A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Social Critão, opinando pela improcedência da ação que questiona resolução do Conselho Nacional de Justuça, que autorizou a celebração de casamento civil ou conversão de união estável entre pesoas do mesmo sexo.
O PSC alega que o CNJ extrapolou sua competência administrativa e invadiu a prerrogativa legislativa do Congresso Nacional, razão pela qual haveria violação ao princípio da separação dos poderes. Para a PGR, o STF já decidiu pela interpretação ampla e inclusiva ao conceito de família ditado pela Constituição Federal.
Segundo a manifestação, "entendemos que a aplicação da norma constitucional é obrigatória a qualquer órgão público, tem-se que o CNJ, ao emitir a Resolução ora impugnada, apenas exige qie se consolide prática uniforme da norma constitucional conforme fora interpretada pelo STF. O ato do CNJ é, nesse viés, mero desdobramento da decisão da Corte".
O Parecer da PGR ressalta, ainda, que é função do CNJ controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, exigindo, administrativamente, que os tribunais e seus serviços auxiliares concedam direitos, nos termos da Constituição.
Na visão da PGR, o STJ e o CNJ respaldaram o direito das minorias em cumprimento ao artigo 3º da Constituição Federal: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras fomas de discriminação."
"Trata-se, pois, de consolidar, por meio da uniformização de tratamento, o direito dos casais homoafetivos de desenvolverem a vida familiar", conclui o parecer.
Fonte: Ultima Instância - UOL, 29/8 (WGF)
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