08/06/2019

Em pauta: O enquadramento jurídico da polêmica envolvendo Neymar Jr.





O fato mais comentado desta semana foi, sem dúvidas, a denúncia de que o jogador  Neymar Jr. teria estuprado a modelo Najila Trindade Mendes de Souza. Desde então, o caso vem ocupando espaço nos meios de comunicação e causando diversos debates sobre quem estaria falando a verdade. Este texto não pretende fazer qualquer juízo de valor ou assumir uma posição quanto ao caso, mas apenas discorrer sobre os tipos penais envolvidos no debate e as possibilidades jurídicas do caso.

Pelo que se sabe até agora, parecem ter ocorrido, ao menos, dois crimes: 1) exposição de fotos íntimas; 2) estupro ou denunciação caluniosa. E é sobre esses delitos que iremos discorrer a seguir.



ESTUPRO

          Tipificado no artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro se dá pelo constrangimento de alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (pena de reclusão de 6 a 10 anos).

Ou seja, com a alteração do Código Penal pela Lei 12.015/09, o estupro não é mais entendido apenas como a penetração de um homem contra a mulher, abrangendo como bem jurídico tutelado a liberdade sexual do homem e da mulher, no que tange a faculdade de ambos escolherem livremente seus parceiros sexuais – podendo recusar, inclusive, o próprio cônjuge[i]. Além disso, destaca Bitencourt, “não é necessário que a força empregada seja irresistível: basta que seja idônea para coagir a vítima a permitir que o sujeito ativo realize seu intento”[ii].

            Ainda, para o enquadramento no tipo penal, não há qualquer espaço para se questionar a vida pregressa ou a moral sexual (seja lá qual for o significado desta expressão!) da(o) ofendida(o), podendo ser a vítima, inclusive, garotas(os) de programa, sempre que a prática sexual for contra a sua vontade. Conforme Guilherme Nucci[iii], “sob essa ótica, é crucial afastar todo tipo de preconceito e posições hipócritas, pretendendo defender uma resistência sobre-humana por parte da vítima, a fim de comprovar o cometimento do estupro”.

          No caso em discussão,  Najila afirma que, a princípio, a relação foi consensual, mas ao dizer que não poderiam praticar a conjunção carnal devido à ausência de preservativo, o jogador se manteve em silencio, a agrediu e iniciou a penetração, segurando-a com força e a impedindo de reagir, ainda que ela tenha pedido para que ele parasse com o ato[iv].

          Caso tenha ocorrido a violação, nos termos da entrevista dada pela suposta vítima ao SBT, não há dúvidas quanto ao cometimento do estupro. Isso porque, ainda que tenha inicialmente consentido, a partir do momento da recusa e da continuidade do ato por Neymar, caracterizado está o ato forçado para lasciva sexual.

          Todavia, Neymar alega que a relação foi consensual do começo ao fim e que foi vítima de uma armação por parte da modelo. Se as provas comprovarem a versão do jogador, Najila poderá responder por Denunciação Caluniosa.



DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA


          Conforme o artigo 339, do Código Penal, a denunciação caluniosa é: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

          Nesse sentido, é indispensável que o arquivamento ou absolvição (art. 386, I, IV, V, CPP) tenha como fundamento a falsidade da imputação com o conhecimento do imputante. Além disso, é indispensável a conclusão definitiva da investigação ou absolvição transitada em julgado, como um mínimo de garantia da Administração da Justiça[v]. Destaca-se, ainda, que o elemento subjetivo do crime é o dolo, ou seja, a vontade consciente de provocar a investigação policial, judicial, administrativa, civil ou de improbidade.

Então, findada a investigação policial – e eventual processo criminal, caso o Ministério Público decida por realizar denúncia ao Poder Judiciário –, havendo a comprovação de que Neymar Jr. não cometeu o crime de estupro e, mesmo ciente disso, Najila fez a imputação à ele, poderá o jogador, optar em denunciá-la por denunciação caluniosa, além de incidir os crimes contra a honra (art. 138 a 140, CP), danos morais e lucros cessantes pela perda de contratos (art. 5º, V e X, CF).



DIVULGAÇÃO DE IMAGENS INTIMAS

          Enquanto o enquadramento dos dois delitos anteriores depende de uma instrução probatória que esclareça o que ocorreu entre as quatro paredes de um quarto de hotel em Paris, há outro delito envolvido no debate, nos quais os indícios de autoria e materialidade foram testemunhados por milhões de pessoas do mundo todo, através da Internet e das redes sociais.

Após a notícia da denúncia de estupro ter vindo à tona, o jogador Neymar divulgou em sua rede social um vídeo com conversas entre o casal, contando com fotos íntimas da modelo. Alegou ter borrado as fotos para evitar sua identificação, entretanto, só foram censurados os mamilos e a vulva, mas as fotos de lingerie e, inclusive, a foto dos glúteos se mantiveram em evidência. Além disto, o incomum prenome de Najila não foi apagado em uma das mensagens, o que permitiu sua rápida identificação nas redes sociais.

          O artigo 218-C, do Código Penal, trata sobre a exposição de fotografias ou vídeos íntimos contendo cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. Conforme o dispositivo, ainda que Najila tenha encaminhado fotos de teor sexual para Neymar Jr., e ainda que ele tenha mostrado a conversa com a finalidade de se defender e não a expor, em momento algum há o consentimento dela para que as fotos viessem a público. Destaca-se que aquele consentimento dado para que alguém capte ou receba uma imagem com conteúdo íntimo não se estende para que o remetente possa compartilhar as fotos e/ou vídeos com terceiros.

Desta forma, caso seja responsabilizado pela divulgação indevida, o jogador poderá responder tanto no âmbito criminal quanto no cível. Nesse sentido, pelo Código Penal, incidirá a pena do artigo acima mencionado, inclusive com a agravante do §1º, visto que ambos mantiveram relações sexuais e, ainda, pode-se considerar uma possível intenção de vingança ou humilhação da pessoa com quem trocava as mensagens. Já na esfera civil, haja vista a ilicitude da conduta, bem como a existência de nexo causal entre fato e dano, surge o claro dever de indenizar Najila, independentemente da existência ou não do crime de estupro, vez que foram condutas autônomas e distintas.

Em relação a isso, o Blog Unicuritiba Fala Direito  conversou com especialistas no tema para uma melhor compreensão quanto a este crime. 

 Alex Mecabô[vi], advogado e egresso do UNICURITIBA, autor do livro  “Direitos humanos fundamentais e a antropologia das emoções: a prática de Revenge Porn”, atualmente mestrando na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI), afirma:


[...] o caso exige duas reflexões distintas. Sob a perspectiva civil, acredito que há responsabilidade por violação dos direitos da personalidade da moça, na medida em que ela foi levada ao escrutínio público, contra sua vontade, após a veiculação de uma conversa íntima. Já sob a ótica penal, compreendo que não há conformação do fato com o tipo descrito no 218-C. Se a imagem não é nítida e não identifica a suposta vítima, não há nudez e não há crime. Entendo, também, que não há dolo do Neymar, já que, a priori, a intenção era se defender de uma acusação pública e não expor as imagens íntimas da moça.

       

          O entendimento, no entanto, divide opiniões inclusive entre os especialistas do mesmo Grupo, que dedica-se, dentre outras coisas, a debater questões jurídicas ligadas à Internet. Nesse sentido, a também mestranda da UFPR e pesquisadora do GEDAI, Alice de Perdigão Lana[vii], autora do livro  "Mulheres expostas: revenge porn, gênero e o Marco Civil da Internet",  afirma: 


Independentemente da existência de estupro ou não, da índole do jogador ou de Najila, ou mesmo dos motivos que levaram Neymar Jr. a realizar a exposição da troca de mensagens, o fato é que imagens de nudez foram divulgadas sem consentimento da pessoa exposta - o que é crime, conforme o art. 218-C do Código Penal. A ampla defesa milita em favor do acusado dentro do processo penal, nos autos, e não no universo midiático. Além disso, essa exposição não consentida gera direito à indenização por danos morais.

No vídeo divulgado por Neymar Jr., é possível ver o nome, rosto e corpo da mulher exposta. Ainda que algumas das imagens estejam borradas, não são todas e não estão suficientemente anonimizadas. Não é difícil saber que alguém com tantos recursos e assessoria quanto o jogador teria, facilmente, condições de borrar corretamente o nome, rosto e corpo de Najila em toda a troca de mensagens. No entanto, não o fez, expondo a modelo ao pesado julgamento moral do Brasil e do mundo.

A disseminação não consensual de imagens íntimas - pejorativamente caracterizada como um mero "crime de internet" pelo pai de Neymar - não é escusável. Esse "crime de internet", com assustadora frequência, tem consequências devastadoras na vida das mulheres expostas - como mudança de emprego, de escola e mesmo de cidade ou estado. Não são raros os casos que terminam com suicídio. Sua gravidade e seus efeitos não devem ser banalizados.

           

          Independentemente do desfecho das investigações, é importante lembrar que também comete o crime do art. 218-C quem recebe as fotos e as compartilha com outras pessoas. Isto é: caso você receba fotografias e/ou vídeos íntimos de qualquer pessoa e, sem o consentimento dela, repassa aos amigos, poderá incidir na mesma pena do artigo. 

Por isso, ao se deparar com imagens de cunho sexual, não passe a diante!    



Notas:

1.     Alex Mecabô é advogado, graduado pelo UNICURITIBA e mestrando em Direito das Relações Sociais, pela UFPR. Autor do livro “Direitos humanos fundamentais e a antropologia das emoções: a prática de Revenge Porn” (disponível na Biblioteca física do UNICURITIBA).

2.     Alice de Perdigão Lana é graduada pela UFPR, mestranda e bolsista CAPES em Direito das Relações Socias pela UFPR e pesquisadora sobre a privacidade e dados pessoais. Pesquisadora no Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR) e no Grupo Direito, Biotecnologia e Sociedade (BIOTEC/UFOR). Autora do livro "Mulheres expostas: revenge porn, gênero e o Marco Civil da Internet" (disponível, na íntegra, no site https://www.gedai.com.br/publicacoes/revenge-porn-genero-e-o-marco-civil-da-internet/).



[i] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial 4 – Crimes contra a dignidade sexual até crimes contra a fé pública. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 50.
[ii] Ibid., p. 55.
[iii] NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a Dignidade Sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 19.
[iv] ENTREVISTA com mulher que acusa Neymar de Estupro. YouTube. 2019 (5min até 6min). Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=bXb0QmWNE7E>. Acesso em: 06 jun. 2019.
[v] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial 5 – Crimes contra a Administração Pública e crimes praticados por prefeitos. 12ª ed. São Paulo: Saraiva: 2018. p. 327.
[vi] Relato fornecido à Giovanna Maciel, via whatsapp.
[vii] Relato fornecido à Giovanna Maciel, via whatsapp.
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07/06/2019

Mulheres de Destaque: Professora Heloísa Fernandes Câmara, por nove anos, docente de Direito Constitucional e Direitos Humanos do UNICURITIBA






A coluna Mulheres de Destaque apresenta um pouco sobre a trajetória de uma grande profissional, comprometida com a academia — da pesquisa à docência —, a doutora em Direito e professora Heloísa Fernandes Câmara. Em uma agradável conversa numa tarde chuvosa de terça-feira, a professora compartilhou um pouco de suas experiências e crescimento profissional no UNICURITIBA.
Seu início na instituição se deu como professora de Constitucional I, no segundo semestre de 2010, poucos meses após a sua defesa de mestrado. Neste período, de quase nove anos de docência no UNICURITBA, além das orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso — o que confessou ter-lhe proporcionado grande amadurecimento na vida acadêmica —, posteriormente assumiu as disciplinas de Constitucional II e III, Ciência Política e Direitos Humanos (como disciplina eletiva), e participou de bancas dos cursos de Direito e Relações Internacionais da instituição.
Heloísa Câmara contou que sempre se interessou por Teoria do Estado, História do Direito, Sociologia e Constitucional, disciplinas que definiram seu perfil na área do Direito. Em sua época de graduanda, não teve Direitos Humanos na faculdade como disciplina, e seu primeiro contato foi com um grupo de extensão sob orientação de uma professora de Direito Internacional Privado. No quinto ano de sua graduação fez um curso de verão no Instituto Internacional de Direitos Humanos em Estrasburgo, que a permitiu conhecer de fato o que era sistema ONU e sistemas regionais. Este foi o seu início numa área do conhecimento que iria se desdobrar, futuramente, no grupo de pesquisa voltado para competição em Direitos Humanos, o qual orientou por seis anos no UNICURITIBA. 
O primeiro passo em direção às competições teve início com o forte interesse do alunado da instituição em participar destes eventos. A professora começou a pesquisar sobre o funcionamento e capacitação e, juntamente à iniciativa dos alunos do DACP, a criação do grupo sobre Sistema Interamericano de Direitos Humanos foi proposta à coordenação da faculdade. Após um ano de intensa preparação e estudos, o grupo coordenado por Câmara foi a primeira equipe de Curitiba na competição simulada de Direitos Humanos da Inter-American Human Rights Moot Court (IAMOOT), realizada na American College of Law, em Washington DC. Tal competição ocorre anualmente, e costuma receber cem equipes competidoras de instituições de ensino de todo o mundo — dos EUA, Colômbia, Peru, Brasil, Bélgica, Suíça, entre outros. E, no primeiro ano de participação da equipe, que ocorreu na 18ª edição, de maio de 2014, os estudantes do UNICURITIBA foram premiados como o Melhor Memorial de vítima em língua portuguesa.
Nos seis anos que o grupo de competições do UNICURITIBA participou do Inter-American Human Rights Moot Court (IAMOOT), a equipe há dois anos foi para as semifinais da competição — que corresponde aos 20% das melhores equipes participantes —; em 2018 foram para a semifinal como a sétima melhor equipe da competição, num total de cem equipes participantes; e conquistaram o título de segundo melhor Estado da competição. Neste ano, também participaram, e foram premiados como o terceiro melhor memorial.
Conversamos também com a egressa do curso de Direito, Isabella Traub, que foi aluna da professora Heloisa, e participante do grupo de competição em Direitos Humanos desde 2016 até hoje, atuando ao lado da professora no treinamento das equipes. Em seu sensível depoimento, comentou sobre seu amadurecimento ao longo da graduação e seu amor por Direito Constitucional, grande parte atribuídos às excelentes aulas ministradas pela professora Heloisa. As aulas foram classificadas por Traub como leves e instigantes, e foram responsáveis pela construção de um forte vínculo, que iniciou com a admiração aluna-professora e hoje tornou-se uma boa amizade. Tal vínculo a fez se interessar, e ingressar, no grupo de competição de Direitos Humanos e, posteriormente, optar por realizar seu TCC sob a orientação da professora Câmara.

[...] iniciei a pesquisa para escrever a monografia, orientada pela Heloísa. O medo em conversar com ela na primeira orientação, vieram à tona, pois por mais que nutrisse um sentimento imenso, não havia trocado muitas palavras com ela durante o período em sala de aula. Mas foi quando ela disse as primeiras impressões sobre o que eu estava pensando que o medo se foi, como se jamais tivesse existido. Muito calma e delicada, sempre ouviu tudo o que eu tinha a dizer, o que havia pensado para os rumos da minha monografia. Foram diversas orientações e conselhos ao longo do processo, e que juntamente com a atuação no grupo de pesquisa, me mostraram que para além de uma professora maravilhosa, Heloísa era uma pessoa muito dedicada e que me inspirava cada dia mais a seguir meus objetivos, sendo um espelho do que quero ser nos próximos anos. Com o término da graduação em 2017, não deixei de frequentar o grupo de pesquisa, pois o ensinamento proporcionado é excepcional para o aprimoramento do raciocínio jurídico e humano. Para além disso, quando estava no meu último ano de graduação, decidi tentar o ingresso no Mestrado em Direito. [...] Ela sempre confiou muito em mim e no meu potencial, me orientou em tudo que precisei. Uma frase que ela me disse e que carrego comigo até hoje é: “te escolhem pelo que você fez, não pelo que você fará”. O resultado veio depois de meses de um processo árduo e desgastante. Aprovada no Mestrado em Direito da UFPR. Boa parte da confiança e tranquilidade que senti no momento de fazer cada uma das quatro etapas do processo seletivo, foram dos ensinamentos que obtive com a Helô durante toda a minha trajetória acadêmica, todo incentivo e suporte que me foi oferecido e de todas as oportunidades que tive. Agradeço imensamente a ela por cada momento ao longo desses anos no Unicuritiba, pois foi toda a sua dedicação e excelência, que hoje continuo semeando e colhendo os frutos que plantei ao longo da graduação. [...] Orientadora, colega e amiga, que posso contar em todos os momentos, que sempre estarei à disposição para o que precisar, cruzando fronteiras e angariando conquistas![1]

Além de Traub, a professora Câmara possui ex-orientandos cursando e/ou finalizando seus mestrados em importantes instituições do Brasil, Portugal, Finlândia e Escócia, e atribui tais resultados à autonomia, agilidade e interesse dos próprios alunos. Mas, muitos reconhecem na professora uma profissional que os inspirou e acreditou em seus potenciais, sendo de significativa importância em suas conquistas acadêmicas. Em conversa, a professora disse que sempre procurou tratar seus orientandos da mesma forma que foi tratada por seus orientadores: “acreditar no trabalho e ajudar, mas falar: vai! Pois o caminho se faz ao caminhar.”. E, o que a deixa muito feliz, é vê-los encontrando os seus próprios caminhos.
Cabe destacar que a professora Câmara também foi responsável pela organização das Semanas de Direitos Humanos, anualmente realizadas no UNICURITIBA, e que possuem como intenção principal a sensibilização da comunidade acadêmica e externa sobre questões de Direitos Humanos. Neste ano, a Semana de Direitos Humanos será uma edição muito especial, que terá seu formato ampliado, envolvendo todos os cursos da instituição. A Semana também teve, ao longo de suas edições, a contribuição e apoio de vários professores da casa, dentre eles a professora PhD. Karla Pinhel Ribeiro, que assumirá a orientação do grupo de competição do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Câmara se despediu de nossa instituição no final de maio deste ano, para assumir uma nova etapa em sua carreira na docência, agora como Professora na Universidade Federal do Paraná. Depois de quase uma década de UNICURITIBA, a professora considera este período compartilhado conosco como uma importante parte de sua carreira, base de sua formação e desenvolvimento como docente em uma das mais conceituadas instituições de ensino superior do Paraná.


[1] Relato extraído de entrevista realizada com a egressa do UNICURITIBA, técnica do grupo de competição em Direitos Humanos e mestranda em Direito na UFPR, Isabella Traub.
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06/06/2019

Talks Channel: Sete Dicas para mandar bem nas provas.





Talks Channel te ajuda a mandar bem nas provas!
Todo estudante precisa se preparar para as avaliações. Além dos estudos e esforços ao longo do semestre, ninguém melhor do que grandes mestres para ajudar os acadêmicos a irem bem nas provas. Confira essas super dicas dadas pelos professores dos diversos cursos de graduação do UNICURITIBA.

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04/06/2019

Me indica um livro? – Truques da Escrita de Howard S. Becker



            Howard S. Becker, no último capítulo de seu livro Truques da Escrita, publicado em 1986, diz ao leitor: "Tente!". Mas, tentar o quê? Escrever. Sem medo de ser julgado. E, depois de escrito, reescrever. Para o autor esse é o grande truque: revisar, organizar, tentar.
            O livro, de linguagem acessível e de fácil aplicabilidade prática, tem sua origem num seminário de redação que o cientista social norte-americano, professor Becker, ministrou aos estudantes de pós-graduação em Sociologia na Northwestern University. A metodologia utilizada nas aulas foi descrita em seu primeiro capítulo "Introdução à redação" para estudantes de pós-graduação. Ao ministrá-las o autor percebeu que medos e inseguranças eram sentimentos coletivos na vida acadêmica. E que, por falta de diálogos sobre tais aflições, alguns vícios e problemas na produção textual se perpetuam até hoje. Não conseguir organizar as ideias no papel, e ser motivo de deboche por ter escrito algo considerado errado, são os medos motores para tais dificuldades na escrita dos alunos de Becker.
            Persona e autoridade é o segundo capítulo do livro, nele o cientista social apresentou fragmentos da carta de sua aluna, Rosanna Hertz, que proporcionou reflexões interessantes sobre o que ela, e todos os escritores iniciantes da academia, consideram como uma “escrita com classe”. O professor condenou tal escrita, carregada de floreios, considerando que esta tática textual apenas distrai a real intenção do escrito. Os acadêmicos iniciantes insistem em querer usar de palavras difíceis e tentam escrever rebuscado, como os autores que admiram, mas Becker defende a clareza e a objetividade na escrita. E, para isso, é preciso partir de si mesmo, de pensamentos e ideias próprias para então organizá-las e reescrevê-las.
Tal observação do professor Becker assemelha-se à passagem em que Rainer Maria Rilke, no célebre Cartas ao Jovem Poeta, aconselhou o aspirante e aflito poeta Franz Xaver Kappus em seus poemas. Kappus pediu a ajuda de Rilke para saber se o que escrevia era bom. E, de maneira generosa e sincera, Rilke respondeu que antes de tudo o rapaz deveria olhar para dentro, para si, investigando o que o motivava a escrever. Rilke também sugeriu que Kappus não se baseasse nos temas clássicos, que inicialmente deveria escrever algo pessoal e íntimo, buscando verdade em suas palavras, pois era a partir delas que as possibilidades seriam criadas. Rilke se referia a uma produção poética e não a textos acadêmicos e científicos, mas a mesma confiança que Rilke tentara passar para seu correspondente podemos perceber nas palavras de Becker, quando ele pede para escrevermos o que nos vem à cabeça, sem recorrer a nada de início. Esse seria o ponto zero, o que você gostaria de dizer esboçado no papel na ordem do pensamento, uma ordem que precisa ser organizada e em seguida reescrita.
O professor Becker salientou, ainda, que o posicionamento do escritor no texto define sua personae, e é ela que trará autoridade ao seu texto. Para isso, é preciso encontrar uma maneira clara e objetiva que permita ao leitor acompanhar e compreender seu direcionamento textual. O capítulo que segue é A Única Maneira Certa, no qual o autor percebeu que a relutância de seus alunos em reescreverem seus textos vem de tradições acadêmicas que não estimulam que sejam retrabalhados os trabalhos já avaliados. Desta forma, o aluno se propõe a melhorar seu desempenho nos trabalhos seguintes, não buscando melhorar o que já foi feito. Em Editando de ouvido, sugestões de uma boa escrita foram apresentadas, como a premissa do "menos é mais", a necessidade em se ponderar o uso de metáforas e nos alertou que repetições podem gerar tédio ao leitor.
            O quinto capítulo refere-se ao que o próprio autor definiu como pretensioso, em Aprendendo a escrever como profissional afirmou que ninguém nasce sabendo escrever e relatou sua trajetória, de trinta e poucos anos, em que desenvolveu sua escrita e a sensibilidade em identificar vícios e irrelevâncias nas produções textuais. Riscos é o capítulo mais pessoal e dramático do livro, que consiste no desabafo de Pamela Richards registrada em uma carta para Howard. A doutora, professora e antropóloga relatou em sua correspondência ao professor os riscos que enfrentou, e enfrenta, em escrever e em mostrar seu rascunho para alguém. O relato partiu de dois sonhos que levaram Pamela a se perceber como uma farsa. Esses sentimentos foram regidos por sua insegurança em não ser realmente boa ou genial em sua produção acadêmica. E, neste momento, o autor do livro é claro em seu objetivo: convencer por completo o leitor de que escrever não é um problema apenas de iniciantes. Todo escritor em qualquer estágio profissional e acadêmico passa pelos mesmos temores. É uma insegurança coletiva que dificilmente é compartilhada de maneira produtiva, e que normalmente é ocultada com intuito de manter-se implacável e admirável aos olhos de seus colegas. Em Soltando o texto, Becker falou sobre a competitividade e os prazos, responsáveis pela grande pressão na produção da vida acadêmica. E, dando sequência aos medos, em Apavorados com a bibliografia o professor esclareceu que a bibliografia tem um importante papel colaborativo na produção de conhecimento, mas que seu uso não pode distorcer o argumento de seu texto, para isso deve ser utilizada de modo consciente.
            O capítulo nove foi escrito em 1986, e neste período o uso de computadores no âmbito acadêmico estava em seu início, e Becker sabiamente optou por deixá-lo na reedição de 2007 como um registro das transformações daquele período. Sua escolha proporcionou a nós a ilustração de um cenário importante de assimilação e descoberta de novas possibilidades. O capítulo levou o título Desgaste e processadores de texto, e nele o autor relatou as dificuldades físicas da reescrita antes do computador e os benefícios que a era digital poderia proporcionar nos processos de revisão e organização dos textos.
            Truques da Escrita gera identificação imediata em escritores aflitos e inseguros. Utilizou-se de descrições honestas e humoradas de situações que o autor, colegas, alunos e qualquer escritor iniciante, ou não, já passaram ou irão passar. Becker, em duzentas e cinquenta e seis páginas, pretendeu mostrar a importância em se revisar e reescrever um texto, esperando confortar e dar esperança aos escritores angustiados, para que entendam que seu medo é coletivo, e que para ser vencido é preciso começar. "Escreva", disse Becker, qualquer coisa, de um bilhete a uma carta. Pois a escrita é feita de hábito e trata-se de uma atividade organizacional. Para o autor, quanto mais clareza e ordenamento racional das ideias mais facilitadora será sua leitura, pois um texto não compreendido não é eficaz.

Referências
BECKER, Howard Saul. Truques da escrita: para começar e terminar teses, livros e artigos. Tradução: Denise Bottmann; revisão técnica Karina Kuschnir. 1 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2015. 256 p., 14x21cm (Coleção Antropologia Social).

RILKE, Rainer Maria. Cartas a um jovem poeta. Tradução: Paulo Rónai e Cecília Meireles. 4 ed. São Paulo: Globo, 2013.


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02/06/2019

Acontece no UNICURITIBA: Post its motivacionais de autoria misteriosa enfeitam o UNICURITIBA



Por Giovanna Maciel*


Já viu algum bilhetinho espalhado pela faculdade? Há pouco, alunas no UNICURITIBA iniciaram um projeto lindo, que visa espalhar mensagens motivacionais pelo campus. Tive a oportunidade de conversar com elas e entender um pouco mais sobre a ideia que vêm tornando mais leves os dias dos demais alunos.


A conversa se deu pelo Instagram, direto com a conta @poste.isso, sendo que as criadoras preferiram manter o anonimato porque “’poste isso’ é muito mais do que dois seres humanos, sabe?! E aí atrelar nossa imagem a isso seria quase que um ato egoísta já que mais gente participa as vezes e marca a gente”.


Questionadas sobre como surgiu a ideia, disseram que surgiu da forma mais inesperada possível e pelo motivo mais estranho. A idealizadora afirmou que ao perceber que ela, assim como muitos outros alunos e colegas estavam sofrendo com ansiedade, foi falar com a Ouvidoria da Instituição. No caminho, refletiu sobre o que ajudava em momentos de crise, concluindo que, primeiro, sempre vai ao banheiro para tentar se acalmar e, em segundo lugar, que ver frases legais a ajuda a lembrar que vai ficar tudo bem.



Pois bem, cheguei na ouvidoria e expliquei o problema e como muitas vezes não era de conhecimento dos professores e acabava ficando só entre os alunos. Disse que precisávamos fazer algo já que de ansiedade para depressão é um passo bem pequeno. Expliquei para a moça da ouvidoria, que inclusive foi um amor, que infelizmente ações que demandem muito tempo não teriam tanto impacto quanto coisas mais rápidas e curtas.



          Então, contou à Ouvidoria sobre a ideia de colar post-its nos banheiros e que isso não acarretaria em nenhum dano à faculdade ou à estrutura, vez que bastaria retirar do espelho que tudo voltaria ao normal. Apoiada a ideia, iniciou o projeto em uma quarta-feira pela manhã, sendo que uma amiga – que agora faz parte do “poste isso” – perguntou sobre o que ela estava fazendo e, em seguida, comprou a ideia, ajudando-a a concretizar.



Importante ressaltar que a gente nunca imaginou a proporção que isso tomaria, só queríamos espalhar amor por aí.



Quanto à experiência, disseram ser única e que em menos de uma semana tiveram um retorno imenso, seja por visitas ao perfil ou mensagens agradecendo. Um dos retornos recebidos também foi mais uma pessoa para o grupo as ajudando na produção. Segundo elas, fazer os post-its também as ajuda, tendo em vista que percebem que aquele pequeno pedaço de papel pode ajudar a mudar o dia de alguém - o que por si só já as faz sentirem-se bem.


Ressaltam que é o último ano delas na faculdade e, por isso, não sabem muito bem por quanto tempo o projeto irá continuar. Por isso, pensam no agora e estão dando o melhor. No entanto, as meninas enfatizaram que o “poste isso” não é formado apenas três pessoas. É uma onda de amor que, inclusive, está se espalhando em outras faculdades e que qualquer pessoa de boa intenção pode escrever um post-it e marcar a página. Diante disso, esperam que esta “onda de amor” não se acabe.


Entretanto, como nem tudo são flores, recentemente apareceram alguns bilhetes de cunho ofensivo, preconceituoso e fora da proposta do “poste isso”. Por óbvio, elas ficaram profundamente tristes. Ao receberem as fotos, disseram ter ficado sem reação, mas que procuraram agir da melhor forma possível, informando que aquilo não fazia parte da iniciativa.


Sobre isso, são categóricas: “a única coisa que pode vencer o ódio é o amor e cada um distribui o que tem. Nós, temos amor”.


*Giovanna Maciel está no nono período de Direito e integra o Projeto do Blog UNICURITIBA Fala Direito, coordenado pela Professora Michele Hastreiter.




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