16/05/2020

Acontece no UNICURITIBA: As primeiras Bancas on-line do UNICURITIBA e a adaptação da instituição frente a períodos de isolamento social



            Desde o dia 17 de março deste ano, nossa instituição optou pela suspensão das atividades presenciais e este foi um marco para um processo de readequação à educação a distância e protagonismo das plataformas digitais, buscando a continuidade e viabilizando o comprometimento da instituição com o ensino de qualidade. Para compreendermos os desdobramentos acadêmicos deste período de isolamento social, conversamos com as professoras Eloete Camilli Oliveira e Tanya K. Kozicki De Mello.

Ser professor é saber se reinventar e não se deixar abater pelas adversidades. [1]

            A crise sanitária instalada exigiu a adoção de alternativas em vários âmbitos da sociedade, incluindo o da educação. Neste contexto, a professora Tanya reforçou que o calendário acadêmico existe como um instrumento, mas que o fim maior é que o processo de aprendizagem aconteça com qualidade. E relatou que este processo de adaptação exigiu uma abrupta familiarização com instrumentos virtuais até então não habituais. Aperfeiçoou-se a instrumentalização e capacitação do ambiente virtual do Unicuritiba, mas, em relação as atividades síncronas[2], a utilização de outra plataforma fez-se necessária, e nossa instituição optou pelo Teams da Microsoft para a realização das aulas, eventos e atividades de extensão.
           
Como os alunos, os professores também ficaram inicialmente temerosos com todas essas novidades que o momento exigiu. [...] Não é algo fácil transpor para um ambiente totalmente digital essa calibragem do quanto de volume material e como a dinâmica de aula se faz diante desse meio, exigindo um reajuste de todas as partes. Mas o comprometimento de todos os envolvidos no processo, tanto professores e alunos, fez com que a adaptação fosse realizada com maior rapidez.[3]

            Dentro dessa nova configuração, para atender as demandas acadêmicas, e aquelas específicas oriundas deste momento de crise, nossa plataforma digital, além das aulas, conta com atividades de extensão com cursos, palestras e até práticas de meditação, tudo on-line. Neste sábado (09 de maio), em 70 anos de Unicuritiba, foram realizadas as primeiras bancas on-line da instituição. Elas foram um grande sucesso, com recorde de participações de alunos, mais de 70 (setenta) — todos contemplados com horas complementares por suas presenças —, além de professores. Presencialmente a participação não superava a 12 (doze) alunos, o que denuncia o potencial dessas plataformas em tornar esse processo mais acessível.
            A Supervisora do Núcleo de Supervisão do TCC da instituição, professora Eloete, nos contou que o núcleo é responsável pelos trabalhos de conclusão de curso de Direito, Relações Internacionais, Administração, Engenharia Civil, Arquitetura e Publicidade e Propaganda. E, apenas no curso de Direito, neste semestre, há mais de 300 (trezentas) monografias para a defesa que é fundamental para a responsabilidade e para o início da atividade profissional destes alunos. E, assim como para as demais atividades acadêmicas, os professores receberam capacitações para que as demandas do TCC, como orientações e preparação para a defesa, fossem realizadas por mídias digitais (lives, e-mail e WhatsApp), proporcionando as condições necessárias para os acadêmicos concluírem os seus trabalhos.
            Quanto a experiência na realização das bancas de TCC on-line a professora Tanya as considerou interessantíssimas. Ela foi uma das avaliadoras no sábado, e acompanhou algumas bancas anteriores à sua. Pontuou o caráter extremamente inovador deste modelo, afirmando que tal experiência não comprometeu em nada a avaliação. Destacou, ainda, que a viabilização de bancas on-line permite a conciliação futura de agendas, tornando possível a participação de professores em bancas mesmo não estando presentes fisicamente no dia da realização dela.
Podemos perceber que, mesmo com todas as dificuldades que a pandemia impõe, é possível maior aproveitamento da tecnologia na educação, inclusive em termos de acessibilidade e sustentabilidade. Neste prisma a supervisora Oliveira acredita na possibilidade em se trabalhar com o ensino híbrido, onde palestras, determinados tópicos de unidades curriculares e atividades de extensão possam ser realizadas virtualmente, nunca substituindo na sua totalidade o ensino presencial.

A necessidade é mãe da criatividade, e o momento da crise nos obriga a buscar novos caminhos e soluções que até então não estavam em nossos horizontes.[4]

Como chefe do Departamento de Direito Público, Tanya, considera que muitas das ferramentas adotadas nesse período serão utilizadas no futuro. Defendeu, em termos socioambientais, a questão da possibilidade em se depositar monografias digitalmente, evitando o desperdício de papel e dispêndio de energia que o processo demanda, demonstrando-se uma alternativa viável que deveria ser implementada no futuro.
            Por fim, gostaríamos de destacar que os 70 anos de história do Unicuritiba se deu pelo comprometimento e valorização das capacidades e dedicação de pessoas — profissionais da educação e estudantes. E, ao final do primeiro dia das bancas on-line tivemos não apenas a demonstração de aperfeiçoamento e disponibilidade que o momento em que vivemos exige, mas também, de como essa história é construída por educadores apaixonados por suas profissões. Quando questionada sobre o amor à sua profissão, a professora Tanya esclareceu que se considera privilegiada em poder, a cada semestre, estar em uma sala com mais de 50 (cinquenta) pessoas que contribuem em seu reaprendizado em muitas coisas que achava que já sabia e ainda forçam-na a desaprender outras tantas que assumia como certas.
            O desfecho das bancas do sábado passado se deu por um momento emocionante, pois ali vimos uma parte importante da história do Unicuritiba em que professores reencontram seus antigos alunos na carreira profissional, como colegas de sala de aula, lado a lado em bancas avaliadoras de TCC. Completando 13 (treze) anos de docência na instituição, o professor Luiz Gustavo de Andrade, então professor de Direito Constitucional e orientador dos acadêmicos que realizaram as defesas no final de semana, foi outrora aluno da professora Tanya da mesma matéria. Ele não foi o único que, assim como tantos docentes do curso de Direito, teve a oportunidade em conviver inicialmente numa relação professor-aluno, e posteriormente como colegas e amigos da professora.
Neste aspecto, os seus 21 (vinte e um) anos de docência no Centro Universitário Curitiba permitiu o que a professora Kozicki de Mello descreveu como demonstração de carinho somada ao respeito intelectual que nutre por seus colegas. Tal trajetória possibilitou-a acompanhar o amadurecimento intelectual e a autonomia que seus dantes alunos, e agora educadores, em suas respectivas áreas de pesquisa, que buscam constante superação daquilo que aprenderam na faculdade.


IMAGEM: defesa do TCC da acadêmica do curso de Direito do Unicuritiba, Nicolly Jacob, realizada no dia 09 de maio de 2020, com os professores Luiz Gustavo de Andrade e a professora Tanya K. Kozicki de Mello.
[1] Supervisora de TCC em direito e professora do Unicuritiba, Eloete Camilli Oliveira, em entrevista ao Blog Unicuritiba Fala Direito.
[2] Atividades realizadas em tempo real.
[3] Chefe do Departamento de Direito Público e professora do Unicuritiba Tanya K. Kozicki de Mello, em entrevista ao Blog Unicuritiba Fala Direito.
[4] Chefe do Departamento de Direito Público e professora do Unicuritiba Tanya K. Kozicki de Mello, em entrevista ao Blog Unicuritiba Fala Direito.
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15/05/2020

Casos de Direito Internacional Privado: O Direito Sucessório Internacional e o testamento de Gabriela Lage

Foto: Parque Lage - Fonte: Wikipedia


Por Melissa Zamprônio, Juliano Markone e Gisele Pace*

No presente artigo será abordado um caso concreto em que foi preciso utilizar regras de Direito Internacional Privado para definir a lei aplicável à situação. Na sequência, haverá uma análise dos principais conceitos desse ramo do direito que foram aplicados no caso e, por fim, será trazida jurisprudência atual sobre o tema.
Um caso emblemático acerca da aplicação do Direito Internacional Privado é o da cantora lírica Gabriella Bezansoni Lage. Ela, italiana, casou-se, em 1925, com Henrique Lage, empresário de nacionalidade brasileira, e passaram a morar na cidade do Rio de Janeiro. Em homenagem a ela, o marido construiu um palacete. Contudo, após a morte dele, a cantora voltou a morar em seu país de origem.
Um tempo depois, ela veio a falecer em Roma, deixando um testamento particular, obedecendo às regras italianas, feito à mão e sem a presença de testemunhas, no qual dispunha sobre bens situados no Brasil.
De acordo com as leis italianas, o testamento era regular, devendo ser cumprido no Brasil. O juiz brasileiro, à época, declarou-se competente para julgar a causa sucessória, pois os bens estavam situados no território nacional.
Igualmente, acerca do conteúdo do documento, entendeu a justiça brasileira que o documento não feria a ordem pública brasileira. A discussão, portanto, era sobre a validade da forma utilizada para sua elaboração, pois a legislação brasileira exigia cinco testemunhas para a validade do testamento.
O caso chegou ao STF, que decidiu pela aplicabilidade da lei italiana sobre os requisitos formais, ou seja, a lei do local onde o testamento foi produzido, segundo o princípio do locus regit actum, constante do artigo 9º, § 1º da LINDB: “Art. 9°  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato”. Desse modo, o testamento foi considerado válido porque seus elementos formais estavam de acordo com a legislação italiana.

Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de inventário. Testamento lavrado no Brasil que foi revogado por testamento alemão, de pessoa falecida domiciliada na Alemanha. Herdeiro pugna para que tenha validade em relação aos bens deixados no Brasil o testamento aqui lavrado. Impossibilidade. Reconhecida a validade do testamento lavrado na Alemanha por sentença transitado em julgado. Contudo, cumpre frisar que, em relação aos bens situados no Brasil, os mesmos serão regulados pela lei brasileira em benefício do agravante, sempre que não lhe for mais favorável a lei estrangeira, nos termos do art. 10º, § 1º da LICC. Decisão agravada que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJ-RJ - AI: 00702032120198190000, Relator: Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS, Data de Julgamento: 04/12/2019, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL)

Pois bem. O primeiro conceito relevante ao tema é o referente a qual lei será aplicável para o conteúdo do testamento. Em regra, quanto ao conteúdo do Direito Sucessório, a lei aplicável é a do último domicílio daquele que deixou o testamento, ou seja, essa é a regra de conexão. Segundo Nádia de Araújo, nas questões de sucessões com bens em vários países, haverá uma pluralidade de soluções, porque cada país terá uma regra de conexão local. Se houver bens no Brasil, o Código de Processo Civil determina que a competência para julgar a ação de inventário e partilha será brasileira (art. 23, II, CPC). A partir disso, será definida a lei aplicável dentro daquele processo.
Já a capacidade que os herdeiros têm para suceder (questões de herdeiros ou legatários, regras de indignidade), tem como elemento de conexão o domicílio destes, conforme artigo 10, § 2º da LINDB. Ressalta-se que, para as disposições testamentárias e para seu conteúdo, aplica-se a lei do último local de domicílio do falecido, ou seja, o direito da época do falecimento.
De outro lado, tem-se as regras concernentes à forma do testamento – sua validade, forma prescrita ou não defesa em lei. Nesse aspecto, é aplicável a lei do lugar onde o testamento foi elaborado. Desse modo, acerca dos seus elementos formais, caso o testamento tenha sido feito no exterior, aplica-se a lei estrangeira; ao passo que o testamento feito em solo brasileiro será regido pela lei pátria.
Sobre o exposto, há jurisprudência nesse sentido:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. TESTAMENTO. COMPETÊNCIA. HERANÇA. APRESENTAÇÃO DE NOVAS DECLARAÇÕES. PROMOÇÃO DA CITAÇÃO DAS HERDEIRAS E LEGATÁRIAS FALTANTES. EXCESSO NAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS DEIXADAS PELO AUTOR DA HERANÇA. BENS SITUADOS NO ESTRANGEIRO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em ação de inventário e partilha. (...) 2. A apresentação de novas declarações não importa, de plano, em prejuízo à agravante, na medida que está entre seus encargos como inventariante (art. 620, CPC). 3. O reconhecimento da validade do testamento deixado pelo de cujus, por intermédio de procedimento de jurisdição voluntária (2010.01.1.043567-6) não afasta a competência do Juízo sucessório para apreciar a regularidade da partilha. 4. Não há plausibilidade na alegação da agravante, quando sustenta que a legítima não teria sido atingida, por causa dos bens em nome do extinto situados no estrangeiro. 5. No presente inventário somente poderão ser incluídos os bens situados no Brasil, e sobre os mesmos devem ser observados os limites da legítima (art. 1.846, Código Civil). 6. Os bens situados no estrangeiro estão além da competência jurisdicional nacional, consoante disposto no art. 23, II, do CPC, e do art. 12, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil), que restringem a competência da jurisdição brasileira aos bens que estiverem no país. 6.1. Ou seja, os bens do falecido que estiverem no exterior dependem da homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça, para que possam a integrar a partilha (art. 105, i, i, Constituição Federal). 7. Recurso improvido.
(TJ-DF 07152783820178070000 DF 0715278-38.2017.8.07.0000, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 25/04/2018, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/04/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

No que tange à realização do testamento, seja em território tupiniquim seja em outro Estado, a legislação – pátria – é clara em delimitar a forma para realização do testamento, conforme bem demonstrado anteriormente, todavia, o problema maior enfrentado pela legislação brasileira, recaí no fato do falecido ter deixado patrimônio no exterior e tenha vindo a falecer em território nacional.
Diante deste problema e, com base nas regras do Direito Internacional Privado, o STJ pacificou o entendimento no que tange à competência do Poder Judiciário em analisar o cumprimento do testamento deixado pelo de cujus quando houver bens imóveis existentes no exterior. Assim, a Corte Superior brasileira entendeu que não compete ao Judiciário brasileiro decidir sobre esses bens, mesmo que o último domicílio do falecido, bem como o local de sua morte ou a realização do testamento tenha sido feito em território nacional.
Sobre isso, cumpre mencionar a decisão do STJ sobre um imóvel localizado na Alemanha, o qual foi transferido unicamente para a tia residente lá e, que, posteriormente os seus sobrinhos descobriram que a tia teria vendido o imóvel, o qual seriam eles os verdadeiros proprietários do referido bem.
Segundo o relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Bellizze, a discussão

(...) no caso era definir qual estatuto deveria ser aplicado à sucessão de bem situado no exterior: se a lei brasileira, que considera a lei do domicílio do morto, ou se a lei da Alemanha, onde está o imóvel e onde o testamento foi feito.
Para o relator, a prevalência da lei do domicílio do indivíduo para regular suas relações jurídicas pessoais não é absoluta. A conformação do direito internacional privado exige a ponderação de outros elementos de conectividade que deverão, a depender da situação, prevalecer sobre a lei de domicílio do falecido.
No caso, observou o ministro, não bastasse o imóvel, objeto da pretensão de sobrepartilha, encontrar-se situado na Alemanha, circunstância suficiente para tornar inócua a incidência da lei brasileira (a do domicílio da de cujus), a autora da herança, naquele país deixou testamento lícito, segundo a lei alemã regente à época de sua confecção, conforme decidido pelo órgão do Poder Judiciário alemão.
(...) Bellizze apontou que a própria Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) dispõe no seu artigo 8º, caput, que as relações concernentes aos bens imóveis devem ser reguladas pela lei do país em que se encontrem. (IBDFAM, 2015).


Complementa, ainda, que “A lei brasileira, de domicílio da autora da herança, não tem aplicação em relação à sucessão do bem situado na Alemanha antes de sua consecução, e, muito menos, depois que o imóvel passou a compor a esfera jurídica da única herdeira”. Aplicando em síntese, o “princípio da territorialidade”, tendo em vista a localização do bem imóvel.
De acordo com a doutrinadora Nádia, no Brasil vigora a regra de conexão, ou seja, do “último domicílio do de cujus”, independentemente da situação que se encontre eventuais bens deixados por ele. Ressalta, ainda, que, esse sistema é utilizado por outros países também. E, por fim, complementa “(...) Se uma determinada sucessão tiver bens em mais de um país, não será possível aplicar o princípio da universalidade sucessória, pois haverá pluralidade de foros sucessórios.” Segundo ela, isso acontece porque a norma processual tem competência absoluta na maioria dos países e, por este motivo, eventual decisão proveniente de país diverso do qual se encontra os imóveis, não serão consideradas para processamento e destinação desses bens.
Portanto, resta saber que, se o testamento foi realizado no Brasil, caberá ao judiciário brasileiro, ou, em país estrangeiro, sendo a lei daquele país competente seja o último domicílio do de cujus ou o país onde o testamento foi elaborado. Ainda, em relação aos bens imóveis deixados pelo de cujus, se esses bens foram deixados no Brasil, será o juiz brasileiro competente e a lei aplicável a brasileira. Por outro lado, em relação a bens imóveis deixados no exterior, esses estão além da competência do judiciário brasileiro. Por fim, os bens deixados no exterior dependem de homologação da sentença estrangeira pelo STJ para compor a partilha.

REFERÊNCIAS



[2] RAMOS, André de Carvalho; GRAMSTRUP, Erik Frederico. Comentários à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. São Paulo: Saraiva, 2016.

[3] DEL’OMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Privado. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

[4] IBDFAM. STJ decide que legislação brasileira não se aplica à herança de imóvel do exterior. Disponível em <http://www.ibdfam.org.br/noticias/5639/STJ+decide+que+legisla%C3%A7%C3%A3o+brasileira+n%C3%A3o++se+aplica+%C3%A0+heran%C3%A7a+de+im%C3%B3vel+do+exterior>. Publicado em 20 de maio de 2015.

*Melissa, Gisele e Juliano são alunos do décimo período de Direito e elaboraram o artigo acima como parte da avaliação da disciplina de Direito Internacional Privado, ministrada pela Professora Michele Hastreiter. 

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14/05/2020

Podcast Hora do Intervalo: Pandemia e suas consequências na circulação internacional de pessoas




Já está no ar o terceiro episódio do Podcast "Hora do Intervalo", produzido pelas equipes do Blog Internacionalize-se e do Blog Unicuritiba Fala Direito. 


A escalada do Coronavírus no Brasil segue preocupando e assustando autoridades públicas. Na semana, nosso país ultrapassou a China em número de mortes causas pela doença e entrou na lista dos dez países com maior número de casos.

Os números reforçam a manutenção do isolamento social, única medida efetiva para evitar a transmissão até aqui, momento em que ainda aguardamos a ciência produzir uma vacina efetiva para tratamento da doença.

Com a fácil infecção, a doença se espalhou e hoje atinge cerca de 190 países pelo mundo, segundo monitoramento da Universidade Johns Hopkins, dos Estados Unidos.

Diante deste cenário de pandemia, as relações entre países estão bastante modificadas e vamos tentar fazer uma análise de todo esse impacto.


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Por Onde Anda: João Paulo Jamnik Anderson, Professor, Divulgador de Conteúdo Jurídico na Internet e Criador do Curso Jovens Profissionais do Direito.



O Egresso João Paulo Jamnik Anderson criou um curso denominado “Jovens Profissionais do Direito”, cujo objetivo é preparar atores jurídicos que irão trabalhar dentro de uma sociedade modificada pelas novas tecnologias da Informação, tecnologias que transformam e trazem novos modelos de relações entre as pessoas, entre os cidadãos e o Estado, e entre os próprios Estados.

As inscrições já estão abertas!! O curso tem o valor de R$ 200,00 em sua primeira edição, e oferece 5 bolsas de estudo através de seleção. As bolsas são por participação em projetos desenvolvidos durante o curso.

As aulas serão ministradas via plataforma Sympla Streaming.
O Ex-aluno cedeu uma entrevista para o Blog UNICURITIBA Fala Direito. Confira:
 

Nome Completo: João Paulo Jamnik Anderson.
Ano de ingresso no curso de Direito: 2009.
Ano de conclusão do Curso de Direito: 2014.
Ocupação atual: Professor e divulgador de conteúdo jurídico na Internet.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Conte-nos um pouco sobre sua trajetória profissional.
João: Antes de ingressar no curso de Direito, me formei em Publicidade. Entrei no curso de Direito com a vontade de fazer concurso público. Durante o curso, estagiei no Tribunal de Justiça e na AGU. Antes, já gostava de Direito Administrativo, e os professores do Unicuritiba me ajudaram a gostar ainda mais. Após formado, fiz estágio de pós-graduação no Ministério Público em Paranaguá, quando fui chamado para ser Assistente de Promotoria. Fiz pós-graduação em Direito Administrativo e estou concluindo Direito Médico, ambos no Unicuritiba. Sempre tive o sonho de me tornar professor e pesquisador, por isso ano passado ingressei em um programa de Mestrado. Este ano iniciei um canal de divulgação científica e jurídica no Instagram e no Facebook, o @direitoerede.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Como é o dia a dia do seu trabalho atual?
João: Este ano resolvi seguir meu sonho de me tornar professor e pesquisador. Por isso, desenvolvo minhas pesquisas e textos em home office já antes da quarentena. Meu dia a dia é composto por ler bastante. Tenho um viés de analisar o Direito fora de seu ambiente estritamente positivo. Assim, minhas leituras englobam ciência política, filosofia, leituras ligadas à Administração de Empresas e epistemologia (ciência da ciência, ou teoria da ciência). No mês passado resolvi pôr em prática minha ideia de divulgar conhecimentos jurídico-científicos pela Internet. Por enquanto, apenas pelo canal de Instagram e Facebook (@direitoerede). Há duas semanas estou programando um curso pela Internet (Jovens Profissionais do Direito), voltado para estudantes e jovens advogados. Os temas que serão propostos englobam uma visão do direito a partir das novas tecnologias da comunicação. Serão abordados o Design Thinking, o Pensamento e Direito Sistêmico, o Marketing Jurídico, Pluralismo Jurídico e a Teoria U. Então, meu dia a dia é composto por muita leitura e preparação de conteúdos.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Qual foi a sua experiência mais desafiadora no ambiente profissional?
João: Muitas experiências desafiadoras se deram dentro do Ministério Público. A promotoria que eu atuava tinha como competência a área da proteção ao patrimônio público e a proteção à saúde pública. Dentro da proteção ao patrimônio, era muito gratificante atuar de maneira a trazer mais eficiência nos gastos da Administração Pública. Mas o trabalho junto à comunidade quanto à saúde pública era ainda mais legal. Tinha contato direto com as pessoas que vinham bater à porta do Ministério Público em busca de algum tratamento que não estava sendo fornecido. Ainda, o promotor (Leonardo Bussatto) tinha o viés de atuar muito extrajudicialmente, tentando resolver os problemas em contato direto com a Administração Pública. Isto me fez ver como o direito pode ser muito mais do que a mera burocracia dos Fóruns. Me fez ver um direito muito mais humano e pertencente ao povo. O trabalho atual de gerar conteúdo e transmitir através de cursos ou lives também é muito desafiador, e é muito gratificante quando recebo respostas positivas. Também, é um bom ambiente para desenvolver trocas de informações e conhecer pessoas de todo o Brasil.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Quais as aptidões e conhecimentos desenvolvidos no curso de Direito que mais o ajudam na sua profissão atual?
João: Quanto aos conhecimentos técnicos que transmito, a grande maioria eu devo aos professores do curso do Direito, obviamente. Porém, o curso não prepara alunos para a docência em sua grade comum. Para isso, é necessário recorrer aos grupos de pesquisa. Na minha época os grupos eram escassos e pouco divulgados no Unicuritiba. Hoje, vejo que a estrutura de pesquisa na graduação aumentou muito. São vários grupos de pesquisa. Inclusive, participo de dois grupos de pesquisa do Unicuritiba (da Profª. Edna Torres – Democracia e Novas Tecnologias e da Profª. Sandra Maciel Lima – Direito à saúde). É muito legal ver a participação muito qualificada dos graduandos nesses grupos.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Qual a lembrança mais marcante do período de faculdade de Direito?
João: Com certeza a cantina e os corredores. Haha. Fiz muitas amizades sinceras dentro do curso. Para mim, há muito heterogeneidade na faculdade, isto é, há pessoas de vários gostos e estilos, com variados pensamentos. A gente acaba sempre convivendo com quem mais se identifica, mas o fato de encontra-los no curso já é muito importante. Os churrascos da Atlética também eram muito bons, um ambiente para conhecer pessoas.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Quais são os seus planos para o futuro?
João: Meus planos são seguir carreira acadêmica. Após terminar o mestrado, quero ingressar no doutorado, ser um pesquisador não só do Direito, mas participar de pesquisas transdisciplinares.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Como surgiu a ideia de criar o curso Jovens Profissionais do Direito?  
João: Sendo bem sincero, o curso surgiu de uma corrida na praia. Na verdade, acredito que o fato do isolamento social me fez tirar do plano das ideias o canal do Instagram. Sempre tive vontade de criar algo científico na internet, além de dar aulas regulares em faculdades. Talvez eu tenha deixado uma timidez e um medo de rejeição de lado. Após criar o canal, fiz uma enquete nos stories sobre qual o tema que as pessoas gostariam que fossem abordados. Só duas pessoas responderam sendo uma a minha namorada (haha). A outra resposta sugeria o tema do marketing jurídico. Como também sou publicitário, este tema me soou muito interessante. Fiquei com isso na cabeça, pensava em uma live interativa, em que os ouvintes interagissem. Daí apareceu no meu feed um perfil que já tinha abordado o tema (@bethania.adv), da maneira como eu queria abordá-lo. Comecei a conversar com a dona do perfil sobre a realização de uma live, em alguma plataforma de reunião, ainda somente sobre o marketing jurídico. Mas daí fui fazer exercício na praia (moro em Itapoá-SC) e me veio à mente que esta live poderia se tornar na verdade um curso, que abordasse tudo o que venho estudando sobre a atuação dos juristas a partir das novas tecnologias da informação. Montei um projeto em 5 minutos e mandei para a dona daquele perfil que eu vinha conversando. Ela aceitou minha forma de pensar e em cima disso montamos o curso, a ementa das disciplinas, e fomos atrás de outras pessoas que toparam embarcar nessa canoa. Resumindo, a ideia e criar o curso já existia na minha cabeça, eu só ainda não sabia disso. Foi um insight, o sentar na cadeira e tirar tudo que já estava praticamente pronto na minha cabeça, diante dos meus conhecimentos e das minhas angústias.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Qual o objetivo do curso? Conte-nos um pouco sobre ele.
João: O objetivo do curso é trazer para o debate temas que fogem dos temas abordados nos cursos de Direito, e que remetem ao advento das tecnologias da informação e a mudança na estrutura das relações na sociedade. O Direito ainda está atrelado a uma visão de sociedade baseada em hierarquias. Pelo que tenho estudado, no mestrado e em outros cursos, e até mesmo no grupo de pesquisa Democracia e Novas Tecnologias da professora Edna Torres, as novas tecnologias trouxeram a horizontalização das relações. No Direito, essa transformação tem como sintomas uma maior extrajudicialidade tanto na advocacia, como nos tribunais e na atuação do Ministério Público. Assim, o curso conta com muita base teórica sobre essas mudanças, bem como alguns aspectos práticos. O curso também terá o foco de desenvolver projetos jurídicos-sociais a partir dos temas que serão expostos e debatidos. Por isso, exige a participação ativa de todos. Ainda, buscaremos que o curso envolva pessoas de diversas regiões do Brasil, com perfis diferentes. Acho que isso será muito rico para o conhecimento, e que a Internet é capaz de proporcionar.

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Quando o curso irá iniciar? Como serão feitas as inscrições? Quem poderá participar?
João: O início do curso será no dia 26 de maio, e as aulas serão todas as terças feiras a noite até o dia 28 de julho. Os encontros durarão entre 2hrs e 2hrs e meia.
As inscrições estão sendo feitas pelo endereço https://forms.gle/v8FdJ2xXob7chRuV7. Será feita uma seleção inicial, pois as vagas são limitadas, porque é um curso interativo, bem como se busca, na seleção, a diversidade de perfil de participantes.
O curso tem como público-alvo os graduandos em Direito, e jovens advogados.
Serão oferecidas bolsas de estudos, atreladas à produção de projetos jurídicos-sociais.
Instagram do curso: @novosprofissionaisdireito

Blog UNICURITIBA Fala Direito: Deixe um conselho para os nossos alunos.
João: O conselho que dou aos alunos é aproveitar bastante as oportunidades da faculdade. Oportunidade de amizades e de pesquisas. Os professores são pessoas que se dedicaram muito para chegar até lecionar no Unicuritiba. Portanto, são preparados e apaixonados por ensinar. Aproveitem as oportunidades de conviver com eles, levarem sugestões e desafios. Tenho certeza que eles irão adorar. Um bom conselho é deixar de lado os preconceitos e descobrir muito com os diferentes. A biblioteca também é muito boa, e um conselho é buscar livros de assuntos diversos das doutrinas e dos livros indicados pelos autores. Outro conselho é tomar a sopa da Monicrazy, porque é difícil encontrar outra melhor fora da faculdade, hahaha.

E aí, ficou interessado pelo Curso? Corra para fazer a inscrição que ainda dá tempo!!

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