer, Cláudio Dalledone Junior, querendo provar que a vítima não havia morrido por estrangulamento, decidiu fazer uma reconstituição dos fatos. Porém, não se utilizou de modelos figurativos, como bonecos, para fazê-lo, mas sim uma colega advogada, a qual se submeteu à uma reencenação do estrangulamento, sendo enforcada em frente de todos os presentes na sessão. Ao vermos o vídeo desta cena, vemos o quão forte Dalledone balança a advogada, que por mais que tenha concordado com a encenação, parecia bastante desnorteada. Ainda, o advogado pede para que ela mostre seu pescoço aos jurados, promotor, juiz, e outros que ali estavam, querendo provar que, caso Tatiane tivesse sido morta por enforcamento, tal absurdo deixaria marcas em sua pele, como ele o fez em sua colega. 

A OAB/PR se manifestou, dizendo que, por mais que o Tribunal do Júri se faça há anos por meio de um aspecto teatral, tudo tem seu limite ético, certos comportamentos são fortemente repudiados, e que tal atitude do advogado de defesa seria investigada e observada mais de perto. Logo, o advogado que foi advertido gravou um vídeo com a colega envolvida na situação, dizendo que teria a advogada autorizado a reconstituição, e que a encenação foi treinada em off para ser realizada no dia, sem haver manifestação alguma da advogada. 

Para falar sobre o julgamento com mais propriedade, convidamos uma jornalista que esteve presente em todas as sessões, Bárbara Hammes do G1/PR. Ela nos contou que era uma das poucas mulheres presentes no Tribunal, tendo, portanto, uma visão diferente dos demais. O caso Tatiane Spitzner foi o primeiro julgamento de que Bárbara participou, não apenas como jornalista. Ela relata que o clima que encontrou no Tribunal era pesado, tenso e denso, mas que ambas as famílias se contiveram dentro das sessões, tendo um embate apenas uma vez em que a família da vítima se exaltou. Segundo Bárbara, 90% do espaço ali era composto por homens, e que as únicas mulheres que compunham a acusação e a defesa (uma para cada parte), ambas foram usadas para demonstrar o estrangulamento, a defesa sendo mais contundente, e a acusação para mostrar a altura da esganadura. A presença e a voz feminina foi silenciada, durante todo julgamento. 

Ao ser perguntada sobre o que sentiu ao ver a cena da advogada sendo agredida, a jornalista diz que a palavra que mais representava o sentimento era “humilhante”. Quando lhe foi pedido para explicar, ela falou que:



“por mais que se tratasse de um julgamento, e uma mera encenação, ainda sim estava representando a realidade de muitas mulheres brasileiras; quando a advogada foi chamada à frente, eu acreditei que ela falaria pela primeira vez em todos os dias de sessão, mas fui acometida por um susto ao ver aquela cena, não esperava mesmo. No final senti que a voz das mulheres, tão importante nesse caso, foi ignorada, como se estivéssemos ali apenas para isso (esganadura)”. 

 


Quanto ao questionamento de como as partes se comportaram, afirmou que ambos estavam equilibrados no quesito provas, argumentação, e a atenção dos jurados, que foi prendida desde o primeiro dia, o que gerou muitas perguntas feitas por eles às testemunhas.



“O trabalho da defesa foi delicado, detalhista, e minucioso, não deixaram passar nem uma vírgula do caso, desde a investigação policial, até acontecimentos que antecederam o crime. O equívoco deles pode ter sido a tese de defesa, que, querendo ou não, se tornou machista, uma narrativa que tentava provar ao júri que Tatiane seria uma louca, uma mulher que seria chantagista emocional, realmente transformando-a em uma pessoa desequilibrada. Cheguei a me perguntar, que se algo acontecesse comigo, eu não seria tachada de louca também.”



Ainda, sobre o depoimento de Manvailer, que foram mais de 10 horas e ocorreu no Dia das Mães (9), ela disse que, mesmo se tratando de um emblemático caso de feminicídio, foi difícil ver sua família presente, principalmente sua mãe. Entretanto, a jornalista afirmou que, o réu se manteve frio e tranquilo em todos os dias do processo, mas, quando as perguntas se voltaram para sua cônjuge, Tatiane, Manvailer se alterou um pouco, usando muitos palavrões em suas falas, chegando a bater na mesa em determinado momento, se obrigando a pedir desculpa aos jurados por ter se exaltado. 

No dia seguinte ao seu depoimento, a decisão condenatória do júri veio como um “alívio” para a acusação e familiares de Tatiane. Quase uma pena máxima, algo surpreendente. Mas as reações foram silenciosas, sem muito alarde. Após o juiz ler a sentença, a família do réu se levantou, tranquilamente, e se dirigiram até ele, e, um por um, foram autorizados a se despedir de Manvailer. 



“Ele ouviu a sentença e estava sereno, quando sua família chegou perto, dava para se ver ao longe ele tentando acalmá-los. A família de Tatiane não se manifestou nenhum momento ali dentro, mas quando saímos do Tribunal, havia muitas pessoas ali, tanto a imprensa, tanto quanto carros que buzinavam em comemoração, e uma comoção enorme pela população de Guarapuava. Pela primeira vez, vimos as lágrimas de alívio dos familiares, muitas demonstrações de carinho entre eles, muitos abraços, e comemorações. Foi engraçado, cheguei a comentar com meu colega que aquela cena me lembrava uma final de Copa do Mundo, na qual o Brasil teria ganho. Acho que essa decisão significou muito mais do que conseguimos enxergar”. 



A pergunta final se tratava de que, mesmo o julgamento e as sessões tendo sido conturbados, com todas as polêmicas que envolveram o caso, se a sentença condenatória teria sido “um marco no feminicídio”, e sua resposta foi afirmativa. 



“a sentença de 24 páginas do juiz foi muito necessária, ele tratou de outros casos de feminicídio, os quais não tiveram tanta repercussão quanto este, e como as mulheres eram julgadas pelo júri e público, que as justificativas para suas mortes sempre surgiam, o que não seria mais aceito dali pra frente. Que um relacionamento abusivo não é chamado assim por acaso, mas sim porque é muito difícil sair de um, não cabendo justificativa nenhuma para violência. Estamos dando passos lentos no Brasil, mas foram palavras necessárias, foi um caso que será para sempre um marco do feminicídio. A frase que mais ecoou na sentença, foi que nada, NADA, justifica uma agressão”




Luis Felipe Manvailer foi sentenciado a 31 anos, 9 meses e 18 dias de prisão, por homicídio qualificado de Tatiane Spitzner, após 7 dias de julgamento. A sentença é considerada por alguns inédita, para outros uma mudança tão esperada pela sociedade. O juiz, Adriano Scussiatto Eyng, considerou todas as agressões feitas pelo réu, como fatores à aumentar e decidir sua pena, estando incluídas as ofensas, humilhações, e todos os terrores psicológicos vividos pela vítima. Eyng citou a busca feita por Tatiane no Google em 2017: “agressão verbal de marido”; “Meu marido me ofende com palavras, como agir?”. Buscas estas que estão apenas 7 meses separadas do crime. 

Ao final de todas as turbulências que envolveram o caso, o processo, e o julgamento em si, vemos que realmente estamos diante de uma virada de jogo à favor das mulheres, e as palavras do advogado da família de Tatiane e professor do UNICURITIBA, Gustavo Scandelari, dão suporte a essa ideia: 



“A sentença de condenação é uma satisfação à família de Tatiane Spitzner. É um recado claro da sociedade guarapuavana e de todos os cidadãos e cidadãs brasileiras contra a violência de gênero e todas as formas de violência doméstica. O Poder Judiciário atribuiu uma pena proporcional, justa, e ficará registrado para que motive cada vez mais ações, para que encoraje pessoas a denunciarem casos de violência contra às mulheres”.


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Referências  


G1. Caso Tatiane Spitzner: 3 adiamentos e 7 jurados homens; veja fatos sobre o julgamento de Luis Felipe Manvailer. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2021/05/11/caso-tatiane-spitzner-3-adiamentos-e-7-jurados-homens-veja-fatos-sobre-o-julgamento-de-luis-felipe-manvailer.ghtml>. Acesso em: 17 de mai. 2021. 

Istoé. Juiz cita pesquisa por termo “terror psicológico” em sentença de caso Tatiane Spitzner. Disponível em: <https://istoe.com.br/juiz-cita-pesquisa-por-termo-terror-psicologico-em-sentenca-de-caso-tatiane-spitzner/>. Acesso em: 18 de mai. 2021. 

RicMais. CASO TATIANE SPITZNER COMPLETA UM ANO: REVEJA OS VÍDEOS E RELATOS. Disponível em: <https://ricmais.com.br/noticias/seguranca/caso-tatiane-spitzner-completa-um-ano/>. Acesso em: 16 de mai. 2021. 

BemParaná. MP critica 'simulação' de agressão por advogado em julgamento de caso Tatiane Spitzner. Disponível em: <https://www.bemparana.com.br/noticia/mp-critica-simulacao-de-agressao-por-advogado-em-julgamento-de-caso-tatiane-spitzner#.YJ9HYKhKjIW >. Acesso em: 17 de mai. 2021. 

Uol, Universa. Tatiane Spitzner: até quando tentarão culpar vítima pela sua própria morte?. Disponível em: <https://www.uol.com.br/universa/colunas/2021/05/11/tatiane-spitzner-condenacao-de-manvailer-por-4-a-3-machismo-do-judiciario.htm>. Acesso em: 17 de mai. 2021. 

G1. OAB-PR vai apurar conduta de advogado que simulou esganadura de Tatiane Spitzner em colega durante júri em Guarapuava. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2021/05/11/oab-pr-vai-apurar-conduta-de-advogado-que-simulou-esganadura-de-tatiane-spitzner-em-colega-durante-juri-em-guarapuava.ghtml >. Acesso em: 17 de mai. 2021. 

G1. Caso Tatiane Spitzner: Luis Felipe Manvailer é condenado a 31 anos de prisão. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/ao-vivo/caso-tatiane-spitzner-juri-popular-de-luis-felipe-manvailer-ocorre-nesta-terca-feira-4-em-guarapuava.ghtml >. Acesso em: 18 de mai. 2021.




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11/05/2021

Em pauta: A violência policial em Jacarezinho



Por Nicoly Schuster


Em junho de 2020, foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal medida cautelar - já referendada pelo plenário - para suspender as ações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro e determinar que fossem realizadas apenas em casos excepcionais e acompanhadas pelo Ministério Público. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin, relator, na ADPF 635 - apelidada de “ADPF das favelas” - proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O ministro considerou a restrição às operações como necessárias para permitir ações de auxílio à população, para garantir a prestação de serviços públicos sanitários e para não colocar as pessoas em risco. A decisão fora proferida logo após o assassinato de um adolescente de 14 anos, João Pedro Mattos, que foi morto dentro de sua casa, alvejada por mais de 70 tiros, durante uma operação. 

É triste a constatação de que a violência policial no Rio não é uma novidade. Consoante a isso, na decisão que concedeu a liminar acima mencionada, o ministro Edson Fachin relembrou que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Favela de Nova Brasília, em 2017, pelos 26 mortos em duas operações policiais (uma em 1994 e outra em 1995). Ainda, nesse seguimento, um estudo feito pela Rede de Observatórios da Segurança Pública revelou que, dos 1.814 mortos pela policia em 2019 no Rio de Janeiro, 86% eram negros e 54,7% eram pardos. Isso aponta que a truculência policial está direcionada não só para as comunidades carentes mas para a população negra e parda. 

Em total desrespeito a determinação do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Civil do Rio de Janeiro realizou uma operação na favela do Jacarezinho, na manhã desta quinta-feira (6/5), a qual resultou em 2 pessoas feridas por balas perdidas e outros 28 mortos, incluindo um policial civil. Fotos mostram que a polícia retirou os corpos do local de forma inadequada, enrolados em lençóis, o que dificulta a perícia, e, consequentemente, a fiscalização da operação.


 


As comunidades do Rio de Janeiro vivem o que se pode chamar de exceção anômala, uma vez que, apesar de viverem sob um estado de direito, estão submetidas a um tratamento indigno, pior do que o despendido aos inimigos de guerra. Isso, pois, são tratados pelo Estado como não-pessoas, e a partir daí não lhes é assegurado direito ao contraditório, nem ao devido processo legal e nem a dignidade da pessoa humana. Na operação de Jacarezinho, relatam os moradores que nem mesmo existiam mandados autorizando as buscas e apreensões em suas residências, mas mesmo assim os policiais levaram os seus celulares. 

O professor Roosevelt Arraes, em sua tese, afirma que nessas situações anômalas os indivíduos são tratados como ameaças potenciais e permanentes, o que justifica seu monitoramento e a sua eliminação preventiva:     


Nestas situações, não se altera somente a relação entre o Estado e o indivíduo, mas a própria condição de todos os demais indivíduos sob a proteção do Estado, posto que passam a ostentar uma situação geral dúbia, na qual cada um é uma ameaça em potencial, a ser neutralizada preventivamente. Daí a justificação para ações invasivas à intimidade como os monitoramentos de dados e informações, a vigilância permanente, entre outras estratégias que pretendem neutralizar um “inimigo” que sempre permanece oculto e que potencialmente pode surgir de qualquer lugar. A não-pessoa é não-inimigo, e, por estar submetida a esta forma anômala de exercício do poder, torna-se o não-amigo, que é potencialmente perigoso e, portanto, deve ser submetido à máxima situação de obediência, sem que exista a garantia de alguma proteção.¹ 


As pessoas estão, assim, irremediavelmente submetidas à força coercitiva estatal - e a todo seu aparato bélico - que de forma desproporcional busca aniquilá-las. Por serem alocados na categoria de não-pessoas, portanto, devem apenas obedecer e não lhes é assegurada nenhuma proteção. Tal cenário culmina num ciclo interminável de violência e destruição, acirrando os conflitos entre a população e a polícia, causando inúmeras mortes em ambos os lados. 

Isso acaba por prejudicar, inclusive, a vida das pessoas que não estão envolvidas com atividades criminosas, mas que residem nas favelas, uma vez que a alta densidade populacional faz com que aumentem as chances de balas perdidas atingirem os moradores, mesmo dentro de suas casas. Esse cenário provoca a sensação de incerteza e desconfiança, uma vez que o mesmo Estado que deveria lhes proteger é responsável por criar situações que colocam suas vidas em risco.

Isso acontece devido a vulnerabilidade dos que vivem nas comunidades, já que não podem legalmente se opor ao poder estatal. Ainda, o direito não pode as socorrer no momento das operações, e, depois que elas ocorrem, todo o sistema jurídico converge para dificultar a responsabilização criminal dos autores das mortes. Nesse ponto, recorde-se do projeto de lei do Presidente Jair Bolsonaro enviado ao Congresso no ano de 2019, o qual pretendia incluir no Código Penal uma excludente de ilicitude para os homicídios cometidos por autoridades policiais nas chamadas operações de “Garantia da Lei e da Ordem (GLO)”.   

Em ofício a Antônio Aras, Procurador-Geral da República, o ministro Fachin afirmou que recebeu vídeos da referida operação no e-mail oficial do seu gabinete e que em um deles havia indícios de “execução arbitrária”. O ministro finalizou o documento dizendo: 


Certo de que Vossa Excelência, como representante máximo de uma das mais prestigiadas instituições de nossa Constituição cidadã, adotará as providências devidas, solicito que mantenha este Relator informado das medidas tomadas e, eventualmente, da responsabilização dos envolvidos nos fatos constantes do vídeo.


Essa situação, acaba por isolar as pessoas negras e faveladas da sociedade, já que não possuem a consideração e o respeito das instituições públicas e da lei. As razões disso são as desigualdades sociais e o descaso histórico com as comunidades periféricas, o que é mais evidente e prejudicial à sociedade em momentos graves, como o ocasionado pela pandemia do coronavírus. Nesse sentido, o ativismo judicial parece ser a última ferramenta apta a restabelecer a garantia de uma dignidade mínima a essas pessoas vulneráveis, já que as políticas públicas - as quais, inclusive, contam com o apoio de parte da população - não se prestam a isso.


REFERÊNCIAS 


¹ ARRAES, Roosevelt. Consenso e conflito na liberal democracia: John Rawls e Carl Schmitt. 232 f. Tese (Doutorado em Filosofia). Programa de Pós-Graduação em Filosofia. Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Curitiba, 2019. p. 171.


BBC. 'Aventura jurídica' e 'licença para matar': o que dizem juristas sobre excludente de ilicitude em projeto de Bolsonaro. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-50522542>. Acesso em 7 mai. 2021. 


ELPAIS. Operação policial mata 25 pessoas no Jacarezinho, em segunda maior chacina da história do Rio. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2021-05-06/operacao-policial-mata-25-pessoas-no-jacarezinho-em-segunda-maior-chacina-da-historia-do-rio.html#?sma=newsletter_brasil_diaria20210507> Acesso em 7 mai. 2021.


BRASIL DE FATO. Operação policial mata 25 pessoas no Jacarezinho, em segunda maior chacina da história do Rio. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2020/12/07/rio-de-janeiro-ja-registrou-22-criancas-baleadas-e-oito-mortas-em-2020>. Acesso em 7 mai. 2021.  


STF NOTÍCIAS. STF confirma restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448994&ori=1>. Acesso em 7 mai. 2021.
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10/05/2021

Toga News: Notícias de 3/05 a 9/05



Por Nicoly Schuster


Reconhecimento que não segue o CPP é invalidado no STJ


Em decisão publicada no Dje no dia 3/5, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o reconhecimento fotográfico que não segue as regras do art. 226, do Código de Processo Penal, é inválido. O referido dispositivo, em seu inciso II, estabelece que o suspeito deve ser colocado lado a lado com outras pessoas que com ele guardem semelhança. Consoante a isso, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, citou o entendimento da 6ª Turma do STJ no julgamento do HC 598.886, de acordo com o qual: 


“O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.”


Para o relator, o reconhecimento por fotografia serve apenas como prova inicial, devendo, posteriormente, ser confirmado pelo reconhecimento presencial. Assim, caso as duas formas de reconhecimento tenham sido feitas sem a observância - ainda que parcial - do art. 226, do CPP, sem uma justificativa idônea o descumprimento do dispositivo legal, o reconhecimento não servirá para embasar a condenação, sem outros elementos de prova que a sustentem.         


Preterimento de aprovado em concurso público  


No caso, Lucas Reis Rodrigues impetrou um mandado de segurança pedindo sua nomeação para o cargo de procurador jurídico em uma autarquia na cidade de São Paulo. O impetrante foi aprovado em primeiro lugar no concurso público e não foi nomeado, entretanto houve a nomeação de uma servidora para cargo em comissão, cujas funções eram as mesmas do cargo de procurador jurídico. Como o mandado de segurança foi negado pelo TJ SP, o autor interpôs uma reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

No julgamento da reclamação (3/5), o relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a nomeação de pessoal para cargo comissionado significa que há  disponibilidade financeira e necessidade no desempenho das funções inerentes ao cargo. Assim, se realizado concurso público para cargo no qual se desempenhe tais funções e a nomeação do aprovado não ocorrer, resta caracterizado o preterimento imotivado do aprovado no concurso. 


Juiz federal determina que a União mande vacinas ao Ceará 


A decisão, proferida no dia 4 deste mês e em caráter liminar, determina que a União envie 49 mil doses de vacina ao Ceará, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil reais. A população cearense enfrenta a falta de vacinas para aplicar a segunda dose, sendo que, para alguns, o prazo recomendado pelo fabricante para a segunda aplicação já expirou. No total, existem 57.365 pessoas que tomaram a primeira dose, mas já estão com o prazo vencido para a aplicação da segunda. 

O juiz ponderou que o art. 196, da Constituição Federal, dispõe ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, o qual deve ser garantido por meio de políticas públicas efetivas, de modo que a jurisprudência brasileira se consolidou no sentido de que incumbe ao Poder Judiciário garantir a efetividade do direito à saúde e à vida, e isso não descaracteriza o princípio da separação de poderes.    

O magistrado também considerou a recomendação da Anvisa que estipula que a aplicação das duas doses se dê no prazo de 28 dias para que de fato o organismo apresente uma resposta imune adequada ao vírus da Covid-19. Ainda, o julgador levou em conta que não existem estudos clínicos sobre as consequências de uma vacinação incompleta, portanto, não seria possível afirmar quais os efeitos da aplicação de somente uma das doses.


Revogada a prisão domiciliar de Eduardo Cunha


Nessa quinta-feira (6/5), foi revogada a prisão domiciliar do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, pelo desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª Região. O magistrado entendeu que a privação não seria mais necessária, pois já perdurava por mais de um ano, e que há demora para marcar o julgamento da apelação interposta pelo deputado, a qual aguarda análise desde o dia 12 de dezembro de 2019. O mesmo desembargador  autorizou (em novembro de 2020) que a prisão preventiva fosse substituída pela domiciliar, por considerar que a privação de liberdade com finalidade processual  - ou seja, para garantir o processo - deve ser aplicada com o menor dano possível aos direitos individuais.   


Inconstitucionalidade do “salário-esposa”  


Em acórdão disponibilizado no dia 6 de maio, o desembargador Moacir Peres, do TJ SP, declarou inconstitucional o art 168 da Lei 2.693 do Município de Bebedouro-SP, que instituiu um adicional aos servidores cujas esposas não exerçam atividade remunerada. Asseverou o magistrado que a gratificação do "salário-esposa" pretende remunerar o servidor por uma condição familiar e pessoal do servidor e ressaltou que a instituição do acréscimo caracteriza ofensa aos princípios da eficiência, da razoabilidade e da moralidade administrativa.

O desembargador, ainda, destacou o óbvio: ao estabelecer o benefício, a lei fez distinção entre gêneros, sem justificativa plausível para tanto, já que somente homens cujas esposas não trabalhem fazem juz a ele, o que contraria o art. 7º da Constituição Federal.  Peres ainda destacou, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que não há interesse público em remunerar os servidores com base em um critério que não diz respeito à atividade desempenhada pelo servidor. 


Anulada extensão automática de patentes pelo STF


Na última quinta-feira (6/5), o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40, da Lei 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). O referido dispositivo determina que se houver demora, por parte do INPI, na análise do pedido, o prazo da patente pode ser prorrogado. Assim, por exemplo, se uma patente é depositada no INPI hoje e o órgão leva 15 anos para analisar o pedido, depois da decisão que analisou a patente, ela valerá por mais 10 anos, o que dá um total de 25 anos desde a data do depósito.

A decisão foi proferida na ADPF 5529, de modo que os ministros votaram da seguinte maneira: seguindo o relator, ministro Dias Toffoli, votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio; vencidos os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli já havia concedido (7/4), em caráter liminar, medida cautelar para suspender a prorrogação de patentes de produtos farmacêuticos e materiais destinados à área da saúde.   

Como a decisão pode gerar impactos no setor econômico, os ministros ainda vão decidir pela modulação dos efeitos da decisão.       

 

Ofender pré-candidato caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa 


No dia 4 de maio, o TSE decidiu, por maioria de votos, que quando um cidadão comum publica conteúdo com discurso de ódio dirigido a pré-candidato, resta caracterizada a propaganda eleitoral antecipada negativa. No caso, um indivíduo publicou em suas redes sociais um vídeo no qual, ao entender da maioria dos ministros, houve ofensa ao governador Flávio Dino (PCdoB), antes das eleições de 2018. 

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, seguido pelos ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, entenderam que o discurso do eleitor estaria protegido pela liberdade de expressão. A maioria foi formada a partir da divergência aberta pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, cujo voto acompanharam os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques. 


STJ decide que não é crime mentir em testemunho para não se incriminar


A testemunha que mente ao depor em processo criminal para evitar se autoincriminar, não comete crime, de acordo com decisão (publicada no Dje no dia 3 de maio) do ministro Saldanha Palheiro, do STJ. No caso, o ministro concedeu um Habeas Corpus em favor do ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa-PB, Gilberto Tolentino Leite Junior, que havia mentido em seu depoimento no caso que investiga atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo então prefeito do município.   


Afastada a responsabilidade de companhia aérea por acidente entre dois aviões 


Em decisão proferida no último dia 4, por unanimidade, a 4ª Turma do STJ considerou que a companhia aérea Klabin S/A não deveria indenizar duas das famílias que estavam na aeronave de propriedade da companhia no momento em que um outro avião, que realizava a aterrissagem, se chocou com aquele, ocasionando a morte de treze pessoas. Seguindo o relatório do  Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, o tribunal entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do piloto, uma vez que ele permitiu que entrassem no avião mais pessoas do que o permitido e realizou uma manobra perigosa de aterrissagem.  


REFERÊNCIAS 


STJ invalida reconhecimento que não seguiu procedimentos previstos no CPP. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/reconhecimento-nao-seguiu-procedimentos-previstos-cpp-nulo>. Acesso em 9 mai 2021.  

       

LEWANDOWSKI manda nomear concursado em vaga ocupada por comissionado. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/ministro-manda-nomear-concursado-vaga-ocupada-comissionado>. Acesso em 9 mai 2021.  


JUIZ manda União enviar imediatamente 49 mil doses de vacina ao Ceará. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/juiz-manda-uniao-enviar-49-mil-doses-vacina-imediatamente-ceara>. Acesso em 9 mai 2021.   


TSE condena crítico de Dino e abre brecha para punir ataques políticos. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/05/4922616-tse-condena-critico-de-dino-e-abre-brecha-para-punir-ataques-politicos.html>. Acesso em 9 mai 2021.  


STJ: mentir em testemunho para não se incriminar é fato atípico. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/mentir-em-testemunho-para-nao-se-incriminar-e-fato-atipico/>. Acesso em 9 mai 2021.  


TRIBUNAL revoga prisão domiciliar de Eduardo Cunha em operação sobre desvios no FGTS. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/06/tribunal-revoga-prisao-domiciliar-de-eduardo-cunha-em-operacao-sobre-desvios-no-fgts.ghtml>. Acesso em 9 mai 2021.   


TJ-SP proíbe salário-esposa de servidores públicos de Bebedouro. Disponível em: <https://noticias.r7.com/sao-paulo/tj-sp-proibe-salario-esposa-de-servidores-publicos-de-bebedouro-06052021>. Acesso em 9 mai 2021.  


STF decide que prorrogação de patentes é inconstitucional. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/justica/audio/2021-05/stf-decide-que-prorrogacao-de-patentes-e-inconstitucional>. Acesso em 9 mai 2021.  


QUARTA Turma afasta responsabilidade de empresa por colisão entre aviões que matou 13 em Lages (SC). Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07052021-Quarta-Turma-afasta-responsabilidade-de-empresa-por-colisao-entre-avioes-que-matou-13-em-Lages--SC-.aspx>. Acesso em 9 mai 2021.  


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