20/05/2019

Opinião: O Direito de filmar o professor em sala de aula






Por: Giovanna Maciel*

A questão foi levantada logo após a eleição do atual Presidente, no final de outubro de 2018. Na ocasião, a Deputada catarinense Ana Caroline Campagnolo (PSL) criou um canal de denúncias contra “manifestações político-partidárias” nas escolas, incitando alunos a filmarem ou gravarem as aulas e enviarem a um número de celular as supostas denúncias de discursos que ofendessem sua liberdade de crença ou consciência. Em abril deste ano, a situação voltou à tona, quando uma aluna gravou um vídeo de uma professora criticando Olavo de Carvalho. Na ocasião, o Ministro da Educação, Abraham Weintraiub afirmou que é direito dos alunos filmar seus professores. 


A partir daí, levantamos a questão: até que ponto é direito do aluno? 


De fato, muitos alunos preferem gravar o conteúdo para poder retomar os estudos em outro momento e melhorar o aprendizado ou revisar a matéria. Não há problema nenhum nisso, desde que haja concordância entre o(s) professor(es) e demais aluno(s). 


O ponto polêmico se dá pela divulgação destes vídeos. Isso porque, além de ferir o direito à imagem dos envolvidos, fere também os diretos autorais do professor, o qual programou a aula e produziu o material – seja verbal, escrito ou visual. Sobre isso, há uma lei inteira para tratar do assunto (Lei 9.610/1998), dando segurança jurídica às obras, inclusive as intelectuais. Na lei, faz-se referência aos danos morais do autor, que inclui, no artigo 24, inciso IV “o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra”. 


Mais do que direitos autorais e direito à imagem, o recente problema levantou outra polêmica: o uso de gravações para tentar limitar a liberdade de ensino (ou cátedra) e querendo impedir uma suposta opinião político-partidária.


Ressalta-se, que a nossa atual constituição apresenta um rol de artigos dedicados à educação, entre eles o artigo 6º, bem como os artigos 205 a 214, que trazem como proposta o pleno desenvolvimento da pessoa. Sobre o tema, leciona Mello Filho (1986, p. 533):



[...] é mais compreensivo e abrangente que o da mera instrução. A educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. O processo educacional tem por meta: (a) qualificar o educando para o trabalho; e (b) prepará-lo para o exercício consciente da cidadania. O acesso à educação é uma das formas de realização concreta do ideal democrático. (grifo nosso)



Diante disso, temos que, concordando ou não com o exposto pelo professor em sala, os posicionamentos políticos auxiliam sim no preparo para o exercício da cidadania. Isso porque faz enxergar fora do padrão apresentado em casa. Faz com que os alunos conheçam diferentes visões e instiga a pesquisar mais sobre os temas e opiniões, formando suas próprias convicções e pensamentos críticos, para que sejam capazes de decidir por si mesmos qual caminho ideológico seguir.


Atualmente, a “liberdade de cátedra” está disposta no artigo 206, inciso II, não mais com este nome, mas mais ampla e baseada na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Por óbvio, restringindo a liberdade do professor em propagar conteúdos políticos em sala de aula, restringe-se também o seu direito de ensinar, e o do aluno de aprender.


Igualmente, essa liberdade se justifica pelo princípio do pluralismo de ideias e de concepções de ensino, meio pelo qual o professor pode promover uma educação formal, sem amarras e verdadeiramente democrática, estimulando diversas visões de mundo, estilos, valores, saberes e afetos, bem como conhecimentos histórico-culturais, científicos e tecnológicos, reconhecimento e valorização de diferenças, de diálogos e participação democrática. Pluralismo este previsto, além da Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), em seu artigo 3º e na Carta de Direitos de San Salvador (artigo 13), Tratado Internacional o qual o Brasil é signatário.


Ainda sobre a liberdade de ensino, Dworkin afirma ser uma derivação da liberdade de expressão, concretizada no âmbito especial das instituições acadêmicas. Segundo o filósofo, esta liberdade merece proteção por ser um instrumento de busca da verdade, sendo que um mercado de ideais – no qual nenhuma opinião é excluída – apresenta melhores condições de se produzir a verdade. Para ele, “temos uma chance melhor de descobrir o que é verdadeiro, declara, se deixarmos nossos acadêmicos e suas instituições livres do controle externo no maior grau possível” (tradução nossa).


Diante de tudo isso, tem-se que as incitações para gravar declarações dos professores, sem as devidas autorizações, fere o direito à intimidade, a honra e a imagem, bem como a liberdade de ensino e aprendizagem das mais diversas maneiras. Tais violações acarretam, inclusive, em danos morais. Além disso, essas filmagens são vistas como inconstitucionais inclusive pela Ordem dos Advogados do Brasil, a qual já se manifestou sobre o assunto em diversas seccionais. Além disso, conforme a norma constitucional, não é dever do Estado limitar as discussões de ideias, tampouco determinar uma concepção pedagógica ao sistema educacional, em especial ao docente, que deve ter a liberdade de expor teorias e ideologias pertinentes ao tema abordado em sala, promovendo discussões com os alunos e assegurando o pluralismo.



REFERÊNCIAS

AGOSTINI, Renata. Ministro da Educação diz que filmar professores em aula é direito dos alunos. O Estado de S. Paulo. 28 abr. 2019. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministro-da-educacao-diz-que-filmar-professores-em-aula-e-direito-dos-alunos,70002808189>.



BRASIL, Constituição. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.



_____. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>.



_____. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm>



CALDAS, Andrea. Os estudantes têm direito de gravas a aula de seus professores(as)? Revista Fórum. 29 abr. 2019. Disponível em: <https://www.revistaforum.com.br/os-estudantes-tem-direito-de-gravar-a-aula-de-seus-professoresas/>.



CARTA de Direitos de San Salvador. Disponível em: <http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/e.Protocolo_de_San_Salvador.htm>.



FÁBIO, André Cabette. O que diz a lei sobre filmar professor em sala de aula. Jornal Nexo. 30 out. 2018. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/10/30/O-que-diz-a-lei-sobre-filmar-professor-em-sala-de-aula>.



OLIVEIRA, Rodrigo Valin de. Dworkin e a Liberdade de Cátedra. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=803ef56843860e4a>. Acesso em: 30 abr. 2019.



CONSELHO pleno da OAB Paraná se posiciona pela inconstitucionalidade do Escola Sem Partido. OAB/PR. 29 abr. 2019. Disponível em: <https://www.oabpr.org.br/conselho-pleno-da-oab-parana-se-posiciona-pela-inconstitucionalidade-do-escola-sem-partido/>.



NUNES, Sílvia Ávila; AGUIAR, Letícia Carneiro. O Direito à Liberdade de Ensino à luz da Constituição Federal de 1988. Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação. Unisul: Tubarão. V.11, n. 20, p. 494-511. Jun/dez 2017. 

** Giovanna Maciel é acadêmica do nono período de Direito do UNICURITIBA e integra a equipe editorial do Blog UNICURITIBA Fala Direito, Projeto de Extensão coordenado pela Profa. Michele Hastreiter. As opiniões contidas no texto pertencem a sua autora e não refletem necessariamente o posicionamento da instituição.
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16/05/2019

Acontece no UNICURITIBA: Seminário Projeto de Lei Anticrime






Por: Rafaella Pacheco**



            Ocorreu, na semana anterior à presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, ao Seminário de Direito Empresarial e Cidadania: Combate à Corrupção, um outro evento acadêmico na instituição, o Seminário Projeto de Lei Anticrime, realizado nos dias 07 e 08 de maio. Tal evento, que teve a intenção de produzir meios para uma reflexão crítica acerca do ‘pacote anticrime’, foi idealizado pela Professora Marcia Leardini Dresch de processo penal da graduação e pós-graduação do UNICURITIBA. O seminário prezou pela pluralidade de olhares de operadores do direito, pertencentes à instituição e convidados externos, sobre o tema, afim de garantir maior abrangência sobre os aspectos positivos e negativos do projeto.

            A abertura do Seminário se deu com a presença da Professora Doutora Priscila Caneparo — que leciona Direito Internacional Público, Direitos Humanos, Direito Constitucional e Ecopolítica Internacional —, e do Professor e advogado Guilherme de Andrade — que ministra aulas de Direito Penal na graduação e pós-graduação da instituição. A professora Caneparo iniciou o evento com a fala sobre os Direitos Humanos e a divulgação do lançamento do livro que coordenou — “Possíveis Caminhos Emancipatórios dos Direitos Humanos – uma análise da conjuntura internacional” —, e na sequência, o professor Andrade dissertou sobre as medidas relacionadas à legitima defesa e do crime de resistência, nas quais destacou, através de uma análise das propostas do Projeto de Lei Anticrime aos artigos 23 e 25, do Código Penal, sobre os perigos de terminologias imprecisas ou desnecessárias que podem gerar problemas de interpretação na apliacação da lei.

O seminário seguiu com as apresentações dos professores do UNICURITIBA: Christian Laufer, Fabio Guaragni, Gustavo Scandelari, José Carlos Portella Junior, Luiz Osório Panza, Marion Bach, Michel Knolseisen e Michelle Cabrera. O evento também reuniu convidados externos, como Flávio Antonio da Cruz, juiz federal substituto em Curitiba; as advogadas criminais Maria Francisca dos Santos Accioly e Thaise Mattar Assad; o promotor de justiça Alexandre Ramalho do Ministério Público do Estado do Paraná; e  o procurador da República Roberson Pozzobon, que integra a Força-Tarefa Lava Jato.

O juiz Flávio Antonio da Cruz propôs, através de uma contextualização histórica sobre a figura do informante, a palestra sobre “Soluções Consensuais e o Informante do Bem (Whisteblower)”, na qual finalizou sua fala pontuando que o Projeto de Lei Anticrime talvez venha a contribuir como mecanismo de defesa na diminuição dos crimes. Mas, salientou que a delação em si contém dilemas éticos, pois o informante, como testemunha, não poderia ser interessado na causa. E, outro aspecto que, para Cruz, deve ser observado com cuidado, é que o Projeto de Lei em questão apresenta problemas em termos de amplitude, pois não estabelece critérios de validação para as decisões, pressupondo isenção de valores por parte dos juizes. Mas, como enfatizado pelo juiz Cruz: “somos máquinas hermenêuticas constituídas de ideologia”. Logo, para que haja uma aplicações objetivas da lei no caso concreto, faz-se necessário a criação de leis que contenham em si critérios objetivos para a sua aplicação.        

A diversidade de  perspectivas sobre o Projeto de Lei Anticrime no seminário teve grande relevância ao debate acadêmico, pois foram apresentadas críticas e análises positivas e negativas que cumpriram com a intenção da professora Leardini ao idealizar o evento em uma aula de processo penal: “proporcionar aos alunos artifícios para uma visão crítica fundamentada ao debate em questão”.

Leardini, após a realização do seminário, elogiou o cuidado que os professores palestrantes e convidados externos tiveram em estudar o projeto para apresentar suas  análises, elencando um tema a ser abordado, a partir de pesquisas sobre entendimentos anteriores da jurisprudência a respeito dos temas apresentados. Ressaltou, ainda, a importância do alunado em se preocupar e entender o Direito de forma sistemática e discutir questões que interferem no futuro do país.

Por isso os objetivos da professora Leardini com o Seminário Projeto de Lei Anticrime, e da própria instituição UNICURITIBA com os eventos acadêmicos realizados, visam proporcionar aos discentes e à comunidade recursos de ampliação, aprofundamento e desenvolvimento intelectual e reflexivo que aspiram a capacitação e o comprometimento com o desenvolvimento social.


** Rafaella Pacheco é formada em Artes Visuais pela UFPR, acadêmica do terceiro período de Direito do UNICURITIBA, monitora da disciplina de Filosofia da instituição e integra a equipe editorial do Blog UNICURITIBA Fala Direito, Projeto de Extensão coordenado pela Profa. Michele Hastreiter.
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15/05/2019

Talks Channel: Entrevista com Violeta Caldeira sobre Reforma Política e Sociedade Civil


O Brasil Precisa de novas leis ou dar eficácia para as existentes? O Nosso sistema eleitoral é o mais adequado? A Sociedade Civil é de fato ouvida pelo Estado? Essas são algumas das questões que podemos fazer em relação a Reforma Política, que é uma das discussões mais comuns. Cada um de nós tem sua fórmula para o Brasil dar certo. Para falar sobre o tema, e possíveis mudanças, conversamos com a Professora Violeta Caldeira.

Confira o vídeo!

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Opinião: Direito à Educação, retrocesso e improbidade - os cortes orçamentários na educação


Fonte da Imagem: https://www.plural.jor.br/armandinho-2/


Por Giovanna Maciel**

          Ao longo de 5 meses de governo, a Presidência da República e seus Ministérios já se envolveram em algumas polêmicas. Apoiadas por uns e criticadas por outros, as decisões do Presidente Jair Bolsonaro têm tido grande repercussão e levantado diversas dúvidas quanto a determinados temas. Nos últimos dias, nos deparamos com uma série de discursos em torno da educação nacional, em especial a superior, as quais discorreremos em três textos especiais produzidos pela acadêmica Giovanna Maciel para o Blog UNICURITIBA Fala Direito.



CORTES ORÇAMENTÁRIOS NA EDUCAÇÃO



Primeiro a universidade não poderá pagar água e energia. Depois os contratos de prestação de serviços (como limpeza e segurança) deixarão de ser cumpridos. Em seguida, o restaurante universitário ficará sem recursos. Programas de assistência a estudantes pobres também estão ameaçados. E se a medida não for revista, o corte comprometerá as atividades da universidade já no segundo semestre deste ano. Este é um resumo dos primeiros efeitos da asfixia financeira de Bolsonaro na educação e ciências do Brasil, divulgado por várias instituições [...]. (OLIVEIRA, 2019)

         

Através do Decreto nº 9.741, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, no último dia 29 de março, o Ministério da Educação foi uma das maiores vítimas do corte de recursos para este ano. Conforme o decreto, o governo contingenciou R$ 29,583 bilhões do Orçamento Federal de 2019, sendo que deste total, R$ 5,839 bilhões foram reduzidos da pasta educacional. 


          Com isso, cada Universidade Pública sofreu um corte de ao menos 30% de suas verbas. O Ministro da Educação, Abraham Weintraub, chegou a afirmar em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, que esse corte afetaria instituições com desempenho acadêmico fora do esperado e estivessem promovendo “balbúrdia”. Na ocasião, Weintraub mencionou a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade Federal Fluminense (UFF), cujos estudantes teriam organizado eventos políticos e manifestações partidárias contrárias às ideologias do Governo Federal. Ao ser questionado por senadores o que seria a “balbúrdia”, o ministro não respondeu.


          Após diversas críticas e má repercussão, através de uma nota oficial, o Ministro da Educação estendeu o corte para todas as universidades federais e afirmou que o critério utilizado foi “operacional, técnico e isonômico para todas as universidades e institutos”.


          De pronto, as Universidades Federais passaram a se manifestar quanto ao assunto, afirmando que a contingência afetaria as necessidades básicas das instituições, comprometendo os valores destinados à salário de pesquisadores (ou bolsa auxílio), bem como contas de água e luz. Entretanto, quem mais sentiu o impacto foi o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que em 15 de abril recebeu um e-mail informando do bloqueio de recursos já aprovados. O órgão teve de congelar bolsas já concedidas, bem como suspender o edital para a chamada universal de 2019, que contempla recursos para pesquisas em diversas áreas do conhecimento.  Além das pesquisas, a redução orçamentária pode afetar, também, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), o qual apoia a permanência de estudantes de baixa renda na universidade.


          Sobre os cortes, a UFRJ afirmou que a Universidade está, há cinco anos, sofrendo cortes e contingências sem reposição. Sandra Regina Goulart Almeida, reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, em comunicado, afirmou que “não há eficiência administrativa que supere um corte de tamanho monte, principalmente diante das sucessivas restrições orçamentárias dos últimos anos”.


          Para Marcos Pontes, Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, "o orçamento é incoerente com a importância do setor para o desenvolvimento nacional. Recursos para ciência e tecnologia não são gastos, são investimentos. Todos os países desenvolvidos, quando estão em crise, investem mais no setor”.


          Como se não bastasse, apontada como prioridade da gestão, a educação básica não foi poupada do contingenciamento, tendo R$ 680 milhões congelados na educação infantil ao ensino médio e 17% dos R$ 125 milhões do orçamento autorizado para a construção e manutenção de creches e pré-escolas. Além disso, houve cortes de bolsas de estudo voltadas à educação básica e em ações ligadas a livros didáticos e transporte escolar, bem como foram suspensos 40% dos valores separados para o ensino técnico e profissional – também apontados como prioridade no governo.


          Foram bloqueados, ainda, recursos para a compra de mobiliário e equipamentos para as escolas, capacitação de servidores, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino em período integral. A revista EXAME mencionou, também, contenção em programas importantes para a permanência de crianças de baixa renda nas escolas, como merenda (corte de R$ 150,7 mil) e transporte escolar (R$ 19,7 milhões). Ou seja, em que pese Bolsonaro e Weintraub terem afirmado que os valores decorrentes do corte das universidades seriam destinados ao investimento na educação básica, os fatos demonstram o oposto.


          Para Mônica Gardelli Franco, diretora-executiva do CENPEC Educação (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação e Cultura), “não se faz educação básica de qualidade sem universidade fortalecida”. Isso porque são os educadores profissionais que dão suporte às escolas. Franco afirmou, ainda, que a maior defesa é por recursos na educação básica, mas sem que sejam retirados das universidades. Para ela, a educação deve ser pensada de maneira integrada.


Por fim, Weintraub insistiu que os bloqueios de orçamento não são cortes e poderão ser revistos casa haja retomada do crescimento econômico. Durante sua fala na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), ele condicionou a reversão do bloqueio das verbas à aprovação da reforma da Previdência, acreditando que isso retomará o crescimento da economia. Levantando, então, mais um ponto polêmico: esses cortes são realmente uma medida necessária, ou seria apenas uma forma de pressionar políticos a aprovar a reforma em trâmite?


          Diante disso tudo é importante que os alunos de Direito se atentem a dois pontos: i) a restrição aos direitos fundamentais sociais – como a educação; e ii) a possibilidade de improbidade administrativa caso os cortes fossem direcionados à Universidades específicas.


          No que tange os direitos fundamentais sociais, estes visam preservar o ser humano e a dignidade da pessoa. A educação, dentro deste contexto, se exprime como essencial para esta dignidade pois não há que se falar em dignidade em um contexto de solapamento das instituições promotoras do conhecimento. Sem qualquer pretensão de esgotar as inúmeras implicações da importância do investimento em educação,  é preciso lembrar a importância premente do ensino, pesquisa e extensão nas mais variadas áreas da Ciência para a concretização de uma vida digna para todos. Nas ciências humanas e sociais, é a educação que promove a possibilidade de se refletir adequadamente sobre a sociedade e compreender o seu funcionamento; é ela quem permite entender as regras do jogo democrático, participar dele e lutar pela sua manutenção. Nas ciências naturais, o progresso cientifico possibilita a descoberta de cura para doenças, de incremento de qualidade e expectativa de vida, de aumento do bem-estar. No campo das ciências exatas e tecnológicas, o ensino propicia a inovação, a descoberta de novas formas de se conectar com o mundo e de exercer direitos. 

Compreendendo a educação como direito humano e fundamental, vale lembrar do  princípio do não retrocesso que permeia tais direitos. Para Barroso, esse princípio – apesar de implícito – decorre do sistema jurídico-constitucional, que se uma lei der concretude a um mandamento constitucional, este é incorporado ao patrimônio jurídico da cidadania, não podendo ser arbitrariamente suprimido. Nesse mesmo sentido, a jurisprudência brasileira (Recurso de Agravo Regimental, interporto no RExt nº 410.715-5-SP) já se manifestou no sentido de que a educação representa uma prerrogativa constitucional deferida a todos. Sendo assim, cabe ao Estado se desincumbir de sua obrigação constitucional com a criação de condições objetivas, propiciando a todos o acesso ao sistema educacional. 


Ou seja: ao fazer os mencionados cortes orçamentários, na medida em que Universidades Públicas e escolas de educação básica ficam inviabilizadas, retiram-se direitos sociais e, consequentemente, um direito fundamental, incorrendo em um retrocesso. Isso porque a Constituição impõe ao Poder Público a concretização do direito à educação de forma eficaz e efetiva, proporcionando a todos o acesso e permanência na escola, o que se vê prejudicado com o contingenciamento. 


          Outro ponto contravertido, é sobre a possibilidade de improbidade administrativa caso os cortes tivessem sido realizados apenas às faculdades acusadas de “balbúrdia”. Essa hipótese será avaliada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), após o pedido de providencias protocolado pela oposição. Segundo o documento endereçado à Raquel Dodge, Weintraub feriu, principalmente, dois artigos da Constituição Federal: o da autonomia das universidades e o que versa sobre percentuais obrigatórios de financiamento da educação. 


          Após quase duas semanas da comunicação dos cortes, a Câmara dos Deputados aprovou a convocação do ministro da Educação para que preste esclarecimentos ao plenário. Por se tratar de convocação, Weintraub é obrigado a comparecer, sob pena de crime de responsabilidade.



REFERÊNCIAS:



BOLSONARO: dinheiro retirado de universidades será investido na base. Revista EXAME. 4 mai. 2019. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/brasil/bolsonaro-dinheiro-retirado-de-universidades-sera-investido-na-base/>.



FERNANDES, Francis Ted. Impossibilidade de retrocesso dos direitos fundamentais sociais. Revista Consultor Jurídico. 18 fev. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-fev-18/francis-fernandes-proibicao-retrocesso-direitos-fundamentais-sociais>.



MAIOR corte no Orçamento atingiu a Educação; Vice-Presidência foi poupada. IstoÉ. 29 mar. 2019. Disponível em: <https://istoe.com.br/maior-corte-no-orcamento-atingiu-a-educacao-vice-presidencia-foi-poupada/>.



MARINHO, João. Educação: bloqueios no orçamento repercutem entre especialistas e gestores. CENPEC. 7 mai. 2019. Disponível em: <https://www.cenpec.org.br/2019/05/noticias/educacao-corte-orcamento-mec-weintraub/>.



MARTINS, Luísa. PGR avalia se ministro comete improbidade por corte em universidades. Valor Econômico. 30 abr. 2019. Disponível em: <https://www.valor.com.br/politica/6233545/pgr-avalia-se-ministro-comete-improbidade-por-corte-em-universidades>.



MEC contraria discurso e tira verba da educação básica, além de faculdades. Revista EXAME. 6 mai. 2019. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/brasil/mec-contraria-discurso-e-tira-verba-da-educacao-basica-alem-de-faculdades/>.



OLIVEIRA, Regiane. Os primeiros efeitos da asfixia financeira de Bolsonaro sobre as ciências do Brasil. El País Brasil. 6 mai. 2019. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/02/politica/1556819618_348570.html>.



SALDAÑA, Paulo. Ministro da Educação diz que bloqueio não é corte e que medida pode ser revista. Folha de S. Paulo. 7 mai. 2019. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/05/ministro-da-educacao-diz-que-bloqueio-nao-e-corte-e-que-medida-pode-ser-revista.shtml>.



SOARES, Dilmanoel de Araújo. O direito fundamental à educação e a teoria do não retrocesso social. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 47, n. 186 abr./jun. 2010.



VIANA, Isabella. Mônica Gardelli Franco: “Não se faz educação básica de qualidade sem universidade fortalecida”. CENPEC. 08 mai. 2019. Disponível em: <https://www.cenpec.org.br/2019/05/noticias/monica-gardelli-nao-se-faz-educacao-basica-de-qualidade-sem-universidade-fortalecida/>.



VIVAS, Fernanda. Câmara convoca ministro para explicar nesta quarta-feira bloqueio de verbas na Educação. G1 Globo. 14 mai. 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/14/camara-aprova-convocacao-do-ministro-da-educacao.ghtml>.

** Giovanna Maciel é acadêmica do nono período de Direito do UNICURITIBA e integra a equipe editorial do Blog UNICURITIBA Fala Direito, Projeto de Extensão coordenado pela Profa. Michele Hastreiter. As opiniões contidas no texto pertencem a sua autora e não refletem necessariamente o posicionamento da instituição. 
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13/05/2019

Acontece no UNICURITIBA: Moro apresenta ‘pacote anticrime’ e diz que ainda não é hora de falar sobre vaga no STF


Foto: Rafaella Pacheco
Por Felipe Ribeiro*



O ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, Sérgio Moro, apresentou a professores e estudantes do Unicuritiba o chamado pacote anticrime, que foi enviado por ele ao Congresso Nacional e busca a alteração de 14 decretos e leis na área penal. A exposição aconteceu na manhã desta segunda-feira (13), durante o ‘Seminário de Direito Empresarial e Cidadania: Combate à Corrupção’, que lotou o auditório principal da instituição. Por cerca de uma hora, o ministro, que também é professor vinculado ao Unicuritiba, apresentou os principais pontos e rebateu críticas feitas ao projeto.

De acordo com Moro, entre os principais objetivos do pacote estão o combate ao crime organizado, a crimes violentos e à corrupção. “Minha ideia, antes mesmo de assumir o ministério, foi a de criar um projeto de lei que pudesse conter medidas simples, mas eficazes, contra esses problemas. Por que? Porque nós vemos esses fenômenos integrados e só podemos combatê-los com medidas comuns em relação eles. Por exemplo, boa parte dos assassinatos, estão vinculados a atividades organizadas, disputa de mercado de atividade criminal", explicou.

As 14 leis e decretos que podem ser alteradas são relacionadas a áreas de atuação policial, regras de processo penal, banco de dados, progressão de regime, corrupção, enriquecimento ilícito, entre outros.

Polêmicas
Alguns dos pontos são bastante criticados, principalmente o dispositivo que cria uma proteção legal a policiais envolvidos na morte de suspeitos de crimes. De acordo com o texto, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou até deixar de aplicá-la se o “excesso” cometido pelo agente “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. 

Segundo Moro, esse ponto não significa uma “licença para matar”, como apontado por muitos críticos ao projeto. “Às vezes, para se criticar um projeto, são ditas coisas que não são bem verdade. Aqui a gente descreve duas situações específicas, que já são consideradas como típicas de legítima defesa em qualquer lugar do mundo. Mas então por qual motivo mudar? Porque havia uma reclamação legítima das forças de segurança pública de ficarem sujeitos a processos mesmo quando tenham atuado em circunstâncias dessa espécie”, disse.

O Art. 25 do Código Penal, entende como legítima defesa quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. O pacote anticrime inclui dois incisos, que devem observar os requisitos do caput: 

“I - o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e
II - o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes."

Corrupção

Durante a palestra, Moro ainda falou que um dos motivos que o levou a aceitar o cargo foi a chance de evitar “retrocessos” na política de combate à corrupção. “Minha perspectiva foi de servir de anteparo, principalmente após a atuação na Operação Lava Jato”, garantiu.

Um dos pontos que seriam alterados ganhou bastante repercussão após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é a do cumprimento da prisão em 2ª instância. Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Moro garantiu que o dispositivo que seria alterado no Código de Processo Penal não fere o princípio da presunção da inocência:

“Art. 617-A. Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.”

STF

Por fim, o ministro aproveitou a ocasião para comentar a declaração do presidente Jair Bolsonaro, que afirmou neste domingo (12), que assumiu compromisso de indicá-lo ao STF. Segundo o ministro, esse é um assunto para ser discutido no futuro. “Quero deixar claro que não houve nenhuma condição diferente da pauta anticorrupção, crime organizado e crime violento para assumir esse papel [como ministro da Justiça]. Eu ouvi as palavras do presidente, mas a verdade é que não existe hoje uma vaga no Supremo e, quando ela surgir, será discutida no futuro. Certamente, eu fico honrado com a lembrança e, se fizermos um bom trabalho no ministério, isso poderá ser considerado”, concluiu.
Ainda não há data para o projeto anticrime ser votado no Congresso Nacional.

 * Felipe Ribeiro é acadêmico de Direito no UNICURITIBA. Formado em Jornalismo, integra a Equipe Editorial do Blog UNICURITIBA Fala Direito, Projeto de Extensão Universitária coordenado pela Profa. Michele Hastreiter. 

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