
Por Vyctor H. Maba. S.[1]
Ao descortinar os séculos
passados e suas raízes históricas, o tribunal do Júri, instituído no Brasil
desde 1822 e, previsto na constituição Federal, é responsável por julgar, com
respaldo probatório e jurídico, os crimes dolosos contra a vida. E é dentro desse
complexo maquinário onde cabe a um colegiado de populares – os jurados
sorteados para compor o conselho de sentença – a incumbência máxima de declarar
se [...]
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