11/03/2021

Toga News - Notícias de 01/03 a 07/03

 

Por Nicoly Schuster

Prova do consentimento para ingresso em domicílio

 A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, estabeleceu que, quando a polícia precisa entrar em uma residência e não possui autorização judicial, é necessária a comprovação do consentimento do morador, por meio de gravação de áudio e vídeo.

As teses firmadas foram as de que: (1) sendo hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas razões para que seja legítimo o ingresso da polícia no domicílio; (2) o ingresso em residência na qual se suspeita estar ocorrendo tráfico de entorpecentes só é permitido em casos de urgência, ou seja, situações nas quais seja possível inferir que as provas ou a própria droga correm risco de desaparecer; (3) o consentimento do morador deve ser livre de coação e voluntário, de modo que incumbe ao Estado a prova da legalidade e voluntariedade do consentimento do morador e; (4) violar qualquer dessas regras e demais condições legais que estipulam limites ingresso em domicílio alheio, resulta na ilicitude das provas obtidas na diligência e das provas que decorreram dela, sem prejuízo da responsabilização penal dos agentes que a realizaram.       

 

Aquisição de vacinas sem autorização pela ANVISA

             Um sindicato de motoristas de aplicativo do Distrito Federal obteve decisão liminar favorável que autorizou a importação de vacinas contra a Covid-19, mesmo sem a aprovação prévia pela ANVISA. Além de salientar as dificuldades políticas e logísticas enfrentadas pelo governo para a aquisição dos imunizantes, o juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF apontou que o art. 16 da Medida Provisória nº 1.026/2021 assegura que a importação não depende de registro prévio na agência reguladora, desde que comprove-se a existência de registro e autorização para distribuição mediante a autoridade sanitária estrangeira de ao menos um dos seguintes países: Estados Unidos da América, União Europeia, Japão, República Popular da China; e Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte. 

Além disso, destacou o magistrado que não há qualquer vedação legal à iniciativas privadas que visam ao combate da pandemia, fazendo alusão ao princípio da legalidade, e que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, conforme dispõe o art. 199 da Constituição Federal, replicado no art. 21 da Lei do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei 8.080/90). 

 

Legítima defesa da honra na ADPF 779

 O Ministro Gilmar Mendes referendou a medida cautelar deferida pelo Ministro Dias Toffoli, que declarou inconstitucional a tese jurídica da “legítima defesa da honra”, comumente suscitada como argumento em julgamentos no tribunal do júri para levantar a hipótese de excludente de ilicitude por legítima defesa em casos de feminicídio e violência contra a mulher.

Gilmar Mendes concordou com as teses propostas por Dias Toffoli, no sentido de firmar que é inconstitucional o argumento de defesa da honra e para conferir interpretação conforme à Constituição aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e ao artigo 65 do Código de Processo Penal, para excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.

Houve divergência apenas quanto à parte final do voto do relator, de modo que o ministro Gilmar Mendes propôs a tese de que a vedação à utilização do argumento da "legítima  defesa da honra” deve ser aplicada não apenas à defesa, como entendeu Dias Toffoli, mas também à acusação, à autoridade policial e aos magistrados. 

 

Acumulação de cargo de professor e agente dos Correios

         O caso diz respeito a um educador do município de Acauã, Piauí, admitido mediante aprovação em concurso público, que, alguns anos depois, passou a trabalhar nos Correios, também mediante aprovação em certame. A Lei Maior, em seu art. 37, inciso XIV, alínea “b”, permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Tendo isso em vista, a 2º Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é possível o acúmulo dos dois cargos, de modo que, segundo a relatora do processo, Ministra Helena Mallmann, o cargo técnico ao qual se refere a Constituição é aquele que exige um conhecimento específico ao exercício das funções, não correspondendo, necessariamente, à exigência de graduação em curso superior. O cargo de agente dos correios, portanto, se enquadra na categoria de cargo técnico, de tal modo, a acumulação com o cargo de professor é permitida pela Constituição Federal.

 

Inquérito contra procuradores do Ministério Público Federal de Curitiba

O ministro Ricardo Lewandowski determinou que cópias dos documentos nos quais constam diálogos entre procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba fossem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi feito pelo ministro Humberto Martins, que, em ofício, solicitou os documentos ao STF para subsidiar o inquérito por ele instaurado com a finalidade de apurar se os procuradores da “lava-jato” intimidaram ministros do STJ por meio de investigações ilegais.

 

Fogos de artifício ruidosos na ADPF 567

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei 16.897/2018, do município de São Paulo, a qual veda a utilização de fogos de artifício que produzem ruído. Nos termos do ministro relator, Alexandre de Moraes, a legislação paulistana pretendeu implementar, no âmbito do município, medidas de proteção à saúde e ao meio ambiente. Quanto à proteção à saúde, em audiência pública que precedeu o julgamento, especialistas levantaram que a poluição sonora advinda da soltura de fogos pode chegar a até o dobro do suportado pela população autista. Em relação à proteção ao meio ambiente, Moraes apontou que são diversos os estudos que demonstram os danos causados pelos ruídos à várias espécies de animais, tais como a ansiedade, a revoada inesperada de pássaros e o sofrimento aos animais de estimação.

Outro ponto analisado foi a competência legislativa do município quanto à matéria. O ministro relator assentou que a proteção à saúde e ao meio ambiente são de competência material comum de todos os entes da federação. Moraes relembrou que a jurisprudência do Supremo admite que os Estados e Municípios estabeleçam normas mais protetivas, considerando as particularidades regionais e com base no princípio da preponderância do interesse, segundo o qual compete a eles a edição de leis, respectivamente, de interesse regional e local.     

 

Provas físicas sem necessidade à pessoas deficientes na ADI 6.476

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido cautelar para emprestar interpretação conforme à Constituição aos artigos 3º, inciso VI, e 4º, parágrafo 4º, do Decreto 9.546/2018. O ato normativo estabeleceu os mesmos parâmetros de aprovação para candidatos deficientes e não-deficientes e, ainda, retirou a obrigatoriedade dos editais para concursos públicos federais de estabelecerem adaptações para a realização de provas físicas.

Assim, Barroso fixou duas teses acerca do tema: “(i) É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos e (ii) É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.”.

 

Teoria do corpo neutro em acidentes de trânsito 

A 4ª Turma do STJ, por maioria de votos, concluiu que, em acidentes envolvendo vários automóveis, aquele que causa o dano direto não tem o dever de indenizar quando a batida foi causada por ação ilícita de terceiro. Essa é a chamada teoria do corpo neutro, que ocorre quando o nexo de causalidade é rompido pela existência de um terceiro que dá causa aos eventos que levaam ao dano, deixando de existir o dever de indenizar por parte do causador direto do prejuízo.

No caso concreto, o motorista 1 deparou-se com o motorista 2, o qual trafegava na contramão para fazer a manobra de ultrapassagem. Para evitar a colisão, o motorista 1 teve de desviar abruptamente, colidindo com o motorista 3. Diante disso, a Turma entendeu que o motorista 3 poderia demandar a reparação de danos diretamente contra o motorista 2, pois foi o efetivo culpado pelas colisões.

 

REFERÊNCIAS

STJ. Habeas Corpus n. 598.051-SP. Rel. Min. Rogério Schietti Cruz. Julgado em: 02/03/2021. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroUnico&termo=01762442320203000000&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea>. Acesso em: 06 de março de 2021. 

NOTÍCIAS STJ. Policiais devem gravar autorização de morador para entrada na residência, decide Sexta Turma. Disponível em:  <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02032021-Policiais-devem-gravar-autorizacao-de-morador-para-entrada-na-residencia--decide-Sexta-Turma.aspx>.  Acesso em: 06 de março de 2021.

CONJUR. Juiz autoriza sindicato de motoristas a importar vacina sem autorização da Anvisa. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/juiz-autoriza-sindicato-importar-vacina-autorizacao-anvisa>. Acesso em: 06 de março de 2021.

CONJUR. Legítima defesa da honra é inadmissível e inconstitucional, diz Gilmar. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-07/legitima-defesa-honra-inconstitucional-gilmar>. Acesso em: 06 de março de 2021.   

NOTÍCIAS TST. Professor da rede pública pode acumular cargo de agente de correios. disponível em:  <http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/27060125/pop_up?_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_89Dk_viewMode=print&_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_89Dk_languageId=pt_BR>. Acesso em: 07 de março de 2021.

CONJUR. Ministro determina compartilhamento com o STJ de conversas entre procuradores. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/lewandowski-libera-compartilhamento-mensagens-sigilo-stj>. Acesso em: 06 de março de 2021. 

CONJUR. STF julga constitucional lei  que proibe uso de fogos de artifício ruidosos em SP. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/stf-julga-constitucional-lei-proibe-fogos-artificio-ruidosos>. Acesso em:  06 de março de 2021. 

CONJUR. Barroso proíbe provas físicas sem necessidade a deficientes em concurso. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-05/barroso-proibe-provas-fisicas-deficiente-concurso-necessidade>. Acesso em:  06 de março de 2021. 

CONJUR. STJ aplica teoria do corpo neutro entre veículos. Disponível em:  <https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/stj-aplica-teoria-corpo-neutro-choque-entre-veiculos>. Acesso em: 06 de março de 2021. 

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