11/03/2021

Toga News - Notícias de 01/03 a 07/03

 

Por Nicoly Schuster

Prova do consentimento para ingresso em domicílio

 A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, estabeleceu que, quando a polícia precisa entrar em uma residência e não possui autorização judicial, é necessária a comprovação do consentimento do morador, por meio de gravação de áudio e vídeo.

As teses firmadas foram as de que: (1) sendo hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas razões para que seja legítimo o ingresso da polícia no domicílio; (2) o ingresso em residência na qual se suspeita estar ocorrendo tráfico de entorpecentes só é permitido em casos de urgência, ou seja, situações nas quais seja possível inferir que as provas ou a própria droga correm risco de desaparecer; (3) o consentimento do morador deve ser livre de coação e voluntário, de modo que incumbe ao Estado a prova da legalidade e voluntariedade do consentimento do morador e; (4) violar qualquer dessas regras e demais condições legais que estipulam limites ingresso em domicílio alheio, resulta na ilicitude das provas obtidas na diligência e das provas que decorreram dela, sem prejuízo da responsabilização penal dos agentes que a realizaram.       

 

Aquisição de vacinas sem autorização pela ANVISA

             Um sindicato de motoristas de aplicativo do Distrito Federal obteve decisão liminar favorável que autorizou a importação de vacinas contra a Covid-19, mesmo sem a aprovação prévia pela ANVISA. Além de salientar as dificuldades políticas e logísticas enfrentadas pelo governo para a aquisição dos imunizantes, o juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF apontou que o art. 16 da Medida Provisória nº 1.026/2021 assegura que a importação não depende de registro prévio na agência reguladora, desde que comprove-se a existência de registro e autorização para distribuição mediante a autoridade sanitária estrangeira de ao menos um dos seguintes países: Estados Unidos da América, União Europeia, Japão, República Popular da China; e Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte. 

Além disso, destacou o magistrado que não há qualquer vedação legal à iniciativas privadas que visam ao combate da pandemia, fazendo alusão ao princípio da legalidade, e que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, conforme dispõe o art. 199 da Constituição Federal, replicado no art. 21 da Lei do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei 8.080/90). 

 

Legítima defesa da honra na ADPF 779

 O Ministro Gilmar Mendes referendou a medida cautelar deferida pelo Ministro Dias Toffoli, que declarou inconstitucional a tese jurídica da “legítima defesa da honra”, comumente suscitada como argumento em julgamentos no tribunal do júri para levantar a hipótese de excludente de ilicitude por legítima defesa em casos de feminicídio e violência contra a mulher.

Gilmar Mendes concordou com as teses propostas por Dias Toffoli, no sentido de firmar que é inconstitucional o argumento de defesa da honra e para conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e ao artigo 65 do Código de Processo Penal, para excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.

Houve divergência apenas quanto à parte final do voto do relator, de modo que o ministro Gilmar Mendes propôs a tese de que a vedação à utilização do argumento da "legítima  defesa da honra” deve ser aplicada não apenas à defesa, como entendeu Dias Toffoli, mas também à acusação, à autoridade policial e aos magistrados. 

 

Acumulação de cargo de professor e agente dos Correios

         O caso diz respeito a um educador do município de Acauã, Piauí, admitido mediante aprovação em concurso público, que, alguns anos depois, passou a trabalhar nos Correios, também mediante aprovação em certame. A Lei Maior, em seu art. 37, inciso XIV, alínea “b”, permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Tendo isso em vista, a 2º Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é possível o acúmulo dos dois cargos, de modo que, segundo a relatora do processo, Ministra Helena Mallmann, o cargo técnico ao qual se refere a Constituição é aquele que exige um conhecimento específico ao exercício das funções, não correspondendo, necessariamente, à exigência de graduação em curso superior. O cargo de agente dos correios, portanto, se enquadra na categoria de cargo técnico, de tal modo, a acumulação com o cargo de professor é permitida pela Constituição Federal.

 

Inquérito contra procuradores do Ministério Público Federal de Curitiba

O ministro Ricardo Lewandowski determinou que cópias dos documentos nos quais constam diálogos entre procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba fossem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi feito pelo ministro Humberto Martins, que, em ofício, solicitou os documentos ao STF para subsidiar o inquérito por ele instaurado com a finalidade de apurar se os procuradores da “lava-jato” intimidaram ministros do STJ por meio de investigações ilegais.

 

Fogos de artifício ruidosos na ADPF 567

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei 16.897/2018, do município de São Paulo, a qual veda a utilização de fogos de artifício que produzem ruído. Nos termos do ministro relator, Alexandre de Moraes, a legislação paulistana pretendeu implementar, no âmbito do município, medidas de proteção à saúde e ao meio ambiente. Quanto à proteção à saúde, em audiência pública que precedeu o julgamento, especialistas levantaram que a poluição sonora advinda da soltura de fogos pode chegar a até o dobro do suportado pela população autista. Em relação à proteção ao meio ambiente, Moraes apontou que são diversos os estudos que demonstram os danos causados pelos ruídos à várias espécies de animais, tais como a ansiedade, a revoada inesperada de pássaros e o sofrimento aos animais de estimação.

Outro ponto analisado foi a competência legislativa do município quanto à matéria. O ministro relator assentou que a proteção à saúde e ao meio ambiente são de competência material comum de todos os entes da federação. Moraes relembrou que a jurisprudência do Supremo admite que os Estados e Municípios estabeleçam normas mais protetivas, considerando as particularidades regionais e com base no princípio da preponderância do interesse, segundo o qual compete a eles a edição de leis, respectivamente, de interesse regional e local.     

 

Provas físicas sem necessidade à pessoas deficientes na ADI 6.476

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido cautelar para emprestar interpretação conforme à Constituição aos artigos 3º, inciso VI, e 4º, parágrafo 4º, do Decreto 9.546/2018. O ato normativo estabeleceu os mesmos parâmetros de aprovação para candidatos deficientes e não-deficientes e, ainda, retirou a obrigatoriedade dos editais para concursos públicos federais de estabelecerem adaptações para a realização de provas físicas.

Assim, Barroso fixou duas teses acerca do tema: “(i) É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos e (ii) É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.”.

 

Teoria do corpo neutro em acidentes de trânsito 

A 4ª Turma do STJ, por maioria de votos, concluiu que, em acidentes envolvendo vários automóveis, aquele que causa o dano direto não tem o dever de indenizar quando a batida foi causada por ação ilícita de terceiro. Essa é a chamada teoria do corpo neutro, que ocorre quando o nexo de causalidade é rompido pela existência de um terceiro que dá causa aos eventos que levaam ao dano, deixando de existir o dever de indenizar por parte do causador direto do prejuízo.

No caso concreto, o motorista 1 deparou-se com o motorista 2, o qual trafegava na contramão para fazer a manobra de ultrapassagem. Para evitar a colisão, o motorista 1 teve de desviar abruptamente, colidindo com o motorista 3. Diante disso, a Turma entendeu que o motorista 3 poderia demandar a reparação de danos diretamente contra o motorista 2, pois foi o efetivo culpado pelas colisões.

 

REFERÊNCIAS

STJ. Habeas Corpus n. 598.051-SP. Rel. Min. Rogério Schietti Cruz. Julgado em: 02/03/2021. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroUnico&termo=01762442320203000000&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 06 de março de 2021. 

NOTÍCIAS STJ. Policiais devem gravar autorização de morador para entrada na residência, decide Sexta Turma. Disponível em:  <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02032021-Policiais-devem-gravar-autorizacao-de-morador-para-entrada-na-residencia--decide-Sexta-Turma.aspx>.  Acesso em: 06 de março de 2021.

CONJUR. Juiz autoriza sindicato de motoristas a importar vacina sem autorização da Anvisa. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/juiz-autoriza-sindicato-importar-vacina-autorizacao-anvisa>. Acesso em: 06 de março de 2021.

CONJUR. Legítima defesa da honra é inadmissível e inconstitucional, diz Gilmar. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-07/legitima-defesa-honra-inconstitucional-gilmar>. Acesso em: 06 de março de 2021.   

NOTÍCIAS TST. Professor da rede pública pode acumular cargo de agente de correios. disponível em:  <http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/27060125/pop_up?_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_89Dk_viewMode=print&_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_89Dk_languageId=pt_BR>. Acesso em: 07 de março de 2021.

CONJUR. Ministro determina compartilhamento com o STJ de conversas entre procuradores. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/lewandowski-libera-compartilhamento-mensagens-sigilo-stj>. Acesso em: 06 de março de 2021. 

CONJUR. STF julga constitucional lei  que proibe uso de fogos de artifício ruidosos em SP. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/stf-julga-constitucional-lei-proibe-fogos-artificio-ruidosos>. Acesso em:  06 de março de 2021. 

CONJUR. Barroso proíbe provas físicas sem necessidade a deficientes em concurso. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-05/barroso-proibe-provas-fisicas-deficiente-concurso-necessidade>. Acesso em:  06 de março de 2021. 

CONJUR. STJ aplica teoria do corpo neutro entre veículos. Disponível em:  <https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/stj-aplica-teoria-corpo-neutro-choque-entre-veiculos>. Acesso em: 06 de março de 2021. 

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08/03/2021

Especial: Mulheres de Destaque - Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber

 

Por Maria Letícia Cornassini e Rafaella Pacheco.

        Nesta data que é tão importante quanto todos os demais dias do ano, em que ser mulher extrapola as condições do corpo atingindo dimensões sociais e culturais por servir, como outrora já constatado por Rosa Luxemburgo e Silvia Federici, de alicerce às sociedades, é, portanto, correto afirmar que ser mulher possui também dimensões políticas. E cada vez mais é resgatado a história de mulheres que contribuíram e transformaram o meio em que viveram, pois estas deixaram reflexos significativos em nossa sociedade.
        Hoje, nossas vozes ressoam para além do âmbito doméstico, estamos cada vez mais conquistando espaços e cargos antes inacessíveis. Mas ainda é pouco e o horizonte desta estrada ainda é distante, a luta por igualdade não foi superada, a violência contra a mulher ainda é devastadora e com índices aterrorizantes de feminicídio. Por conta disso, faz-se necessário o destaque e exaltação de mulheres que ocuparam e ocupam postos relevantes de tomadas de decisão e, portanto, de transformação.
        Diante disso, traçamos o perfil de duas grandes mulheres do nosso sistema judiciário, as Ministras do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia e Rosa Weber, que carregam em seus discursos e posicionamentos a defesa da igualdade de gênero exaltando a importância da presença e das vozes femininas no espaço público e privado.
    Mas, antes de tudo, é importante rememorar que a luta histórica por direitos femininos é concomitante à luta histórica por espaços no Direito. Não só a garantia de direitos básicos à vida civil foi difícil às mulheres, como também alcançar posições dentro do sistema que concedia estes direitos. Afinal, mulheres no Poder Judiciário significaria uma abertura de possibilidades a elas, abertura esta inviável em uma realidade que propaga(va) constantemente que a boa mulher seria a “Bela, recatada e do lar”.
        Por esta razão, é importante que conheçamos a trajetória de uma das mulheres responsáveis por fundar os alicerces que viabilizaram o ingresso de tantas outras mulheres no sistema judiciário.

Myrthes Gomes

        Myrthes Gomes foi a primeira mulher a ingressar na carreira jurídica, ainda em 1906. Antes dela, outras mulheres haviam frequentado faculdades de Direito, mas foi ela a primeira a receber a carteira da Ordem dos Advogados Brasileiros. A conquista, contudo, não veio fácil. Myrthes teve sua inscrição na Ordem cancelada e realizou diversos atos de militância até que seu pleito fosse aceito. Com uma trajetória permeada por lutas, a primeira advogada brasileira continuou sua carreira militando em causas em prol da extensão dos Direitos Civis às mulheres. Lutou pela legalização do divórcio, pelo fim da incapacidade civil da mulher casada e pela requisição do alistamento eleitoral. Lutou, de fato, por direitos básicos.

Ministra Cármen Lúcia

        Cármen Lúcia Antunes Rocha estudou Direito na Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, com mestrado em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Atuou como advogada, professora titular de Direito Constitucional na PUC-MG, foi membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, membro fundadora do Instituto de Defesa das Instituições Democráticas – IDID e atualmente é membro da Academia Internacional de Direito e Economia. Na magistratura atuou como Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ministra Substituta do Tribunal Superior Eleitoral, e Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
        Atualmente é Ministra do Supremo Tribunal Federal, sendo que de setembro de 2016 a setembro de 2018 foi a segunda mulher a ocupar a cadeira de Presidente do Supremo Tribunal Federal. A primeira mulher no Supremo a exercer tal função foi a Ministra Ellen Gracie de 2006 a 2008.
        Já em sua sabatina de ingresso ao STF, foi Dentro de sua atuação no Supremo Tribunal Federal, encabeçou diversas decisões de extrema significância para a jurisprudência nacional. Mais que isso, quebrou tradições e adentrou o plenário da Corte utilizando calças – coisa que até então não era permitido para mulheres-.
        A quebra de precedentes por parte da Ministra Cármen Lúcia acontece também nos votos exarados. Em 2012, em julgamento à ADI 4424 e à ADC 19, que dispunham sobre dispositivos da Lei Maria da Penha que estabeleciam tratamento diferenciado à mulheres nas questões relativas à violência doméstica, a Ministra proferiu voto em primeira pessoa e superou as ironias de seus colegas homens ao seu combate ao senso comum sexista. Votou “E isso que hoje se diz, ainda não sei se com certo eufemismo, com certo cuidado, deque nós somos mais vulneráveis, na verdade, significa que somos mulheres maltratadas, mulheres sofridas, todas nós que passamos por situações que, na generalidade, não deveríamos viver” e que “Estamos tentando ficar fortes, cada vez mais. E ações como essa, discussões como essa, nos permitem, exatamente, essa possibilidade”.

 Ministra Rosa Weber

        Rosa Maria Pires Weber formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a magistrada iniciou sua carreira como Juíza do Trabalho substituta, na sequência como Juíza do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento. Em seguida foi Juíza do TRT da 4ª Região – Desembargadora do Trabalho. Atuou também como Ministra do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral.
        Desde 19 de dezembro de 2011 é Ministra do Supremo Tribunal Federal e foi empossada como vice-presidente em 10 de setembro de 2020.
        Também, no mesmo julgamento da ADI 4424 e da ADC 19, de 2012, a Ministra Rosa Weber destacou que a Lei Maria da Penha “traduz a luta das mulheres por reconhecimento, constituindo marco histórico com peso efetivo, mas também com dimensão simbólica, e que não pode ser amesquinhada, ensombrecida, desfigurada, desconsiderada”, e chegando a afirmar que “em uma sociedade machista e patriarcal como a nossa, as relações de gênero, pelo desequilíbrio de poder, a concretização do princípio isonômico (art. 5o, I, da Lei Maior), nessa esfera – relações de gênero – reclama a adoção de ações e instrumentos afirmativos voltados, exatamente, à neutralização da situação de desequilíbrio”.

        Rosa e Cármen Lúcia são apenas 2 mulheres que conseguiram quebrar paradigmas e alcançar posições na mais alta Corte do Brasil. Não obstante, é importante destacar que o ingresso feminino nas Cortes Superiores ainda é muito restrito, em especial por conta da necessidade de indicação para alçar às cadeiras do poder. Uma rápida busca on-line para saber a composição de cada um das Cortes (STF, STJ, STM, TSE, TST) é suficiente para concluir que o percentual de mulheres em altos cargos judiciários não chega à índices de 30%.
        A infeliz realidade da pouca presença feminina em cargos majoritariamente políticos cumpre o papel de evidenciar como as crenças misóginas da sociedade ainda permeiam a realidade profissional das mulheres. Por esta razão faz-se tão necessário homenagear e destacar as mulheres que, apesar dos empecilhos intrínsecos ao meio, superaram barreiras e paradigmas e hoje servem de exemplo para que tantas outras possam crescer.



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02/12/2020

Acontece no UNICURITIBA: Lançamento do livro acadêmico do DACP!

 

Por Beatriz Duma.

            No dia 23 de novembro de 2020 ocorreu o lançamento do primeiro livro acadêmico organizado pelo Diretório Acadêmico Clotário Portugal (DACP). O livro “Perspectivas acadêmicas frente ao cenário de um novo Paradigma Jurídico” foi organizado pelo diretório através de um concurso de artigos jurídicos e foi publicado pelo Instituto Memória. Para adquirir um exemplar você pode acessar o link que deixaremos no final do post[i].

            Para falar sobre o processo de criação do livro entrevistamos as participantes do DACP e organizadoras do livro Eduarda Beatrice Pelentier, 19 anos, cursando o 4° período do curso de direito, e Isabel Venturi Biembengut, 22 anos, que está no 10° período, e se formará nesse semestre.

            Além disso, também falamos com duas escritoras que compõe o livro, Amanda do Valle, 19 anos, e Camila Pereira dos Santos, 20 anos, ambas no 4° período do curso de direito. Conjuntamente elas escreveram o capítulo 1 do livro, com um artigo intitulado “Pessoas com deficiência e o ordenamento jurídico brasileiro”.

          

  Confira a entrevista com Eduarda Beatrice Pelentier 
e Isabel Venturi Biembengut:

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Como foi o processo de idealização e organização do livro?

Isabel: O processo de idealização do livro surgiu quando eu ainda estava na minha primeira gestão à frente da Diretoria de Educação do DACP. Após ter em mente fomentar cada dia mais a pesquisa e a educação, esbocei em 2019 a primeira versão do edital de concurso de artigos. Acabou que após o decurso do ano, não conseguimos viabilizar a divulgação do concurso, por falta de recursos práticos para fazê-lo acontecer. A partir daí, no segundo ano assumindo a pasta da educação no DACP, acabei por enterrar a ideia, pois parecia que, após tantas tentativas no ano anterior, eu não tinha condições suficientes para que o livro pudesse ser viabilizado.

Acabou que no meio deste ano, uma luz no fim do túnel surgiu em forma de oportunidade e aquele sonho que esteve enterrado voltou a rondar meus pensamentos. Após entrar em contato com o Instituto Memória Editora, por meio da brilhante Érika Leahy, contei-lhe sobre o projeto e sobre como seria efetivo para que os acadêmicos fossem incentivados para a área de produção científica. A Érika achou a finalidade incrível e a partir daí me colocou em contato direto com o Editor Anthony Leahy, a quem devo toda gratidão do mundo por topar e acreditar que uma turma de gente entre 18 e 25 anos seria capaz de organizar, divulgar, e viabilizar todo o concurso!

Desde então, após o apoio dado pelo Anthony, a Eduarda Pelentier, o Matheus Kalinke e eu pusemos a mão na massa. É com o coração cheio de felicidade que encerro o último ano de faculdade abrindo uma pequena porta para os acadêmicos e futuros acadêmicos de direito. Está foi só a primeira edição, a intenção é perpetrar o livro pela história do DACP, como exato sinônimo do que um centro acadêmico é: representantes dos alunos.

Este livro será eternamente acadêmico. Ao longo dos anos, seus inúmeros organizadores irão se formar e nada além da saudade vai ficar. Mas o livro representa o espírito do Diretório Acadêmico Clotário Portugal, independentemente das pessoas que compõem sua gestão: um eterno acadêmico, com tamanha sede de conhecimento que jamais se contenta.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Qual é a importância de projetos como esse na graduação/meio acadêmico?

Eduarda: Não podemos limitar a graduação ao que nos é exposto em sala de aula. A graduação é lugar de explorar o meio acadêmico, e aproveitar todas as oportunidades que lhe são concedidas; isto inclui os projetos de pesquisa científica.

A pesquisa científica é de extrema relevância para desbravar cenários não tão observado em sala de aula, é lugar de mergulhar no conhecimento para que se aprenda e gere conhecimento. A sociedade necessita de cidadãos que não se baseiam no senso comum e são meros depositários de informações mas, carece de mentes pensantes que buscam o conhecimento, se deparam com um problema e descobrem um modo de lidar.

O intuito do Concurso de Artigos Jurídicos do DACP foi este. Fomentar a pesquisa cinética no âmbito acadêmico. Garanto, o esforço é admirável e o melhor: aprendemos muito com tudo isso, principalmente para a futura atuação profissional

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Como se sentem com o resultado final dos artigos escolhidos?

Eduarda: É impossível não me debruçar em lágrimas ao perceber que conseguimos fazer dar certo e lembrar que a Isabel Venturi Biembengut, o Matheus Kalinke e eu, fizemos nosso melhor para este livro sair. O resultado foi incrível, os artigos são extremamente qualificados pois a banca julgadora fez um trabalho ímpar. Mas, o que me deixa mais contente, é ter a benção da minha mentora, a Isabel, para continuação desse projeto e também para continuidade de toda pauta educacional do DACP. Tudo se resume a gratidão. Este livro foi gerado com muito apreço. Espero que gostem.

Isabel: Após o resultado final, eu, particularmente sinto o dever cumprido, além de ter deixado a próxima educação em mãos extremamente competentes, as da Eduarda. Não conseguiria finalizar esta edição sem a certeza de que a próxima vai ser melhor. Tenho absoluta certeza de que após este incrível resultado das eleições, o projeto ficará melhor ano que vem pois estará nas mãos dela! Quando se trata de fazer acontecer, não existe pessoa mais competente que eu conheça.

Confira a entrevista com Amanda do Valle e Camila Pereira dos Santos.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Como foi o processo de pesquisa e escrita do artigo? Teve alguma parte que foi uma novidade para vocês?

Amanda: Como Camila e eu nunca tínhamos feito um artigo, foi um desafio e uma provocação, de sair da zona de conforto. Primeiro, debatemos sobre qual tema seria objeto da nossa pesquisa, assim, a Camila propôs de explorar sobre as pessoas com deficiência no Brasil, pois é um conteúdo que sempre a interessou por conta da sua irmã Carolina. Logo, aceitei e conseguimos correlacionar o Direito Penal, que tanto me interessa com a tese principal.

Após isso, pesquisamos como montava a estrutura do artigo, que confesso, não sabia muito bem como era feito. Por fim, nos debruçamos no tema, lendo artigos, reportagens, ordenamento jurídico, palestras, e ouvi a Camila, que sabe muito bem como é a realidade dessas pessoas.

Para mim, foi uma baita novidade! Sabia o superficial sobre o assunto, apenas conhecimentos gerais de leis que as protegem, mas não a fundo. Acredito que buscar sobre a atuação do Ministério Público e os textos legais foram os que mais abriram minha mente. Cheguei à conclusão de que, as pessoas com deficiência, possuem uma proteção extensa, inclusive, de inclusão na sociedade. No entanto, não há a devida concretização dessas leis.

Camila: O processo de escrita foi árduo, por conta da falta de sabedoria em lidar com um artigo. Além do processo de pesquisa ser extremamente difícil, em decorrência da pouca abordagem sobre o assunto. Mas no fim deu tudo certo!

Confesso que não tive novidades no geral, por viver constantemente a realidade de uma pessoa deficiente, em decorrência de minha Irmã Carolina, que já possui 15 anos, então muitos assuntos chocantes, como falta se inserção nas escolas, mobilidade urbana extremamente defasada, já são temas diários, digamos que costumeiros. No entanto, foi uma experiência incrível, o aprofundamento nas leis e redescobrir o mundo do ordenamento jurídico limpo, é muito bom. Mas uma infelicidade em saber que não é devidamente praticado...

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Como se sentiram ao saber que o artigo de vocês foi aprovado para compor o livro?

Amanda: Fiquei muito surpresa! Confesso, que não acreditava na minha capacidade de chegar aonde chegamos, pois sempre penso que terá alguém melhor que eu, no processo seletivo. Ao receber o email, mandei mensagem para a Camila, e foi só emoção e sentimento de dever cumprido.

Me senti mais realizada, ao saber que o artigo tão rico e com um tema tão necessário, seria publicado no primeiro livro do Diretório Acadêmico Clotário Portugal. Foi um prazo enorme participar desse projeto único e enriquecedor para os autores e organizadores.

Camila: O misto de emoções que eclodiu em meu peito é indescritível, pois o tema é de extrema importância para mim, por decorrência do fato de eu ter uma irmã que é especial. Então o sentimento de "é só o começo" foi gigante, a alegria não cabia no peito!

Ainda mais por conta de nunca ter feito algo parecido antes! Além da gratidão enorme que senti pela minha colega Amanda e pelo DACP, em proporcionarem está oportunidade! Enfim foi incrível a sensação de ver que tudo deu certo!

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Vocês pretendem continuar com a pesquisa no futuro? Quais temas vocês gostariam de abordar?

Amanda: Sim. Gostei muito da experiência de pesquisar e do resultado disso. Me senti muito satisfeita e orgulhosa, em concluir um projeto, que exige tanta dedicação.

Como disse acima, tenho sede de conhecer mais sobre o Direito Penal e Criminologia. Pretendo, futuramente, ingressar em um grupo de pesquisa focado nesse tema, me aprofundar e pesquisar sobre.

Camila: Sim, pretendo continuar e publicar mais sobre o assunto, pois em nosso ordenamento e mundo acadêmico, não existe extensa discussão sobre, inclusive é bem difícil achar quem lida e expõe sobre este tema Pessoas com Deficiência. Portanto, quero poder entender melhor a conjuntura do dia a dia e como o Estado e o Direito atuam em relação a isso. De modo a conseguir dar voz a essas pessoas, que por sua vez em grande parte ficam a margem, infelizmente.

Temas são infinitos e variados, mas um tema específico que eu vivi e gostaria de abordar seria sobre "A inércia do Estado em decorrência das necessidades diárias das pessoas com Deficiência". Um tema cujo assunto seria sobre como o Estado assiste estas pessoas, de que maneira lhe são concebidos o direito a locomoção livre, prestação de serviço de remédios gratuitos, ou então aparelhos para locomoção e comodidade dessas pessoas são entregues com gratuidade? Enfim é um tema longo, e pouco discutido, então terei muito trabalho pela frente!



[i] Link para compra do livro “Perspectivas acadêmicas frente ao cenário de um novo Paradigma Jurídico”: http://www.institutomemoria.com.br/detalhes.asp?id=588

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25/11/2020

Por Onde Anda: José Augusto Pedroso, Advogado.

Por Helem Keiko Morimoto

 

O Ex-aluno cedeu uma entrevista para o Blog UNICURITIBA Fala Direito. Confira:

Nome completo: José Augusto Pedroso (OAB/PR 42.986).

Ano de ingresso no curso de Direito: 2002.

Ano de conclusão do curso de Direito: 2006.

Ocupação atual: advogado (sócio Pedroso e Henrichs Advogados).

 

 Blog UNICURITIBA Fala Direito: Conte-nos um pouco sobre sua jornada profissional.

 José: Minha jornada profissional começou no segundo ano do segundo grau, quando fiz um “estágio” (mais para office boy), duas vezes na semana, em um escritório de advocacia. Parei para estudar para o vestibular e logo que entrei na Faculdade, eu já sabia que desejava exercer a advocacia. Não me passava pela cabeça outras áreas, como as de concursos e, por isso, todos os meus estágios foram em escritórios, voltados à prática da advocacia. Pouco a pouco, peguei gosto pela rotina da advocacia e fui me tornando um advogado. Ao final do curso, não me via fazendo outra coisa. Estudei arduamente para a prova da OAB e com a “carteira rosa em mãos” (2007) fui chamado para atuar como associado em um Escritório com enfoque na área de Direito Público (Henrichs Advogados Associados).

 

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Como se deu o início da sua trajetória no Direito Eleitoral? E quais as maiores dificuldades que percebe na área?

 José: Eu já atuava na área do Direito Público, mas não fazia muitas ações eleitorais. Porém, em 2011, passei a trabalhar como advogado associado no Escritório VGeP (Vernalha Guimarães e Pereira, hoje chamado de Vernalha-Pereira), que possui um departamento de Direito Eleitoral. Pude participar da pré-campanha do candidato Gustavo Fruet, que veio a se tornar prefeito de Curitiba para o mandato 2013-2016. Também atuei na campanha de Luiz Carlos Setim (prefeito de São José dos Pinhais entre 2013-2016) e de Marcelo Rangel (prefeito de Ponta Grossa entre 2013-2016), que venceu aquelas eleições no segundo turno, com uma pequena e emocionante vantagem de votos. A dificuldade do Direito Eleitoral é angariar clientes, já que os políticos, de maneira geral, tendem a não confiar em novatos. Portanto, o maior desafio é formar uma carteira inicial de clientes. Depois, estes mesmos clientes passam a fazer indicações e a atividade passa a ser mais constante e rentável.

  

Blog UNICURITIBA Fala Direito: O senhor crê que é possível vislumbrar mudanças no Direito Eleitoral a cada eleição? Acredita que as eleições de 2020 estão tendo desdobramentos diferentes das demais?

José: Todas as áreas do Direito vêm sofrendo alterações substanciais, mas o Direito Eleitoral é conhecido por ser uma das áreas mais dinâmicas e com mais mudanças. Cada eleição é única, com regras novas (as chamadas mini reformas) que mudam totalmente as estruturas de campanhas. Há 8 anos (eleição geral de 2012) não se tinha o impacto que a internet tem hoje em dia na formação da opinião do eleitor, de modo que as demandas judiciais migraram substancialmente para fatos que ocorrem no meio virtual e este é apenas um dos exemplos. Antes, o candidato tinha que bater de porta em porta; hoje, a porta pode ser uma conta em alguma rede social. O direito eleitoral tem que estar atento a estas alterações, de modo a permitir que os candidatos disputem com certa igualdade de condição, a chamada “paridade de armas”.

 

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Blog Unicuritiba Fala Direito: Como é o dia a dia do seu trabalho?

José: Esta é a parte que mais gosto na minha profissão. Cada dia é um dia! Tem dias que fico cumprindo prazos e escrevendo teses de algum lugar com internet - podendo ser no escritório, em casa, ou até mesmo na praia. Tem dias que separo para atender clientes, fechar novos contratos, fazer networking, ou tomar um café com algum colega ou possível cliente. Tem os dias de audiências ou sustentações orais perante os Tribunais e tem os dias em que prefiro chegar mais tarde no escritório e me dedicar à uma leitura pessoal, ou a algum esporte (e isso é fundamental para manter a criatividade acesa).

 

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Em tempos de Pandemia do Covid-19, como está sendo sua rotina? O que mudou?

José: Muitos setores da sociedade civil foram severamente afetados pela COVID-19, tal como o setor cultural, que tiveram suas atividades completamente paralisadas. Em contrapartida, a advocacia, foi uma das áreas menos impactadas com a pandemia, já que o Judiciário não parou e o processo eletrônico permitiu o trabalho remoto de todos os operadores do direito. Na prática, a minha rotina não mudou muito. Eu acabei trocando alguns dias de escritório por home office; as reuniões presenciais por meio eletrônico (o que poupou muito tempo de deslocamento) e mais alguns ajustes de horário que permitiram conciliar as atividades do escritório, com as necessidades da minha família. Para quem tem criança pequena (e eu tenho uma filha de 3 anos e outra recém-nascida), a falta de escola demandou mais tempo em casa, mas no final, acabei ajustando a rotina de trabalho para fazer em 6 horas o que eu fazia em 8h ou mais. A pandemia veio para repensarmos valores e o uso do meu tempo foi  algo que mereceu especial reavaliação neste era de “novo normal”.


Blog UNICURITIBA Fala Direito: Qual foi a sua experiência mais desafiadora no ambiente profissional?

José: A advocacia é feita de batalhas (embora as redes sociais só revelem as que saímos vitoriosos). Algumas menores, outras maiores, mas todas são importantes para a formação e amadurecimento do profissional. Toda campanha é desafiadora e este ano tivemos alguns julgamentos emblemáticos, com duas decisões tomadas por 4x3 dos 7 magistrados que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. No final, toda eleição acaba sendo desafiadora, pois, nos municípios menores, a disputa costuma ser mais passional entre os candidatos; nas cidades maiores, o volume de informação, de processos, o alto custo das campanhas e as pessoas envolvidas, acabam tornando a advocacia eleitoral igualmente desafiadora.


Blog UNICURITIBA Fala Direito: Quais as aptidões e conhecimentos desenvolvidos no curso de Direito que mais o ajudam na sua profissão atual?

José: Eu costumo dizer que se você sabe as regras do jogo, o campo pode mudar, o clima pode ser diferente, os jogadores podem ser outros, mas a “partida acontece”. Sempre gostei de processo civil e de matérias mais práticas e este conhecimento, adquirido na Faculdade, me ajudou a entender a “regra do jogo” e a perceber como funciona o processo de maneira geral. Com isso, pude me adaptar mais facilmente ao processo no Direito Eleitoral e em outras áreas que não tive tanto contato na Faculdade (como processos administrativos perante o Tribunal de Contas). Infelizmente, algumas coisas como: relacionamento com cliente; a inteligência emocional para lidar com os altos e baixos da carreira; cobrar honorários adequados, entre outras aptidões, só mesmo vivenciando a advocacia e com alguns anos de atuação.

 

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Qual a lembrança mais marcante do período de faculdade de Direito?

José: . Eu tenho inúmeras lembranças adoráveis do meu período de faculdade. Fui um acadêmico feliz e que vestia a camisa da UniCuritiba. Comecei na sede antiga. Admirava a união entre todos os acadêmicos do primeiro ao quinto ano. Os professores também eram bastante integrados com os alunos. Parecia que os mais velhos “cuidavam” dos mais novos, numa espécie de mentoria, e os mais novos nutriam uma admiração pelos veteranos que gerava um círculo muito benéfico à formação acadêmica. Aprendi a jogar pebolim (totó) no centro acadêmico; a tocar “surdão” nos jogos jurídicos, a discutir política nos intervalos e a observar a oratória dos veteranos. Estudei com afinco, mas também participei de inúmeras festas (quantos “churras de calouros”, trotes do bem, dia do pendura, jogos jurídicos e outros encontros). Fiz grandes amigos, me apaixonei e extraí o que foi possível da Faculdade.

Para citar uma lembrança, em um dos “jogos jurídicos”, as festas foram canceladas devido à uma briga entre a torcida da Curitiba com a da PUC (a rixa era grande naquela época). Sem programação oficial, nos juntamos em 3 pessoas e passamos a ligar em quartos aleatórios do hotel (inteiramente ocupado pela nossa delegação) e a anunciar que no “quarto 32” aconteceria uma festa épica, somente para convidados VIPs. Era para ser um trote, mas na falta de opção e devido à nossa lábia ao telefone, pouco a pouco os “convidados” foram surgindo e o quarto superlotou. Com gente no corredor, querendo entrar, começou a haver briga para acessar o “camarote vip”. Um veterano, sacana, passou a cobrar valores de entrada e alguns desavisados quiseram pagar o convite. Foi inusitado e divertido. Uma “verdadeira Fake News”.

 

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Quais são os seus planos para o futuro?

José: A tecnologia tem mudado muito a forma de atuar. Há quem diga que a inteligência artificial virá para substituir parte dos operadores do Direito e que o direito virará um “copia e cola sem fim”. Prefiro acreditar que a demanda por trabalhos específicos, feitos sob medida, por profissionais especializados, por gente que olha nos olhos e entende o sentimento do cliente, sempre vai existir. Você pode comprar um terno feito em grande escala, mas não é como vestir um traje que lhe foi feito sob medida. Meu plano para o futuro é conseguir permanecer prestando este serviço jurídico “sob medida”.

 

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Qual seria sua dica para aqueles que desejam seguir carreira neste universo do Direito?

José: Se você gosta de política e de Direito Eleitoral, procure se aproximar de profissionais que trabalham com isso. Só no Paraná, existem 399 Municípios, com 399 Câmaras de Vereadores (todas com no mínimo 9 vereadores). Considerando a quantidade de candidatos, de 2 em 2 anos, surgem novas oportunidades de atuação. O perfil do político também está mudando bastante. A lei da ficha-limpa reciclou a política e tem muita “gente do bem” precisando de assessoria em suas campanhas. Ah, claro, estude muito, mas isto não chega a ser uma dica. É pressuposto para qualquer área.

 

 

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18/11/2020

Em pauta: O ativismo necessário em defesa do meio ambiente

 

Por Nicoly Schuster. 

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental de terceira dimensão, fazendo parte dos direitos coletivos aos quais todas as pessoas tem interesse em ver resguardado. A doutrina e jurisprudência brasileiras comumente atrelam o direito ao meio ambiente à dignidade da pessoa humana, de modo que uma existência digna necessariamente depende da manutenção de condições ambientais sadias.

A dignidade humana se aproxima do conceito de cidadania, na medida em que não seria possível o exercício pleno da cidadania (entendida como uma vida digna em sociedade, não apenas no sentido de participação política) sem que um mínimo existencial seja assegurado[1]. Segundo Cichelero, Nodari e Calgaro:

Afinal, se um sujeito vive abaixo de um certo nível de bem-estar material e social (e acrescenta-se aqui, ambiental), ele simplesmente não pode participar da sociedade como cidadão, e muito menos como cidadão igual aos outros que detêm essas condições. Diante disso, Rawls reconhece como elemento constitucional essencial a existência de um mínimo social que supra as necessidades básicas de todos os cidadãos. Isso porque seria inócuo falar em igualdade de oportunidades e desigualdades vantajosas para os indivíduos marginalizados se eles não possuíssem sequer o básico para as suas vidas.[2]

Dessa forma, o desenvolvimento social em torno de garantias à dignidade humana cristaliza um patrimônio político-jurídico insuscetível de redução, pautando-se no princípio da vedação ao retrocesso, consagrado no texto constitucional pátrio, dada a necessidade de uma estabilidade mínima para que seja possível a garantia e exercício dos direitos fundamentais[3].

Nessa linha, em virtude da inerência entre a preservação ao meio ambiente e a dignidade humana, as correntes ambientalistas revelam ser necessária a existência de um mínimo socioambiental, de modo que medidas inferiores a esse patamar não sejam toleradas. Conforme consignam Sarlet e Fensterseifer:

[...] o recuo de um direito não pode ir aquém de certo nível, sem que esse direito seja desnaturado. Isso diz respeito tanto aos direitos substanciais como aos direitos procedimentais. Deve-se, assim, considerar que, na seara ambiental, existe um nível de obrigações jurídicas fundamentais de proteção, abaixo do qual toda medida nova deveria ser vista como violando o direito ao ambiente’.[4]

Neste ano (2020), a questão ambiental ficou sob os holofotes da mídia, com destaque aos retrocessos e à inércia do Poder Executivo em matéria de proteção ambiental. O mais triste episódio, de longe, foram os incêndios no pantanal, tragédia a qual não foi dada uma resposta efetiva e imediata por parte do governo federal. Para piorar, o Ministério do Meio Ambiente tivera um corte no orçamento de combate a incêndios florestais, justamente durante o período de secas na região amazônica e pantaneira[5].

A isso, somam-se as empreitadas do próprio ministro do meio ambiente (que deveria ser guardião do equilíbrio ambiental) que ao menos por duas vezes nesse ano reduziu as normas de proteção ambiental. A mais recente medida ministerial foi a autorização, durante o período de defeso, da pesca com finalidade econômica em Fernando de Noronha, decisão que foi inclusive criticada pelo secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, José Antônio Bertotti Júnior[6].

Outra providência tomada pelo Ministério do Meio Ambiente foi a alteração das normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a partir da edição da Resolução 500/2020 que reduziu a proteção à áreas de mangues e restingas. Essa investida contra o meio ambiente foi levada ao Poder Judiciário por partidos políticos, através da propositura das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 747, 748 e 749, que pediram a suspensão da referida resolução. Os argumentos deduzidos pelos partidos foram acolhidos pela ministra Rosa Weber, que determinou liminarmente a suspensão da medida, destacando que

Na seara do direito ambiental, o respeito ao rule of law assume uma dimensão substantiva que se impõe como limite objetivo às medidas de natureza legislativa, administrativa ou judicial que se revelem contrárias aos interesses da proteção ambiental, dada a particular suscetibilidade dos bens jurídicos por ele tutelados aos efeitos potencialmente deletérios de flutuações normativas. (...)

Nesse contexto, embora não caiba ao Poder Judiciário se substituir à avaliação efetuada pelo Administrador relativamente ao mérito das políticas ambientais por ele desenvolvidas, insere-se no escopo de atuação dos Tribunais, por outro lado, forte no art. 5º, XXXV, da CF, assegurar a adequada observância dos parâmetros objetivos impostos pela Constituição, bem como preservar a integridade do marco regulatório ambiental. [7]

O voto da ministra bem revela o posicionamento incisivo adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando se trata de violações ao meio ambiente provocadas por atos do Executivo e do Legislativo. Tomemos como exemplo o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4901, uma das quatro ações ajuizadas contra o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Na decisão, são levantados importantes princípios atinentes à preservação ambiental, dentre os quais se destaca o da vedação à proteção insuficiente e o da proibição ao retrocesso.

Na referida ADI, exprimiu o ministro Celso de Mello que o poder público tem o encargo de “impedir, de um lado, a degradação ambiental e, de outro, de não transgredir o postulado que veda a proteção deficiente ou insuficiente, sob pena de intervenção do Poder Judiciário”[8]. O Estado, portanto, deve respeitar o princípio da proporcionalidade, que compreende de um lado a proibição do excesso (não deve impor medidas excessivamente restritivas) e noutra ponta a vedação à proteção insuficiente (devendo assegurar efetiva proteção ao meio ambiente).

Além disso, deve observar o princípio da vedação ao retrocesso, atuando de maneira ativa na manutenção de políticas efetivas de preservação ambiental, sem que a legislação sofra alterações para impor piores condições de proteção. Nessa esteira, aduziu a ministra Cármen Lúcia à doutrina de Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, para os quais os atos emanados do poder público precisam passar por rigoroso controle de constitucionalidade a fim de que se avalie a sua proporcionalidade e a observância ao núcleo dos direitos socioambientais. Para os autores, destaca ela, a vedação ao retrocesso não implica no engessamento da atividade legislativa e administrativa, mas impõe limites às medidas restritivas em matéria de direitos ecológicos.[9] 

A ministra ainda destacou que o Estado tem o dever de garantir a efetividade da proteção ao meio ambiente vez que “os direitos fundamentais revestem-se de inegável força vinculante a eles atribuída pela própria Constituição, a cuja autoridade incontestável acham-se submetidos todos os poderes que pluralizam no âmbito de nossa organização política”.[10] Assim, tomada a dignidade humana como núcleo axiológico das constituições democráticas modernas e considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é intrínseco à dignidade humana, tem-se que o Estado, em todas as suas frentes, tem o encargo de intervir para garantir-lhe a proteção. Dessa maneira, a responsabilidade pela proteção ambiental recai sobre todos os entes da federação (art. 23, VI, CF) e sobre todas as esferas de poder.  

O Poder Judiciário teria, então, a prerrogativa de fazer valer o mandamento constitucional de proteção ambiental, caso o Poder Público deixe de fazê-lo, o faça de maneira insuficiente ou ainda o viole de maneira ativa, por meio de quaisquer atos capazes de precarizar as proteções ambientais levando-as abaixo desse nível mínimo de obrigações jurídicas de proteção.

A filosofia política de John Rawls pode contribuir para elucidar o raciocínio sobre a preservação de recursos naturais, no que tange o desenvolvimento social ao longo do tempo. Levando em conta que uma sociedade deve se organizar não apenas com vistas ao momento presente, o autor elabora o princípio da poupança justa, que serve para preservar e limitar o uso de recursos, considerando as gerações vindouras[11].

Lumertz e Vieira, ao interpretar o princípio apresentado pelo filósofo, exprimem que as gerações atuais devem preservar o que foi adquirido e, ao mesmo tempo, poupar os recursos para que as gerações futuras possam deles usufruir[12]. Segundo os autores, essa noção de poupança pode facilmente se aplicar à preservação do meio ambiente, de maneira que os recursos dele provenientes devem ser (em sua maior parcela) preservados para as gerações futuras, antes de serem explorados pela geração contemporânea. 

Levando em conta a teoria de justiça de Rawls, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (enquanto direito fundamental) deveria ser previsto na Constituição e efetivado a partir das políticas protetivas elaboradas pelo Poder Legislativo. Entretanto, o cenário é distinto quando se tem, na realidade mal-ordenada brasileira, instituições do próprio poder público que propositalmente violam o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio. Nesse contexto, deve-se apontar para a necessidade de ser garantida a vedação ao retrocesso na questão ambiental, devendo o judiciário intervir em todo e qualquer ato do poder público que coloque a proteção ambiental abaixo do mínimo necessário para que os cidadãos vivam com dignidade.



[1] CICHELERO, César Augusto; NODARI, Paulo Cesar; CALGARO, Cleide. A justiça e o direito fundamental ao meio ambiente. Opinión Jurídica, Medellín,  v. 17, n. 34, p. 171-189,  dez. 2018. p. 183.
[2] Ibid., p. 184
[3] LUMERTZ, Eduardo Só dos Santos; VIEIRA, Fabricio dos Santos. A justiça e o direito segundo John Rawls: uma abordagem possível. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 72, p. 115-139, maio/ago. 2012, p. 136.
[4] SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: Constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 3. ed.  São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 302.
[5] G1. Governo reduz verbas para brigadas de incêndio florestal em 58% em um ano. Disponível em: <https://g1.globo.com/natureza/noticia/2020/09/12/em-um-ano-governo-bolsonaro-corta-verba-para-brigadistas-em-58.ghtml>. Acesso em: 16 nov 2020. 
[6] G1. Governo de Pernambuco critica liberação de pesca da sardinha em Fernando de Noronha. Disponível em: <https://g1.globo.com/natureza/noticia/2020/11/01/governo-de-pernambuco-critica-liberacao-de-pesca-da-sardinha-em-fernando-de-noronha.ghtml>. Acesso em: 16 nov 2020.
[7] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 748. Rel. MIn. Rosa Weber. Inteiro teor da decisão, p. 32. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/rosa-weber-resolucao-conama.pdf >. Acesso em: 17 nov 2020.
[8] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4901. Rel. Min. Luiz Fux. Inteiro teor do acórdão, p. 631. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=750504532&prcID=4355097#>.  Acesso em: 28 set. 2020.
[9] Ibid., p. 222.
[10] Ibid., p. 626.
[11] RAWLS, John. Justiça como Equidade: uma reformulação. Martins Fontes: 2003, p. 226.
[12] LUMERTZ; VIEIRA, op. cit., p. 134.
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