04/02/2016

Processo político de investigação parlamentar x garantias constitucionais

As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI´s, são procedimentos investigatórios realizados pelas Casas Legislativas. As CPI´s são instauradas quando existem fatos de relevância política, econômica e social que despertam o interesse do público.
Por ser conduzida por parlamentares, o procedimento, por vezes, desborda para discussões políticas que transcendem o objeto da investigação, instalando-se um palco de debate político cujos fins práticos são escassos.
De toda forma, há casos de CPI´s que desencadearam outras investigações, como a dos Correios, conduzida pelo Deputado Paranaense Osmar Serraglio, que redundou na ação penal n.º 470 do STF (“mensalão”).
Apesar de ser um procedimento com fortes traços políticos, o Supremo Tribunal Federal vem reiterando que alguns procedimentos e garantias jurídicas mínimas devem ser observados.
Nesse sentido, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em habeas corpus que garante salvo-conduto ao ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Netto, durante depoimento a ser prestado nesta quarta-feira (3) à CPI dos Fundos de Pensão na Câmara dos Deputados.

Ao deferir a liminar no HC 132794, a ministra Cármen Lúcia assegurou o direito de João Vaccari Neto ser assistido por advogados; de permanecer em silêncio para evitar autoincriminação; de não assinar termos de compromisso na condição de investigado ou de testemunha que possam implicar também em autoincriminação. A liminar também garante ao depoente o direito de não sofrer qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos durante a inquirição perante a CPI, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.

A Comissão Parlamentar de Inquérito é destinada a apurar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos aos seus participantes. 
Segundo a relatora, a jurisprudência do STF “sedimentou-se no sentido de haver de ser garantido, no espaço e atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito, a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em autoincriminação do depoente”. 
As relações e limites entre o direito e a política nas CPI´s são notáveis e podem ser pensados tanto sob o aspecto estritamente dogmático-jurídico, quanto na perspectiva republicana de controles dos agentes e das instituições públicas.
Roosevelt Arraes
Professor de Direito Eleitoral e de Hermenêutica Jurídica

Nenhum comentário:

Postar um comentário