O
plenário do STF definiu nesta quinta-feira, 5, que, em caso de delito
permanente, a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, é
válida, mesmo no período noturno, desde que amparada em fundadas razões
que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
Por maioria, a Corte
negou provimento a recurso de condenado por tráfico de entorpecentes,
que alegava nulidade [...]
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