13/02/2014

Lei Maria da Penha em Ação Civil

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, pela primeira vez, entendeu, pelo voto do Ministro Luiz Felipe Salomão, aplicável a Lei Maria da Penha(Lei Nº 11.430) em ações civís, , sem existência de inquérito policial ou processo penal, ampliando a proteção à mulher nos casos de violência doméstica. As medidas protetivas da lei espec ial podem, agora, ser aplicadas em ações de natureza civil, na defesa da incolumidade da mulher. Fonte: Imprensa do STJ (WGF)
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10/02/2014

Direito Empresarial é a área com menor aprovação no Exame de Ordem

De todas aas áreas do Direito cobradas no XI Exame de Ordem o Direiro Empresarial foi a de menor índice de aprovaçãp. Mesmo com apenas 19% de aprovação, Santa Catarina foi o melhor estado de aproveitamento. Em situação oposta, o Estatuto da Advocacia e da OAB foi a matéria que mais aprovou em todo o Brasil com 66%. A Coorfdenação de Exame Unificado do CFOAB planilha os resultados apresentados pelos examinandos, mostrando que na primeira fase do Exame, composta por provas objetivas de 16 áreas do Direito e mais o EAOAB, o índice de apovação geral foi de 19,6%. No XI Exame, foram avaliados os resultados de estudantes de Direito de 1.291 instituições, dessas apenas sete conseguiram aprovar todos os examinandos, ao passo que 126 não lograram aprovar nenhum estudante. Para ver o estudo da OAB detalhado, consultar o site do Conselho Federal da OAB. Fonte: Consultor Jurídico (WGF).
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06/02/2014

Amarildo de Souza teve morte presumida declarada pelo TJ-RJ

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou esta semana a morte presumida do morador da Favela da Rocinha, Amarildo de Souza, levado por policiais da UPP local em 14-07-2013. Em primeira instância, o pedido da esposa e dos filhos de Amarildo foi julgado mprocedente. AgorA, o TJ-RJ reverteu a posição originária, declarando, pela unanimnidade dos membros de sua 5ª Càmara, declarando a morte presunmida do morador da favela (artigo 8º do Código Civil), sem declaração de ausência. Transitada em julgado a decisão, poderão os familiares do falecido obter certidão de óbito do parente e iniciar o processo de inventário e partilha, além de poder pleitear direitos junto a diversos órgãos. (WGF)
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30/01/2014

Estrangeira irregular no país poderá aqui permanecer para acompanhar filho com doença grave

A 6ª Turma do TRF-1ª Região decidiu ir além da leitura da lei ao analisar o caso de estrangeira que mora irregularmente no Brasil. A peruana, apesar de estar com o visto de permanência vencido, conseguiu o direito de continuar no país para acompanhar o filho acometida de grave doença. A Justiça de Rondônia assegurou a permanência da mulher em território brasileiro pelo tempo necessário à recuperação de seu filho, para tratar de aneurisma ceebral. Por via de recurso necessário - automático à instância superior quando a sentença condena a União Federal -a matéria vchegou ao TRF-1ª, sendo mantida a decisão, afirmando o relator, desembargador Kássio Marques, que, nesse caso, os direitos fundamentais garantidos pela Constituição aos brasileiros e estrangeiros aqui residentes se sobrepões às restrições impostas pelo Estatuto do Estrangeiro - L. 6.815/81. E, completou, " O ordenamento jurídico de uma Nação deve ser instrumento de valorização e proteção à vida humana." A decisão foi unânime. Fonte: TRF-1ª. Processo 0008655-63.2010.4.01.4100 (WGF)
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29/01/2014

Proibição da maconhe é ilegal

A inclusão do THC - princípio ativo da maconhe - na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a necessária motivação por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e cmércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06. Este foi o entendimento do juiz da 4ª Vara de entorpecentes do DF, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas. O juiz também afirmou que, mesmo que houvessa tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Afirma que é incoerente que a maconha seja proibida enquanto o alcol e o tabaco têm venda liberada. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, comprovam que a proibição de "substâqncias entropecentes recreativas" como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada. alé do desrespeito ao princípio da igualdade, diz o juiz. Ler o texto completo de Gabriel Mandel, Consultor Juridico de 28.01.2014, podendo acessar a Sentença referida. (WGF)
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