28/03/2014

Justiça se mobiliza para julgar os crimes contra a vida no país

Redes Sociais Contato Imprensa(61)2326-5472imprensa@cnj.jus.brO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Ouvidoria(61)2326-4607Contato ouvidoria Receba as notícias do CNJ Cadastre-se aqui Interatividade Social Leia mais Presidente do CNJ assina acordo com Judiciário para aprimorar cadastro de condenados por improbidade Semana do Júri julga violência contra a vida de mulheres Barbosa anuncia realização de esforço no CNJ para julgar processos disciplinares Justiça se mobiliza para julgar os crimes contra a vida no país 19/03/2014 - 09h06 Tweet divulgação E. M. L. foi condenado segunda-feira (17/3) pela Justiça de Alagoas a uma pena de reclusão de 16 anos, um mês e 19 dias por ter assassinado D. F. S., com quem disputava a posse de um telefone celular roubado. O crime, ocorrido em agosto de 2003, foi um dos primeiros a serem julgados durante a Semana Nacional do Júri. Até sexta-feira (21/3), a mobilização nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça estaduais vai promover a realização de aproximadamente 3,3 mil sessões do Tribunal do Júri. A ideia do esforço concentrado foi concebida pelo Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). O objetivo é priorizar o julgamento de crimes dolosos (com intenção) contra a vida que aguardam há anos por alguma solução. A chamada Meta de Persecução Penal da Enasp abrange 57.791 ações penais relativas a crimes com denúncia recebida até 31 de dezembro de 2009. Desse total 7.306 já foram julgados. A meta prevê o julgamento dos cerca de 50 mil processos restantes até outubro deste ano. Muitos deles se referem a crimes que ajudaram a fazer do Brasil o oitavo país com mais homicídios por arma de fogo no mundo, segundo o Mapa da Violência 2013. No estudo do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, o pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz analisou taxas de óbito de 100 países. No Brasil, em 2010, houve 20,4 mortes por 100 mil habitantes. Dos 3,3 mil processos que vão a júri popular nesta semana, há casos emblemáticos, como o julgamento de 10 policiais militares acusados pela morte de 111 presos, em 1992, no Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo. O chamado Massacre do Carandiru não é o caso mais antigo, no entanto, na pauta da Semana. Nesta quarta-feira (19/3), sete jurados começam a julgar o acusado de um duplo homicídio que ocorreu há 28 anos, no interior do Mato Grosso. Também há casos de violência gratuita, como a morte de um jovem na saída de uma boate em Goiânia/GO. Um conselho de sentença – como é chamado o grupo de sete jurados – do interior do Pará começou a julgar nesta terça-feira (18/3) um homicídio de 2009, que comoveu o município de Óbidos, no Baixo Amazonas, pela brutalidade do crime. Oito pessoas teriam perseguido, torturado, baleado e mutilado F. G. P. por vingança. Manuel Carlos Montenegro Agência CNJ de Notícias Fonte: CNJ
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TST confirma deserção de recurso da Andrade Gutierrez por diferença de R$ 1,70

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ratificou decisão da Sétima Turma do Tribunal que declarou a deserção de recurso de revista da Construtora Andrade Gutierrez S. A., devido à diferença, para menor, de R$ 1,70 no valor do depósito recursal. O relator dos embargos, ministro João Oreste Dalazen, destacou que a decisão da Turma não merecia reparos, uma vez que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1, a falta de recolhimento integral do depósito recursal no recurso de revista implica a decretação de deserção do apelo. Deserção A Vara do Trabalho de Gurupi (TO) condenou a Andrade Gutierrez ao pagamento de verbas rescisórias, horas in itinere e honorários periciais estimadas em R$ 13 mil. Ao recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), a construtora recolheu o valor de R$ 6.598,21, de acordo com a tabela vigente à época. O recurso ordinário não foi conhecido porque, para o Regional, a apresentação de guias de comprovação do preparo recursal equivocadamente preenchida quanto ao número do processo impossibilitou a conferência dos dados e a regular e devida vinculação ao processo, circunstância que caracteriza a deserção. A decisão provocou a tentativa de alteração do julgado por meio do recurso de revista ao TST. Na oportunidade, a construtora recolheu a quantia de R$ 6.400 para fins de garantia do juízo, ao invés de R$ 6.401,79. Ao explicar que a diferença de R$ 1,79 nos valores deu causa à decretação da deserção, o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que, de acordo com o item I da Súmula 128 do TST, a construtora deveria ter depositado, à época da interposição do recurso de revista, o valor necessário ao alcance da quantia arbitrada a título de condenação ou o montante determinado. SDI-1 Em embargos à SDI-1, a Andrade Gutierrez argumentou que o valor de R$ 1,79 não tem expressão monetária, o que afastaria a deserção e, consequentemente, o trancamento do recurso de revista. No entanto, o relator, ministro João Oreste Dalazen, que já havia negado seguimento aos embargos, negou provimento ao agravo regimental esclarecendo que, segundo a atual redação da OJ 140, a deserção do recurso ocorre no caso de recolhimento insuficiente de custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao valor devido seja ínfima, referente a centavos. A decisão foi unânime. Processo: AgR-E-RR-1123-11.2011.5.10.0821 Fonte: TST
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TST - Turma considera válido recurso interposto antes da publicação da sentença

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a ausência da publicação da sentença não é motivo para se decretar a intempestividade (fora do prazo) de um recurso da Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE. A extemporaneidade do recurso somente ocorreria no caso de acórdão prolatado por Tribunal do Trabalho, afirmou. O que ocorreu foi que a fundação entrou com o recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) em 30/7/2012, antes da publicação da sentença no Diário Oficial Eletrônico, ocorrida no dia 7/8/2012. Considerando que o recurso foi interposto extemporaneamente, o Tribunal Regional negou-lhe conhecimento. A fundação recorreu ao TST, alegando que, na audiência de encerramento da instrução na Vara do Trabalho, realizada em 25/6/2012, as partes foram intimadas da publicação da sentença em 20/7/2012 (sexta-feira) e, portanto, o prazo recursal iniciou-se em 23/7/2012. Assim, sustentou que o recurso foi interposto dentro do prazo legal. Segundo o relator do recurso no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, a questão da intempestividade do recurso interposto antes de publicada a sentença deve ser interpretada restritivamente, "aplicando-se somente nos casos de interposição de recurso em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Trabalhistas". Isso, em razão da informalidade da primeira instância, onde as partes podem ser intimadas das decisões por diversas formas. É o que dispõe o item I da Súmula 434 do TST. (Mário Correia/CF) Processo: RR-177-03.2012.5.04.0811 Fonte: TST
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Estrangeiros habilitados por tribunais poderão fazer parte do Cadastro Nacional de Adoç

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (24/3), proposta de alteração de resolução (Processo 0006384-86.2012) que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução CNJ n. 54/2008, que criou o CNA, e aumenta, assim, a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional. A mudança funcional do sistema permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no art. 50, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para os conselheiros, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número de adoções de crianças e jovens cujo perfil não se adequa ao dos pretendentes residentes no País. Dados recentes do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, seja por conta de idade, número de irmãos ou outras razões. “A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibilidade interessante, segura e dentro da lei para se evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência [familiar] fundamental”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon. Joio e trigo – Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no CNJ, o conselheiro esclareceu que, tal como previsto no ECA, os casos de adoção de crianças e jovens brasileiros por pessoas no exterior são excepcionais e não se confundem com os casos de adoção ilegal. “São situações completamente diferentes. Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo”, ponderou Guilherme Calmon. A tentativa de inserção familiar, ainda que fora do País, pode vir a ser a última esperança para muitos jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de 4%. Esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança. Atualmente, há 617 menores com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças dessa idade. Para crianças de 8 anos (305 disponíveis), a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de 9 anos (universo de 600 jovens) contam com o interesse de 0% dos pretendentes. Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado

Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTS remunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais. Com a adoção de tal rito, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de dez dias para as informações, ele determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria. Amicus curiae Na mesma decisão, o ministro Barroso admitiu o ingresso do Banco Central no processo na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Segundo ele, a relevância do tema e a representatividade da instituição justificam a participação. “Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR (Lei 8.177/1991, art. 1º), não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional”, ponderou o ministro. Processos relacionados: ADI 5090 Fonte: Supremo Tribunal Federal
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