08/03/2020

Especial: Porque comemoramos hoje o Dia da Mulher?








Oficializado em 1975 pela ONU (Organização das Nações Unidas), o Dia Internacional das Mulheres é comemorado desde o início do século XX e possui raízes históricas, profundas e sérias. Ao contrário de muitas outras datas comemorativas, essa não foi criada pelo comércio, e possui como finalidade conservar, reafirmar e promover conquistas e direitos femininos.

Embora muitas pessoas afirmem que o dia 08 de março foi escolhido para a celebração devido a um incêndio ocorrido nos Estados Unidos nos anos 1911, a pesquisadora Ana González apresenta outra versão dos fatos, desmistificando a data e apresentando a real história por trás da data.

Conforme apontam os estudos, tudo começou com a busca pelo sufrágio universal, a princípio nos Estados Unidos, em 1848 na Convenção de Seneca Falls. No evento, a figura central foi Elizabeth Candy Stanton (auxiliada por Lucreia Mott), que se encarregou não apenas em realizá-la, mas também em redigir uma declaração de princípios e resoluções que foram ali aprovadas. Assim, a Declaração de Seneca Falls se tornou o primeiro documento estadunidense em que mulheres expressaram o repúdio à falsa igualdade em que viviam, exigindo a pela e total liberdade do gênero.

Estamos reunidas para protestar contra uma forma de governo, que existe sem o consentimento dos governados, para declarar o nosso direito de ser livres como o homem, de sermos representadas em um governo que sustentamos com os nossos impostos, para ter leis tão vergonhosas que dão ao homem o poder de castigar e encarcerar sua esposa, para se apossar do salário que ela recebe, das propriedades que herda e, em caso de separação, dos filhos que ama (...) E, por estranho que pareça a muitos, exigimos agora o nosso direito de votar de acordo com a declaração do governo sob o qual vivemos (...) Todos os homens brancos neste país têm os mesmos direitos, independentemente das suas diferenças na mente, no corpo ou de estado. O direito é nosso. A questão agora é como tomaremos posse do que por direito nos pertence. (Elizabeth Cady Stanton)

Todavia, a única resolução não aprovada por unanimidade foi, justamente, aquela em que exigia o direito das mulheres ao voto. Não por acaso, o primeiro lugar na lista das injustiças e usurpação que a declaração atribuía aos homens era ter negado às mulheres “o direito inalienável de votar”. Daí se originava o restante das leis que os homens aprovaram para privar as mulheres de administrar suas propriedades e seus salários, subjugá-las à autoridade dos maridos e tirar-lhes os filhos em caso de divórcio.

Esse pensamento de Stanton se derivou do seu ideal abolicionista, vez que viu, com o fim da Guerra de Secessão (1861-1865), a oportunidade de igualar os direitos na sociedade. Com a libertação dos escravos negros no país norte-americano, surgiu a esperança de que as mulheres, tal como os negros, adquirissem o direito a voto. Porém, ao contrário do que se desejava, apenas os ex-escravos, homens, adquiriram o sufrágio, momento em que o voto feminino se tornou o tema central do movimento pelos direitos da mulher.

Com o passar dos anos, tanto Stanton como outras mulheres deram início a uma série de Associações, que visavam à igualdade entre os gêneros, em especial no que tangia o voto. Mesmo que seguindo por opiniões e métodos distintos, a finalidade de todos era, de modo geral, a mesma: o sufrágio.

Ao mesmo tempo, na Europa, desenvolveu-se um movimento operário apoiado pelos sindicatos e partidos socialistas, que estimulavam o sindicalismo e a participação das atividades políticas desenvolvidas por tais partidos. Dentre as reformas que pretendiam alcançar, estavam: o reconhecimento do direito de voto para todas as mulheres, o acesso à educação, um sistema educativo baseado na coeducação, uma reforma legal que facilitasse a obtenção do divórcio, o reconhecimento do direito das mulheres a limitar o tamanho de sua família como seu direito pessoal mais inerente e, finalmente, a socialização das tarefas domésticas, por meio de serviços como lavanderias, restaurantes populares, creches etc.

Destaca-se, porém, que nem todos os homens da social-democracia alemã viam com bons olhos o desejo de suas companheiras de alcançar a sua emancipação, vez que continuavam acreditando que a mulher era intelectual e socialmente inferior.

As mulheres sempre foram marginalizadas porque os homens de todas as classes e partidos sempre lhes negaram uma existência autônoma. (Simone de Beauvoir)

              Surge, então, outro nome no movimento sufragista (feminista e socialista): Clara Eissner Zetkin (1857-1933). A alemã tinha como intuito, dentre tantas outras coisas, confrontar a noção “tradicional” da mulher como dona de casa, calada e submissa, que ainda dominava a mente de muitos homens e, até mesmo, mulheres.

          Quanto ao Dia Internacional da Mulher, teve sua primeira celebração em 1909 em diferentes dias de fevereiro e março, a depender do país. Nos Estados Unidos, precursor da comemoração, o Partido Socialista Americano designou o último domingo do mês de fevereiro (28/02/1909) como Woman’s Day. Ante ao sucesso da ideia, surgiu a expectativa de que a jornada passasse a ser anual e assim ocorreu; no ano seguinte, 1910, a celebração aconteceu também no último domingo do fevereiro (28/02/1910), contando novamente com o apoio do PSA.

Posteriormente, ainda em 1910, Zetkin propôs uma celebração anual das lutas pelos direitos das mulheres trabalhadores, durante a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas (Copenhague, 26 de agosto de 1910), sem, contudo, fixar uma data específica. Na oportunidade, também foram discutidos temas como o voto feminino universal, a proteção social para mães e filhos e a aprovação de medidas para assegurar relações mais regulares e firmes entre as mulheres socialistas de todos os países.

De acordo com as organizações políticas e sindicais do proletariado, as mulheres socialistas de todas as nacionalidades organizarão em seus respectivos países um dia especial das mulheres, cujo principal objetivo será promover o direito de voto das mulheres. Será necessário debater esta proposição com relação à questão da mulher a partir da perspectiva socialista. Esta comemoração deverá ter um caráter internacional e será necessário prepará-la com muito esmero. (Clara Eissner Zetkin)

Mas, conforme a historiadora Renée Côte, o compromisso deste partido só se deu devido ao temos de que quando as mulheres alcançassem o direito ao voto, votassem em outros partidos que não o PSA. Isso ficou ainda mais evidente após mudanças internas no partido, deixando a pauta das mulheres de lado e, principalmente, afastando o “poder de decisão” delas nas reuniões.

Em 1911, a data escolhida para a celebração na Alemanha foi 19 de março, em memória ao ocorrido no mesmo dia em 1848, quando Guilherme I da Prússia prometeu – e descumpriu –, dentre outras coisas, o sufrágio feminino. No mesmo ano também houve comemoração na Áustria, Dinamarca, Suécia e em outras nações europeias.

Já nos Estados Unidos, ocorreu em 25 de março de 1911 o fato que muitos atribuem como o pontapé do Dia Internacional das Mulheres: o incêndio na fábrica The Triangle Shirtwaist Company, em Nova Iorque. Foram ao menos 146 vítimas fatais, das quais 123 eram mulheres, gerando revoltas principalmente pelo fato de que foram as condições do prédio que impediram o resgate destas pessoas, já que as portas eram trancadas pelos empregadores, o ambiente era superlotado e as saídas de emergência inadequadas. A partir de então, sindicatos e ligas passaram a organizar protestos em busca de melhores condições de trabalho.

Outro grande marco ocorreu em 1917, sendo ainda mais importante naquilo que viria a ser o Dia Internacional das Mulheres. Em 08 de março (calendário gregoriano; pelo calendário soviético a data era 23/02) na URSS ocorreu a primeira manifestação de trabalhadoras por melhores condições de vida e trabalho e contra a entrada do país na Primeira Guerra Mundial.

Os acontecimentos de 23 de fevereiro de 1917 são importantes, não só porque deram origem à revolução e porque foram protagonizados por mulheres, mas também porque, como tudo parece apontar, esses acontecimentos foram os que fizeram que o Dia Internacional da Mulher passasse a ser comemorado, sem mais alterações de data até hoje, no dia 8 de março. (Ana Isabel Álvarez González)

          Com a posse do governo Bolchevista, foram decretadas leis, códigos e reformas proclamando a igualdade de gêneros na, ainda, URSS. Entretanto, tal direito foi novamente posto de lado no país a partir de 1928, com a chegada de Stalin ao poder, junto com a sua política do “pleno emprego”, a qual ignorava os direitos trabalhistas já conquistados, além de dificultar a conciliação entre trabalho remunerado e doméstico.

          Voltando aos Estados Unidos, foi em 1919 que finalmente o sufrágio feminino foi reconhecido, com a adoção da Décima Nova Emenda à Constituição. Todavia, isso só ocorreu para acabar com a contradição estadunidense, que justificava sua entrada na guerra para “estender a democracia a todo o mundo”, enquanto, dentro do próprio país, as mulheres eram privadas de seus direitos.

          Em 1921, foi celebrada a 2ª Conferência Internacional de Mulheres Comunistas, com a participação de 82 delegadas oriundas de 21 países diferentes. Na ocasião, uma delegada búlgara apresentou a proposta para a oficialização do dia 08 de março como o Dia Internacional das Mulheres, em lembrança ao ocorrido anos antes da URSS.

          Com a ebulição da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), a data dedicada às mulheres não foi esquecida, embora tenham adquirido um novo caráter. A ideia, a partir de então, era a necessidade de elaborar uma carta de direito das mulheres, repensando seu trabalho como artífices da paz, oportunidade que surgiu com a criação das Nações Unidas, pouco antes do final da guerra.

          Desta forma, nos anos seguintes, o Dia Internacional da Mulher passou a ser uma data para elogiar o trabalho das mulheres ao longo da guerra, além de reconhecer o direito de participar na construção de um “novo mundo de paz”. Inclusive, em 1947, foi instituída nas Nações Unidas a Comissão sobre o Status da Mulher, com a função de promover o reconhecimento e a conscientização dos direitos políticos, econômicos e sociais da população feminina.

          Ao final da década de 1960, com a segunda onda do movimento feminista, o Dia passou a ser uma ocasião para reafirmar, em escala internacional, a consciência feminista das mulheres, acobertando a marca comunista original. Para isso, a própria ONU omitiu a relação da celebração com o comunismo, mostrando a intenção de que o Dia Internacional da Mulher se tornasse uma celebração na qual as reivindicações femininas ficassem integradas, em um marco muito mais amplo.

          Por fim, é importante destacar que associar o 8 de março, única e exclusivamente à flores e chocolates acarreta em um esquecimento do real motivo da existência da data, além de reduzir as mulheres a estereótipos já conhecidos. Nesta data, mais do que presentear, é importante refletir as ações tomadas ao longo de todo o ano, valorizar as mulheres e suas produções, de modo a inseri-las, de fato, no lugar que as é de direito: a sociedade.

Esse dia tem uma importância histórica porque levantou um problema que não foi resolvido até hoje. A desigualdade de gênero permanece até hoje. As condições de trabalho ainda são piores para as mulheres. [...] Já faz mais de cem anos que isso foi levantado e é bom a gente continuar reclamando, porque os problemas persistem. Historicamente, isso é fundamental. (Eva Blay)



Nota: as informações contidas neste texto foram obtidas através da leitura da obra “As Origens e a Comemoração do Dia Internacional das Mulheres”, da pesquisadora Ana Isabel Álvarez González.


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03/03/2020

Opinião: devemos tolerar os intolerantes? Há limites à liberdade de expressão?

Por Giovanna Maciel 


Com respaldo pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, acompanhada pelas Constituições de diversos países ao redor do mundo, a liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais do homem. Diante disso, cabe a todo ser humano o direito/dever de todos, em especial das autoridades politicas, preservá-la. 


          No Brasil, não é diferente, tendo a Constituição Federal estabelecido ao longo do art. 5º a livre manifestação do pensamento, de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato. Além disso, aqui, o exercício deste direito também está diretamente ligado à redemocratização do país, vez que, não há muito tempo, o ato de se expressar livremente era cerceado com violência.

          
Em que pese o presidente Jair Bolsonaro tenha afirmado em abril do ano passado (2019), que a liberdade de expressão é um direito legítimo e inviolável[1] – talvez na tentativa de justificar seus inúmeros comentários odiosos ao longo de sua carreira política –, será que, de fato, esse esta liberdade é absoluta?


Embora se possa amparar em tal direito, há aspectos que exigem, urgentemente, uma melhor definição e condução. Um deles, em alta atualmente – infelizmente não só no Brasil –, é o discurso de ódio, que, por mais lamentável que seja, continua ocupando a agenda das discussões em torno do alcance da proteção da liberdade de expressão.


Basicamente, o discurso de ódio é aquele discurso proferido através de mensagens – escritas e/ou verbais – que buscam a promoção do ódio e incitação à discriminação, hostilidade e violência contra um grupo em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra característica. É utilizado com a finalidade de insultar, perseguir e justificar a privação de direitos humanos alheios e, em casos extremos, para dar razão a homicídios e genocídios. Assim, é dirigido a um grupo de pessoas, de forma que as mensagens de desprezo, aversão e hostilidade extrema não configuram dano a apenas uma pessoa específica, mas a uma coletividade inteira, cujas características são comuns entre eles.


          Não faltam exemplos, seja no cenário global ou nacional, destes discursos, que vem se agravando substancialmente, seja pelo teor, quanto pelo impacto em diversas searas. Só no último ano, podemos citar a condenação de um “humorista” por injúria a uma deputada, os inúmeros discursos de autoridades governamentais – não falando apenas sobre o presidente –, as ofensas proferidas a uma ativista após seu discurso na ONU e, mais recentemente, os casos de racismo explícito em um jogo de futebol em Portugal, e de um motorista de aplicativo em Curitiba.

          
Percebam que sequer é necessário mencionar nomes para saber do que cada um dos casos de trata. Isso porque a ampliação em progressão geométrica do acesso à internet e às mídias sociais, a facilidade de veicular essas manifestações discriminatórias, tem servido não apenas como meio de divulgação desses discursos, mas também como uma forma ainda maior de segregação e violência, sem limites quantitativos e territoriais.


          Nesse cenário, é compreensível a preocupação com os limites da liberdade de expressão não só na esfera política, mas também judiciária, que tenta entender e definir, até certo ponto, quais manifestações podem ou não ser assim enquadradas e reprimidas.  É precisamente aqui que as diferenças entre os diversos ordenamentos jurídicos assumem particular importância, em especial quanto à assim chamada posição preferencial da liberdade de expressão. 


          Na Alemanha, por exemplo, aqueles discursos que negam os crimes de guerra e genocídio, por si só, são interditados e criminalizados, a fim de se evitar o retorno dos preceitos neonazistas. Por outro lado, nos Estados Unidos, entende-se pela proibição da limitação da liberdade de expressão, a chamada “free speech”. Então, discursos similares aos acima mencionados, são plenamente lícitos, ainda que em confronto às outras liberdades humanas.


          Enquanto isso, no Brasil, não há lei específica sobre o tema, levantando-se cada vez mais polêmicas acerca de determinados discursos, sejam de pessoas públicas ou não, fazendo com que cada Juiz, Desembargador e Ministro, possa ter um posicionamento diferente, favorecendo um ou outro direito de acordo com interesses pessoais.


          Outra discussão que não se pode deixar de mencionar é o “paradoxo da tolerância”, levantado, a priori, por Karl Popper (1945) e, posteriormente, por John Rawls (1971). Enquanto o primeiro concluiu que devemos reivindicar o direito de não tolerar os intolerantes – em nome da tolerância; o segundo afirma que a sociedade deve tolerar, inclusive, os intolerantes – salvaguardada a autopreservação.


          Assim, para Popper em “A Sociedade Aberta e Seus Inimigos”:



Tolerância ilimitada culminará no desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada até para aqueles que são intolerantes […], então os tolerantes serão destruídos, e junto com eles a tolerância.

Nessa formulação eu não sugiro que devemos sempre suprimir os discursos de filosofias intolerantes; desde que seja possível contrariá-los através da argumentação lógica e desde que a opinião pública os mantenha quietos, suprimi-los seria imprudente.

Porém, devemos reivindicar o direito de suprimi-los até pela força, se necessário; pois é provável que eles não estejam preparados para encontrar nosso nível de argumento racional, e podem começar a rejeitar qualquer tipo de argumento.

Ele podem proibir seus seguidores de ouvirem argumentos racionais, e ensiná-los a responderem argumentos com seus punhos ou pistolas. Nós devemos portanto reivindicar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar os intolerantes.



          Ao passo em que Rawls (em “A Teoria da Justiça”) não é tão peremptório...

         

Ao passo que uma seita intolerante não possui pretexto para reclamar de intolerância, a sua liberdade deve ser restringida em relação aos tolerantes, somente quando estes últimos creem que a sua própria segurança e as instituições que preservam a liberdade, estão em perigo.



Todavia, em que pese discussões filosóficas e até mesmo políticas sobre o tema, não é possível se chegar, a princípio, em critério prático para se estabelecer quando um discurso intolerante passa de um mero exotismo se convertendo em uma ameaça à democracia.


Assim, sem parâmetros objetivos, cada indivíduo se torna responsável por suas convicções. Há de se mencionar, porém, que não obstante a importância das liberdades pessoais, em especial a de expressão, não se pode deixar de observar também o direito dos demais, de serem respeitados e tratados com dignidade – princípio máximo dos Direitos Humanos.
          
Diante disso, tem-se que o limite da liberdade de expressão está em não ultrapassar os direitos fundamentais de outros indivíduos. Ou seja, a incitação de atos violentos, discriminação e preconceito ferem não só a Constituição, mas o direito inerente a todos os seres humanos, de ser respeitado com suas particularidades. Assim, quando a liberdade de expressão de um, fere a liberdade de outro, torna-se opres


[1] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/04/liberdade-de-expressao-e-direito-inviolavel-diz-bolsonaro-apos-caso-de-censura.shtml

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25/02/2020

Inscrições Abertas - Vem ser blogueiro com a gente!


Estão abertas 5 vagas para alunos de Direito e 5 vagas para alunos de Relações Internacionais para compor a equipe de produção de conteúdo dos Blogs "Unicuritiba Fala Direito" e "Internacionalize-se". Os alunos selecionados ficarão responsáveis por produzir conteúdo para o Blog de uma das seguintes maneiras: entrevistando alunos egressos, entrevistando palestrantes que participam de eventos do UNICURITIBA, entrevistando alunos que participaram de eventos, intercâmbios e viagens institucionais, entrevistando professores sobre temas atuais relacionados aos cursos, coletando com professores e acadêmicos textos de opinião sobre temas atuais relacionados aos cursos, alimentando as Seções "Me indica um livro" e "Me indica um Filme" com indicações de livros e filmes que abordem temas relacionados aos cursos, entre outras atribuições.
  •  Acesse este link para saber mais informações sobre o processo seletivo.

Processo Seletivo:

Inscrições: 
De 20 de fevereiro a 5 de março.

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22/02/2020

Sugestões para o Carnaval: Dicas de filmes, séries e livros dos blogueiros


Além de estarmos antenados às notícias que ocorreram durante as férias, a nossa equipe aproveitou o descanso para curtir bons livros, filmes e séries. E, não poderíamos deixar de compartilhá-los com vocês.  Por isso, escolhemos seis sugestões de obras instigantes para vocês acompanharem com um balde de pipoca ou, no caso dos livros, com uma bebida quente numa xícara reconfortante.

O CONTO DA AIA (livro)
Apesar de ter ganhado notoriedade apenas recentemente, com o lançamento da série homônima, O Conto da Aia foi escrito em 1985 por Margaret Atwood, claramente inspirada na Revolução Islâmica de 1979. Ao imaginar um país comandado por cristãos radicais, a autora mostra as várias possibilidades de dominação que povos podem sofrer, vez que em momentos de fragilidade, as pessoas tendem a confiar naqueles que trazem as soluções rápidas, mesmo que para isso seja preciso sacrificar um pouco da tão falada liberdade.
O Conto da Aia é uma obra-prima da literatura de ficção científica cuja leitura causa incômodo e desconforto, principalmente por enxergamos nítidos traços de realidade em suas páginas. É uma distopia poderosa para ser lida e assimilada em toda a sua essência, alertas e mensagens.

QUARTO DE DESPEJO: DIÁRIO DE UMA FAVELADA (livro)
A obra Quarto de Despejo: Diário de uma Favelada foi escrita na década de 1950 e trata-se de relatos do cotidiano da catadora de papel Carolina Maria de Jesus em seu diário. Conhecido como literatura-verdade, o livro é de uma profunda honestidade acerca da realidade de sua vida, do contexto social que ela viveu, e sobre a precariedade e isolamento da favela em relação à cidade. Devido a isso, a autora intitulou a favela como o quarto de despejo da cidade, ou seja, uma região abandonada, temida e excluída pela população e pelo Estado.
A obra de Carolina é uma denúncia de um sistema econômico e político falhos, e socialmente excludentes. Além das dificuldades impostas por uma vida repleta de restrições e violações — por ser mulher, negra e moradora da favela —, a fome é o cerne da obra. Caso ainda estivesse viva, gostaria de poder dizer a escritora que, setenta anos após o seu diário, todos possuem uma moradia e alimentação dignas, e que a desigualdade social, o racismo e o machismo acabaram. Mas, infelizmente não é possível dizer à Carolina — uma mulher forte, detentora de uma verdade sincera e olhar lúcido sobre seu entorno — que essas violências à dignidade humana foram vencidas. Hoje ainda temos fome, física e moral.

SEX EDUCATION (série)
E no exato momento em que o governo federal incentiva a abstinência sexual de adolescentes como programa para evitar a gravidez precoce, a dica de série de volta às aulas é uma que não tem medo de falar exatamente sobre sexo: Sex Education.
Produzida no Reino Unido, a série é protagonizada pelo jovem Otis (Asa Butterlfield), que é filho da sexóloga Jean Milburn (Gillian Anderson). O que mais chama a atenção na produção é justamente o enfrentamento de temas que muitas vezes parecem ser tabus na sociedade.
Primeira vez, masturbação, masculinidade tóxica, homossexualidade, relação abusiva, aborto, abuso sexual, sororidade feminina. Todos esses temas fazem parte da adolescência e da juventude e, ao contrário do governo federal, não são deixados de lado em momento algum, fazendo com que o expectador enfrente toda essa realidade de uma forma natural.
As duas temporadas estão disponíveis no catálogo da Netflix e merecem uma chance.

THE PURGE (série)
Distribuída mundialmente pela Amazon Prime a série é baseada na franquia “Uma noite de Crime” (2013-2018), que mostra a autorização do governo estadunidense em liberar para que os cidadãos cometam crimes durante uma noite sem que sejam punidos por isso. Com os EUA em crise, o argumento da “noite do expurgo” é diminuir o número de crimes cometidos, vez que esta seria uma forma de os humanos liberarem seus instintos assassinos durante 12 horas, diminuindo, assim, os crimes no restante do ano. Por óbvio a ideia não dá certo, embora o governo tente vender a imagem de que tudo está dentro dos conformes.
“The Purge” tinha como objetivo trazer ao espectador críticas ao governo, bem como demonstrar a decadência norte-americana e falar dos menos favorecidos, das mulheres subjugadas e da divisão de classes. Entretanto, ao invés de focar nisso, acaba focando mais nas histórias de terror da referida noite, esquecendo-se da ideia principal do seriado.

A MENTE DO ASSASSINO: AARON HERNANDEZ (minissérie)
A minissérie da Netflix é divida em três partes, as quais discorrem sobre os crimes envolvendo o ex-jogador da NFL, Aaron Hernandez, explorando as respostas de pessoas próximas e distantes do astro. Ao longo dos episódios, que passam por traços de sua infância e juventude, o público é capaz de perceber uma trágica e horripilante história por trás do então astro de futebol americano.
Com uma narrativa não linear, “A Mente do Assassino” apresenta diversos aspectos da vida de Hernandez, fazendo um verdadeiro suspense e que nos mantém tentando adivinhar o “porquê” da história, através de diferentes perspectivas.

NEGAÇÃO (filme)
Sob a direção de Mick Jackson, o filme Negação foi lançado em 2017, e trata-se de um drama de tribunal, baseado em fatos reais. Como o próprio nome do filme revela, a trama se debruça sobre a negação de David Irving, um autodeclarado historiador, que defendeu veementemente a ideia de que o holocausto não ocorreu. Ele processou por difamação a escritora e pesquisadora Deborah Lipstadt por tê-lo desacreditado enquanto historiador em sua obra.
Muitas questões interessantes para reflexão são apresentadas no filme. Dentre elas, a questão ética no desenvolvimento de uma pesquisa e produção científica, vista principalmente no viés ideológico adotado por Irving, que o levou a distorcer fatos históricos para que corroborassem com sua versão da Segunda Guerra Mundial. Outro ponto pertinente — principalmente aos futuros advogados e juristas —, é o fato de que o longa apresenta o gradual entendimento sobre o sistema processual britânico por Lipstadt. Sendo ela uma historiadora, americana e leiga no mundo jurídico, isso gerou, por vezes, grandes desentendimentos com seus próprios advogados. Pois, as estratégias adotadas por eles em sua defesa, não faziam sentido para ela num primeiro momento. Mas, é um filme interessante tanto para se conhecer uma pincelada desse sistema judiciário britânico, quanto pela forma como os advogados de Lipstadt conduziram o processo e a relação cliente-advogado.

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20/02/2020

Voltamos às atividades e resumimos janeiro e fevereiro para você!


            Nós, equipe do Blog Unicuritiba Fala Direito, já estávamos ansiosos para retornar às atividades da redação neste novo ano letivo, com muita produção de conteúdo para vocês, queridos leitores. Por isso, essa virada de ano não foi composta apenas por sol, mar e muito protetor solar. Nossa equipe ficou atenta às notícias que ocorreram nestes últimos meses e, hoje, trazemos a vocês breves pinceladas de eventos e assuntos relevantes que não poderíamos deixar passar em branco.

            Já adiantamos que alguns destes tópicos serão aprofundados em matérias isoladas que, em breve serão postadas no Blog e, ainda, estamos preparando sugestões de livros, filmes e séries que nossa equipe curtiu nessas férias. Então, fiquem de olho!

1.     ACONTECEU NO UNICURITIBA:

Ânima Educação

Na metade do mês de dezembro, o Centro Universitário Curitiba anunciou a sua união à Ânima Educação, visando a aliança entre a tradição com a inovação. Trata-se de uma integração que pretende criar pontes de sinergias que preservem a qualidade de ensino e o legado construído ao longo de 70 anos da instituição paranaense. O presidente da Ânima Educação, Marcelo Battistella Bueno, esteve presente na recepção dos calouros deste ano e destacou em sua fala o compromisso de ambas as instituições com a Educação. Pontuando o alinhamento da missão da Ânima Educação em transformar o mundo pela Educação com a missão do UNICURITIBA de promover a capacitação e compromisso com o desenvolvimento social através da Educação.

Instituto Mais Cidadania

O Instituto Mais Cidadania, já apareceu em nosso Blog com a matéria sobre o Jogo da Eleição. Este, trata-se de um programa que já entrou em contato com mais de 12.000 estudantes, sensibilizando-os, e incentivando-os, a uma reflexão ética sobre o processo eleitoral brasileiro, o exercício cidadão e a democracia. No final do mês de janeiro, este Instituto — representado pelo professor do UNICURITIBA e advogado Luiz Gustavo de Andrade —, prorrogou o convênio que permite a aplicação do jogo, pela Escola Jurídica Eleitoral, aos estudantes do Ensino Médio de Curitiba. Além do professor, estavam presentes na solenidade o Reitor do UNICURITIBA, Dr. Arnaldo Rebello; o Presidente do TRE-PR, Dr. Gilberto Ferreira; e o Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Dr. Carlos Ritzmann.

13ª Edição do Prêmio Ozires Silva de Empreendedorismo Sustentável

Os alunos André Henrique Iloloth, Matheus Zardo Osny Buzzo, juntamente com os bacharéis Matheus Marodin de Paiva, Felipe dos Santos Lima, Diego Alves Martins e Rafael Bortone criaram a empresa InPakta após conquistarem o 4º lugar no Global Legal Hackathon de 2019, com um produto que visava proteger contratos com dados sensíveis.
A equipe já havia participado de algumas competições, porém, o troféu de Empreendedorismo Econômico, na modalidade Graduação chegou em 06 de fevereiro de 2020. O grupo contou com a mentoria do Professor Sérgio Itamar. Destaca-se que prêmio supracitado tem o objetivo de reconhecer ideias e iniciativas de conscientização e sustentabilidade.
A startup visa mapear, proteger, entregar (para a autoridade nacional de proteção de dados e para o usuário titular quando solicitado), anonimizar (para criar relatórios com machine learning e melhorar o serviço do cliente) e monitorar possíveis vazamentos de dados.

2.     POLÍTICA:

Ministério da Educação e os Problemas com o ENEM

Apesar de o ministro Abraham Weintraub definir o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019 como o melhor de todos os tempos, não podemos desconsiderar os diversos problemas enfrentados, que provocaram o adiamento do Programa Universidade Para Todos (ProUni) e do Financiamento Estudantil (Fies).
Um erro na correção pode ter prejudicado quase 6 mil estudantes. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), uma falha na gráfica fez com que provas fossem associadas a gabaritos trocados. O problema, aliado a constantes erros de português do ministro nas redes sociais, geraram uma onda de críticas, até mesmo de aliados.
Entre as mais efusivas, está a do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que definiu a gestão como um "desastre”.  Posteriormente, a deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) pediu o impeachment de Weintraub, e classificou a sua gestão como "desastrosa", em post publicado na noite de hoje nas redes sociais. A parlamentar de São Paulo teve a Educação como uma de suas principais bandeiras na campanha eleitoral.  Até o momento, porém, Weintraub segue amparado pelo presidente Jair Bolsonaro, que em momento algum falou sobre uma possível demissão.

Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e a abstinência sexual para jovens

Considerada uma proposta milagrosa pela Ministra Damares Alves, o programa abstenção sexual foi apresentado por seu Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos no final de janeiro. Visando a diminuição de gravidez precoce, esta é mais uma medida equivocada do nosso atual governo acerca de um tema de grande seriedade. Isto se deve à negação do real contexto social brasileiro, que negligencia o fato de que os abusos sexuais sofridos por crianças e adolescentes ocorrem, em sua grande maioria, dentro de seus próprios lares, por familiares ou frequentadores das casas.
A pastora e Ministra da Família apoiou o seu discurso numa equivocada ideia de liberdade, em que crianças e adolescentes possuiriam autonomia para negar o ingresso em uma vida sexual prematura. Tal programa, que não estimula o acesso à informação sobre educação sexual — basilar na identificação de tais abusos — traz consigo um viés ideológico impositivo sobre condutas morais específicas que desconsideram a diversidade de crença e religiões que possam vir a ter compreensões distintas acerca da sexualidade.

Lei Anticrime e Juiz de Garantia 

Após longas discussões sobre o tema, a Lei Anticrime (Lei 13.0964/19) entrou em vigor no dia 23/01, trazendo alterações no Código Penal e na Lei de Execuções Penais. Entretanto, o que ainda está dando o que falar é sobre o mecanismo do Juiz de Garantias, que foi duramente criticado e está com a sua aplicação suspensa por tempo indeterminado após decisão do Ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. Os demais institutos da Lei vigoram normalmente.

3.     ATUALIDADES:

Coronavírus

Desde dezembro centenas de pessoas estão sendo infectadas pelo “novo Coronavírus”, inicialmente na China e, posteriormente, espalhando-se para os demais países. Como a transmissão e os próprios sintomas iniciais se parecem com uma gripe comum, mas a doença progride com considerável gravidade, criou-se um grande alarde em todo o mundo, sendo, inclusive, decretado estado de emergência pela OMS, que busca, junto com os países, controlar a transmissão, bem como buscar um tratamento eficaz para os pacientes já infectados.

BBB

A 20ª edição do Big Brother Brasil mal começou e já está dando o que falar. Além dos episódios de assédio sexual protagonizados pelos participantes - já tradicionais no programa -  houve também repercussão de uma conversa “normalizando” a zoofilia. Ambos os casos já são investigados pelas delegacias de polícia responsáveis.
Não poderíamos deixar de mencionar, também, a respeito das diversas críticas e preconceitos levantados devido à orientação sexual dos confinados. Embora nesta edição não se tenha nenhum homossexual, o “brother” Victor Hugo se declara assexual, o que levantou diversos questionamentos dentro e fora da casa. Além disso, outros participantes se declaram bissexuais, orientação que também causa preconceitos e pré-julgamentos pela sociedade.
Por fim, não podemos deixar de mencionar a atual composição da casa, formada por homens com pensamentos machistas, “lutando” contra mulheres com postura firme e publicamente declaradas feministas. Ressalta-se que não há um único dia em que não se tenha comentários inferiorizando e/ou subjugando mulheres e seus posicionamentos, declarando-as, inclusive, como “loucas” e “dissimuladas”. Até quando?

Atentado Porta dos Fundos

Dizem que todo final de ano é sempre muito agitado, mas para a produtora dos vídeos de humor  do Porta dos Fundos foi muito além do que o esperado.  O Porta dos Fundos foi duramente criticado em razão de filme "A primeira tentação de Cristo", transmitido pela Netflix, em que Jesus foi retratado como homossexual. Diante disto, na véspera de Natal, em forma de protesto, o prédio onde fica a sede do grupo foi atingido por dois coquetéis molotov.
Há quem diga que houve intolerância religiosa, bem como abuso de liberdade de expressão. Porém, nada justifica a explosão e a tentativa de homicídio.
Ressalta-se que o único indivíduo identificado entre os cinco homens suspeitos do ataque viajou para a Rússia um dia antes do seu mandado de prisão temporária ser expedido. Já foi negado o pedido de habeas corpus, bem como o salvo-conduto pedido pela defesa de Eduardo Fauzi Cerquise.

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