04/05/2018

Projeto aprovado no Parlamento Universitário é encampado por Traiano e pode virar lei


Exemplo de participação popular no processo legislativo e resultado de uma experiência inédita e pioneira da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) poderá virar lei muito em breve. A estudante de Direito da Unicuritiba, Gabriela Lólia Damaceno, que participou da segunda edição do projeto Parlamento Universitário, em 2017, quando os acadêmicos durante uma semana vivenciaram na prática a rotina diária dos deputados estaduais, participando dos trabalhos das comissões técnicas e temáticas, das discussões e votações em Plenário, teve o seu projeto de lei encampado pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB).

O projeto de lei nº 227/2018 obriga fornecedores a informar os consumidores sobre a presença de insumos de origem suína na composição dos produtos ofertados ao público e já está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Segundo a proposta, além de alimentos e medicamentos, quaisquer outros produtos que contenham insumos de origem suína, seja em maior ou menor quantidade, devem apresentar informação clara a respeito, alertando os consumidores. Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos assemelhados também vão precisar fazer a indicação nos seus cardápios.

A proposta estabelece que a informação deve ser específica, nítida, de fácil leitura e em língua portuguesa, proibindo-se tão somente a expressão vaga “origem animal”, nos produtos. Nos produtos rotulados a informação deve ser exposta juntamente com a composição nutricional e respectivos ingredientes. O descumprimento das determinações, segundo o projeto, resulta em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A estudante foi um dos talentos revelados no Parlamento Universitário 2017, programa criado na nossa gestão na Presidência da Assembleia. Gabriela apresentou uma proposta de projeto de lei e sugeriu que fosse levada adiante. Achei importante a ideia e resolvi transformar em projeto de lei, que agora está na CCJ. Estamos criando programas para estimular os jovens a participar da política. Gabriela mostra que estamos no caminho certo”, afirmou Traiano.

Alegria – Para a estudante, a seleção do seu projeto foi motivo de muita alegria e uma possibilidade de contribuir de alguma maneira na proteção e na defesa dos interesses dos consumidores. “Foi uma grande honra, ainda por cima ter sido o meu projeto assumido pelo presidente Traiano. Percebi que existia uma lacuna sobre esse tema, até por questões religiosas, ideológicas e de saúde. Muita gente não come (carne de porco) por vários motivos e precisa ser informada sobre a existência deste insumo nos produtos”, avalia a estudante.

O projeto de lei surgiu a partir da monografia de conclusão no curso de Direito sobre liberdade religiosa. Embora a acadêmica consuma produtos de origem suína, o principal objetivo foi assegurar o direito à informação. “Fiquei revoltada quando soube que até mesmo a pasta de dente, o suco de maçã e o chocolate têm em suas composições alguma coisa do porco. Eu consumo, mas o importante é que as pessoas saibam e tenham conhecimento do que integra aquele produto”.

Sobre o projeto do Parlamento Universitário, na Alep, Gabriela lembrou que a experiência foi muito enriquecedora e extremamente produtiva. “Jamais teria isso na faculdade. Pude conhecer como funciona o Poder Legislativo, seus detalhes, suas etapas de produção e até mesmo a convivência política na Casa. E isso também resultou no meu projeto de lei, que espero seja aprovado e possa ajudar as pessoas”, concluiu.

Fonte: http://www.alep.pr.gov.br/divulgacao/noticias/projeto-aprovado-no-parlamento-universitario-e-encampado-por-traiano-e-pode-virar-lei


Continue lendo ››

Audiências Públicas


Continue lendo ››

20/04/2018

2º Ciclo de Cinema e Direitos Humanos


Mais informações em: http://www.esedh.pr.gov.br/

Continue lendo ››

16/04/2018

STF anula parte de súmula do TST sobre base de cálculo do adicional de insalubridade

O Supremo Tribunal Federal cassou a parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho que estipulava o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 6275, e torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar em outra Reclamação (RCL 6266).

Em abril de 2008, o STF editou a Súmula Vinculante (SV) 4, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Em julho, o TST alterou a redação da sua Súmula 228 para definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

Na RCL 6275, ajuizada logo em seguida, sustentava-se que o TST, ao alterar a sua jurisprudência, teria violado a SV 4, que não fixou o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade nem declarou inconstitucional o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o cálculo do adicional sobre o salário mínimo da região.

Na análise do mérito da Reclamação, o STF entendeu que o Poder Judiciário não pode estabelecer novos parâmetros para base de cálculo do adicional de insalubridade e que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo.

Continue lendo ››